TJPB 24/07/2019 - Pág. 17 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2019
33.2015.8.15.0751. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelante(s): Tânia Maria Pontes Tavares.
Advogado(s): Wellington Luiz de Souza Ribeiro – OAB/PB 19.780-A. Apelado(s): Márcia Gorete Soares. Defensor: José Belarmino de Sousa. Na sessão de 16.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 111) Apelação Cível nº 0800144-44.2017.8.15.0941.
Oriundo da Comarca de Água Branca. Apelante(s): Angelita Maria Alves. Advogado(s): Jorge Márcio Pereira –
OAB/PB 16.051. Apelado(s): Hipercard Banco Múltiplo S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior -OAB/PB
17.314-A.Na sessão de 16.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir
o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 112) Apelação Cível nº 0858577-96.2016.8.15.2001. Oriundo da 16ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Marta Rodrigues de Lima. Advogado(s): Rodrigo Magno Nunes
Moraes – OAB/PB 14.798. Apelado(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s):
Manuela Sarmento – OAB/BA 18.454.Na sessão de 16.07.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime.
No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des.
Leandro dos Santos). 113) Apelação Cível nº 0817766-46.2017.8.15.0001. Oriundo da 5ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Antônio Joaquim do Nascimento. Advogado(s): Carlos Barbosa de
Carvalho – OAB/PB 7.828. Apelado(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s):
João Francisco Alves Rosa – OAB/BA 17.023.Na sessão de 16.07.19-Resultado: Deu-se provimento
parcial ao recurso apelatório, para anular a sentença de primeiro grau e, com apoio no art. 1.013, § 3º,
do CPC de 2015, julgou-se procedente em parte a demanda, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 114) Apelação Cível nº 0808672-88.2017.8.15.2001. Oriundo da
4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Santander Leasing S/A.- Arrendamento Mercantil. Advogado(s):
Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Francisco Coelho dos Santos. Advogado(s): Kehilton
Cristiano Gondim de Carvalho – OAB/PB 22.899 e Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos – OAB/PB 14.708.Na
sessão de 16.07.19-Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação,
negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.RELATOR: EXMO. DR. CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti). 115) Apelação Cível nº 0800351-11.2017.8.15.0111. Oriundo da Comarca de Cabaceiras. Apelante(s):
Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.
Apelado(s): Elisabeth Oliveira Ferreira. Advogado(s): Sávio Diniz Falcão Silva – OAB/PB 20.885 e Ruan
Gonçalves Doso – OAB/PB 25.005. Na sessão de 16.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz
convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 116) Apelação Cível nº
0800361-43.2016.8.15.0191. Oriundo da Comarca de Soledade. Apelante(s): Município de Soledade, representado por seu Procurador Yurick Willander de Azevedo Lacerda – OAB/PB 17.227. Apelado(s): José Romero
Oliveira de Araújo – ME. Advogado(s): Kátia Fernanda Tavares – OAB/PB 9.874. Na sessão de 16.07.19Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. - FÍSICOS - RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 117) Agravo Interno nº 00000559720118150251. Oriundo da 4ªVara da
Comarca de Patos. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Eduardo Henrique
Videres de Albuquerque. Agravado(s): Simone Maria de Azevedo. Advogado(s): Paulo César Conserva - OAB/
PB 11.874.Na sessão de 16.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Carlos
Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti).RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 118) Agravo
Interno nº 00581203920128152001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Banco
Itauleasing S/A. Advogado(s): Antônio Braz da Silva - OAB/PB 12.450-A. Agravado(s): José Antônio de Araújo
Neto. Advogado(s): Igor Ximenes Guimarães – OAB/PB 15.690.Na sessão de 16.07.19-Resultado: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o
relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 119) Agravo Interno nº 00029621320088150231. Oriundo da 2ª Vara da
Comarca de Mamanguape. Agravante(s): José Luiz Gamberoni. Advogado(s): Clóvis Anagê Novais de A. Filho
– OAB/PB 13.851. Agravado(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s):
Acácio Fernandes Roboredo – OAB/SP 89.774.Na sessão de 16.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo
Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. 120) Agravo Interno nº 00001679620158150131. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de
Cajazeiras. Agravante(s): Município de Cajazeiras. Advogado(s): Mariana de Almeida Pinto – OAB/PB 23.767.
Agravado(s): Maria Camila da Silva.Advogado(s): Raul Gonçalves de Holanda Silva – OAB/PB 17.315.Na
sessão de 16.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo
Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti).RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 121) Agravo
Interno nº 00076543120118150011. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s):
Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand – OAB/PB 211.648-A. Agravado(s): Ronaldo
Marques da Silva. Advogado(s): Walber José Fernandes Hiluey – OAB/PB 9.969.Na sessão de 16.07.19Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado,
nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz
convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 122) Agravo Interno nº
00789424920128152001. Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Fernanda Rodrigues
da Silva. Advogado(s): Sósthenes Marinho Costa – OAB/PB 4.886. Agravado(s): HSBC Bank Brasil S/A –
Banco Múltiplo. Advogado(s): Fábio Montenegro – OAB/PB 12.806.Na sessão de 16.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ
FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 123)
Embargos de Declaração nº 00103175520158152001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Embargante(s): Francisca Maria da Silva. Advogado(s): Cícero Pereira de Lacerda Neto -OAB/PB 15.401.
