TJPB 05/09/2019 - Pág. 14 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2019
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PB 1.580). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado
Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS
DO RELATOR E DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO. PJE - 6º) – Ação Rescisória nº 0805430-76.2018.8.15.0000. Autora: Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A (Adv.: Rostand Inácio dos Santos, OAB/PB 18.125-A). Ré: Ana Maria
Sizino Mota (Defensor Público: Paulo Roberto de Aquino Nepomuceno). “JULGOU-SE PROCEDENTE À RESCISÓRIA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS). PJE - 7º) – Embargos de Declaração opostos à decisão
proferida nos autos da Ação Rescisória nº 0801905-91.2015.8.15.0000. Embargante: Silvano Alberto de Vasconcellos (Adv.: Jocélio Jairo Vieira, OAB/PB 5.672). Embargada: Cícera Ceci de Medeiros Silva. “EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. PJE - 8º) – Mandado de Segurança nº 0805921-83.2018.8.15.0000.
Impetrante: Maria da Luz da Silva Nascimento (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo.
Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e
outros). “REJEITADAS AS PRELIMINARES. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE
PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. PJE - 9º) – Mandado de Segurança nº 080611435.2017.8.15.0000. Impetrante: Zenilda de Souza Ribeiro (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946).
Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/
PB nº 17.281 e outros). “REJEITADAS AS PRELIMINARES. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
CONCEDEU-SE PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. PJE - 10º) – Mandado de Segurança nº
0801479-11.2017.8.15.0000. Impetrante: Maria das Neves dos Santos (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº
11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado
Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADAS AS PRELIMINARES. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL
VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. PJE - 11º) – Mandado de
Segurança nº 0800359-30.2017.8.15.0000. Impetrante: Sebastião de Oliveira (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/
PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino
Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADAS AS PRELIMINARES. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR
IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. PJE - 12º) – Mandado de Segurança nº
0806272-22.2019.8.15.0000. Impetrante: Jaelson Barbosa Rodrigues (Adv.: Kaio Batista de Lucena, OAB/PB
21.841). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MOARES BEZERRA CAVALCANTI). PJE - 13º) – Mandado de
Segurança nº 0805520-21.2017.8.15.0000. Impetrante: João Batista Nunes da Silva (Adv.: Enio Silva Nascimento,
OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino
Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADAS AS PRELIMINARES. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR
IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”
RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MOARES
BEZERRA CAVALCANTI). PJE - 14º) – nº 0804222-57.2018.8.15.0000. Impetrante: Severina Guedes de Lima
(Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba
Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADAS AS PRELIMINARES. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR A EXMA.
SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MOARES BEZERRA CAVALCANTI). PJE - 15º) 0805014-11.2018.8.15.0000.
Impetrante: Alberto Roberto Guimarães da Silva (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado:
Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº
17.281 e outros). “REJEITADAS AS PRELIMINARES. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO
LIMITADA, PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MOARES BEZERRA CAVALCANTI). PJE
- 16º) – Mandado de Segurança nº 0803016-13.2015.8.15.0000. Impetrante: Ivonaldo Brasiliano Barbosa (Adv.: Enio
Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrada: Secretária de Administração do Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO. PJE - 17º) – Ação Rescisória nº
0802636-87.2015.8.15.0000. Autora: Sul América Seguros de Pessoa e Previdência S/A (Advs.: Antônio Eduardo
Gonçalves de Rueda, OAB/PB 20.282-A e outros). Rés: Maria do Carmo Lucena e Zélia da Silva Lucena (Advs.:
Thélio Farias, OAB/PB 9131 e outro) “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A PEDIDO DA REQUERIDA.” Nada
mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deu por encerrada a sessão às 09:06 min, da
qual foi lavrada a presente Ata. Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL. Dr. Aristoteles de Santana Ferreira PROCURADOR DE JUSTIÇA. Kathyanne Alves Silva Gomes
SUPERVISORA DA 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL.
ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL, REALIZADA
NA “SALA DE SESSÕES DESEMBARGADOR MIGUEL LEVINO DE OLIVEIRA RAMOS”, EM 21 (VINTE) DE
AGOSTO DE 2019 (DOIS MIL E DEZENOVE). Presidiu a Sessão o Exmo. Desembargador Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho, em exercício. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, a Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes, o Exmo. Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque, o Exmo. Dr. Miguel de Brito Lyra Filho (Juiz convocado para substituir o
Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. Presente à sessão, representando o Ministério Público, o
Excelentíssimo Senhor Doutor Aristóteles de Ferreira Santana, Procurador de Justiça. Secretariando a sessão
o Bacharel Evandro de Souza Neves Junior, Supervisor. Havendo número legal, às 09h foi aberta a presente
sessão. Lida e aprovada, por unanimidade, a Ata da Sessão anterior. Antes da apreciação da pauta de
julgamentos, foi consignado em Ata o seguinte registro, conforme notas taquigráficas: “ O SENHOR DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO (PRESIDENTE): - Dando bom dia a todos,
eu indago aos Colegas, porque o Desembargador João Alves não chegou ainda, eu pedi ao Chefe de Gabinete
para ir ao Gabinete dele, possivelmente, ele não vem. Nós deveremos, através de mim, como Decano, iniciar
a sessão, ouvindo os Colegas, ou adiar? O SENHOR DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO: - Senhor Presidente, apenas sugerindo, porque há toda uma estrutura que é montada, colocada, as
partes aqui interessadas estão presentes e, de minha parte, eu prosseguiria, ante a ausência do Desembargador João Alves, lamentando. O SENHOR DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO (PRESIDENTE): - Desembargador Marcos? O SENHOR DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE: - Eu também. O SENHOR DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO (PRESIDENTE): - Declaro aberta a 13ª sessão da 2ª Seção Especializada Cível,
indagando aos Colegas a respeito da ata, que foi previamente disponibilizada. Todos de acordo? Ata aprovada.
Indago, também, aos Colegas se têm algum processo para retirar de pauta ou adiar? Antes de prosseguir com
a pauta, eu quero, neste momento, pedindo licença a todos, porque, geralmente, fazemos no final da sessão,
mas é um momento ímpar, dar às boas-vindas ao novo Procurador de Justiça do Ministério Público, Dr.
Aristóteles de Santana Ferreira, que assumiu a 12ª Procuradoria de Justiça. Aqui, Dr. Aristóteles, esteja à
vontade, 2 seja bem-vindo. Nós conhecemos a sua estirpe, o profissional que Vossa Excelência é, que
ingressa na Instituição praticamente com a carta cidadã, é um homem que conhece, e bem, a justiça, e que,
na sua vida, sempre procurou fazer justiça. Trilhou pelos caminhos da Paraíba, assumiu, em um momento até
difícil, a Associação Paraibana do Ministério Público, mas deu a sua contribuição naquela Instituição e, hoje,
encontra-se no 2º Grau do Ministério Público de forma merecida. Chegou por seus méritos, sem dever nada a
ninguém. Pedindo desculpa pela ausência da posse, pois eu estou afastado do Tribunal faz 20 dias e não
recebi, não sei se o Gabinete recebeu e não me repassou, mas não tive conhecimento, soube até através de
Vossa Excelência, de forma informal, que já tinha havido a posse. Mas desejo, Dr. Aristóteles, todo sucesso,
continue sendo essa pessoa simples, humilde, que as portas abrem para Vossa Excelência, como foram
abertas agora. Então, seja feliz nesta nova missão, que Vossa Excelência vai deslanchar, não tenho dúvida.
Receba um abraço de um amigo que lhe admira muito. O SENHOR PROCURADOR DE JUSTIÇA (DR.
