TJPB 04/09/2019 - Pág. 7 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2019
Agravo em Recurso Especial nº: 0032457-54.2013.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA PBPREV. Agravado (s): AELCIO DE LIMA SANTOS. Intimação ao(s) bel(is): ÊNIO SILVA NASCIMENTO, OAB/PB
11.946, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
Agravo em Recurso Especial nº: 0017747-58.2015.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA PBPREV. Agravado (s): JOAQUIM MANOEL DE SOUSA NETO. Intimação ao(s) bel(is): ALEXANDRE G. CEZAR
NEVES, OAB/PB 14.640, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao
agravo em referência.
Agravo em Recurso Especial nº: 0006913-35.2011.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PBPREV - PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado (s): PEDRO SANTANA DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is): ENIO SILVA NASCIMENTO, OAB/
PB 11.114, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em
referência.
Agravo em Recurso ESPECIAL nº: 0045487-59.2013.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA PARAÍBA.
Agravado (s): IMPORT CUNHA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. Intimação ao(s) bel(is): FABRÍCIO
MONTENEGRO DE MORAIS, OAB/PB 10.050, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em)
as contrarrazões ao agravo em referência.
Apelação Cível – Processo nº 0097206-17.2012.815.2001 Relator: Exmo. Des. José Aurélio da Cruz, integrante
da 2ª Câmara Especializada Cível. Apelante: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico, Apelado:
Eudes Farias da Silva. Intimação a(o)(s) patron(a)(o)(s): Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB 8.463), Leidson
Flamarion Torres Matos(OAB/PB 13.040), Carmem Rachel Dantas Mayer (OAB/PB 10.572) e Germana Maria de
Oliveira Barros (OAB/PB 13.820), sendo os dois primeiros na condição de causídicos do apelante e os últimos,
do apelado, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar-se sobre a eventual suspensão do
processo até julgamento, pelo STF, do RE 630.852/RS. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. João Pessoa, 3 de setembro de 2019.
Agravo Interno na Apelação Cível – Processo nº 0913382–48.2006.815.2001 Exmo. Senhor Des. José Aurélio
da Cruz, Integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal. Agravante: PROSERV – Serviços Peças
e Veículos LTDA. Agravado: Município de João Pessoa. Intimação a(o)(s) patron(a)(o)(s): Fabrício Montenegro de
Morais (OAB/PB 10.050) e Ruy César de Freitas Evangelista filho (oab/pb 23.050), para, querendo, no prazo de
5 (cinco) dias, sanar o vício apontado no Despacho Retro, sob pena de não conhecimento do que traz com o
instrumento acima. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 3 de
setembro de 2019.
Apelação Cível – Processo nº 0003073-52.2014.815.0371 Relator Des. José Aurélio da Cruz, Integrante da 2ª
Câmara Especializada Cível deste Egrégio Poder. Apelante: José Vieira da Silva, Apelado: Ministério Público do
Estado da paraíba. Intimação a(o)(s) patron(a)(o)(s): Francisco de Assis F. Abrantes (OAB/PB 21.244) para,
querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre o despacho nos seguintes termos: “Analisando os
presentes autos vê-se que o instrumento procuratório de fls. 799 encontra-se por meio de assinatura digitalizada/
escaneada, o que constitui defeito de representação, não podendo ser confundida com assinatura digital. Pelo
exposto, designo o prazo de cinco dias úteis para que a parte proceda com o suprimento do vício detectado
acima, sob pena de não conhecimento do que traz com o instrumento acima” Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 3 de setembro de 2019.
Embargos de Declaração na Apelação Cível – Processo nº 0000847-36.2015.815.0631 Relator: Exmo.
Senhor Des. José Aurélio da Cruz, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, Embargante:
Município de Juazeirinho, Embargado: Maurício Souto. Intimação ao(s) causídica(o)(s): Abmael Brilhante de
Oliveira (0AB/PB 1.202) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar os Aclaratórios opostos nos
autos em referência, conforme despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 3 de setembro de 2019.
