TJPB 19/07/2019 - Pág. 35 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2019
próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por
cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a
resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos
os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será
imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do
qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência
sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não
interfere na continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo
máximo de até 48 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo
vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os
arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento
25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): CLAÚDIO LUIZ TAVARES
VINAGRE, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de
imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para
fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com
penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem
tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão
designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da
arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de
Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento
da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos
e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local
de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 16 de julho de 2019. PAULO
ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA - Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0804853-73.2017.8.15.0731 AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Cabedelo-PB,
em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este
cartório e Juízo tramita a ação de interdição, movida por HERIKA PATRÍCIA GOMES DA COSTA de sua filha
MAYARA PATRICIA GOMES MIRANDA, brasileira, solteira, incapaz, CPF nº 014.122.434-75, portador de doença
mental CID 10-F 231, CID 10-F 31.2, CID 10- F 29, doença irreversível, que a torna incapacitada de gerir sua
pessoa, sua vida e seus bens, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 30
de abril de 2019 sendo nomeada a Sra. HERIKA PATRÍCIA GOMES DA COSTA como sua curadora. E para que
ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado no Diário de Justiça
por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado e
passado em 25 de junho de 2019, Eu Léa Gabínio, o digitei. Dr. João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito
COMARCA DE CABEDELO. CARTÓRIO DA 5ª. VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS. O
MM. Juiz de Direito da Vara supra, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem que por este Cartório da Quinta Vara Mista da Comarca de Cabedelo, Estado da
Paraíba, tramitou a ação de Tutela e Curatela promovida por Gabriel Ângelo Pessoa Lima em favor de Debbora
Pessoa Lima, brasileira, portadora do CPF sob nº 181.249.684-20, portadora de Demência não especificada CID
10 F 03, e que foi decretada a interdição de Debbora Pessoa Lima, restrita tão somente aos atos de natureza
patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85, caput e, § 1°, da Lei 13.146/2015, nomeando seu filho Gabriel
Ângelo Pessoa de Lima, portador do CPF nº 160.051.804-44, curador, para fins de representação, devendo
prestar contas anualmente. E, para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o
presente Edital. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Cabedelo, Estado da Paraiba, aos 17 dias do mês
de abril de 2019. Eu, Marcelo B. de M. Nóbrega, Analista Judiciário, o digitei. Dr. João Machado de Souza Júnior,
Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0801940-84.2018.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por ANA CLEIDE XAVIER ALVES em favor de
MARIA DE FÁTIMA XAVIER ALVES, portadora de Sequelas de Acidente Vascular Cerebral– (CID 10 I 69.4), tendo
sido JULGADO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DE INTERDIÇÃO por sentença prolatada em 11 de julhoo
de 2019 para submeter a requerida MARIA DE FÁTIMA XAVIER ALVES, à curatela, restrita tão somente aos atos
de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85, caput e § 1°, da Lei 13.146/2015, nomeando a Sra.
ANA CLEIDE XAVIER ALVES, curadora, para fins de representação, devendo prestar contas anualmente. E para
que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado no Diário de
Justiça por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado
e passado em 18 de julho de 2019, Eu Sara Micheline Tavares Guimarães, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza
Junior, Juiz de Direito.
35
MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE – 3ª VARA MISTA – EDITAL DE CITAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO. PROCESSO Nº 0801110-37.2016.8.15.0231. 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE
MAMANGUAPE - PB. PRAZO: 20 DIAS. A MM Juíza de Direito desta 3ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape a
todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juizo cartorio se processam os autos
da acao supracitada tendo como parte autora Celina da Silva Carvalho e como parte re José Anacleto dos Santos,
servindo o presente edital para citar Rogério José dos Santos e Eliane Andrade dos Santos, ambos atualmente em
lugar incerto e nao sabido, para, no prazo de 15 dias contestar a presente acao, sob pena de recair sobre a mesma
os efeitos da revelia. E, para que no futuro nao se alegue ignorancia, mandou a MM Juíza Dra. Elza Bezerra da Silva
Pedrosa expedir o presente edital. Eu, Renata Lima de Sant´Anna,analista/ tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE – 3ª VARA MISTA – EDITAL DE CITAÇÃO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO.
