TJPB 26/08/2019 - Pág. 48 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2019
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COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081925147.2018.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito em substituilção da vara supra FLÁVIA DE
SOUZA BAPTISTA, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 081925147.2018.8.15.0001, requerida por MARIA MARGARETH DA SILVA. na qual a Juiza de Direito julgou procedente o
pedido, conforme a Sentença prolatada em data 30/07/2019, na qual decretou com base nos arts. 747 e seguintes
do Novo Código de Processo Civil, c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, a INTERDICAO, de MARCIO
JOSÉ DA SILVA, acometido de ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE ( CID 10 F20.0), declarando-a incapaz de
praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curadora MARIA MARGARETH DA SILVA, também qualificado
nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial
(Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 13 dias do mes de agosto de
2019. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. Flávia de Souza Baptista. Juiza de Direito em
substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081572742.2018.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 4ª vara de Familia Dr. Antonio Reginaldo
Nunes, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo
nº 0815727-42.2018.8.15.0001, requerida por ZILDA SILVA DE SOUZA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 03/06/2019, na qual decretou, com fulcro nos
arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de
GUIOMAR BELARMINO DA SILVA, portador(a) de enfermidades e(ou) de idade avançada, que o(a)impossibilita
de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a)
requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por 03 (TRES) vezes
no Diario da Justica com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 01/08/2019. Eu, Gevania
Carlos de Brito, Técnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0810179-02.2019.815.0001.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. Autora: GLÓRIA GEANE SILVA. Interditada: ERICKA EMANUELLA SILVA DE FARIAS.
O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a
todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este
juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE ERICKA
EMANUELLA SILVA DE FARIAS, POR SER A MESMA PORTADORA DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A
CAPACIDADE DE GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeada sua curadora, a sra. GLÓRIA GEANE SILVA
que a representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de
10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 01/08/
2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega
Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0805347-23.2019.815.0001.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. Autora: JOSINEIDE DE OLIVEIRA. Interditada: FRANCISCA FAUSTINO. O MM. Juiz
de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que
vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se
processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A SUBSTITUIÇÃO DA CURADORA
LUCENI DA SILVA, PELA SRA. JOSINEIDE DE OLIVEIRA, EM FAVOR DE FRANCISCA FAUSTINO, que a
representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e
adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de
10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 01/08/
2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega
Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 247420188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a SUNARE RUSE PEREIRA DA SILVA, brasileira, casada, do lar, natural de
Vitória da Conquista-BA, filha de Carmelita Sousa Silva e de Lourival Pereira da Silva, atualmente em lugar
incerto e não sabido, nos autos da ação de n.º 0000024.74.2018.815.0011, que a Justiça Pública move contra o
(a) mesmo(a), foi proferida a seguinte sentença, cujo teor final é o seguinte:....Frente ao exposto, JULGO
PROCEDENTE A DENÚNCIA, para condenar SUNARE RUSE PEREIRA DA SILVA, como incurso nas sanções
do art. 171, caput, c/c art. 14, II do CP às penas de 08(oito) meses de reclusão e 10(dez) dias multa. A reprimenda
devera ser cumprisa em re gime Aberto, em local próprio a cargo do juízo das Execuções desta comarca.
Considerando que até preenche os requisitos do art. 14 do CP, substituo a pena privativa de liberdade aplicada
por pena restritiva de direitos na modalidade de prestação de serviço à comunidade ou entidade pública, pelo
tempo que duração da pena substituída. Após o trânsito em julgado, preencha-se e remeta-se o B.I ao órgão
competente, anote-se o nome da ré no Rol dos Culpados. Expeça-se guia próprias das penas alternativas
aplicadas. Oficie-se ao juízo Eleitoral para os fins do art.15, III, da Constituição Federal.. Custas na forma da lei.
P.R.I. Campina Grande, 27/05/2019. Dr. Vandemberg de Freitas Rocha. Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal. E,para
que ninguém alegue ignorância e chegue ao conhecimento dos interessados mandou o MM Juiz expedir o pre
sente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos vinte e dois dias do mês de
agosto de dois mil e dezenove 22/08. Eu, Marcely Cristine de Oliveira Morais, Técnico judiciário, o digitei. Dr.
Fabricio Meira Macedo
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE-PB. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 080.8.15.0031. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da comarca de Alagoa Grande, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos o
presente edital de interdição, virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo, o processo em
epígrafe, movido por, portadora do RG. -SSP/PB, CPF Nº em favor do interditando, portador do RG Nº 854.469SSP/PB, CPF Nº 488.375.124-49. O qual nos termos do artigo 3, inciso II C/C 1.773, parágrafo 3º do Código Civil
foi declarado absolutamente incapaz, para os atos da vida civil tendo sido nomeado sua curadora, no termos do
artigo 1.775, paragrafo 3 do Código Civil. E para que não se alegue ignorância é expedido o presente edital, que
será publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Alagoa Grande, de maio
de 2019. Ivonaldo Farias Montenegro, Técnico Judiciário - matrícula 471.122-0. Dr. José Jackson GuimarãesJuiz de Direito.