Embargado(s): Maria das Neves José dos Santos e outros. Advogado(s): Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos - OAB/PB 12.378.Na sessão de 16.07.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir
o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 124) Embargos de Declaração nº 00043148320138150181. Oriundo da 4ª
Vara da Comarca de Guarabira. Embargante(s): Marcondes Marcolino de Souza. Advogado(s): Carlos Alberto
Silva de Melo – OAB/PB 12.381. Embargado(s): Verônica Batista da Silva e outros. Advogado(s): Antônio
Teotônio de Assunção – OAB/PB 10.492.Na sessão de 16.07.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 125) Embargos de Declaração nº
00016721420128150201. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Ingá. Embargante(s): Hozana Pereira Silva.
Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Embargado(s): Município de Serra Redonda,
representado por sua Procuradora Ana Flávia Filgueiras Nogueira Lima – OAB/PB 18.735.Na sessão de
16.07.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos).
126) Embargos de Declaração nº 00040019420138152001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas.
Embargado(s): José Figueira Ribeiro e outros. Advogado(s): Romeica Teixeira Gonçalves – OAB/PB 23.256 e
Ana Cristina de Oliveira Vilarim – OAB/PB 11.967.Na sessão de 16.07.19-Resultado: Embargos rejeitados,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 127) Embargos de Declaração nº 00015801520038150601. Oriundo da Comarca de Belém. Embargante(s): Estado da
Paraíba, repr. por seu Procurador Sérgio Roberto Félix Lima. Embargado(s): Drogaria e Perfumaria Bom Jesus
Ltda.Na sessão de 16.07.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 128) Embargos de Declaração nº 00328380420098152001.
Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Roberto Hugo Cavalcanti Andrade e outro.
Advogado(s): Vanessa Araújo de Medeiros – OAB/PB 12.250. Embargado(s): Milena Sampaio Maciel. Advogado(s):
Miguel Moura Lins Silva – OAB/PB 13.682.Na sessão de 16.07.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. 129) Embargos de Declaração nº 00008145720138150941. Oriundo da Comarca de Água Branca. Embargante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Geórgia Maria Almeida Gabínio – OAB/PB
11.130. Embargado(s): Lucineide Pinheiro. Advogado(s): Maria Auxiliadora de Oliveira Cabral – OAB/PB 8.141.
Na sessão de 16.07.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime.
Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa
(Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 130) Embargos de Declaração nº
00002189420138152001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Unimed João
Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson
Flamarion Torres Matos -OAB/PB 13.040. Embargado(s): Ignes Pinto Navarro. Advogado(s): Renata Rodrigues
Tavares – OAB/PB 17.966. Na sessão de 16.07.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto
do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Carlos
Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
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Cavalcanti).RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 131) Embargos de Declaração nº 00213732220148152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Embargante(s): Clodoaldo Berto da Silva. Advogado(s): Carlos Alberto Pinto Mangueira - OAB/PB 6.003.
Embargado(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora Anália Araújo de Melo Maia.Na sessão de
16.07.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta
oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado
para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 132) Embargos de Declaração nº 00308301520138152001.
Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Risolene Félix da Silva. Advogado(s):
Luciano Viana da Silva – OAB/PB 11.848. Embargado(s): Banco Daycoval S/A. Advogado(s): Antônio de
Moraes Dourado Neto - OAB/PE 23.255.Na sessão de 16.07.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo
Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti).RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 133) Embargos de Declaração nº 00004912320178150000. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais
da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Silvana Simões
de Lima e Silva. Embargado(s): Jaqueline D Assis Martins. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
- OAB/PB 11.589. Na sessão de 16.07.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do
relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Carlos
Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti).RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 134) Remessa Necessária nº 00034790720128150351. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Sapé. Promovente(s): Ministério
Público do Estado da Paraíba. Promovido(s): Município de Sapé.Na sessão de 16.07.19-Resultado: Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade,
o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir
a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 135) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 00169161020158152001.
Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador Felipe de Brito Lira Souto. 2ºApelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu
Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Apelado(s): Sérgio Romero da Silva. Advogado(s):
Pâmela Cavalcanti de Castro - OAB/PB 16.129.Na sessão de 16.07.19-Resultado: Deu-se provimento
parcial a ambos os recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).RELATORA: EXMA. DESA. MARIA
DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 136) Remessa Necessária e Apelação Cível nº
00003462520148150241. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Monteiro. Apelante(s): José Lucenildo Silva de
Oliveira. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007.Apelado(s): Município de Monteiro.
Advogado(s): José Lucas Silva Martins – OAB/PB 24.646.Na sessão de 16.07.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao apelo e prejudicada a remessa necessária, nos termos do voto do relator. Unânime.
Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa
(Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 137) Remessa Necessária e Apelação
Cível nº 00003047020168150381. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. Apelante(s): Estado da
Paraíba, rep. por seu Procurador Pablo Dayan Targino Braga. Apelado(s): Ministério Público do Estado da
Paraíba.Na sessão de 16.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Carlos
Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti).RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 138) Apelação
Cível e Remessa Necessária nº 00137133520118150011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Campina Grande. 1ºApelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Jaqueline Lopes de
Alencar. 2ºApelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino
Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Apelado(s): William Farias do Egito. Advogado(s): Lívia Alencar Maroja Ribeiro
– OAB/PB 15.749.Na sessão de 16.07.19-Resultado: Negou-se provimento aos recursos apelatórios e
deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado,
nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz
convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 139) Apelação Cível e Recurso Adesivo
nº 00127454420148152001. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco do Brasil S/
A. Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand – OAB/PB 211.648-A. Apelado(s): André Pinheiro de Almeida.
Advogado(s): André Pinheiro de Almeida – OAB/PB 13.263. Recorrente: André Pinheiro de Almeida. Advogado(s):
André Pinheiro de Almeida – OAB/PB 13.263. Recorrido: Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla
Durand – OAB/PB 211.648-A.Na sessão de 16.07.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso
apelatório e negou-se provimento ao adesivo, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado,
nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz
convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 140) Apelação Cível nº
00100441320148152001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Clio Robispierre
Camargo Luconi. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto - OAB/PB 12.189. Apelado(s): CVC Brasil Operadora
e Agência de Viagens S/A e Revytour ABC Agência de Viagens e Turismo Ltda. - ME. Advogado(s): Gustavo
Viseu – OAB/SP 117.417.Na sessão de 16.07.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso apelatório,
para anular a sentença de primeiro grau e, com apoio no art. 1.013, § 3º, do CPC de 2015, julgou-se
improcedente a demanda, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o
relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI 141) Apelação Cível nº 00163549820158152001. Oriundo da 15ª Vara Cível
da Comarca da Capital. Apelante(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s):
Antônio de Moraes Dourado Neto - OAB/PE 23.255. Apelado(s): Francisco Alves do Ó. Advogado(s): Rinaldo
Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB 11.589. Na sessão de 16.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo
Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI 142) Apelação Cível nº 00316044520138152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Enoque Fernandes de Oliveira. Advogado(s): Carlos Alberto Pinto
Mangueira - OAB/PB 6.003. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Barbosa de
Almeida Filho.Na sessão de 16.07.19-Cota: Após o voto do relator que dava provimento parcial ao
recurso apelatório, para anular a sentença de primeiro grau e, com apoio no art. 1.013, § 3º, do CPC
de 2015, julgar procedente em parte a demanda, pediu vista, por antecipação, o Exmo. Dr. José
Ferreira Ramos Júnior (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). O Exmo.
Des. José Ricardo Porto, aguarda. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo
Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti). Fez sustentação oral, pelo apelante, o Doutor Carlos Alberto Pinto
Mangueira.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 143) Apelação
Cível nº 00005905620188150000. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior -OAB/PB 17.314-A.
Apelado(s): Álvaro Cavalcante. Advogado(s): Kehilton Cristiano Gondim de Carvalho – OAB/PB 22.899 e
Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos – OAB/PB 14.708.Na sessão de 16.07.19-Resultado: Rejeitadas as
preliminares e a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, não se conheceu
do recurso apelatório, nos termos do voto do relator. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório,
pelo Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir a Exma.
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. 144) Apelação Cível nº 00651433620128152001. Oriundo da 10ª Vara Cível da
Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): José Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/PB 126.504-A. 2ºApelante(s): Banco Rural S/A. Advogado(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues - OAB/PB
128.341-A. Apelado(s): Severina Araújo da Silva Mercadinho. Advogado(s): Mariella Melo Nery Dantas – OAB/
PB 19.798.Na sessão de 16.07.19-Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por
igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Ratificado, nesta
oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado
para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 145) Apelação Cível nº 00002390520098150031.
Oriundo da Comarca de Alagoa Grande. Apelante(s): Tânia Maria Pereira da Silva. Advogado(s): Vital Bezerra
Lopes – OAB/PB 7.246. Apelado(s): Refrescos Guararapes Ltda. Advogado(s): Brunna de Arruda Quinteiro –
OAB/PE 27.263.Na sessão de 16.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor
Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti).RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 146)
Apelação Cível nº 00198982120138150011. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Apelante(s): Ana Júlia Gomes de Lira.Advogado(s): Patrícia Araújo Nunes - OAB/PB 11.523. 1ºApelado(s): FAB
– Fundação Assistencial da Paraíba. Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim - OAB/PB 9.164. 2ºApelado(s):
Simone Fernandes Ramalho. Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim - OAB/PB 9.164. Na sessão de 16.07.19Resultado: Anulou-se a sentença, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). RELATORA: EXMA. DESA. MARIA
DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 147) Apelação Cível nº 00045506420148152003. Oriundo da 4ª