TJPB 26/08/2019 - Pág. 51 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2019
COMARCA DE MARI. CARTÓRIO ÚNICO. JUSTIÇA GRATUITA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS.
A Dra. LESSANDRA NARA TORRES SILVA, MM. Juíza de Direito da Comarca de Mari, Estado da Paraíba,
na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem que,
por este Juizo e Cartório do Unico Oficio, processam se os termos da Ação de Divórcio Litigioso n. 080016302.2019.815.0611, que tem como autora MARIA LUCIA DA SILVA GOMES em face de FRANCISCO DE ASSIS
TRAJANO GOMES. E, para que mais tarde nao seja alegado ignorancia, manda a MM. Juiza expedir o presente
Edital CITANDO a parte promovida FRANCISCO DE ASSIS TRAJANO GOMES, brasileiro, casado, pedreiro
atualmente em lugar incerto e não sabido, para contestar, querendo, a presente acao, no prazo de 15 dias, sob
pena de revelia e confissao ficta quanto a materia fatica, ficando desde logo o mesmo advertido das disposicoes
dos arts. 285 e 319, do CPC. CUMPRA SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Mari, aos 23 dias do mês
de agosto de 2019. Eu, analista judiciaria, o digitei. Lessandra Nara Torres Silva, Juiza de Direito.
MONTEIRO
COMARCA DE MONTEIRO. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800294-88.2017.815.0241. Ação:
INTERDIÇÃO. A MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
Edital virem, que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara Mista tramitam os autos da ação acima mencionada, que
tem como promovente Aline de Sousa Santos e interditando(a) Maria Galdino da Silva, na qual a MM. Juíza
prolatou sentença, cujo teor final é: … ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam e princípios de direito
aplicáveis à espécie, com esteio no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para DECRETAR A
INTERDIÇÃO INTEGRAL de Maria Galdino da Silva, devidamente qualificada nos autos, nomeando-lhe curador
o representante da entidade em que se encontrar abrigada, atualmente, a Sra. Aline de Sousa Santos que deverá
representá-la na administração e gestão da sua vida, negócios e bens. LAVRE-SE TERMO DE CURATELA
DEFINITIVA, contendo a advertência supra, e intime-se o(a) curador(a), pessoalmente, por mandado, para
prestar o compromisso no prazo de cinco dias (art. 759, I, CPC). Publique-se edital de interdição, por três vezes,
no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, as
causas da interdição e os limites da curatela (art. 755, §3º, CPC). Decorrido o prazo recursal sem manifestação,
CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E, APÓS O CUMPRIMENTO DE TODAS AS DETERMINAÇÕES,
ARQUIVE-SE, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO. P. R. I. Cumpra-se. Monteiro-PB, data e
assinatura digitais. Andressa Torquato Silva. Juíza de Direito. DADO e passado nesta Escrivania da 3ª Vara
mista, aos 13 de agosto de 2019, eu, Adriano Severo Batista, Técnico Judiciario, o digitei. Dr. Rodrigo Augusto
Gomes Brito Vital da Costa, Juiz de Direito em Substituição.
PATOS
COMARCA DE PATOS. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 D IAS Processo:
78761620158150251 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER que, pelo presnte EDITAL, intima MARCELO MORAIS CAVALCANTE JÚNIOR, natural de
Cabedelo/PB, nascido em 12/03/1993, filho de Marcelo Morais Cavalcante e de Maria Cristiani da Silva Cavalcante, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da sentença condenatória proferida em 19/08/
2019, cujo teor pode ser consultado na página eletrônica do TJPB, disponível em
Analista Judiciário, expedi e subscrevi, por ordem da Exma. Sra. Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de
Souza, Juíza de Direito desta 1ª Vara
COMARCA DE PATOS. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 D IAS Processo:
128182820148150251 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER que pelo presente EDITAL, intima ROSIVALDO DANTAS DO NASCIMENTO, conhecido por
Romero, natural de Sousa/PB, filho de Manoel Dantas do Nascimento e Risolene Dantas do Nascimento,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da sentença condenatória proferida em 19/08/2019,
cujo teor pode ser consultado na página eletrônica do TJPB, disponível em
Judiciário, expedi e subscrevi, por ordem da Exma. Sra. Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza,
Juíza Titular.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0804566-32.2016.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA.O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por
MARILENE RODRIGUES PEREIRA FELIPE em favor de IDEVAL RODRIGUES PEREIRA, servindo o presente
edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi
proferida sentença em 26/03/2019, decretando a interdição de IDEVAL RODRIGUES PEREIRA, em virtude da
comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a MARILENE
RODRIGUES PEREIRA FELIPE que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art.