Comarca de Alagoa Grande-PB. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo 0803277-11.2017.8.15.0031. Ação:
Interdição. O MM. Juiz de Direito da comarca de Alagoa Grande, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos
quantos o presente edital de interdição, virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo, o
processo em epígrafe, movido por, Genildo Marques da Silva, portador do RG. nº 323.559 -SSP/PB, CPF Nº
185.750.724-04 em favor da interditanda, Maria Marques da Silva, portadora do RG Nº 971.080-SSP/PB, CPF Nº
709.065.994-15. O qual nos termos do artigo 3, inciso II C/C 1.773, parágrafo 3º do Código Civil foi declarado
absolutamente incapaz, para os atos da vida civil tendo sido nomeado seu curador, Genildo Marques da Silva,
portador do RG. nº 323.559 -SSP/PB, CPF Nº 185.750.724-04, nos termos do artigo 1.775, paragrafo 3 do Código
Civil. E para que não se alegue ignorância é expedido o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça
por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Alagoa Grande, 23 de agosto de 2019. Ivonaldo Farias
Montenegro, Técnico Judiciário - matrícula 471.122-0. Dr. José Jackson Guimarães- Juiz de Direito.
Comarca de Alagoa Grande-PB. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo 0800579-95.2018.8.15.0031. Ação:
Interdição. O MM. Juiz de Direito da comarca de Alagoa Grande, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos
quantos o presente edital de interdição, virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo, o
processo em epígrafe, movido por, Lucineide Silva, portador do RG. nº 16.59547 -SSP/PB, CPF Nº 910.759.98468, em favor do interditando, José Márcio de Almeida Pascoal, portadora do RG Nº 2.243.915-SSP/PB, CPF Nº
041.268.734-81 O qual nos termos do artigo 3, inciso II C/C 1.773, parágrafo 3º do Código Civil foi declarado
absolutamente incapaz, para os atos da vida civil tendo sido nomeado sua curadora, Lucineide Silva, portador do
RG. nº 16.59547 -SSP/PB, CPF Nº 910.759.984-68 nos termos do artigo 1.775, paragrafo 3 do Código Civil. E
para que não se alegue ignorância é expedido o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça por 03
(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Alagoa Grande, 23 de agosto de 2019. Ivonaldo Farias Montenegro,
Técnico Judiciário - matrícula 471.122-0. Dr. José Jackson Guimarães- Juiz de Direito.
ARARA
COMARCA DE ARARA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
3769320168150951 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER faz saber a todos os que o presente edital virem, a quem interessar possa, ou dele tiverem
conhecimento, que neste Juízo da Vara Única da Comarca de Arara tramita o processo supramencionado, movido
pela Justiça pública contra JOSÉ RICARDO PEREIRA DA SILVA, conhecido como.Ricardo., brasileiro, solteiro,
nascido em 26/05/1990, filho de José Francisco da Silva e Maria da Penha Pereira Belízio, com endereço na rua
Caetano Filgueiras, 298, Torre, João Pessoa-PB,que se encontra incurso nas penas dos arts. 157, §2º, inc. I e II,
art 288, § único, todos do CPB, art 244-B do ECA, atualmente em lugar incerto e não sabido, nao sendo possível
intimá-lo pessoalmente, INTIMA-O, dos termos da sentença de fls.312 a 318 que julgou improcedente a pretensão punitiva estatal expressa na denuncia de fls. 02/058. E, para que no futuro não seja alegada ignorância ou
nulidade, mandou o MM. Juiz de Direito em Substituição, Dr. Osenival dos Santos Costa, expedir o presente edital
que será publicado no Diário da Justiça deste Estado, além de afixado cópia no átrio do Fórum Local. Dado e
passado nesta Cidade de Arara, aos 21 de agosto de 2019. Eu, Eliane de Lourdes dos Santos Guedes Medeiros,
Analista Judiciária, o digitei. Dr. Osenival dos Santos Costa - Juiz de Direito em Substituição.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA. 2A VARA MISTA. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800005-79.2018.8.15.0061.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Araruna, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de JOSÉ DA COSTA LIMA, brasileiro, solteiro, agricultor, inscrito no CPF
050.719.904-90 residente e domiciliado no Sítio Carnaúba S/N Área Rural de Araruna- PB, conforme dispositivo
da sentença: “ Ante o exposto, na forma do art. art. 487, I, do CPC, c/c o art. 1.767, I, do CC, JULGO
PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo que decreto, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a interdição de JOSE
DA COSTA LIMA, nomeando seu curador sua irmã, o(a) Sr(a). JOSEFA DA COSTA LIMA, qualificado(a) nos
autos, limitada a curatela aos interesses gerenciais e patrimoniais do interditando, mediante obrigação de prestar
contas ao juiz sempre que solicitado, acerca da administração, com o respectivo balanço do ano (planilha de
créditos e débitos realizados, de forma discriminada em planilha contábil). Procedam-se as publicações previstas