Embargos de Declaração na Apelação Cível – Processo nº 0000590-81.2014.815.0231 Relator: Exmo.
Senhor Des. José Aurélio da Cruz, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, Embargante:
Município de Itaporanga, Embargado: Maria da Glória Medeiros Silva. Intimação ao(s) causídica(o)(s): Marcos
Antônio Inácio da Silva (0AB/PB 4.007) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar os Aclaratórios opostos nos autos em referência, conforme despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 3 de setembro de 2019
Embargos de Declaração na Apelação Cível – Processo nº 0000883-85.2013.815.0231 Relator: Exmo.
Senhor Des. José Aurélio da Cruz, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, Embargante:
Município de Itapororoca, Embargado: Antônio Carlos dos Santos Silva. Intimação ao(s) causídica(o)(s): Ana
Cristina Madruga Estrela (0AB/PB 13.268) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar os
Aclaratórios opostos nos autos em referência, conforme despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 3 de setembro de 2019
Embargos de Declaração na Apelação Cível – Processo nº 0003681-73.2015.815.2001 Relator: Exmo.
Senhor Des. José Aurélio da Cruz, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, Embargante:
Banco Bradesco Financiamentos S/A, Embargado: Marilsa Ferreira da Silva. Intimação ao(s) causídica(o)(s):
Suely Soares da Silva (0AB/PB 17.248) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar os Aclaratórios opostos nos autos em referência, conforme despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 3 de setembro de 2019
Embargos de Declaração na Apelação Cível – Processo nº 0017648-88.2015.815.2001 Relator: Exmo.
Senhor Des. José Aurélio da Cruz, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, Embargante:
Estado da Paraíba, Embargado: Arnaldo Gomes Barbosa. Intimação ao(s) causídica(o)(s): Alexandre G. Cezar
Neves (0AB/PB 14.640) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar os Aclaratórios opostos nos
autos em referência, conforme despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 3 de setembro de 2019
Embargos de Declaração na Apelação Cível – Processo nº 0003730-50.2012.815.0181 Relator: Exmo.
Senhor Des. José Aurélio da Cruz, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, Embargante:
Município de Guarabira, Embargado: CEDAL – Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Agropecuário de Alagoinha LTDA. Intimação ao(s) causídica(o)(s): Vítor Amadeu de Morais Beltrão (0AB/PB 11.910)
para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar os Aclaratórios opostos nos autos em referência,
conforme despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 3 de setembro de 2019
Apelação Cível - Processo nº 0000254-18.2019.815.0000. Relator(a): Exmo. Des(a).Maria das Graças Morais
Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: 1º MARIA LUIZA DO NASCIMENTO. 2º GILDETE JOSEFA
GOMES DA SILVA. Apelado: 1º MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA. 2º MARIA JOSE GONCALVES DA SILVA Intimação ao (s) Bel.(is) PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR, OAB/PB 14233, RHAFAEL
SARMENTO FERNANDES, OAB/PB 17319; a fim de na condição de patrono dos apelantes, recolherem o preparo
em dobro, sob pena de deserção no prazo de 05 (cinco) dias.
Apelação Cível - Processo nº 0019509-80.2013.815.2001. Relator(a): Exmo Des(a). Maria das Graças Morais
Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: ARNALDO FERREIRA SANTANA. Apelado: BANCO BMG S/
A. Intimação ao (s) Bel.(is) MANUELA SARMENTO, OAB/BA 18454, a fim de na condição de patrono do apelado,
regularizar sua representação, sob pena de desentranhamento das contrarrazões, no prazo legal.
Apelação Cível - Processo nº 0029865-81.2006.815.2001. Relator(a): Exmo Des(a) Maria das Graças Morais
Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: 1º JOSE DE SOUSA ALENCAR e Outra. 2º ESTADO DA
PARAIBA. Apelado: OS MESMOS. Intimação ao (s) Bel.(is) HUGO MOREIRA FEITOSA, OAB/PB 8742, para, se
manifestar sobre o fato, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do despacho de fl. 352/355 dos autos.
