TJPB 12/08/2019 - Pág. 2 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2019
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DESPACHOS DO TRIBUNAL PLENO
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
Os Integrantes do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária administrativa (pauta suplementar), realizada em
07 de agosto de 2019, proferiram a seguinte decisão: “Aprovada a Proposta do Plano Plurianual deste Poder
Judiciário. Unânime.” PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2019157340 - Requerente: Presidência
do Tribunal de Justiça da Paraíba. Assunto: Proposta do Plano Plurianual – PPA.
Os Integrantes do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária administrativa (pauta suplementar), realizada em
24 de julho de 2019, proferiram a seguinte decisão: “ Deferido o pedido de afastamento das funções judicantes
do Magistrado. Unânime.” PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2019048618 - Requerente: Excelentíssimo Senhor Doutor Gustavo Camacho Meira de Sousa, Juiz de Direito do 1º Juizado Auxiliar da Comarca de
Guarabira. Assunto: Afastamento da função judicante para participar de curso de Mestrado em Direito no Centro
Universitário de João Pessoa - UNIPÊ.
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário do
Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA e SANTA RITA
AGOSTO/2019
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PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
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Dias
Comarca/Vara
Comarca/Vara
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14
e 15/08/2019 13ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
1ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
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DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “Vistos etc. (…)No caso em
tela, deverá ser pago à parte credora JOANA RIBEIRO ALVES o valor correspondente a (xxxx), conforme
cálculos de atualização apresentados à fl. 52, momento em que deverá ser procedida, se for o caso, à retenção
da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda, conforme as alíquotas pertinentes, fornecendo-se a
devida declaração.Destaco que o pagamento deste requisitório deverá observar estritamente à lista cronológica
dos precatórios preferenciais, disponibilizada no site do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.Após o
pagamento do crédito preferencial, os autos deverão ser remetidos à Gerência de Precatórios, a fim de aguardar
o pagamento dos honorários sucumbenciais, em estrita observância à ordem cronológica do Município de Tacima.
Não havendo as informações imprescindíveis para efetuar o pagamento deste precatório, fica autorizado o
provisionamento administrativo do crédito até que a parte interessada providencie a documentação necessária.
Publique-se. Cumpra-se’’. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 0000744-65.2004.815.0000 CREDOR(A): JOANA RIBEIRO ALVES. ADVOGADO: JOSEILSON
LUÍS ALVES (OAB/PB Nº 8.933).DEVEDOR: MUNICÍPIO DE TACIMA – PB. REMETENTE: JUÍZO DA 1ª VARA
DA COMARCA DE ARARUNA/PB.
GRUPO – 2 - ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, GURINHÉM, ITABAIANA, JACARAÚ,
LUCENA, MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO, PILAR, RIO TINTO e SAPÉ.
AGOSTO/2019
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
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14 e 15/08/2019 CONDE
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GRUPO – 3 - AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, CAMPINA GRANDE, INGÁ, QUEIMADAS e UMBUZEIRO
AGOSTO/2019
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Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
14 e 15/08/2019 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE
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GRUPO – 4 - JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PRATA, SÃO JOÃO DO CARIRI, SERRA BRANCA,
SOLEDADE e SUMÉ.
AGOSTO/2019
___________________________________________________________________________________________________
O PRESIDENTE MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “Vistos etc. (…)Em
seguida, remetam-se os autos à Diretoria de Economia e Finanças para que realize o pagamento preferencial em
favor da parte credora LANA BERTUSSI MONTEIRO MAIA, no valor de (xxxx), conforme cálculos de atualização
apresentados à fl. 59, momento em que deverá ser procedida, se for o caso, a retenção da contribuição
previdenciária e do Imposto de Renda, conforme as alíquotas pertinentes, fornecendo-se a devida
declaração.Destaco que o pagamento deste requisitório deverá observar estritamente à lista cronológica dos
precatórios preferenciais, disponibilizada no site do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Após o pagamento
do crédito preferencial, os autos deverão ser remetidos à Gerência de Precatórios, a fim de aguardar o
pagamento dos honorários sucumbenciais, em estrita observância à ordem cronológica do Município de
Bananeiras.Não havendo as informações imprescindíveis para efetuar o pagamento deste precatório, fica
autorizado o provisionamento administrativo do crédito até que a parte interessada providencie a documentação
necessária.Publique-se. Cumpra-se’’. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
Dias
Comarca/Vara
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14 e 15/08/2019 SUMÉ
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PRECATÓRIO Nº 0253277-51.2003.815.0000 CREDOR(A): LANA BERTUSSI MONTEIRO MAIAADVOGADOS:
JULIANNA HÉRIKA P. DE ARAÚJO (OAB/PB Nº 6.620) E JOÃO CAMILO PEREIRA (OAB/PB Nº 2.834)DEVEDOR: MUNICÍPIO DE BANANEIRAS – PB REMETENTE: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BANANEIRAS.