PROCESSO Nº 0801564-12.2019.8.15.0231. 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE MAMANGUAPE - PB. PRAZO: 20
DIAS. A MM Juíza de Direito desta 3ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape a todos que o presente edital virem
ou conhecimento dele tomarem que por este Juizo cartorio se processam os autos da acao supracitada tendo
como parte autora Sebastiana Severina dos Santos e como parte re Francisco José dos Santos, servindo o
presente edital para citar Francisco José dos Santos, ambos atualmente em lugar incerto e nao sabido, para, no
prazo de 15 dias contestar a presente acao, sob pena de recair sobre a mesma os efeitos da revelia. E, para que
no futuro nao se alegue ignorancia, mandou a MM Juíza Dra. Elza Bezerra da Silva Pedrosa expedir o presente
edital. Eu, Renata Lima de Sant´Anna,analista/ tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE – 3ª VARA MISTA – EDITAL DE CITAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO. PROCESSO Nº 0801110-37.2016.8.15.0231. 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE
MAMANGUAPE - PB. PRAZO: 20 DIAS. A MM Juíza de Direito desta 3ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape a
todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juizo cartorio se processam os autos
da acao supracitada tendo como parte autora Celina da Silva Carvalho e como parte re José Anacleto dos Santos,
servindo o presente edital para citar Rogério José dos Santos e Eliane Andrade dos Santos, ambos atualmente em
lugar incerto e nao sabido, para, no prazo de 15 dias contestar a presente acao, sob pena de recair sobre a mesma
os efeitos da revelia. E, para que no futuro nao se alegue ignorancia, mandou a MM Juíza Dra. Elza Bezerra da Silva
Pedrosa expedir o presente edital. Eu, Renata Lima de Sant´Anna,analista/ tecnico Judiciario, o digitei.
MARI
COMARCA DE MARI. CARTÓRIO ÚNICO. JUSTIÇA GRATUITA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS.
A Dra. ANDRÉA COSTA DANTAS BOTTO TARGINO, MM. Juíza de Direito em substituição da Comarca de
Mari, Estado da Paraíba, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele
conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório do Único Oficio, processam se os termos da Ação de
Divorcio Litigioso n 0800097-22.2019.8.15.0611, promovida por ALVINO SEVERINO DOS SANTOS em face de
CLECIA SOARES DOS SANTOS, para que mais tarde nao seja alegado ignorância, manda a MM. Juíza expedir
o presente Edital CITANDO o(a) promovido(a) CLECIA SOARES DOS SANTOS, brasileira, casada, atualmente
em lugar incerto e não sabido, para, no prazo legal, contestar a ação, sob pena de serem presumidos verdadeiros
os fatos articulados na inicial. CUMPRA SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Mari, aos 18 dias do
mês de julho de 2019. Eu, Analista judiciario, o digitei. Andréa Costa Dantas Botto Targino, Juíza de Direito em
substituição.
COMARCA DE MARI. CARTÓRIO ÚNICO. JUSTIÇA GRATUITA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS.
A Dra. ANDRÉA COSTA DANTAS BOTTO TARGINO, MM. Juíza de Direito em substituição da Comarca de
Mari, Estado da Paraíba, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele
conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório do Único Oficio, processam se os termos da Ação de
Usucapião n 0800567-24.2017.8.15.0611, promovida por SEVERINO JOSÉ DE SOUZA em face de EUDES DE
ARRUDA BARROS e OUTROS, para que mais tarde nao seja alegado ignorância, manda a MM. Juíza expedir o
presente Edital CITANDO os promovidos em lugar incerto e eventuais interessados, para, no prazo legal,
contestar a ação, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial. CUMPRA SE. Dado
e passado nesta cidade e Comarca de Mari, aos 18 dias do mês de julho de 2019. Eu, Analista judiciario, o digitei.
Andréa Costa Dantas Botto Targino, Juíza de Direito em substituição.
