TJPB 21/08/2019 - Pág. 4 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2019
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O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “...Escudado pelos mesmos argumentos supramencionados,
considerando que as dívidas se extinguem nos limites da compensação, julgo prejudicado o pedido inicial e
determino o arquivamento destes autos. Publique-se….” No seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO /
INTERESSADO: 2018272833 - Diferença de Vencimentos - Newton Nobre de Lacerda Neto
DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/
2014, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Des. Arnóbio Alves Teodósio
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE N° 0000340-79.2016.815.1071. RELATOR: Des. Arnóbio Alves
Teodósio. EMBARGANTE: Adriano Gerônimo de Lima. ADVOGADO: Pedro Miguel Melo de Almeida. EMBARGADO: A Justiça Pública. EMBARGOS INFRINGENTES. Tempestividade e parte sucumbente. Admissibilidade. Estando presentes a tempestividade, a legitimidade e o interesse processual, visto que o embargante é parte
sucumbente na decisão guerreada, e esta foi proferida por decisão não unânime, mister é a admissibilidade dos
embargos infringentes. Vistos, etc. (...) Assim sendo, nos termos do parágrafo único do artigo 609, parágrafo
único, do CPP, admito os presentes embargos infringentes. Proceda-se ao sorteio de novo Relator, nos termos
do artigo 290-A, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Des. João Benedito da Silva
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N° 0000201-23.2008.815.0000. ORIGEM: COMARCA DE SUME.
RELATOR: Des. João Benedito da Silva. AUTOR: Justica Publica. RÉU: Francisco Duarte da Silva Neto, Eden
Duarte Souza Pinto, Prefeito do Municipio de Sume E Saulo Jose de Lima. ADVOGADO: Newton Nobel Sobreira
Vita, Oab/pb Nº 10.204 E Outro e ADVOGADO: Pedro Matias Barbosa Neto, Oab/pb Nº 17.726. Vistos etc. Ante
o exposto, declaro, com amparo na jurisprudência das Cortes Superiores de Justiça e na referida recente decisão
deste Colegiado, a incompetência deste Tribunal de Justiça para processar e julgar os réus Francisco Duarte da
Silva Neto, Éden Duarte de Souza Pinto e Saulo José de Lima, e determino a remessa dos presentes ao Juízo
de 1º Grau, a quem compete prosseguir no feito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
APELAÇÃO N° 0012433-44.2009.815.2001. ORIGEM: 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. APELANTE: Federal de Seguros S/a. ADVOGADO: Josemar
Lauriano Pereira ¿ Oab/rj Nº 132.101 E Vinicius Barros de Vasconcelos ¿ Oab/pb Nº 22.018-a. APELADO:
Raimunda da Conceicao de Lira E Outros. ADVOGADO: Carlos Roberto Scóz Júnior ¿ Oab/pb Nº 23.456-a E
Outros. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PROMOVIDA. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. INTIMAÇÃO PARA
PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. INÉRCIA. DESERÇÃO CARACTERIZADA. INADMISSIBILIDADE
EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO
DO RECURSO. - A jurisprudência pátria assentou o entendimento, segundo o qual deve ser colacionado aos
autos a comprovação do pagamento do preparo, seja na oportunidade de interposição do recurso ou, posteriormente, quando devidamente provocado, sob pena de deserção. - Indeferido o pedido de gratuidade judiciária
requerido nas razões recursais e não efetuado o recolhimento do preparo no prazo assinalado deve ser aplicada
a pena de deserção e, por conseguinte, não conhecer da apelação. - O art. 932, III, do Código de Processo Civil,
permite ao relator, de forma isolada, não conhecer de recurso inadmissível. Vistos. DECIDO: Ante o exposto,
NÃO CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO.
Des. José Aurelio da Cruz
APELAÇÃO N° 0001339-73.2018.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Des. José
Aurelio da Cruz. APELANTE: Anisio Amando Cunha Maia. ADVOGADO: Eduardo Braga Filho. APELADO: Marcal
Rosas Florentino Lima. ADVOGADO: Jose Cleto Lima de Oliveira. Isto posto, INDEFIRO o pedido de assistência
judiciária gratuita requerido pela Apelante - Maia Consultoria Imobiliária, ao passo em que, determino sua intimação
para efetuar o recolhimento do preparo, em 05 (cinco) dias, sob pena de deserção (art. 1.007, parágrafo 2º, CPC).
PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL
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PROCESSO
SERVIDOR
CARGO
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2019156654
Aleksandra Correia Freitas
Técnico Judiciário
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2019158625
Alexandre Antônio Almeida de Melo
Analista Judiciário
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2019151424
Ana Carolina Santiago de Brito
Técnico Judiciário
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2019162054
Ana Maria Correia Bione Lisboa
Oficial de Justiça
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2018274672
Aristoteles Paulino de Bulhoes
Oficial de Justiça
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2019158869
Bernardo Franca Erasto de Araújo
Analista Judiciário
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2019165093
Candice Dantas Bringel
Técnico Judiciário
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2019165698
Elirneide Alvonira da Silva
Técnico Judiciário
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2019163612
Érico de Queiroz Gabinio
Oficial de Justiça
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2019162062
Gladys Sandra Leal de Carvalho
Técnico Judiciário
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2019155604
Irani Sousa de Oliveira Costa
Técnico Judiciário
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2019169301
João Paulo de Sousa Alves
Técnico Judiciário
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2019146724
Josiane
Gonçalves
de
Souza
Analista Judiciário
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2019166123
Júlio Cezar Bezerra Cavalcanti
Oficial de Justiça
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2019163934
Karen Rosalin de Almeida Rocha Magalhães
Técnico Judiciário
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2019163241
Katia Simone Alves Silva de Oliveira
Técnico Judiciário
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2019164092
Kattiene Correia Virginio
Oficial de Justiça
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2019156734
Lúcia de Fátima Silva Barros
Técnico Judiciário
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2019163321
Luciana
Elias
de
Alencar
Técnico Judiciário
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2019167306
Maria Marlene de Abrantes Alves
Analista Judiciário
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2019041879
Pedro Araújo da Nóbrega
Oficial de Justiça
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2019150987
Regina Helena Ponciano Inacio
Analista Judiciário
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2019165606
Rubens Silva Medeiros
Técnico Judiciário
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2019163485
Sandra Maria Guedes de Araújo
Oficial de Justiça
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2019166789
Sheiliane Giannot Melo Alencar
Oficial de Justiça
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2019159435
Tânia Rúbia Oliveira Silva Xavier
Técnico Judiciário
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2018283042
Vinícius Vital Ribeiro
Técnico Judiciário
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2019163653
Wilker da Silva Moura
Oficial de Justiça
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O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/
2014, DEFERIU PARCIALMENTE o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS - O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
MARCOS CALVANCANTI DE ALBUQUERQUE, RELATOR DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001508-32.2015.815.0981,
EM VIRTUDE DE LEI, ETC. FAZ SABER a todos quanto o presente virem, dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que tramita perante este Egrégio Tribunal, o recurso acima indicado, interposta por Alexandre
Pereira de Melo, contra Multireparos Manutenção Predial Ltda, desafiando Sentença do Juízo de Direito da 2ª Vara
da Comarca de Queimadas, lançada nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais de igual
número e, tendo em vista os termos do despacho lançado no recurso acima identificado, MANDA expedir este
EDITAL, para que os Apelados, Multireparos Manutenção Predial Ltda, por seu representante legal, e Wyankson
Eryck Cyreno Gonçalves, no prazo de 20 (vinte) dias, compareçam ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
situado na Praça João Pessoa, s/n, Centro, nesta Capital, a fim de, querendo, oferecerem contrarrazões, no prazo
legal.. Dado e passado, na Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, aos 13 dias do mês de agosto de 2019 (dois mil e dezenove). Eu,Hercília Maria de Sousa Pires, Técnica
Judiciária, o digitei, fiz imprimir e assino. Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque – RELATOR.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 001983625.2013.815.2001 -(1ª C.C.) – Agravante: BANCO SAFRA S/A, Agravado: JOSÉ BENTO DE OLIVEIRO FILHO,
intimação ao Bel. EDSON ULISSES MOTA COMETA, OAB/PB Nº 13.334, a fim de no prazo DE (15) QUINZE
DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0009640-64.2011.815.2001 -(1ª
C.C.) – Recorrente: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Recorrido: MARIA DA CONCEIÇÃO ROSAS DA SILVA,
intimação ao Bel. RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, OAB-PB Nº 17.325-B, a fim de no prazo DE (15)
QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e
1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL nº: 0000228-54.2018.815.0000 - 2ªC. Recorrente (s): VIAÇÃO TARGINO LTDA. Recorrido
(s): MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. Intimação ao(s) bel(is): JAILTON CHAVES DA SILVA, OAB/PB 11.474,
patrono(s) do RECORRENTE, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher o preparo do recurso especial
(custas estaduais e do STJ), sob pena de deserção, conforme o despacho de fls. 389.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000214-36.2019.815.0000. Relator:
EXMO. SENHOR DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível
deste Tribunal, Embargante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, Embargado: FRANCISCA ESTRELA DANTAS MAROJA. Intimação ao causídico: RAFAEL DE ANDRADE THIAMER, OAB-PB Nº
16.237, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar os Aclaratórios opostos nos autos em Epígrafe,
conforme despacho retro.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000153-79.2007.815.0071. Relator:
EXMO. SENHOR DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível
deste Tribunal, Embargante: SABEMI SEGURADORA S/A, Embargado: M.C.S.Q.D., REPRESENTADA POR
ANTÔNIO RANCISCO DA SILVA. Intimação ao causídico: EDINALDO JOSÉ DINIZ, OAB-PB Nº 8.583, para,
querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar os Aclaratórios opostos nos autos em Epígrafe, conforme
despacho retro.