no art. 753 do Novo Código de Processo Civil. Custas pelo Estado. Transitada em julgado, extraia-se mandado
de averbação ao Registro Civil, com cópia desta sentença, para os devidos fins, certificados no verso a data
do trânsito e os demais dados necessários. Como a presente interdição é restrita a questões patrimoniais e
gerenciais, ela não abarca os direitos políticos da pessoa protegida, a quem se garante o direito de votar e ser
votada, motivo pelo qual não haverá expedição de ofício ao cartório eleitoral para suspensão dos seus direitos
políticos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Araruna, 2 de julho de 2019. RÚSIO LIMA DE MELO, Juiz de
Direito “. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir
o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. 2ª Vara
Mista de Araruna-PB, 13 de agosto de 2019. Valdir Muniz da Silva, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Rúsio Lima
de Melo, Juiz(a) de Direito.
AROEIRAS
COMARCA DE AROEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 2632720168150471
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e principalmente a VALDIR PONCIANO
DA SILVA, brasileiro, divorciado, agricultor, natural de Orobó/PB, filho de Roberto Antônio da Silva e de Maria
Lúcia Ponciano de Mélo, residente na Rua Francisco da Silva, Conjunto Cehap un, Aroeiras (PB), atualmente em
local incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório da Vara Única da Comarca de Aroeiras, processam-se
os autos da Ação Penal supra que o Ministério Público Estadual lhe move como incurso nas penas do artigo 147
do Código Penal,, CITANDO-O para acompanhar todos os termos do processo acima identificado e para
responder a acusação (defesa prévia), por escrito e por meio de advogado, no prazo de 10(dez) dias, na qual
poderá apresentar exceções, arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, e desde já especificar as
provas que pretende produzir, arrolando testemunhas e requerendo sua intimação, se necessário (art. 396-A), sob
pena de REVELIA. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM. Juíza publicar o presente edital
que sera afixado no átrio do fórum e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Aroeiras, quinta-feira, 22 de agosto de 2019, Eu, Walfredo Wagner Trajano Ferreira, Analista Judiciário, digitei.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha, Juíza de Direito.
COMARCA DE AROEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
3927120128150471 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo de
Serventia Unica, tramita a acao supracitada, que tem como Reu DOUGLAS FERNANDES MONTEIRO E
OUTROS e como VÍTIMA SA BANCO DO BRASIL tendo a MM. Juíza julgado parcialmente procedente a
pretensao punitiva estatal, conforme sentença prolatada nos referidos autos, fls. 1933/1951v, cujo teor final e
o seguinte: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A ACAO CONDENANDO o reu RAMON FERREIRA DE
LUCENA, pela pratica do crime previsto no art. 157, § 3º, primeira parte, do CP e o ABSOLVO do delito previsto
no art. 288, paragrafo unico, do CP, com fulcrono art. 386, II do CPP; mandou a MM. Juiza publicar o presente
Edital no Diario da Justiça, e afixar copia no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Aroeiras-PB, em
22 de agosto de 2019. Eu, Rossana Saskya Medeiros Monteiro, Técnica Judiciaria, o digitei. Dra. Maria Carmen
Heraclio do Rego Freire Farinha, Juiza de Direito Titular.
COMARCA DE AROEIRAS-PB. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDICÃO. Processo: 0800108-20.2018.815.0471PJE. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juíza de Direito em Substituição da Comarca de Aroeiras-PB, Dra. Ivna
Mozart Bezerra Soares em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania Judicial tramitam os autos da Ação de Interdição
0800108-20.2018.815.0471-PJE, requerida por WILZA CARLA DE SOUZA, brasileira, divorciada, doméstica,
inscrita sob o CPFnº 035.521.384-20, residente e domiciliada na Rua Monte Castelo, nº 340, Centro, CEP
Aroeiras/PB, 58489-00, o qual foi julgado procedente o pedido, em 25/05/2019, decretando a interdição de JOSÉ
DE SOUZA SOBRINHO, declarando-o incapaz de praticar os atos de sua vida civil, e nomeada CURADORA do
interditando, sua filha, a Sra. WILZA CARLA DE SOUZA acima qualificada, devendo esta cuidar da gestão do
benefício previdenciário percebido pelo interdito junto ao INSS, bem como, representá-lo nos demais atos de sua
vida civil, ficando vedado ao interdito o direito ao voto, tendo em vista que sequer possui discernimento para
atos simples da vida. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,
mandou a MM. Juíza expedir o presente edital que deverá ser publicado GRATUITAMENTE no Diário da Justiça,
por TRÊS (3) VEZES, COM INTERVALOS DE 10(DEZ) DIAS, nos termos da lei. Dado e passado nesta Cidade
de Aroeiras-PB, aos 12 de Agosto de 2019. (as) Eu,Lázaro Caynan Siqueira, Analista Judiciário, o digitei e conferi.