1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital
deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC).
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 14 de agosto de 2019. Eu, Ivanildo
Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0803315-08.2018.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA.O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por
MARIA APARECIDA MARTINS LOPES em favor de LUIS GUSTAVO MARTINS LOPES, servindo o presente
edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi
proferida sentença em 10/04/2019, decretando a interdição de LUIS GUSTAVO MARTINS LOPES, em virtude da
comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a MARIA
APARECIDA MARTINS LOPES que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art.
1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital
deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC).
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 14 de agosto de 2019. Eu, Ivanildo
Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 Processo:
483920178150981 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz d e Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa,
que por este Juizo e Cartorio da 2 Vara se processa uma acao injuria, dist. sob o n 0000048-39-2017-815-0981 que
tem como Vítima Elizabeth Maria Ferreira e Reu Adriano Nunes, pelo que o MM Juiz de Direito mandou expedir o
presente EDITAL com a finalidade de INTIMAR ADRIANO NUNES, brasileiro, filho de José Inacio Nunes e Maria
da Conceição Nunes, nascido aos 14-10-1981, para tomar conhecimento de todo o conteudo da SENTENÇA que
julgou procedente a denuncia para condenar o reu ADRIANO NUNES pela prática do crime previsto no art. 147
do CP. Tudo em conformidade com a lei. E para que mais tarde nao alegue ignorancia, o presente EDITAL sera
publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Queimadas aos 11 dias do
mes de agosto de 2019. Eu, Adranielle Bezerra de Oliveirea, Tecnica Judiciaria, o digitei. Jeremias de Cassio
Carneiro de Melo. Juiz de Direito na 2 Vara deste.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 9098820188150981
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo
e Cartorio da 2 Vara se processa uma acao de receptação qualificada, dist. sob o n 0000909-88-2018-815-0981
que tem como Vítima a Comunidade e Reu Jose Paulo Araujo, pelo que o MM Juiz de Direito mandou expedir o
presente EDITAL com a finalidade de citar JOSE PAULO ARAUJO, brasileiro, filho de Lindalva Maria de Araujo
e nascido aos 07-08-1979, para tomar conhecimento de todo o conteudo da DENUNCIA recebida no encarte
processual anteriomente mencionado, bem como para responder a acusacao, por escrito, no prazo de 10 dias. Na
resposta podera arguir preliminares e alegar tudo o que interessa a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao,
quando necessario, esclarecendo que o prazo para defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal
do acusado ou defensor constituído. Tudo em conformidade com a lei. E para que mais tarde nao alegue
ignorancia, o presente EDITAL sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e
comarca de Queimadas aos 22 dias do mes de agosto de 2019. Eu, Adranielle Bezerra de Oliveira, Tecnica
Judiciaria, o digitei. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo, Juiz de Direito na 2 Vara deste.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 01 Processo:
12484720188150981 Acao: MEDIDAS PROTETIVAS DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa,
que por este Juizo e Cartorio da 2 Vara se processa uma acao de violencia domestica contra mulher, dist. sob o
n 0001248-47-2018-815-0981 que tem como Vítima Geraldina da Silva Barbosa, pelo que o MM Juiz de Direito
mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de intimar a Vítima Geraldina da Silva Barbosa, brasileira,
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filha de José Teixeira Barbosa e Maria da Silva Barbosa para tomar conhecimento da decisão que indeferiu o
pedido de concessaode medida protetiva de urgencia, observada a ausencia de perigo de dano ou risco ao
resultado util do processo e por inexistir probabilidade do direito que justifique a cautelaridade pretendida. Tudo em
conformidade com a lei. E para que mais tarde nao alegue ignorancia, o presente EDITAL sera publicado e afixado
no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Queimadas aos 22 dias do mes de agosto de
2019. Eu, Adranielle Bezerra de Oliveira, Tecnica Judiciaria, o digitei. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo, Juiz
de Direito na 2 Vara deste.
