TJPB 04/09/2019 - Pág. 19 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2019
Câmara. Advogado(s): Danilo Braga de Sá Costa - OAB/PB 16.192. Na sessão de 27.08.19-Resultado: Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 14) Agravo de Instrumento nº 0806004-65.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara Mista da Comarca de
Cabedelo. Agravante(s): Raciere Porto da Cunha Neves. Advogado(s): Thiago Cartaxo Patriota – OAB/PB 12.513.
Agravado(s): Tahyane Leôncio Nascimento. Na sessão de 27.08.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 15)
Agravo de Instrumento nº 0808554-33.2019.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Patos. Agravante(s):
Município de São José de Espinharas. Advogado(s): Héber Tiburtino Leite - OAB/PB 13.675. Agravado(s): Ministério
Público do Estado da Paraíba. Na sessão de 27.08.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 16) Agravo de
Instrumento nº 0807868-41.2019.8.15.0000. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s):
Josinaldo Monteiro. Advogado(s): Rodrigo Magno Nunes Moraes - OAB/PB 14.798. Agravado(s): Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimentos S/A. Na sessão de 27.08.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz
convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 17)
Agravo de Instrumento nº 0800596-64.2017.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Alagoa Nova. Agravante(s): Banco
do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Fernanda Halime Fernandes Gonçalves –OAB/PB 10.829, Georgia Maria
Almeida Gabínio – OAB/PB 11.130, Júlio César Lima de Farias –OAB/PB 14.037 e outros. Agravado(s): MC
Medicamentos Ltda. - ME, Eudo Alves Rodrigues, Ericka de Brito Ferreira. Advogado(s): Guilherme de Oliveira Sá
– OAB/PB 15.649. Na sessão de 27.08.19-Cota: Adiado para próxima sessão. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti). 18) Agravo de Instrumento nº 0801067-12.2019.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da
Comarca de Guarabira. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora Silvana Simões de Lima e Silva.
Agravado(s): Jean Teixeira Silva. Na sessão de 27.08.19-Cota: Adiado para próxima sessão. RELATOR: EXMO.
DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 19) Agravo de Instrumento nº 0805474-95.2018.8.15.0000. Oriundo da
2ª Vara da Comarca de Sapé. Agravante(s): SINDSERS - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sobrado.
Advogado(s): Valéria Meirelles Santos Macêdo – OAB/PB 21.711. Agravado(s): Município de Sobrado. Advogado(s):
Arnaldo Barbosa Escorel Júnior – OAB/PB 11.698. Na sessão de 27.08.19-Cota: Adiado para próxima sessão.
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 20) Agravo de Instrumento nº 080762449.2018.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João
Pessoa, representado por seu Procurador-Geral Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Ana Cleide dos Santos.
Advogado(s): Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão - OAB/PB 16.877. Na sessão de 27.08.19-Cota: Adiado
para próxima sessão. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 21) Agravo de Instrumento nº 080177161.2015.8.15.0001. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Sandoval Farias da
Mata. Advogado(s): Pablo Gadelha Viana – OAB/PB 15.833. Agravado(s): Têxtil Ervest S/A. Defensora: Gizelda
Gonzaga de Moraes – OAB/PB 3.565. Na sessão de 27.08.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Exmo. Des.
Leandro dos Santos. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 22) Agravo de Instrumento nº 0806240-17.2019.8.15.0000.
Oriundo da 7ª Vara da Comarca de Sousa. Agravante(s): Expresso Guanabara S/A. Advogado(s): Antônio Cleto
Gomes - OAB/CE 5.864. Agravado(s): Bruno Braga Sarmento de Sá. Advogado(s): Jimmy Abrantes Pereira - OAB/
PB 11.821. Na sessão de 27.08.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Exmo. Des. Leandro dos Santos.
RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 23) Agravo de Instrumento nº 0806328-55.2019.8.15.0000. Oriundo da 6ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu
Procurador-Geral Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Tenystocles Normando Vitorino da Rocha. Advogado(s):
Alberto Lopes de Brito - OAB/PB 9.796. Na sessão de 27.08.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Exmo. Des. Leandro dos
Santos. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 24) Agravo de
Instrumento nº 0806830-28.2018.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): Pedro Diógenes Fernandes Neto. Advogado(s): Arthur de Medeiros Brito – OAB/RN 13.227.
1ºAgravado(s): Fundação Carlos Chagas. Advogado(s): Pyrro Massella – OAB/SP 11.484. 2ºAgravado(s): Estado
da Paraíba. Na sessão de 27.08.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da
relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 25)
Agravo de Instrumento nº 0801957-48.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Princesa Isabel.
