TJPB 13/08/2019 - Pág. 4 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2019
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O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO: “Vistos. Inicialmente, em face da não contestação das partes, homologo os cálculos apresentados pela Gerência de Precatórios na fl. 38. Em seguida, remetam-se os autos à Diretoria de Economia e
Finanças deste Tribunal, para que realize o pagamento deste precatório, no valor previsto nos cálculos de fl. 34,
qual seja, R$ (...), sendo R$ (...), em favor do credor ANDRÉ SILVA DA COSTA, e R$ (..) devidos ao causídico
CARLOS ALBERTO DA S. MELO, dando-lhes plena e total quitação, momento em que deverão ser procedidas,
se for o caso, às retenções previdenciárias e de Imposto de Renda, conforme as alíquotas legais, fornecendose as devidas declarações. O pagamento deste requisitório deverá observar estritamente a ordem cronológica dos precatórios do Município de Pirpirituba. Ressalte-se, ainda, que não havendo as informações
imprescindíveis para efetuar o pagamento deste precatório, fica autorizado o provisionamento administrativo da
quantia apurada, até que a parte beneficiária providencie a documentação necessária. Após, determino que o
devedor seja oficiado acerca do pagamento, conforme determina o art. 32, parágrafo único, da Resolução CNJ
n° 1 15/2010, bem como o juízo de origem. Com o devido pagamento, arquivem-se os autos. Publique-se.
Cumpra-se.. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 0757150-60.2007.815.0000 - CREDOR(A): ANDRÉ SILVA DA COSTA - ADVOGADO: CARLOS
ALBERTO SILVA DE MELO E OUTRO (OAB/PB Nº 12.381)- DEVEDOR: MUNICÍPIO DE PIRPIRITUBA – PB REMETENTE: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIRPIRITUBA
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO: “Vistos, etc. Inicialmente, em face da não contestação das partes, homologo os cálculos apresentados pela Gerência de Precatórios à fl.47. Em seguida, remetam-se os autos à Diretoria de Economia e Finanças
deste Tribunal para que realize o pagamento deste precatório, no valor previsto nos cálculos à fl.47, qual seja, R$
(...), em favor do credor ANTONIO ALBINO e também R$ (...) em favor do Bel. RODRIGO OLIVEIRA DOS
SANTOS LIMA, dando-lhes plena e total quitação, momento em que deverá ser procedida, se for o caso, à
retenção do Imposto de Renda, conforme as alíquotas legais, fornecendo-se a devida declaração. O pagamento
deste requisitório deverá observar estritamente a ordem cronológica dos precatórios do Município de
Pirpirituba. Ressalte-se, ainda, que não havendo as informações imprescindíveis para efetuar o pagamento
deste precatório, fica autorizado o provisionamento administrativo da quantia apurada, até que a parte beneficiária providencie a documentação necessária. Após, determino que o devedor seja oficiado acerca do pagamento,
conforme determina o art. 32, parágrafo único, da Resolução CNJ n°. 1 15/2010, bem como o juízo de origem.
Com o devido pagamento, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N.º 0999709-82.2006.815.0000 – CREDOR: ANTONIO ALBINO- ADVOGADO: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA (OAB Nº 10.478) – DEVEDOR - MUNICÍPIO DE PIRPIRITUBA - REMETENTE:
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PIRPIRITUBA
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO: “Vistos, etc. Inicialmente, em face da não contestação das partes, homologo os cálculos apresentados pela Gerência de Precatórios à fl. 30. Em seguida, remetam-se os autos à Diretoria de Economia e
Finanças deste Tribunal, para que realize o pagamento deste precatório, no valor previsto nos cálculos à fl. 30,
qual seja, R$ (...), em favor da credora JOSÉLIA DOS SANTOS PEREIRA FRANCO, dando-lhe plena e total
quitação, momento em que deverão ser procedidas, se for o caso, às retenções previdenciárias e de Imposto de
Renda, conforme as alíquotas legais, fornecendo-se as devidas declarações. O pagamento deste requisitório
deverá observar estritamente a ordem cronológica dos precatórios do Município de Pirpirituba. Ressalte-se, ainda, que não havendo as informações imprescindíveis para efetuar o pagamento deste precatório, fica
autorizado o provisionamento administrativo da quantia apurada, até que a parte beneficiária providencie a
documentação necessária. Após, determino que o devedor seja oficiado acerca do pagamento, conforme
determina o art. 32, parágrafo único, da Resolução CNJ n° 1 15/2010, bem como o juízo de origem. Com o devido