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PROCESSO
SERVIDOR
CARGO
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2018130188
Luciana de Albuquerque Ferreira
Analista Judiciário
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O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/
2014, INDEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
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PROCESSO
SERVIDOR
CARGO
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2019019107
Edvan Gomes da Silva
Oficial de Justiça
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2019052498
Raniere Rawlyson Freire da Silva
Oficial de Justiça
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Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 20 de
agosto de 2019. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE – Diretor de Gestão de Pessoas.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência n º15/2015,DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
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PROCESSO
INTERESSADO
ASSUNTO
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2019163233
Amanda
Lopes
Oliveira
Estrela
Inclusão de dependentes
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2019082046
Daniel de Araújo Gomes
Indicação de substituto
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2019103167
Francisca Josileide de Oliveira Lima
Indicação de substituto
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2019156201
Haroldo César Chaves Fernandes
Adicional de Qualificação Profissional
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2019139098
Ivanilda Macaúba Padre
Indicação de substituto
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2019148791
José Carlos Maia Gomes
Indicação de substituto
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2019161137
Karla Suylla Travassos Guedes
Inclusão de dependentes
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2019146610
Lúcio Anastácio de Araújo
Indicação de substituto
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2019156201
Haroldo César Chaves Fernandes
Adicional de Qualificação Profissional
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2019166885
Pollyana Costa Tavares M. de Andrade
Inclusão de dependentes
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2019149028
Stanislau Ramos Ferreira
Adicional de Qualificação Profissional
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O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência n º15/2015,DEFERIU PARCIALMENTE o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo
relacionado(s):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0044110-92.2009.815.2001. Relator:
EXMO. SENHOR DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível
deste Tribunal, Embargante: PONTE AÉREA TURISMO E VIAGENS LTDA, Embargado: TREND FAIRS & CONGRESSES OPERADORA DE VIAGENS PROFISSIONAIS LTDA. Intimação ao causídico: IVAN LUIZ CASTRESE,
OAB-SP Nº 250.138, para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularização da instrução recursal, sob pena de deserção,
conforme despacho retro.
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PROCESSO
INTERESSADO
ASSUNTO
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2019154046
Alexsandro Bernado Medeiros
Indicação de substituto
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0004236-39.2014815.0251. Relator:
EXMO. SENHOR DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível
deste Tribunal, Embargante: JOÃO DE CARVALHO BATISTA E MARIA DO SOCORRO LEITE DE CALDA,
Embargado: JOÃO MARIA PEREIRA E SOLANGE AFONSO DE CARVALHO PEREIRA. Intimação ao causídico:
TACIANO FONTES DE FREITAS, OAB-PB Nº 9.366, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar os
Aclaratórios opostos nos autos em Epígrafe, conforme despacho retro.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0012702-63.2014.815.0011. Relator: EXMO. SENHOR DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste
Tribunal, Embargante: BANCO ITAÚ S/A, Embargado: JOÃO GAUDÊNCIO DE ARAÚJO. Intimação ao causídico:
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA, OAB-PB Nº 9.861, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias,
contrarrazoar o recurso oposto nos autos em Epígrafe, conforme despacho retro.
2019142665
Andréa Ricarte Moesia
Indicação de substituto
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conforme o Ato da Presidência n º15/2015,INDEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
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PROCESSO
INTERESSADO
ASSUNTO
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2019111556
Vagner Carlos de Souza Cavalcanti
Adicional de Qualificação Profissional
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Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 20 de
agosto de 2019. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE – Diretor de Gestão de Pessoas.