TJPB 09/08/2019 - Pág. 51 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2019
para todos os atos de caráter negocial e patrimonial, MARLENE SEVERINA DE OLIVEIRA, genitora da interdita,
e, como consequência, o impossibilita de prover, por si só, as suas subsistências, nos termos do art. 1767 e
1768, do Código Civil, para prática de todos os atos da vida civil, foi nomeada CURADORA da interditanda, sua
mãe Srª. MARLENE SEVERINA DE OLIVEIRA, acima qualificada, e para que a notícia chegue ao conhecimento
de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que deverá ser
publicado GRATUITAMENTE no Diário da Justiça, por TRÊS (3) VEZES, COM INTERVALOS DE 10(DEZ) DIAS,
nos termos da lei. Dado e passado nesta Cidade de Boqueirão, aos 07 de agosto de 2019. (as) Eu, Maria de
Lourdes Farias Silva, Técnica Judiciaria, o digitei e conferi. (as) Dr. Ana Carmem Pereira Jordão Vieira. Juiz de
Direito em Substituição.
CABACEIRAS
COMARCA DE CABACEIRAS – PB. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS. O Exmº. Sr. Dr.
FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Cabaceiras, Estado da Paraíba,
em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que
tramita neste Juízo uma Ação de Alimentos, processo nº 0800314-47.2018.8.15.0111, promovida por Maria
Aparecida de Figueiroa Nascimento em face de Nivaldo Freitas de Melo e Rilton Romão de Melo, e tendo em
vista o último promovido encontrar-se em local incerto e não sabido, mandou o MM Juiz expedir o presente
Edital para citar de todos os termos da supracitada ação, bem como intimar para comparecer à Audiência de
Conciliação designada para dia 12/09/2019, às 09h30min, no Fórum desta Comarca, implicando sua ausência
em revelia. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de Cabaceiras, aos 08 dias do mês de agosto do
ano de 2019. Eu, Tássia Natália Medeiros de Assis, Técnico Judiciário, o digitei. (as) Falkandre de Sousa
Queiroz – Juiz de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 5A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. Processo n. 080081144.2018.8.15.0731. Ação: GUARDA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA DE GUARDA PROVISÓRIA. O M.M Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita neste cartório a ação acima especificada, promovida por
MARIA JOSÉ DE ARAÚJO em favor da guarda da menor R.S.S, ficando através do presente CITADO o pai da
menor o Sr. ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA, atualmente em local incerto e não sabido, para querendo, no prazo
de 15(quinze) dias contestar os fatos alegados na inicial pela autora, ficando advertido de que não o fazendo
serão considerados verdadeiras os fatos articulados na exordial, nos termos do art. 285 do Código de Processo
Civil. Dado e passado nesta cidade e comarca de Cabedelo, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil
e dezenove. Eu, Sara Micheline Tavares Guimarães, Técnico Judiciário o digitei e subscrevi. Ass. João Machado
de Souza Júnior – Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0805931-05.2017.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por ERIKA ALVES DOS SANTOS em favor de
MARIA DE LOURDES ALVES DOS SANTOS, portador de Esquizofrenia Paranóide (CID 10 F 20.0), tendo sido
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DE INTERDIÇÃO por sentença prolatada em 25 de março de
2019 para submeter o requerido MARIA DE LOURDES ALVES DOS SANTOS, à curatela, restrita tão somente aos
atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85, caput e § 1°, da Lei 13.146/2015, nomeando a
sra. ERIKA ALVES DOS SANTOS, curadora, para fins de representação, devendo prestar contas anualmente. E
para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado no Diário de
Justiça por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado
e passado aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, Eu Sara Micheline Tavares Guimarães,
o digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 5A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. Processo n. 080276069.2019.8.15.0731. Ação: DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. O M.M Juiz de Direito da vara supra, em virtude
de lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita
neste cartório a Ação acima especificada, promovida por GISELDA SOUZA SOARES, ficando através do
presente CITADO o Sr. MARCELO ALBINO DA SILVA, portador do RG nº 1109862 – SSP/PB, regularmente
inscrito no CPF sob o nº 518.817.564-91, atualmente em local incerto e não sabido, para querendo, no prazo de
15(quinze) dias contestar os fatos alegados na inicial pela autora, ficando advertido de que não o fazendo serão
considerados verdadeiras os fatos articulados na exordial, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Cabedelo, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e
dezenove. Eu, Sara Micheline Tavares Guimarães, Técnico Judiciário o digitei e subscrevi. Ass. João Machado
de Souza Júnior – Juiz de Direito.