pagamento, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 0999717-59.2006.815.0000 - CREDOR(A): JOSÉLIA DOS SANTOS PEREIRA FRANCO ADVOGADO: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA (OAB/PB Nº 10.478) - DEVEDOR: MUNICÍPIO DE
PIRPIRITUBA – PB - REMETENTE: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIRPIRITUBA
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO: “Vistos, etc. Inicialmente, em face da não contestação das partes, homologo os cálculos apresentados pela Gerência de Precatórios à fl. 37. Em seguida, remetam-se os autos à Diretoria de Economia e
Finanças deste Tribunal, para que realize o pagamento deste precatório, no valor previsto nos cálculos de fl. 37,
qual seja, R$ (...), em favor da credora MARIA DA LUZ BATISTA DOS SANTOS, dando-lhe plena e total quitação,
momento em que deverão ser procedidas, se for o caso, às retenções previdenciárias e de Imposto de Renda,
conforme as alíquotas legais, fornecendo-se as devidas declarações. O pagamento deste requisitório deverá
observar estritamente a ordem cronológica dos precatórios do Município de Pirpirituba. Ressalte-se,
ainda, que não havendo as informações imprescindíveis para efetuar o pagamento deste precatório, fica
autorizado o provisionamento administrativo da quantia apurada, até que a parte beneficiária providencie a
documentação necessária. Após, determino que o devedor seja oficiado acerca do pagamento, conforme
determina o art. 32, parágrafo único, da Resolução CNJ n° 1 15/2010, bem como o juízo de origem. Com o devido
pagamento, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 0999722-81.2006.815.0000 - CREDOR(A): MARIA DA LUZ BATISTA DOS SANTOS - ADVOGADO: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA (OAB/PB Nº 10.478) - DEVEDOR: MUNICÍPIO DE PIRPIRITUBA
– PB - REMETENTE: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIRPIRITUBA
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO: “Vistos, etc. Inicialmente, em face da não contestação das partes, homologo os cálculos
apresentados pela Gerência de Precatórios à fl. 31. Em seguida, remetam-se os autos à Diretoria de Economia
e Finanças deste Tribunal, para que realize o pagamento deste precatório, no valor previsto nos cálculos à fl. 31,
qual seja, no valor total de R$ (...), sendo R$ (...) em favor da credora MARIA VERA LÚCIA ALVES FRANCO, e
o valor de R$ (...) devido ao causídico CARLOS ALBERTO DA S. MELO, dando-lhes plena e total quitação,
momento em que deverão ser procedidas, se for o caso, às retenções previdenciárias e de Imposto de Renda,
conforme as alíquotas legais, fornecendo-se as devidas declarações. O pagamento deste requisitório deverá
observar estritamente a ordem cronológica dos precatórios do Município de Pirpirituba. Ressalte-se,
ainda, que não havendo as informações imprescindíveis para efetuar o pagamento deste precatório, fica
autorizado o provisionamento administrativo da quantia apurada, até que a parte beneficiária providencie a
documentação necessária. Após, determino que o devedor seja oficiado acerca do pagamento, conforme
determina o art. 32, parágrafo único, da Resolução CNJ n° 1 15/2010, bem como o juízo de origem. Com o devido
pagamento, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 0000060-38.2007.815.0000 - CREDOR(A): MARIA VERA LÚCIA ALVES FRANCO - ADVOGADO: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO E OUTRO (OAB Nº 12.381) - DEVEDOR: MUNICÍPIO DE PIRPIRITUBA – PB - REMETENTE: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIRPIRITUBA
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “Vistos, etc. Inicialmente, em face da não contestação das partes, homologo os cálculos apresentados pela Gerência de Precatórios à fl. 35.Em seguida, remetam-se os autos à Diretoria de
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
O Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no Ato da Presidência nº 09, de 04 de fevereiro de 2019, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da
Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores
e magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Gutemberg Ramos Barbosa Junior
2019.162.513
Requisitado
Queimadas
04/08/2019
Conduzir oficial de justiça para realizar diligência
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gutemberg
Ramos Barbosa Junior
2019.162.505
Requisitado
João Pessoa
01/08/2019
Transportar processos da Meta
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Vanilson Pereira de Vasconcelos
2019.152.626
Requisitado
Barra de Santa Rosa, Araruna
29 a 30/07/2019
Realizar apoio administrativo à Gerência
e outras
de Atendimento
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gutemberg Ramos Barbosa Junior
2019.162.572
Requisitado
Esperança e Queimadas