Agravante(s): Município de Princesa Isabel. Advogado(s): Carlos Eduardo Bezerra de Oliveira – OAB/PB 22.122.
Agravado(s): Thiago Pereira de Sousa Soares. Advogado(s): Clodoaldo José de Lima – OAB/PB 9.779. Na sessão
de 27.08.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 26) Agravo de Instrumento nº
0806540-13.2018.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Agravante(s): Ferlandes Francisco do
Nascimento, Francinez Nascimento de Sousa, Maria das Graças Silveira Soares Viana. Advogado(s): Ana Carla
Gomes de Abrantes – OAB/PB 12.837 e José Lafayette Pires Benevides Gadelha – OAB/PB 22.790. 1ºAgravado(s):
Município de Sousa. Advogado(s): Iáscara R. Ferreira Tavares – OAB/PB 14.564. 2ºAgravado(s): Energisa Paraíba
– Distribuidora de Energia S/A. Na sessão de 27.08.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto da relatora. Unânime. Fez sustentação oral, pelo agravante, o Dr. José Lafayette Pires
Benevides Gadelha. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 27) Remessa Necessária nº 3040300-53.2012.8.15.2001.
Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Promovente(s): Associação Paraibana de Ensino
Renovado – ASPER. Advogado(s): Maria Angélica Freitas Landi – OAB/SP 207.560. Promovido(s): Município de
João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral Adelmar Azevedo Régis. Na sessão de 27.08.19-Resultado:
Negou-se provimento a remessa necessária, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta
oportunidade, o relatório, pelo Exmo. Des. Leandro dos Santos. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA
RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 28)
Remessa Necessária nº 0810018-26.2018.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Promovente(s): José Ildefonso Oliveira de Freitas. Defensor: José Alípio Bezerra de Melo - OAB/
PB 4.356. Promovido(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Flávio Luiz Avelar Domingues Filho.
Na sessão de 27.08.19-Resultado: Negou-se provimento a remessa necessária, nos termos do voto do
relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Exmo. Des. Leandro dos Santos.
RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 29) Remessa Necessária nº 0807311-07.2015.8.15.2001. Oriundo da 2ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Promovente(s): José Solon da Silva. Advogado(s): Francisco de
Andrade Carneiro Neto – OAB/PB 7.964. Promovido(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Renan
de Vasconcelos Neves -OAB/PB 5.124. Na sessão de 27.08.19-Resultado: Negou-se provimento a remessa
necessária, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo
Exmo. Des. Leandro dos Santos. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 30) Apelação Cível e Remessa
Necessária nº 0026104-17.2014.8.15.0011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
Apelante(s): Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Hannelise S. Garcia da Costa – OAB/
PB 11.468. Apelado(s): Josefa Antônia da Conceição. Defensora: Dulce Almeida de Andrade - OAB/PB 1.414. Na
sessão de 27.08.19-Resultado: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Exmo. Des. Leandro dos Santos. RELATOR: EXMO.
DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des.
Leandro dos Santos). 31) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0807710-17.2018.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Apelado(s): Maria Aely de Araújo Oliveira. Defensora: Marise
Pimentel Figueiredo Luna. Na sessão de 27.08.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito,
por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Ratificado, nesta
oportunidade, o relatório, pelo Exmo. Des. Leandro dos Santos. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA
RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 32)
Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0803526-18.2018.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Flávio Luiz Avelar
Domingues Filho. Apelado(s): José da Costa Agra. Defensor: José Alípio Bezerra de Melo - OAB/PB 4.356. Na
sessão de 27.08.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo
Exmo. Des. Leandro dos Santos. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 33) Apelação Cível e Remessa
Necessária nº 0802432-60.2016.8.15.0371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): Município de
Sousa. Advogado(s): Pâmela Monique Abrantes Dantas – OAB/PB 20.183. Apelado(s): Ministério Público do Estado
da Paraíba. Na sessão de 27.08.19-Resultado: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do
relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Exmo. Des. Leandro dos Santos.
RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 34) Apelação Cível nº 0800879-73.2017.8.15.0231. Oriundo da 2ª Vara da
Comarca de Mamanguape. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Gustavo Nunes Mesquita.
Apelado(s): Ministério Público da Paraíba. Na sessão de 27.08.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime.
No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.
Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Exmo. Des. Leandro dos Santos. RELATOR: EXMO. DR.
JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro
dos Santos). 35) Apelação Cível nº 0064699-32.2014.8.15.2001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Apelante(s): Analice Eugênia Soares Pereira. Advogado(s): Wallace Alencar Gomes - OAB/PB 24.739. Apelado(s):
19
Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A. Advogado(s): Lourenço Gomes Gadêlha de Moura – OAB/PE 21.233. Na
sessão de 27.08.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Exmo. Des. Leandro dos Santos. RELATOR: EXMO. DR.
JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro
dos Santos). 36) Apelação Cível nº 0806892-02.2017.8.15.0001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Apelante(s): Antônio Pereira Cardoso da Silva Filho. Advogado(s): Patrícia Araújo Nunes - OAB/PB 11.523.
Apelado(s): Companhia Brasileira de Distribuição. Advogado(s): Feliciano Lyra Moura - OAB/PB 21.714-A. Na
sessão de 27.08.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo
Exmo. Des. Leandro dos Santos. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 37) Apelação Cível nº 080001806.2014.8.15.0001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 1ºApelante(s): Banco Crefisa S/A.
Advogado(s): Ana Paula Alves de Souza – OAB/SP 320.768 e Marcelo Mammana Madureira – OAB/SP 333.834.
2ºApelante(s): Paulstein Aureliano de Almeida. Advogado(s): Evanildo Nogueira de Souza Filho – OAB/PB 16.929.
Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 27.08.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por
igual votação, negou-se provimento ao apelo do promovido e deu-se provimento ao recurso dos autos,
nos termos do voto do relator. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Exmo. Des. Leandro dos
Santos. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 38) Apelação Cível nº 0800345-68.2015.8.15.0371. Oriundo da 7ª Vara
da Comarca de Sousa. Apelante(s): Veracruz Empreendimentos Imobiliários Ltda. - EPP. Advogado(s): Osmando
Formiga Ney – OAB/PB 11.956. Apelado(s): Igor Figueiroa Guedes. Advogado(s): Taísa Gonçalves Nóbrega
Gadelha Sá – OAB/PB 15.631. Na sessão de 27.08.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Exmo. Des. Leandro
dos Santos. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 39) Apelação Cível nº 0804137-73.2015.8.15.0001. Oriundo da
1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Banco Santander (Brasil) S/A.. Advogado(s): Wilson
Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Geanderson Melo da Silva. Advogado(s): Guilherme Queiroga
Santiago – OAB/PB 17.948. Na sessão de 27.08.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Exmo. Des. Leandro
dos Santos. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 40) Apelação Cível nº 0823223-10.2016.8.15.2001. Oriundo da
12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Itaú BMG Consignado S/A. Advogado(s): Carlos Alberto
Baião – OAB/PB 21.800-A. Apelado(s): Ana Lúcia Oliveira dos Santos. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva
– OAB/PB 4.007. Na sessão de 27.08.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Exmo. Des. Leandro dos Santos.
RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 41) Apelação Cível nº 0811180-90.2017.8.15.0001. Oriundo da 1ª Vara
Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Manoel Marcelo da Silva Santos. Advogado(s): William Wagner
da Silva – OAB/PB 13.604. Apelado(s): Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A. Advogado(s): Janaína Melo Ribeiro
Tomaz – OAB/PB 10.412. Na sessão de 27.08.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Exmo. Des. Leandro dos
Santos. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 42) Apelação Cível nº 0806103-66.2018.8.15.0001. Oriundo da 9ª Vara
Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Marcelo de Souza. Advogado(s): Mário Félix de Menezes –
OAB/PB 10.416. Apelado(s): Banco BMG S/A. Advogado(s): Marina Bastos da Porciúncula Benghi - OAB/PB 32.505A. Na sessão de 27.08.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Exmo. Des. Leandro dos Santos. RELATOR:
EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Des. Leandro dos Santos). 43) Apelação Cível nº 0801570-27.2017.8.15.0251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de
Patos. Apelante(s): Município de Patos, repr. por seu Procurador José Inácio dos Santos Filho. Apelado(s): Cleidson
Torres Pereira. Advogado(s): Leônidas Dias de Medeiros – OAB/PB 16.141. Na sessão de 27.08.19-Resultado:
Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos
termos do voto do relator. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Exmo. Des. Leandro dos
Santos. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 44) Apelação Cível nº 0800287-60.2018.8.15.0371. Oriundo da 5ª Vara
da Comarca de Sousa. Apelante(s): Genildo Salustiano de Sousa. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
- OAB/PB 11.589. Apelado(s): Município de Sousa, rep. por seu Procurador Sydcley Batista de Oliveira. Na sessão
de 27.08.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Exmo. Des. Leandro dos Santos. RELATOR: EXMO. DR.
JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro
dos Santos). 45) Apelação Cível nº 0802886-54.2014.8.15.0001. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Apelante(s): Dora Maria de Andrade. Advogado(s): Rayanne Ismael Rocha – OAB/PB 14.863 e outros.
