TJPB 28/08/2019 - Pág. 18 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2019
Garrotes e, de ofício, reconheceu-se a remessa necessária, dando-lhe provimento parcial, nos termos
do voto da relatora. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 42) Apelação Cível nº 0800063-30.2015.8.15.0371. Oriundo da 7ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s):
Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Ricardo Sérgio Freire de Lucena. Apelado(s): Ministério Público do
Estado da Paraíba.Na sessão de 22.08.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto da relatora. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 43) Apelação Cível nº 080029254.2017.8.15.0521. Oriundo da Comarca de Alagoinha. Apelante(s): Severino Inácio Lourenço. Advogado(s):
Humberto de Sousa Félix – OAB/RN 5.069. Apelado(s): Banco PAN S/A. Advogado(s): Ronaldo Nogueira Simões
– OAB/CE 17.801.Na sessão de 22.08.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 44) Apelação Cível nº 081901092.2015.8.15.2001. Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): BV Financeira S/A – Crédito,
Financiamento e Investimento. Advogado(s): João Francisco Alves Rosa – OAB/BA 17.023. Apelado(s): José
Ricardo Borges dos Santos Júnior. Advogado(s): Luciana Ribeiro Fernandes - OAB/PB 14.574. Na sessão de
22.08.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 45)
Apelação Cível nº 0000179-39.2016.8.15.0111. Oriundo da Comarca de Cabaceiras. Apelante(s): Josefa Gonçalves da Silva. Advogado(s): Luiz Guedes Pinheiro – OAB/PB 13.981 e Andriely S. Alves – OAB/PB 23.387.
Apelado(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.Na
sessão de 22.08.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 46) Apelação Cível nº 0825721-79.2016.8.15.2001.
Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Santander Leasing S/A. - Arrendamento
Mercantil. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Rodrigo Magno Nunes Moraes.
Advogado(s): Rodrigo Magno Nunes Moraes – OAB/PB 14.798.Na sessão de 22.08.19-Resultado: Rejeitadas
as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 47) Apelação Cível nº 081377766.2016.815.0001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Marli Araújo de Moura.
Advogado(s): Demétrio da Silva Medeiros – OAB/PB 20.171. Apelado(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s):
Ana Tereza Basílio - OAB/RJ 74.802.Na sessão de 22.08.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 48) Apelação
Cível nº 0803104-77.2017.8.15.0001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
Apelante(s): Márcia Virgínia Gonçalves Sales. Advogado(s): Danilo Coura Mariz– OAB/PB 18.625.Apelado(s):
Universidade Estadual da Paraíba – UEPB, representada por seu Procurador José de Araújo Lucena. Advogado(s):
Marcônio Cavalcanti Brandão Filho – OAB/PB 14.932.Na sessão de 22.08.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. - FÍSICOS - RELATOR: EXMO. DR. CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 49) Embargos de Declaração nº 00010435120188150000. Oriundo da 1ª Vara
Cível da Comarca da Capital. 1ºEmbargante(s): Carneiro Automotores Ltda. Advogado(s): Nildo Moreira Nunes
– OAB/PB 10.762. 2ºEmbargante(s): Nissan do Brasil Automóveis Ltda. Advogado(s): Thiago Cartaxo Patriota –
OAB/PB 12.513. 3ºEmbargante(s): Sibelius Donato Tenório. Advogado(s): Stanley Marx Donato Tenório – OAB/PB
12.660. Embargado(s): Os mesmos. Na sessão de 22.08.19-Cota: Após o voto do relator que acolhia
embargos opostos por Carneiro Automotores Ltda, com efeito modificativo e, nos segundos embargos,
na parte conhecida os rejeitava, e nos terceiros embargos não conhecia do recurso aclaratório, pediu
vista, por antecipação, o Exmo. Des. Leandro dos Santos. O Exmo. Des. José Ricardo Porto, aguarda.
Fez sustentação oral, pelo 3º embargante, o Dr. Stanley Marx Donato Tenório. RELATOR: EXMO. DR.
JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des.
Leandro dos Santos). 50) Embargos de Declaração nº 00001363120138151171. Oriundo da Comarca de Paulista.
Embargante(s): INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, representado por sua Procuradora Thaís Maria
Oliveira de Araújo. Embargado(s): Erinaldo Nóbrega da Silva. Advogado(s): Jaques Ramos Wanderley – OAB/PB
11.984. Na sessão de 22.08.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime.
Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos.
RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 51) Embargos de Declaração nº 00013059820188150000. Oriundo
da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por
sua Procuradora Alessandra Ferreira Aragão. Embargado(s): Big Bijour Com. de Bijouterias Ltda. Na sessão de
22.08.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta
oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos. RELATOR: EXMO.
DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des.
Leandro dos Santos). 52) Embargos de Declaração nº 00004692220058150311. Oriundo da 2ª Vara de Princesa
Isabel. Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Eduardo Henrique Videres de
Albuquerque. Embargado(s): Karlota Indústria e Comércio de Confecções Ltda. Advogado(s): Wellington Marques Lima Filho – OAB/PB 12.257. Na sessão de 22.08.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do
voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 53) Remessa Necessária e
Apelação Cível nº 00009067120188152004. Oriundo da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da
Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, repr. por seu Procurador Gustavo Nunes Mesquita. Apelado(s): Apoliana
Katiuscia Fernandes Silveira. Advogado(s): Valéria Kiara dos Santos Silva – OAB/PB 21.595. Na sessão de
22.08.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator. RELATOR:
EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Des. Leandro dos Santos). 54) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 00009173120148150391. Oriundo da
Comarca de Teixeira. Apelante(s): Município de Teixeira. Advogado(s): Johnson Gonçalves de Abrantes - OAB/
PB 1.663. Apelado(s): Tereza Cristina Dias Rodrigues Marques. Advogado(s): Pedro Pontes Cândido – OAB/PB
11.167. Na sessão de 22.08.19-Resultado: Deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto
do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Desembargador
Leandro dos Santos. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 55) Apelação
Cível nº 00010824220158150521. Oriundo da Comarca de Alagoinha. Apelante(s): Isabel Serafim da Sila e André
Serafim da Silva. Advogado(s): Thyago Brunno Paulino Coutinho Pereira – OAB/PB 21.742. Apelado(s): Maria do
Socorro Silva Santos. Advogado(s): Priscila Graziela Rique Pontes – OAB/PB 14.507. Na sessão de 22.08.19Cota: Após o voto do relator negando provimento ao recurso, pediu vista, por antecipação, o Exmo.
Des. Leadro dos Santos. O Exmo. Des. José Ricardo Porto, aguarda. Fez sustentação oral, pela
apelante, o Dr. Thyago Brunno Paulino Coutinho Pereira. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti). 56) Apelação Cível nº 00663560920148152001. Oriundo da 13ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Apelante(s): Banco Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales
Belchior -OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): José Gonçalves de Lima Júnior. Advogado(s): Kehilton Cristiano Gondim de Carvalho – OAB/PB 22.899. Na sessão de 22.08.19-Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime.
No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir
a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 57) Apelação Cível nº 00678847820148152001.
Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): José Wilton Lopes Dias.
Advogado(s): Kehilton Cristiano Gondim de Carvalho – OAB/PB 22.899 e Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos
– OAB/PB 14.708. Na sessão de 22.08.19-Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por
igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 58) Apelação Cível nº 00577084020148152001. Oriundo da 17ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Ezequiel Fernandes da Costa. Advogado(s): André Castelo Branco
Pereira da Silva – OAB/PB 18.788. Apelado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos –
OAB/PB 20.412-A e José Arnaldo Janssen Nogueira – OAB/PB 20.832-A. Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado
para próxima sessão. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 59) Apelação
Cível nº 00646490620148152001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco do Brasil
S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PB 20.412-A e José Arnaldo Janssen Nogueira – OAB/PB
20.832-A. Apelado(s): Francisco de Assis Gomes. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB
11.589. Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado para próxima sessão. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti). 60) Apelação Cível nº 00016422820168150301. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de
Pombal. Apelante(s): Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. Advogado(s): Maria Lucília Gomes –
OAB/PB 84.206-A. Apelado(s): Ananias dos Santos Costa. Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado para próxima
sessão. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada,
para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 61) Apelação Cível nº
00051165320138152001. Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Osvaldo César de
Figueiredo Pessoa. Advogado(s): Antônio Anízio Neto - OAB/PB 8.851. Apelado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Geraldez Tomaz Filho – OAB/PB 11.401. Na sessão de 22.08.19-Cota:
Adiado para próxima sessão. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado,
com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 62) Apelação
Cível nº 00001172120148150191. Oriundo da Comarca de Soledade. Apelante(s): Município de Cubati. Advogado(s):
Rômulo Leal Costa - OAB/PB 16.582. Apelado(s): Josinaldo Vieira da Costa. Advogado(s): Paulo Ítalo de Oliveira
Vilar – OAB/PB 14.233. Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado para próxima sessão. RELATOR: EXMO. DR.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 63) Apelação Cível nº 00005091720158150161. Oriundo da 2ª Vara
da Comarca de Cuité. Apelante(s): Euda Fabiana de Farias Palmeira Venâncio. Advogado(s): Bruno Lopes de
Araújo – OAB/PB 7.588-A. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Na sessão de 22.08.19-Cota:
Adiado para próxima sessão. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 64) Apelação Cível nº
00010642720188150000. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Poupex – Associação
de Poupança e Empréstimo. Advogado(s): Erik Franklin Bezerra – OAB/DF 15.978 e outros. 2ºApelante(s): José
Vieira do Nascimento e outros. Advogado(s): José Vieira do Nascimento - OAB/PB 6.867. Apelado(s): Os
mesmos. Na sessão de 22.08.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao primeiro recurso apelatório e
negou-se provimento ao segundo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ
FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 65) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 00011784920138150611. Oriundo da Comarca de Mari.