Apelação Cível - Processo nº 0036526-03.2011.815.2001. Exmo Des(a) Maria das Graças Morais Guedes,
integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. Apelado:
ALCEBIADES LOPES DE CARVALHO E OUTROS. Intimação ao (s) Bel.(is) THIAGO MAHFUZ VEZZI, OAB/PB
20549-A, a fim de na condição de patrono do apelante para, suprir os vícios, colhendo as assinaturas na petição
e a procuração, sob pena de não conhecimento do recurso.(art. 76, caput, do CPC/15).
Apelação Cível - Processo nº 0073903-71.2012.815.2001. Relator(a): Exmo Des(a) Maria das Graças Morais
Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: 1º MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA. 2º
RICARDO JOSE MOTA DUBEUX. Apelado: OS MESMOS. Intimação ao (s) Bel.(is) MARCIO MARANHAO, OAB/
PB 12450-A, a fim de na condição de patrono do 2º apelante para, recolhimento do preparo, em dobro, sob pena
de deserção, no prazo legal.
Apelação Cível nº 0068179-86.2012.815.2001. Relator: Exmo. Des. Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: INVESTE ASSESSORIA E SERVICOS LTDA. Apelado: 1º DUBAI AUTOMOVEIS LTDA. 2º KIA MOTORS DO BRASIL LTDA. Intimação ao (s) Bel.(is) FRANCISCO DAVID VERAS ROCHA,
OAB/PB 17865-A, a fim de na condição de patrono do apelante para regularizar a representação, noa forma do
art.76, do CPC, em 05 (cinco) dias, sob pena de assumir os ônus decorrentes da omissão.
7
Apelação Cível - Processo nº 0050571-41.2013.815.2001 - Relator(a): Exmo Des(a).Maria das Graças Morais
Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: UNIMED JOAO PESSOA-COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO. Apelado: JOAO FIDELIS DA SILVA. Intimação ao (s) Bel.(is) FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
NOBREGA, OAB/PB 5520, a fim de na condição de patrono da parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca dos documentos de fls. 364/504.
Apelação Cível - Processo nº 0000427-73.2016.815.0541. Relator(a): Exmo. Des(a).Maria das Graças Morais
Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Apelado: URIAS DE ARAUJO. Intimação ao (s) Bel.(is) DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO, OAB/SP 31618,
a fim de na condição de patrono do apelante, sanar referidos vícios, em 05 (cinco) dias, sob pena de inadmissão
do recurso apelatório, nos termos do despacho de fl.121.
Apelação Cível - Processo nº 0112190-06.2012.815.2001. Relator(a): Exmo. Des(a).Maria das Graças Morais
Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: 1º OLELITE PIRES DOS SANTOS. 2º BANCO PANAMERICANO S/A. Apelado: OS MESMOS. Intimação ao (s) Bel.(is) NELSON PASCHOALOTTO, OAB/SP 108911; a fim de
na condição de patrono do 2º apelante, para regularizar o vício na representação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de não conhecimento do recurso, nos termos do despacho de fl.206.
Apelação Cível - Processo nº 0740568-93.2007.815.2001. Relator(a): Exmo. Des(a). Maria das Graças Morais
Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Apelado: LUIZ CARLOS FREITAS
DE SOUSA. Intimação ao (s) Bel.(is) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, OAB/PB 126504-A, a fim de
na condição de patrono da apelante, para regularizar o referido vício na representação, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do despacho de fl. 178.
Apelação Cível - Processo nº 0118121-87.2012.815.2001. Relator(a): Des(a).Maria das Graças Morais Guedes,
integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: DANIELE CRISTINA DE PAIVA FELIX. Apelado: BANCO BRADESCO
S/A. Intimação ao (s) Bel.(is) JOSÉ PEREIRA BRANDÃO NETO, OAB/PB 22263, Pedido deferido de fl.151.