31/07/2019
Conduzir técnico para prestar manutenção
nas referidas comarcas
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gutemberg Ramos Barbosa Junior
2019.162.556
Requisitado
Queimadas
03/08/2019
Conduzir oficial de justiça para realizar diligência
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Higyna
Josita Simões de Almeida
2019.160.925
Juíza de Direito
Pedras de Fogo
25 e 29/07; 01 e 06/08/2019
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Higyna
Josita Simões de Almeida
2019.162.167
Juíza de Direito
Pilar
26, 30 e 31/07; 02 e 07/08/2019
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Severino Ribeiro da Rocha
2019.153.643
Técnico Judiciário
João Pessoa
19 e 20/07/2019
Participar do curso “Módulo de Processo
Civil”
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Lilian
Frassinetti Correia Cananea
2019.161.580
Juíza de Direito
Cruz do Espírito Santo
02, 03 e 04/08/2019
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Daniel
de Lima Silva
2019.155.918 Chefe do Núcleo de Tec. da Informação
São João do Rio do Peixe
01/08/2019
Realizar visita técnica
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco
Thiago da Silva Rabelo
2019.161.145
Juiz de Direito
Cajazeiras
23, 25, 29 e 30/07; 01 e 02/08/2019
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Israel Amorim Neves
2019.161.619
Auxiliar Judiciário
Guarabira, Pedras de Fogo e outras
06, 07, 08 e 09/0 8/2019
Realizar apoio administrativo à Gerência
de Atendimento
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Bruno
Marcolino Sandres
2019.158.203 Chefe do Núcleo de Tec. da Informação
Esperança e Queimadas
31/07/2019
Realizar visita técnica
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ana
Flávia de Carvalho Dias
2019.162.343
Juíza de Direito
Cruz do Espírito Santo
10, 15, 17, 23 e 31/07/2019
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Francilene
Lucena Melo Jordão
2019.161.643
Juíza de Direito
Serra Branca
16, 18, 25, 29 e 30/07/2019
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Osenival
dos Santos Costa
2019.160.909
Juiz de Direito
Arara
03, 04, 10, 11, 17, 18, 24, 26 e 31/07/2019 Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Silse
Maria da Nobrega Torres
2019.160.290
Juíza de Direito
Araçagi
09, 16 e 30/07/2019
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rafael Campos Marinho
2019.161.282
Requisitado
Campina Grande
26/07/2019
Conduzir magistrado para participar de
evento
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Fábio Leandro de Alencar Cunha
2019.148.654
Juiz de Direito
Brasília-DF
18 a 20/08/2019
Participar do Curso de Formação de Formadores – FOFO – Módulo 3, na condição
de Diretor Adjunto do NUPEMEC
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Flávia
de Souza Baptista
2019.161.320
Juíza de Direito
Boqueirão
06/08/2019
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Josué Gomes da Silva
2019.163.071
Requisitado
Princesa Isabel
30/07/2019
Conduzir magistrado para atuar em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
André
Ricardo de Carvalho Costa
2019.163.549
Juiz de Direito
Conde
31/07; 01, 02, 06, 07 e 08/08/2019
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Eudésio de Lima
2019.163.080
Militar
Mari
07/08/2019
Realizar missão especial
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Jonnathan
Everton Noberto de Brito
2019.163.098
Militar
Mari
07/08/2019
Realizar missão especial
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Sandro Bento de Morais
2019.163.102
Requisitado
Princesa Isabel
02/08/2019
Conduzir magistrada para atuar em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ivna
Mozart Bezerra Soares
2019.161.555
Juíza de Direito
Aroeiras
06/08/2019
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Eraldo Ribeiro Nascimento
2019.162.484
Requisitado
Queimadas
28/07/2019
Conduzir oficial de justiça para realizar diligência
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Osenival
dos Santos Costa
2019.163.444
Juiz de Direito
Arara
03, 04, 10, 11, 17, 18, 24, 26 e 31/07/2019 Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marcelo César Soares
2019.159.187
Auxiliar Judiciário
Araruna, Barra de Santa Rosa
29 a 31/07/2019
Entregar material permanente, de consue
outras
mo e permanente
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco de Assis de Lima Araújo
2019.159.259
Requisitado
Araruna, Barra de Santa Rosa
29 a 31/07/2019
Entregar material permanente, de consue outras
mo e permanente
Gabinete do Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12 de agosto de 2019. GISELE A. BARROS SOUZA - Diretora de Economia e Finanças.