Apelante(s): Município de Mari, repr. por seu Procurador Alfredo Juvino Lourenço Neto. Apelado(s): Maria Ivonete
de Franca. Advogado(s): José Alberto Evaristo da Silva – OAB/PB 10.248. Na sessão de 22.08.19-Resultado:
Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos. RELATOR: EXMO. DR.
JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des.
Leandro dos Santos). 66) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 00098344920138150011. Oriundo da1ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Município de Massaranduba, representado por
seu Procurador Johnson Gonçalves de Abrantes - OAB/PB 1.663. Apelado(s): Jordan Batista Sampaio. Advogado(s):
Ênio Pereira de Araújo – OAB/PB 10.111. Na sessão de 22.08.19-Resultado: Rejeitada a prejudicial de
decadência. Unânime. No mérito, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.
Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos.
RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 67) Apelação Cível nº 00021216820148150211. Oriundo da 3ª Vara
da Comarca de Itaporanga. Apelante(s): União (Fazenda Nacional), representada por seu Procurador Augusto
Teixeira de Carvalho Nunes. Apelado(s): João Ferreira Neto. Advogado(s): João Ferreira Neto – OAB/PB 5.952.
Na sessão de 22.08.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Desembargador Leandro
dos Santos. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 68) Apelação Cível nº 00542735820148152001.
Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Márcio Henrique Matias de Barros. Advogado(s):
Hilton Hril Martins Maia - OAB/PB 13.442. Apelado(s): Construtora Tenda S/A e Fit 07 SPE Empreendimento
Imobiliário Ltda. Advogado(s): Amanda Natiely Cordeiro Pereira – OAB/PB 18.645-B. Na sessão de 22.08.19Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta
oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos. RELATOR: EXMO.
DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des.
Leandro dos Santos). 69) Apelação Cível nº 00017103720188150000. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de
Cabedelo. Apelante(s): HGA Construções e Incorporações Ltda. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva –
OAB/PB 4.007. Apelado(s): Martinelly Jackson da Silva Santos. Advogado(s): José Marcelo Dias – OAB/PB
8.962. Na sessão de 22.08.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Desembargador
Leandro dos Santos. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 70) Apelação Cível nº 00194258420108152001.
Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Paraíba1 – Serviços e Comunicação Ltda. - ME.
Advogado(s): Severino Evaristo – OAB/PB 23.265. Apelado(s): Ricardo Vieira Coutinho. Advogado(s): Luiz
Pinheiro Lima - OAB/PB nº 10.099. Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, por indicação do relator. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 71) Apelação Cível nº 00131248720118152001. Oriundo da 5ª Vara Cível da
Comarca Capital. Apelante(s): Eduardo Assis Ferreira e Josenilda da Silva Lima. Advogado(s): Danielly Moreira
Pires Ferreira – OAB/PB. Apelado(s): Paulo César Lemos e Maricélia Vasconcelos de Lemos. Defensor: Otávio
Neto Rocha Sarmento. Na sessão de 22.08.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por
igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado,
nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos. RELATOR:
EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Des. Leandro dos Santos). 72) Apelação Cível nº 00520105320148152001. Oriundo da 17ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): Icatu Seguros S/A. Advogado(s): Luís Carlos Monteiro Laurenço – OAB/PB
16.780-A. Apelado(s): Cândido Tertuliano Martins Filho. Advogado(s): Írio Dantas da Nóbrega – OAB/PB 10.025.
Na sessão de 22.08.19-Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, deu-se provimento
parcial a apelação, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório,
pelo Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 73)
Apelação Cível nº 00160997720148152001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Francisco Medeiros de Albuquerque. Advogado(s): Josemília de Fátima Batista Guerra – OAB/PB 10.561.