PATOS
COMARCA DE PATOS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 D IAS Processo:
14972520168150251 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER que neste juízo corre seus trâmites um processo em que é réu GUTEMBERG GUERRA
SILVA BRAZ, brasileiro, filho de GILMAR BRAZ DE OLIVEIRA e SELMA GUERRA SILVA BRAZ; atualmente em
local incerto e não sabido; que foi proferida sentença que julgou procedente a denuncia condenando o réu a pena
de 3 meses de detenção, em regime aberto, do que, fica o réu INTIMADO por todo o teor da sentença acima
descrita, para, no prazo de 5 dias, querendo, recorrer da mesma; E para conhecimento de todos é passado o
presente edital, cuja 2ª via fica afixada no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Patos-PB, 17 de
julho de 2019. Eu, Jocelyn Escarião Torres, Técnico Judiciário, o digitei. elyn Escarião Torres, Técnico Judiciário,
o digitei. elyn Escarião Torres, Técnico Judiciário, o digitei.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo do Edital: 20 dias. Ação: [Dissolução]. Processo PJE nº 0800261-16.2019.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele
tiverem conhecimento, que por este Cartório e Juízo tramita a Ação acima mencionada, movida por NELSON
JOSE DE SOUZA PEREIRA em face de MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS PEREIRA, e que através do
presente Edital, manda o(a) MM Juíz(a) de Direito da Vara supra CITAR o(a) promovido(a), o(a) Sr(a). MARIA DAS
GRAÇAS DOS SANTOS PEREIRA, atualmente EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, para, querendo, no prazo
de 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso de prazo deste Edital, oferecer CONTESTAÇÃO à presente
ação, nos termos do art. 335, III, c/c art. 231, IV, da Lei Adjetiva Civil, sob pena de não o fazendo ser decretada
a sua revelia e presumirem-se verídicos todos os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. E para que
mais tarde ninguém alegue ignorância, determinou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente Edital que será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado na 3ª Vara
Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 18 de julho de 2019. Eu, RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de
Cartório, o digitei e conferi. Dr.(a) SILSE MARIA DA NÓBREGA TORRES – MM. Juiz(a) de Direito em Substituição
ao Juízo da 3ª Vara.
GURINHÉM
COMARCA DE GURINHEM – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – PJE – PROCESSO: 080038017.2018.8.15.0761 - FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que por
este Juízo, através de sentença prolatada em data 05 de dezembro de 2018, nos autos nº. 080038017.2018.8.15.0761, foi decretada a interdição de Maria Ladjane de Arruda da Silva, brasileira, solteira,
INCAPAZ, portador do RG de nº. 2.406.211-SSP/PB e CPF de nº. 014.422.674-02, residente e domiciliado Sítio
Uruçu, Zona Rural, Município de Gurinhém-PB, nos termos constantes na Sentença Retro, cujo o seu termo
segue transcrito, “Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de MARIA LADJANE
DE ARRUDA DA SILVA, nomeando seu irmão MARCONE ARRUDA DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor,
portador do RG de nº. 1.0586.609-SSP/PB e CPF de nº. 451.512.614-87, residente e domiciliado no Sítio
Uruçu, s/n, Zona Rural, Município de Gurinhém-PB, como seu Curador, sob compromisso e dispensada da
especialização de bens em hipoteca legal, qualificado nos autos, para representar a interditada em todos os atos
que forem necessários, sendo por ela dito que aceitava o referido compromisso e prometeu cumprir fielmente o
encargo de curadora definitivo para o qual fora nomeado. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou
o MM. Juiz expedir o presente edital que vai fixado na Sede deste Juízo, no local de costume e, publicado por 03
(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta cidade de
Gurinhém, aos 12 de junho de 2019. GLAUCO COUTINHO MARQUES. JUIZ DE DIREITO. Eu, Antonio Marco
Cavalcante, Técnico Judiciário, digitei-o.