SANTA LUZIA
COMARCA DE SANTA LUZIA – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDICAO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDICAO Nº
0800062-93.2018.8.15.0321.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Unica de Santa Luzia/PB, Doutor
ROSSINI AMORIM BASTOS, no uso de suas atribuicoes e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quantos o presente EDITAL DE INTERDICAO virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem, que por este juizo
e cartorio de oficio unico, processaram-se os termos da acao supramencionada, movida por FAGNA HOLANDA
DINIZ, qualificada nos autos, em face de sua genitora GERTRUDES HOLANDA DINIZ, tambem qualificada,
tendo sido decretada por sentenca, a interdicao dela, GERTRUDES HOLANDA DINIZ, portadora de transtornos
mentais, sendo incapaz de, em carater absoluto e permanente, reger a sua pessoa e os seus bens, para todos
os atos da vida civil, sendo nomeada curador a mesma, FAGNA HOLANDA DINIZ. E para que mais tarde nao
seja alegada ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, o qual sera publicado por 3 (tres) vezes no
DJ/PB, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como afixado copia no local de costume. CUMPRA-SE. Dado e
passado nesta cidade de Santa Luzia/PB, aos 13/08/19. Eu, Fernanda de Souza Fernandes, Tecnica Judiciário,
o digitei. ass) Rossini Amorim Bastos - Juiz de Direito.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 080372435.2018.8.15.0331. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi
proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, Israela Claudia da Silva Pontes, na qual julgou procedente o
pedido, decretando a interdição de AMELIA FRANCISCA DA CONCEICAO, sendo incapaz relativamente de
praticar todos os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do
art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o(a) Sr.(a) MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
SILVA. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a
expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça
gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos 12 (doze) dias do
mês de agosto do ano de 2019. Eu, Lucas Freire Almeida, técnico judiciário, o digitei. Israela Claudia da Silva
Pontes, Juíza de Direito em substituição.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0801245-35.2019.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Israela Claudia da Silva Pontes, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de SEVERINO JUVINO DE BARROS, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos
termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a)
do(a) interditado(a) o(a) Sr.(a) MARIA ELIANE GOMES DE BARROS. E para que segue ao conhecimento de
todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por
03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de
Santa Rita, Estado da Paraíba, aos 12 (doze) dias do mês de agosto do ano de 2019. Eu, Lucas Freire Almeida,
técnico judiciário, o digitei. Israela Claudia da Silva Pontes, Juíza de Direito em substituição.
SOLANEA
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 Processo:
7750620178150461 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que nesta comarca se
processam os autos acima numerados movidos pela Justiça Pública em face de JOSENILDO LIMA DOS
SANTOS, conhecido por —NILDINHO, filho de José Antônio dos Santos e de Márcia Helena Lima da Silva,
estando o réu atualmente em lugar incerto e não sabido. Sendo assim, INTIMO-O para comparecer a Audiência
de Instrução e Julgamento redesignada para o dia 19 de setembro de 2019, pelas 08h30, na sala deaudiências
deste juízo. Do que para constar, lavro o presente edital. Eu, Cinária de Sousa Rodrigues, Técnica Judiciária, o
digitei. Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito.
UMBUZEIRO
VARA ÚNICA DA COMARCA DE UMBUZEIRO, ESTADO DA PARAÍBA, AÇÃO Nº 0800029-91.2017.8.15.0401,
PRAZO DE 20 DIAS. A todos quantos virem o presente EDITAL, com o prazo de 20 (vinte) dias, para contestar,
querendo, em 15 (quinze) dias, nos termos art. 259, III, do CPC, dele conhecimento tiverem ou quem interessar
possa que perante este Juizo e Cartorio tramita uma AÇÃO DE INVENTÁRIO (proc. Nº 0800029-91.2017.8.15.0401),
movida por MARILENE DA SILVA CUNHA, em face de MANOEL RODRIGUES DE MOURA e outros. Fica(m)
pelo presente Edital devidamente CITADO(as) as herdeiras Terezinha Alexandre Maximiniano e Laurinete Alexandre de Moura bem como os demais interessados incertos ou desconhecidos, da ação, para, querendo, contestar
a presente com prazo de 15 (quinze) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos. Dado e passado
nesta Comarca de Umbuzeiro, Estado da Paraiba, aos 23 dias do mês de agosto do ano de 2019. Eu, Edson
Kíldare da Silvas Santos, Tecnico Judiciario o digitei – Dr. Antonio Leobaldo Monteiro de Melo, Juiz de Direito.