1ºApelado(s): SISTEL – Fundação Sistel de Seguridade Social. Advogado(s): Luíza de Oliveira Melo – OAB/PB.
2ºApelado(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Fernanda Rosa Silva Milward Carneiro – OAB/RJ 150.685.
Na sessão de 22.08.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Desembargador Leandro
dos Santos. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 74) Apelação Cível nº 00874967020128152001.
Oriundo da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Joaquim Manoel Souza da Silva. Advogado(s):
Roberto Dimas Campos Júnior - OAB/PB 17.594. Apelado(s): Associação Médica da Paraíba – AMPB. Advogado(s):
Anna Caroline Lopes Correia Lima – OAB/PB 17.971. Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, por indicação do
relator. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Desembargador Leandro dos
Santos. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 75) Apelação Cível nº 00016198720108150141. Oriundo da 1ª
Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Apelante(s): Ronaldo José Martins e outros. Advogado(s): Hildebrando
Diniz Araújo – OAB/PB 4.593 e outro. Apelado(s): Francisco Martins Neto. Advogado(s): José Weliton de Melo –
OAB/PB 9.021. Na sessão de 22.08.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Desembargador
Leandro dos Santos. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 76) Apelação Cível nº 00297456220118152001. Oriundo
da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Arluciano José Cabral. Advogado(s): Marcus Vinícius S.
Magalhães – OAB/PB 11.952. Apelado(s): Doriane Maria da Conceição Silva. Advogado(s): Tiago Lopes Diniz –
OAB/PB 21.174. Na sessão de 22.08.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso para anular a sentença,
nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo
Desembargador Leandro dos Santos. Fez sustentação oral, pela apelante, o Dr. Marcus Vinícius S.
Magalhães. Nada mais ocorrendo, às 13:20hs, o Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto, declarou
encerrada a presente sessão da qual foi lavrada a presente Ata. Desembargador José Ricardo Porto Presidente da Primeira Câmara Especializada Cível. Dra. Vanina Nóbrega de Freitas Dias Feitosa - Procuradora
de Justiça. Maria Clemens B. L. Montenegro - Supervisora da 1ª Câmara Especializada Cível.
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 58ª (QUINQUAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. REALIZADA AOS VINTE E DOIS (22) DIAS DO MÊS
DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel
Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na presidência o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Ricardo Vital de Almeida. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João
Benedito da Silva, Carlos Eduardo leite Lisboa (em substituição ao Des. Carlos Martins Beltrão Filho) e Arnóbio
Alves Teodósio. Ausente justificadamente o Desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Presente à sessão de
julgamento o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de Justiça convocado. Secretariando
os trabalhos a Bel.ª Werana Moreno Luna. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo lida e aprovada,
sem retificações a ata da sessão anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a
seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE- 1º - PJE) Habeas Corpus nº 080719378.2019.815.0000. Comarca de Alagoinha. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Impetrante: Felipe Augusto Alcântara Monteiro Travia - Defensor Público. Paciente: JERÔNIMO ISIDRO
MARQUES. Obs.: pauta publicada no DJE em 09.08.2019. Cota da Sessão de 20.08.2019: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a sessão de 27.08.2019”. Cota da Sessão de 22.08.2019: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão de 27.08.2019”. 2º - PJE) Agravo em Execução nº
0807466-57.2019.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Joallyson Guedes Resende (OAB/PB nº 16.427). Paciente: CLEBER
VINÍCIUS AURELIANO FONSECA. Obs.: pauta publicada no DJE em 09.08.2019 Cota da Sessão de 20.08.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 27.08.2019”. Cota da Sessão de
22.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 27.08.2019”. 3º - PJE)
Habeas Corpus nº 0807748-95.2019.815.000. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Diego José Mangueira Aureliano (OAB/PB nº 15.178). Paciente: WAGNER
EMANOEL SOUZA DE ALMEIDA. Obs.: pauta publicada no DJE em 14.08.2019. Julgado: “Ordem parcialmente
conhecida e, nesta extensão, concedida, em parte, com aplicação das medidas cautelares previstas no art.
319, I, II, IV, V e IX, do CPP (não ingerir bebidas alcoólicas; não frequentar bares, isto, exceto os que
mantiverem vínculo empregatício, e casas de tolerância; não se ausentar da Comarcas de Alhandra/PB e de
Conde/PB, salvo autorização judicial; recolher-se a sua residência nos dias úteis das 21h às 5h e permanecer