AGOSTO/2019
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O PRESIDENTE MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “Vistos etc. (…)Em
seguida, remetam-se os autos à Diretoria de Economia e Finanças para que realize o pagamento preferencial em
favor da parte credora TEREZINHA FERREIRA BARROS, no valor de (XXX), conforme cálculos de atualização
apresentados à fl. 27, momento em que deverá ser procedida, se for o caso, à retenção da contribuição
previdenciária e do Imposto de Renda, conforme as alíquotas pertinentes, fornecendo-se a devida
declaração.Destaco que o pagamento deste requisitório deverá observar estritamente à lista cronológica dos
precatórios preferenciais, disponibilizada no site do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Após o pagamento
do crédito preferencial, os autos deverão ser remetidos à Gerência de Precatórios, a fim de aguardar o
pagamento integral do crédito, em estrita observância à ordem cronológica do Município de Bananeiras.Não
havendo as informações imprescindíveis para efetuar o pagamento deste precatório, fica autorizado o provisionamento administrativo do crédito até que a parte interessada providencie a documentação necessária.
Publique-se. Cumpra-se’’. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 4001754-56.2016.815.0000CREDOR(A): TEREZINHA FERREIRA BARROSADVOGADOS:
JULIANNA HÉRIKA P. DE ARAÚJO (OAB/PB Nº 6.620) E JOÃO CAMILO PEREIRA (OAB/PB Nº 2.834)DEVEDOR: MUNICÍPIO DE BANANEIRAS – PB REMETENTE: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BANANEIRAS.
GRUPO – 5 - ALAGOA GRANDE, ALAGOA NOVA, AREIA, BARRA DE SANTA ROSA, CUITÉ, ESPERANÇA,
PICUÍ e REMÍGIO
AGOSTO/2019
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Dias
Comarca/Vara
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14 e 15/08/2019 2ª VARA MISTA DE ESPERANÇA
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GRUPO – 6 - ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, MALTA, PATOS, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA,
SANTANA DOS GARROTES, SÃO MAMEDE, TAPEROÁ e TEIXEIRA
Dias
Comarca/Vara
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14
e 15/08/2019 SANTANA DOS GARROTES
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GRUPO – 7 - BONITO DE SANTA FÉ, BREJO DO CRUZ, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, PAULISTA,
POMBAL, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, SOUSA E UIRAÚNA.
AGOSTO/2019
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Dias
Comarca/Vara
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14 e 15/08/2019 BREJO DO CRUZ
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GRUPO – 8 - ALAGOINHA, ARARA, ARARUNA, ARAÇAGI, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA, CACIMBA DE DENTRO,
GUARABIRA, MARI, PILÕES, PIRPIRITUBA, SERRARIA e SOLÂNEA.
AGOSTO/2019
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
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14
e 15/08/2019 2ª VARA MISTA DE ARARUNA
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Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 09 de agosto de 2019. MARIA DOS
REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e nos arts. 4º, 5º, 6º e 8º da Resolução nº 24, de 29
Fonte:
Diretoria
de Tecnologia
Informação
- Gerência
de Sistemas.
ND –>comunica
Não Disponível
de
junho
de 2011,
com a da
redação
dada
pela Resolução
nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 3º do Ato da Presidência nº 009 de 05 de fevereiro de 2019,
aos
Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 13 de agosto de 2019, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
13/08
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR
SERVIDORES
13/08
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
DIRETORIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
3216-1439/1404/1405
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
Carmen Lúcia Fonseca de Lucena
Poliana Leite da Silva Brilhante e
José Carlos Novaes da Fonseca
Kizzy de Brito Aires Honório e
Marcos Flávio Nóbrega de Paiva
José Fábio de Alencar Rodrigues
Rivaldo Valério da Silva
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 09 de agosto de 2019. MARIA DOS REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-1439
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Assessora: Cristiane Abreu Serra da Rocha Rodrigues
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER
JUDICIÁRIO
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”