(ASS) Dra. Ivna Mozart Bezerra Soares Juíza de Direito em Substituição.
COMARCA DE AROEIRAS-PB. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDICÃO. Processo: 0800108-20.2018.815.0471PJE. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juíza de Direito em Substituição da Comarca de Aroeiras-PB, Dra. Ivna
Mozart Bezerra Soares em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania Judicial tramitam os autos da Ação de Interdição
0800108-20.2018.815.0471-PJE, requerida por WILZA CARLA DE SOUZA, brasileira, divorciada, doméstica,
inscrita sob o CPFnº 035.521.384-20, residente e domiciliada na Rua Monte Castelo, nº 340, Centro, CEP
Aroeiras/PB, 58489-00, o qual foi julgado procedente o pedido, em 25/05/2019, decretando a interdição de JOSÉ
DE SOUZA SOBRINHO, declarando-o incapaz de praticar os atos de sua vida civil, e nomeada CURADORA do
interditando, sua filha, a Sra. WILZA CARLA DE SOUZA acima qualificada, devendo esta cuidar da gestão do
benefício previdenciário percebido pelo interdito junto ao INSS, bem como, representá-lo nos demais atos de sua
vida civil, ficando vedado ao interdito o direito ao voto, tendo em vista que sequer possui discernimento para
atos simples da vida. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,
mandou a MM. Juíza expedir o presente edital que deverá ser publicado GRATUITAMENTE no Diário da Justiça,
por TRÊS (3) VEZES, COM INTERVALOS DE 10(DEZ) DIAS, nos termos da lei. Dado e passado nesta Cidade
de Aroeiras-PB, aos 12 de Agosto de 2019. (as) Eu,Lázaro Caynan Siqueira, Analista Judiciário, o digitei e conferi.
(ASS) Dra. Ivna Mozart Bezerra Soares Juíza de Direito em Substituição.
COMARCA DE AROEIRAS-PB. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDICÃO. Processo: 0000231-22.2016.815.0471PJE. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juíza de Direito em Substituição da Comarca de Aroeiras-PB, Dra. Ivna
Mozart Bezerra Soares em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania Judicial tramitam os autos da Ação de Substituição de
Curatela 0000231-22.2016.815.0471-PJE, requerida por Sr. SAULO CEZAR GOMES GERMANO, brasileiro,
solteiro, administrador, CPF nº 568.350.604-25, RG nº 688.5782-2ª via-SSDS-PB, residente e domiciliado na Av.
Pedro de Melo,109,Centro, Aroeiras/PB, CEP 58489-000, o qual foi julgado procedente o pedido, em 29/04/2019,
decretando a interdição de CLEIDE GOMES FERNANDES, declarando-a incapaz de praticar os atos de sua vida
civil, e nomeado CURADOR da interditanda, seu filho, o Sr. SAULO CÉZAR GOMES FERNANDES acima
qualificado, devendo representá-la em relação aos atos da própria saúde, do patrimônio e dos negócios, nos
termos do art. 487, I, do CPC, ressalvados os direitos ao próprio corpo, à sexualidade, à privacidade, ao
matrimônio, à educação e ao labor de forma geral conforme sentença prolatada, ID (20912737-fls.63/68),em 29/
04/2019, transitada em julgado em 28/06/2019. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém
possa alegar ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital que deverá ser publicado GRATUITAMENTE no Diário da Justiça, por TRÊS (3) VEZES, COM INTERVALOS DE 10(DEZ) DIAS, nos termos da lei. Dado
e passado nesta Cidade de Aroeiras-PB, aos 12 de Agosto de 2019. (as) Eu,Lázaro Caynan Siqueira, Analista
Judiciário, o digitei e conferi. (ASS) Dra. Ivna Mozart Bezerra Soares Juíza de Direito em Substituição.
COMARCA DE AROEIRAS-PB. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDICÃO. Processo: 0000231-22.2016.815.0471PJE. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juíza de Direito em Substituição da Comarca de Aroeiras-PB, Dra. Ivna