Apelação Cível - Processo nº 0002426-51.2013.815.2001. Relator(a): Des(a).Maria das Graças Morais Guedes,
integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: 1º BV FINANCEIRA S/A-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. 2º JEOVA QUEIROGA DE ASSIS. Apelado: 1º TEODORIA ALVES DA NOBREGA. 2º BV FINANCEIRA
S/A-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Intimação ao (s) Bel.(is) JOAO ROSA, OAB/PB 24691, a
fim de na condição de patrono do recorrente/recorrido, para oferecer as contrarrazões de fls. 182/190.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0014274-74.2009.815.2001. Relator(a): Des(a).Maria
das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: ANTONIO BURITI DE OLIVEIRA E
OUTROS. Apelado: FEDERAL SEGUROS S/A. Intimação ao (s) Bel.(is) JOSEMAR LAURIANO PEREIRA, OAB/
RJ 132101, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015, para, querendo, manifestar-se sobre os declaratórios,
no prazo de 05 (cinco) dias.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0000538-75.2012.815.0451. Relator(a): Des(a).Maria
das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: BANCO DO BRASIL S/A. Embargado:
SEBASTIAO INACIO DE ASSIS. Intimação ao (s) Bel.(is) JOSE CARLOS GOMES DA COSTA, OAB/PB 12223,
nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015, para, querendo, manifestar-se sobre os declaratórios, no prazo de
05 (cinco) dias.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0030839-39.2011.815.2003. Relator(a): Des(a).Maria
das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: BV FINANCEIRA S/A-CFI. Embargado:
MAILMA LEITE FELIX. Intimação ao (s) Bel.(is) FRANCISCO DE ASSIS GALDINO, OAB/PB 11594, nos termos do
art. 1.023, § 2º, do CPC/2015, para, querendo, manifestar-se sobre os declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias.
Agravo Interno na Apelação Cível - Processo nº 0063448-76.2014.815.2001. Relator(a): Des(a).Maria das
Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: JAIME CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE.
Agravado: BANCO DO BRASIL S/A. Intimação ao (s) Bel.(is) SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB/PB 20412-A,
nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC/2015, manifestar-se sobre o agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apelação Cível - Processo nº 0000970-05.2015.815.0091. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: JOSE MARIANO FILHO. Apelado: MUNICIPIO DE SALGADINHO. Intimação ao (s) Bel.(is) KLEBERT MARQUES DE FRANCA, OAB/PB 11193, devolver o processo com
brevidade possível, com carga realizada em data de 03.04.19.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0000537-04.2009.815.2001. Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEX. Apelado: José
dos Passos Fernandes de Carvalho. Intime-se o apelado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel.
Émerson de Almeida Fernandes, OAB/PB 12.529 e Gregória Benário Lins e Silva, OAB/PB 12.577, para, no
prazo de 05 (cinco) dias, pronunciar-se sobre seu “interesse em celebrar o acordo e, em caso positivo,
acesse a plataforma desenvolvida para esta finalidade (…), fl. 117. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 02 de setembro de 2019.
JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
APELAÇÃO N° 0001091-33.2013.815.0631. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Banco
Bradesco S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior (oab/pb N. 17.314-a). APELADO: Maria Cristina Trajano Vasconcelos-me. ADVOGADO: Juliana do O Tejo E Torres (oab/pb N. 15.203) E Felipe Augusto de Melo E Torres (oab/pb N.
12.037). PROCESSUAL CIVIL. Apelação Cível. Ação de Cobrança. Contrato de correspondente bancária. Descumprimento do repasse. Ausência de prova. Fato constitutivo de direito. Ônus da prova do autor. Improcedência do
pedido. Manutenção da sentença. Desprovimento. _ Incumbe ao autor, ora apelante, demonstrar os fatos constitutivos do seu direito. In casu, o banco apelante não comprovou quais os valores não foram repassados pela apelada.