CUITE
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800207-81.2017.8.15.0161.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada interdição de INTERDIÇÃO PARCIAL DE JULIA SILVA LUDUVICO, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na pessoa de LUCIENE
SILVA LUDUVICO, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e
negocial, tais como administração de bens e rendas, representação perante o INSS, bancos e demais órgãos
públicos e privados. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 10 de julho de 2019. Valeriano da Silva Andrade, Analista/Técnico Judiciário,
digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800613-05.2017.8.15.0161.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretado o levantamento da interdição de nº 0800613-05.2017.8.15.0161, tendo como Interditando
PLACIDO RIBEIRO outrora interditado(a). Noutro prisma, durante a tramitação do feito, restou demostrado que
o(a) mesmo(a) é incapaz de gerir sua vida civil e reger seus negócios, cujo decreto foi efetivado através da
sentença constante no ID. Num. 19641647, nomeando-lhe na função de curador(a) a promovente MARIA
APARECIDA DE LIMA GOMES SOUSA E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito
da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será publicado por três vezes no Diário da Justiça. 2ª Vara
Mista de Cuité-Pb, 9 de julho de 2019. Francisca Sueli Furtado da Costa Azevêdo, Técnica Judiciário, digitei. Dr.
Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0801013-19.2017.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado o levantamento da interdição de nº 0800613-05.2017.8.15.0161,
tendo como Interditando CREUSA MARIA DA CONCEIÇÃO outrora interditado(a). Noutro prisma, durante a
tramitação do feito, restou demostrado que o(a) mesmo(a) é incapaz de gerir sua vida civil e reger seus negócios,
cujo decreto foi efetivado através da sentença constante no ID. Num. 19641647, nomeando-lhe na função de
curador(a) a promovente HALINA HELINSKIA SANTOS ARAUJOque ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será publicado por três vezes no Diário
da Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 9 de julho de 2019. Francisca Sueli Furtado da Costa Azevêdo, Técnica
Judiciário, digitei. Dr. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
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tramitação do feito, restou demonstrado que o(a) mesmo(a) é incapaz de gerir sua vida civil e reger seus
negócios, cujo decreto foi efetivado através da sentença que julga procedente, decretando a interdição e
nomeando-lhe na função de curador(a) a promovente JOSEFA DE OLIVEIRA MEDEIROS, para que ninguém
possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
publicado por três vezes no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 9 de julho de 2019. Francisca Sueli
Furtado da Costa Azevêdo, Técnica Judiciário, digitei. Dr. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
ESPERANÇA
COMARCA DE ESPERANÇA – 2ª VARA – EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. FAZ SABER,
a todos que o presente edital virem, ou dele notícia tiverem, que tramita neste Cartório da 2ª Vara da Comarca
de Esperanca, Estado da Paraiba, a Acao de Usucapião, sob n 0002135 07.2016.815.0171, tendo como autor
FRANCISCA DE LIMA BRANDÃO, para que mais tarde não alegue ignorancia, mandou a MM Juiza expedir o
presente edital com a finalidade de CITAR os herdeiros ausentes, se existentes, residentes fora da Comarca, ou
estrangeiro, art. 626, §1, CPC, para querendo oferecer resposta a presente acao, no prazo de 15 quinze dias.
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Esperanca, Estado da Paraiba, aos 08 dias de agosto de 2019.
Eu, Renata Cristina Martins Henriques Leite, Tecnica Judiciaria, o digitei.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080150667.2016.815.0181 Acao: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar
possa, que perante este Juízo tramitam os autos da ação DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS referenciada, movida pela PAPELART (MAURÍLIO DE ALMEIDA MENDES ME) em face
de SHIVA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ME e outro, tendo o MM. Juiz determinado a expedição deste edital,
pelo qual INTIMO o(a)(s) parte(s) Promovida SHIVA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ME, CNPJ n. 04.304.627/
0001-97, com endereço na Estrada Rio do Salto, s/n, Km 03, Salto, Rio Negrinho/SC, CEP: 89.295-000, em
virtude da impossibilidade de intimação pessoal desta, em face de sua extinção, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias pague, de forma solidária, o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Ficando
a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, caput, do NCPC sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresentem, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523,
caput, do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de
dez por cento. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi
expedido o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça, gratuitamente. Dado e passado nesta cidade,
aos 08 dias do mês de agosto do ano de 2019. Eu, Lidiane Cristyna G de Carvalho, Técnica Judiciaria, o digitei.
Alírio Maciel Lima de Brito. Juiz de Direito.