Apelado(s): Fundação Assistencial da Paraíba – FAP. Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim - OAB/PB 9.164 e
outros. Na sessão de 27.08.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Exmo. Des. Leandro dos Santos. RELATOR:
EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Des. Leandro dos Santos). 46) Apelação Cível nº 0800719-11.2017.8.15.0211. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de
Itaporanga. Apelante(s): Dorgivânia Figueiredo de Lima Sousa. Advogado(s): Adão Gomes da Silva Neto – OAB/
PB 19.139. Apelado(s): Município de Itaporanga. Advogado(s): Francisco Valeriano Ramalho – OAB/PB 16.034. Na
sessão de 27.08.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Exmo. Des. Leandro dos Santos. RELATOR: EXMO. DR.
JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro
dos Santos). 47) Apelação Cível nº 0846085-72.2016.8.15.2001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Apelante(s): Banco Volkswagem S/A. Advogado(s): Camila de Andrade Lima – OAB/PE 1.494-A. Apelado(s):
Pollyene Dantas Araújo. Advogado(s): Luiz Dantas Souza – OAB/PB 13.052. Na sessão de 27.08.19-Resultado:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Exmo. Des. Leandro dos Santos. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS
JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 48) Apelação
Cível nº 0825080-28.2015.8.15.2001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Judas Tadeu de
Carvalho e Analuce do Nascimento Carvalho. Advogado(s): Rafael Quirino Vinagre – OAB/PB 19.517. Apelado(s):
Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Na sessão de 27.08.19-Resultado:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Exmo. Des. Leandro dos Santos. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS
JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 49) Apelação
Cível nº 0803674-37.2018.8.15.2003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s):
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A. Advogado(s): Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda –
OAB/PE 16.983. Apelado(s): João Lourenço Guedes. Advogado(s): Alexandra César Duarte – OAB/PB 14.438. Na
sessão de 27.08.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Exmo. Des. Leandro dos Santos. RELATOR: EXMO. DR.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria
de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 50) Apelação Cível nº 0837208-80.2015.8.15.2001. Oriundo da 4ª Vara Cível
da Comarca da Capital. Apelante(s): Zeneide Siqueira de Souza D’Ávila Lins e outros. Advogado(s): José Cleto
Lima de Oliveira – OAB/PB 1.725. Apelado(s): Guilherme Gomes da Silveira D’avila Lins. Advogado(s): Yanko
Cyrillo Fillho – OAB/PB 11.064. Na sessão de 27.08.19-Cota: Adiado para próxima sessão. RELATOR: EXMO.
DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 51) Apelação Cível nº 0829417-26.2016.8.15.2001. Oriundo da 10ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Santander (Brasil) S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior
- OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Rijovan Josué Santos de Almeida. Advogado(s): Gizelle Alves de Medeiros
Vasconcelos – OAB/PB 14.708. Na sessão de 27.08.19-Cota: Adiado para próxima sessão. RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 52) Apelação Cível nº 0811069-38.2019.8.15.0001. Oriundo da 1ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Walber Bruno Lopes de Melo. Advogado(s): Rodrigo Magno Nunes
Moraes– OAB/PB. Apelado(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Manuela
Sarmento – OAB/BA 18.454. Na sessão de 27.08.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 53) Apelação Cível nº 080118269.2015.815.0001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): BCV – Banco de Crédito
e Varejo S/A. Advogado(s): João Francisco Alves Rosa – OAB/BA 17.023. Apelado(s): Maria Luíza Farias Leite.
Advogado(s): Osmário Medeiros - OAB/PB 14.149. Na sessão de 27.08.19-Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI 54) Apelação Cível nº 0800922-36.2016.8.15.0751. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de
Bayeux. Apelante(s): Maria da Penha da Silva. Advogado(s): Marcello Vaz Albuquerque de Lima – OAB/PB 15.229.
Apelado(s): Banco BMG S/A. Advogado(s): Antônio de Moraes Dourado Neto - OAB/PE 23.255. Na sessão de
27.08.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 55) Apelação Cível nº 0801768-09.2015.8.15.0001. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. Apelante(s): Clio Robispierre Camargo Luconi. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto - OAB/PB
12.189. Apelado(s): CVC Shopping São Carlos, CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A. Advogado(s):
Gustavo Viseu – OAB/SP 117.417. Na sessão de 27.08.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. 56) Apelação Cível nº 0003130-87.2015.8.15.2003. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. Apelante(s): Clio Robispierre Camargo Luconi. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto - OAB/
PB 12.189. 1ºApelado(s): Viajante Esperto, Milena Rodrigues Caetano. Advogado(s): Magda Maria Barreto – OAB/
ES 5.121. 2ºApelado(s): CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A. Advogado(s): Gustavo Viseu – OAB/SP
117.417. Na sessão de 27.08.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da