_ Desprovimento. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade,
em negar provimento à apelação cível, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
APELAÇÃO N° 0001 121-85.2016.815.0171. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Robson
Lamberto Barbosa Almeida. ADVOGADO: Thays Kelly Torres Rocha, Oab/pb 16961. APELADO: Tudo Variedades
E Presentes Ltda-me. ADVOGADO: Gervásio Xavier de Lima Lacerda (oab/pe N. 21.074), Carlos Lavoisier
Pimentel Albuquerque (oab/pe N. 23.102) E Bruno Henning Veloso (oab/pe N. 22.953. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais.
Compra de mercadorias. Protesto. Inscrição nos cadastros de inadimplentes e na dívida ativa. Danos morais.
Pessoa jurídica. Ausência de comprovação de dano à honra objetiva, imagem, nome, fama ou reputação. Dano
moral não configurado. Ônus da prova da parte autora. Inteligência do art. 373, inciso I, do CPC. Arbitramento
de honorários advocatícios recursais. Recurso interposto contra sentença publicada sob a égide do CPC/2015.
Incidência do disposto no art. 85, § 11, do Diploma de Ritos. Honorários advocatícios recursais. Verba honorária
majorada. Manutenção da sentença de primeiro grau. Desprovimento. - É possível o reconhecimento de que a
pessoa jurídica sofreu dano moral passível de indenização, conforme o entendimento da Súmula 227 do Superior
Tribunal de Justiça. Contudo, deve haver a devida comprovação de violação à honra subjetiva, imagem, nome,
fama ou reputação da pessoa jurídica para que faça jus a indenização por danos morais. - Cabe à parte autora
comprovar os fatos constitutivos do seu direito, em conformidade com o disposto no art. 373, inciso I, do Código
de Processo Civil. - Nos termos do Enunciado 7 do Plenário do STJ, “somente nos recursos interpostos contra
decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais
recursais, na forma do art. 85, §º 11, do novo CPC”. - Apelo desprovido. ACORDA a Segunda Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento à
apelação cível, nos termos do voto do Relator.
APELAÇÃO N° 0022178-09.2013.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Luzimar
Vicente da Silva. ADVOGADO: Giordano Bruno Linhares de Melo (oab/pb N. 15.462). APELADO: Energisa Paraíba
¿ Distribuidora de Energia S.a.. ADVOGADO: Geraldez Tomaz Filho (oab/pb N. 11.401). CONSTITUCIONAL,
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. Apelação Civil. Ação de reparação de danos materiais e morais. Falha na
prestação do serviço. Interrupção no fornecimento de energia elétrica. Queima de eletrodoméstico. Danos materiais. Comprovação. Ônus da prova da parte autora. Inteligência do art. 373, inciso I, do CPC. Danos morais.
Inocorrência. Mero dissabor e aborrecimento do cotidiano. Honorários advocatícios sucumbenciais. Redimensionamento. Sucumbência recíproca. Art. 86 do CPC. Arbitramento de honorários advocatícios recursais. Recurso
interposto contra sentença proferida sob a égide do CPC/2015. Incidência do disposto no art. 85, § 11, do Diploma
de Ritos. Verba honorária majorada. Desprovimento. - Por maiores que tenham sido os transtornos e frustrações
experimentadas pela consumidora, com o defeito na prestação do serviço essencial e pela queima dos aparelhos
eletrodomésticos, tais fatos, por si sós, não podem ser equiparados à dor e ao sofrimento decorrente de lesão à sua
honra ou à imagem, não fazendo jus ao pagamento de indenização por danos morais. - Existindo vencedor e vencido
ao mesmo tempo, as custas e honorários advocatícios devem ser proporcionalmente distribuídos, nos moldes do
caput do art. 86, do Código de Processo Civil. - Nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18
de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais. - Apelação desprovida.
ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em
negar provimento à apelação cível, nos termos do voto do Relator.