ITAPORANGA
COMARCA DE ITAPORANGA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
15341720128150211 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a MANUEL LUIZ DE ARAÚJO, conhecido por.Dr. Cláudio., portador do RG nº 463.931 SSPPB e CPF nº 141.109.384-49, natural de Coremas-PB, nascido em 01.08.1958, filho de José Luiz de Araújo e
Albetiza Pereira de Lacerda, atualmente em lugar incerto e não sabido e a todos quanto o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo desta 2ª Vara Mista e Comarca de Itaporanga-PB se
processam os termos da Ação Penal nº 0001534-17.2012.815.0211, promovida pelo Ministério Público Estadual
em desfavor de Manuel Luiz de Araújo, pelo que, através do presente edital fica Vossa Senhoria devidamente
INTIMADO de todo o teor da sentença que julgou procedente a denúncia, condenando o réu como incurso nas
penas dos arts. 214, § único, c/c o art. 71, ambos do CP, art. 147 (2x) c/c o art. 69, ambos do CP, para,
querendo, apresentar recurso, no prazo legal. E para que mais tarde não alegue ignorância mandou a MM.
Juiz(a) expedir o presente edital. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Itaporanga-PB, aos 07 de
agosto de 2019. Francisca Aciomara Miguel da Silva, Técnica Judiciária. Dra. Hyanara Torres Tavares de
Souza, Juiz(a) de Direito.
JUAZEIRINHO
COMARCA DE JUAZEIRINHO. EDITAL DE INUTILIZAÇÃO/ DESTRUIÇÃO/DESCARTE DE BENS APREENDIDOS. O Dr. Diego Garcia Oliveira, Juiz de Direito em Substituição da Comarca de Juazeirinho, em virtude
da lei, etc, no exercício das suas funções que lhe competem, na forma do art.234 da Lei Orgânica do Poder
Judiciário do Estado da Paraíba (LOJE/PB). Em atenção ás orientações do CNJ – Conselho Nacional de
Justiça, constantes do Manual de Bens apreendidos, publicado pelo Corregedoria Nacional de Justiça no átrio
de 2011. Considerando, a falta de infraestrutura dos(s) depósitos judicial(is) e arquivos judicial (ais) o fato de
que os bens em depósito acaba: imprestáveis pela má conservação e pelo decurso de tempo, consoante
verificado nesta Unidade Judiciária. Considerando as razões e motivações expostas no Ato da Presidência do
TJPB, nº 139 de outubro de 2013, FAZ SABER a todos quanto virem o presente Edital e a quem possa
interessar possa querer nos termos do art. 120 e seguintes do Código de Processo Penal, do Decreto da
Presidência da República, que terá início a INUTILIZAÇÃO/DESTRUIÇÃO/DESCARTE de bens apreendidos
nos processos arquivados desta Unidade judiciária em poder de réu/vítima/terceiro(s) e não reclamados no
prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito e julgado desta decisão, tendo em vista os referidos processos estarem
arquivados e os bens até a presente data sem destinação, ocasião em que serão destruídos os bens
considerados genericamente inservíveis, assim considerados os descritos como a) ociosos; b) recuperáveis
antieconômicos; e c) irrecuperáveis de acordo com o Decreto citado, constantes na relação anexa no presente
edital. Art.1º- Fica a cargo dos serventuários desta Unidade Judiciária, sem prejuízo de suas demais atribuições, as seguintes atividades: I - Ao Gerente do Fórum (art.236,II, LOJE/PB) – providenciar os meios de
transporte e ferramentas, profissional qualificado, condicionamento dos dejetos, entre outros,necessários a
inutilização/destruição/descarte dos bens nas condições acima; II – Ao (s) Técnicos/Analista/Chefe de Cartório(s)
(art.267,I,XVI e XX, c/c, art. 269, I,II e IV, LOJE/PB) – acompanhar todos os procedimentos e, sendo
necessário, lavrar auto circunstanciado comprovando a realização da inutilização/destruição/descarte dos
bens nas condições acima. III – Ao (s) Oficial(ais) de Justiça (art.268, II, V e IX, LOJE/PB) – acompanhar todos
os procedimentos e, sendo necessário, certificar a realização da inutilização/destruição/descarte dos bens nas
condições acima; Art.2º – Os serventuários da Justiça poderão, para os fins descritos nos art. anteriores,
requisitar, solicitar e utilizar, independente de autorização escrita deste Magistrado serviços e pessoas de
quaisquer outros órgãos, públicos e particulares, com o fito de auxiliar na realização das atividades de sua
incumbência; Art.3º – A inutilização/destruição/ descarte dos bens apreendidos será realizada de forma pública,
e portas abertas e sem necessidade de prévia autorização deste Juízo para ingresso e acompanhamento por