ITAPORANGA
COMARCA DE ITAPORANGA. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 6149620198150211
Acao: REPRESENTACAO CRIMINA O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita a Ação Penal,
processo 0000614-96.2019.8.15.0211, movida pela Justiça Pública contra o denunciado IVAN RODRIGUES DOS
SANTOS NUNES, brasileiro, solteiro, portador do CPF: nº 034.708.924-07, nascido em 02/04/1976 filho de Odete
Rodrigues dos Santos e de Jandui Nunes Bernardino, residente na Rua Bruno Rodrigues Pita, s/n, Itaporanga/PB,
dando-o como incurso nas penas do art. 35, caput, Lei nº 11.343/2006. E como o denunciado atualmente
encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandou expedir o presente Edital com prazo de 15 ((quinze) dias, pelo
qual fica CITADO da denúncia e para oferecer defesa preliminar no prazo de 10(dez) dias, art. 361 do CPP, o
acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação,
quando necessário. E, para que chegue ao conhecimento do referido denunciado, foi expedido o presente edital
que será afixado no local publico de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Itaporanga, Estado
da Paraíba, aos 16 de julho de 2019. Eu, Maria Aparecida Leite, Técnica Judiciaria, o digitei. Dra. HYANARA
TORRES TAVARES DE SOUZA, Juíza de Direito.
COMARCA DE PATOS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 D IAS Processo:
36258120178150251 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER que neste juízo corre seus trâmites um processo em que é réu ALLISON DE OLIVEIRA
LIMA, brasileiro, filho de JOSE ALVES DE LIMA e CELIA MARIA DE OLIVEIRA LIMA; atualmente em local incerto
e não sabido; que foi proferida sentença que julgou procedente a denuncia condenando o réu a pena de 1 ano e
6 meses de detenção, em regime aberto, do que, fica o réu INTIMADO por todo o teor da sentença acima
descrita, para, no prazo de 5 dias, querendo, recorrer da mesma; E para conhecimento de todos é passado o
presente edital, cuja 2ª via fica afixada no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Patos-PB, 17 de
julho de 2019. Eu, Jocelyn Escarião Torres, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0801565-34.2019.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA.O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por
DAMIÃO AZEVEDO SILVA em favor de MARIA LÚCIA DOS SANTOS SILVA, servindo o presente edital como
INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença
em 07/05/2019, decretando a interdição de MARIA LÚCIA DOS SANTOS SILVA, em virtude da comprovação de
sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a DAMIÃO DE AZEVEDO SILVA
que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768,
c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário
da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado
nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 25 de junho de 2019. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, Técnico
Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0805664-81.2018.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por
VERITA FERREIRA DA COSTA em favor de JAIME FERREIRA DOS SANTOS, servindo o presente edital como
INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença
em 15/05/2019, decretando a interdição de JAIME FERREIRA DOS SANTOS, em virtude da comprovação de
sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a VERITA FERREIRA DA COSTA
que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768,
c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário
da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado
nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 15 de junho de 2019. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, Técnico
Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
PEDRAS DE FOGO
VARA ÚNICA DE PEDRAS DE FOGO. ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS –
CGJPB). Nº DO PROCESSO: 0001023-06.2012.8.15.0571. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). AUTOR:
EDILENE FRANCISCA DA SILVA, MARIA DE FATIMA DE MORAIS SILVA, ISABEL CRISTINA DE MORAIS
SILVA. RÉU: USINA NOROESTE PAULISTA LTDA NOBLE BIO ENERGIA, ICATU HARTFORD SEGUROS. De
acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de
Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração,
e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, COMUNICO a conclusão do procedimento de migração dos autos
físicos de n. 0001023-06.2012.8.15.0571 para o PJe (Processo Judicial Eletrônico) e INTIMO as partes, por seus
advogados, a requerer o que for pertinente, em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. INTIMO ainda ao advogado
Dr. HELIO ALBERTO BELLINTANI JUNIOR. OAB/SP nº 146171, a providenciar seu cadastramento perante o
sistema PJE, ou substabelecer para outro que já seja cadastrado (este precisará habilitar-se nos autos em
epígrafe), sob pena de não poder atuar no mesmo. PEDRAS DE FOGO, 18 de julho de 2019. FELIPE BESERRA
GUEDES QUEVEDO. Técnico Judiciário.