FÓRUM DA COMARCA DE UMBUZEIRO – VARA ÚNICA. PROCESSO 0000438-37.2016.815.0401. PRAZO 35
DIAS. a todos quantos virem o presente EDITAL, dele conhecimento tiverem ou quem interessar possa, que
perante este Juízo e Cartório tramita uma AÇÃO DE ALIMENTOS, movida por JOSE CARLOS RAIMUNDO DA
SILVA, em face de ELIZABETH CRISTINA TOMAZ DA SILVA e OUTROS. Assim, pelo presente Edital fica(m)
devidamente CITADOS(AS) todos os demais interessados, incertos da ação supramencionada, com prazo de 20
(vinte) dias, para, querendo, contestar o pedido exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e
confissão quanto à matéria de fato. Dado e passado nesta Comarca de Umbuzeiro, Estado da Paraíba, aos 17
dias do mês de maio do ano de 2019. Eu, Edson Kíldare da Silva Santos, Técnico Judiciário o digitei – Dr. Antonio
Leobaldo Monteiro de Melo, Juiz de Direito.
VARA ÚNICA DA COMARCA DE UMBUZEIRO, ESTADO DA PARAÍBA, AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, PROCESSO Nº 0800225-90.2019.8.15.0401. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. O MUNICÍPIO DE
NATUBA/PB, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA contra JOSEVALDO ALVES DA SILVA, igualmente qualificado, alegando, em síntese, incorreta aplicação de recursos públicos
oriundos do FDE na construção de reservatório elevado com capacidade de 30m2 e pavimentação em
diversas ruas do Município de Natuba-PB, na forma da exordial. Devidamente notificado, o promovido
apresentou a manifestação escrita Num. 22960136, com cota ministerial no Num. 23690330. É o relatório.
Passo à decisão: O recebimento da inicial de ação civil pública por improbidade administrativa, a teor do que
determina o artigo 17, § 8º, da Lei 8.429/92, deve ser precedido de exame, pelo magistrado, da adequação da
via, da existência de elementos caracterizadores de atos de improbidade administrativa e da possibilidade de
procedência da demanda, quando então, deverá a ação ser recebida, com a instalação do contraditório,
imprimindo-se à mesma o rito ordinário. Neste momento, temerária seria qualquer manifestação do juízo
quanto a existência ou não de ato ímprobo praticado pelo requerido, pois, somente após o devido processo
legal é que se poderá concluir com certeza se o(s) fato(s) ocorrera(m), se o requerido está envolvido, se agiu
com dolo e se decorreu prejuízo ao Município ou enriquecimento indevido do réu. Todavia, a conduta descrita
na exordial é grave e capaz de circunstanciar prática de ato de improbidade administrativa, que pode ser
imputada ao requerido, principalmente no que pertine às normas insculpidas na Lei 8.429/92, de forma que, não
se pode, neste momento, falar em rejeição liminar da ação e, nem tampouco, em inadequação desta via para
a exata apuração dos fatos trazidos ao juízo pelo representante do Município de Sumé, sendo que, somente
após a apuração concreta do fato, com a coleta das provas efetivada sob o crivo do contraditório, garantindose às partes a ampla defesa, é que será possível afirmar, com certeza, se ocorreram ou não o ato de
improbidade administrativa descrito na inicial, até porque, em situações tais, na dúvida vige o princípio do in
dubio pro societa e o processamento do feito deve ser deferido, garantindo-se à sociedade em geral a resposta
judicial sobre o fato posto em juízo. Assim, por estarem preenchidos os requisitos ínsitos no art. 282 do CPC
c/c o art. 17, § 3º, da Lei nº 8.429/92 e, presentes indícios suficientes, bem como não tendo a defesa preliminar
denotado qualquer motivo que enseje a rejeição desta peça, o recebimento da peça inaugural é medida que se
impõe. ANTE O EXPOSTO, rejeito as preliminares levantadas pelo promovido e, por conseguinte, RECEBO A
PETIÇÃO INICIAL, de conformidade com o disposto no art. 17, § 8º, da Lei de Improbidade Administrativa.
Cite-se o promovido pessoalmente para apresentar resposta à presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de revelia e confissão. Intime-se o Fundo do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para, querendo,
integrar a lide, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se os advogados das partes do inteiro teor desta decisão.
Ciência ao Ministério Público. Publique-se edital no DJ, com o prazo de 20 (vinte) dias, a fim de que os
eventuais interessados possam intervir no processo como litisconsortes. Umbuzeiro-PB, data e assinatura
eletrônica. Antonio Leobaldo Monteiro de Melo, Juiz de Direito.