terceiros, interessados e Advogado(s), Defensor(s) Públicos e representante(s) do Ministério Público, ressalvada, em todas as hipóteses, a conveniência do procedimento e do número de pessoas presentes, no tocante
á manutenção da integridade física e segurança dos envolvidos. Art. 4º – A inutilização/destruição/descarte
dos bens apreendidos será iniciado após respeitado o prazo de 30 (trinta) minutos após a abertura dos
trabalhos, período no qual se aguarda a manifestação dos presentes, por si ou por procurador legalmente
habilitado, bem como por meios de comunicação e informação disponíveis, acerca de interesse na restituição
de algum bem, ocasião em que o Magistrado decidirá acerca da suspensão ou não do procedimento em relação
ao bem indicado. Art. 5º – No ato da inutilização/destruição/descarte dos bens apreendidos, este Magistrado
condutor dos trabalhos, ouvido, se presente, o (s) representante do Ministério Público que deve ser regularmente notificado da data e horário designados para o ato. Afixe-se cópia do presente EDITAL nas dependências desta Unidade Judiciária, encaminhado-se para publicação no DJ, cientifique-se o Ministério Público, a
Defensoria Pública e um representante da OAB, Ordem dos Advogados do Brasil, para que, se faça presente
aos trabalhos. Publique-se e cumpra-se. Juazeirinho- PB, 31 de julho de 2019. DIEGO GARCIA OLIVEIRA. Juiz
de Direito em Substituição
MARI
COMARCA DE CUITÉ - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS, COM ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. O
DR.FÁBIO BRITO DE FARIA - JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DESTA COMARCA DE CUITÉ - PB, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, que tramita
neste Juízo e 2ª Vara Mista, uma Ação de Alimentos do PJE distribuída sob o nº de Nº0800612-83.2018.8.15.0161,
promovida por J.T.A.D.S, representada por sua genitora ITAMARA ARAÚJO CRUZ, brasileira,solteira, residente
e domiciliada na Rua Santos Dumont, nº 43, Bairro Maria Faustino, Nova Floresta-PB contra MARIO SALES
ARAÚJO DA SILVA JUNIOR brasileiro, solteiro, que se encontra em lugar incerto e não sabido, pelo presente fica
CITADO para contestar o pedido, em 15 dias, e se não for contestada no prazo, presumir-se-ão como aceitos os
fatos articulados pela requerente na petição inicial. E para que mais tarde não venha alegar ignorância, mandou
o MM. Juiz publicar o presente edital, no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de Cuité, aos 05 dias
do mês de junho do ano de 2019. Eu, Francisca Sueli Furtado da Costa Azevêdo, Técnica Judiciária que, digitei
e assino Fábio Brito de Faria Juiz de Direito
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800114-21.2017.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado o levantamento da interdição de nº 0800114-21.2017.8.15.0161,
tendo como Interditando JOSÉ FRANCISCO DE MEDEIROS outrora interditado(a). Noutro prisma, durante a
COMARCA DE MARI. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
920420178150611 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório do
Único Oficio, processam se os termos da Ação penal supracitada, movida pela JUSTIÇA PUBLICA contra JOSÉ
PEREIRA DOS SANTOS JÚNIOR. E, para que mais tarde não seja alegado ignorância, manda a MM. Juíza
expedir o presente Edital INTIMANDO o réu JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, solteiro,
agricultor, nascido em 22/04/1988, natural de Sapé/PB, filho de José Pereira dos Santos e de Gilvanda de Fátima
Luciano Pereira, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da sentença, cuja parte dispositiva
e a seguinte: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para
CONDENAR o réu JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, qualificado nos autos, nas penas dos arts. 147 do
Código Penal, aplicando-se ainda, a Lei 11.340-06, e, ABSOLVÊ-LO da contravenção penal aduzida no art. 21 do
Decreto-Lei n. 3.688/41. Ante a ausência de causas agravantes e atenuante e de aumento e diminuição da pena,
fixo a PENA DEFINITIVA EM 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA E SURSIS PENAL:
CONCEDO AO RÉU A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, pelo prazo de 02 (dois) anos, na forma dos arts.
77 e 78, paragrafo 1, ambos do CP. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Mari, 12 de junho de 2019. Lessandra
Nara Torres Silva, Juíza de Direito. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade, aos 07 dias do mês de agosto
de 2019. Eu, Técncia Judiciário, o digitei. Lessandra Nara Torres Silva, Juíza de Direito.