ARISTÓTELES DE SANTANA FERREIRA): - Muito obrigado. O SENHOR DESEMBARGADOR OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO: - Senhor Presidente, pela ordem, eu gostaria, na mesma linha de Vossa
Excelência, saudar o mais novo Procurador de Justiça, que, hoje, inaugura o assento aqui junto à 2ª Seção
Especializada. Dizer da minha alegria pessoal de ver a pessoa de Aristóteles chegar e galgar o espaço mais alto
da carreira do Ministério Público, na condição de Procurador de Justiça. Aristóteles sempre teve uma trajetória
de muito trabalho, de muita correção, é uma pessoa dedicada a sua instituição, nunca faltou ao Ministério
Público, quando se precisou de Aristóteles. Não é de hoje, e me recordo, Desembargador Marcos, quando
ainda Procurador-Geral de Justiça, inaugurávamos, (2RO) ao lado do Desembargador Frederico, um programa
assistencial de socorro ao Sertão, que estava esvaziado. E, naquela oportunidade, foram dez ou quinze editais
e um dos primeiros a se inscrever foi Aristóteles. Ele foi e passou longos, quatro, cinco, seis anos, junto ao
alto Sertão da Paraíba, Cajazeiras, Uiraúna, toda aquela região do alto Sertão da Paraíba, dando um apoio, um
suporte, incalculável. Vossas Excelências não sabem o sufoco, a dificuldade que era e foram pessoas como
Aristóteles que fizeram a diferença para que, hoje, o Ministério Público alcançasse o que, de fato, alcança.
Então, Aristóteles, eu fico muito feliz, lamento não ter tido a oportunidade, foi em uma segunda-feira, um dia
que, aqui no Tribunal, é mais tranquilo, teríamos todas as condições, mas não fomos informados, eu soube
desta notícia através do site, mas acolha o meu abraço, minha alegria de ver o seu sucesso. É a alegria de
todos nós, saiba disso. Então, muita sorte e o que depender de nós, o nosso gabinete, está a sua disposição,
para qualquer necessidade. O SENHOR DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE: Senhor Presidente, eu peço a palavra. Eu também, Senhor Presidente, eminentes Pares, gostaria de me
acostar ao pronunciamento do 3 Desembargador Frederico e de Vossa Excelência, fazendo minhas também às
palavras do Desembargador Oswaldo Trigueiro. E ainda mais porque eu também iniciei minha carreira na vida
pública, como Promotor de Justiça e trabalhei o tempo quase todo, no alto Sertão, Brejo do Cruz, Catolé do
Rocha, sei das dificuldades dos desbravadores e valorosos Membros do Ministério Público. E, agora, ouvindo
de ambos que Vossa Excelência, inclusive, ofereceu-se para ir à Princesa Isabel, outras Comarcas de difícil
provimento, eu senti isso na pele. No meu tempo, tinha o Promotor de Justiça de início de carreira, que era
substituto, e nós éramos, exatamente, levados para trabalhar nas Promotorias mais difíceis, geralmente, não
tinha Titulares ou eles estavam nas Comarcas maiores. Como era o caso de Catolé do Rocha, que tinha a Dra.
Terezinha Cabral - eu acho que o nome dela era esse - e que não podia assumir. Eu fiquei a vida toda lá em
Catolé do Rocha, uma Comarca também difícil, talvez mais do a de Princesa Isabel, com Júri de dois em dois
meses, uma semana inteira de julgamento pelo Tribunal do Júri. De forma que Vossa Excelência que,
inclusive, tem o privilégio de trazer consigo o nome de Filósofo Grego Aristóteles, Vossa Excelência, eu tenho
certeza que sofreu muito, mas venceu muito também no alto Sertão da Paraíba. Meus parabéns, essa
promoção, realmente, é um grande merecimento. Era o que eu tinha a dizer, Senhor Presidente, muito obrigado.
A SENHORA DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES: - Senhor Presidente, eu quero
me acostar ou me acosto aos pronunciamentos feitos já pelos eminentes Pares. Já havia cumprimentado o Dr.
Aristóteles, quando passei ali, mas também eu me acostando a tudo o que foi dito aqui, cumprimento Vossa
Excelência por estar aqui, além da promoção, mas também por estar aqui nesta 2ª Seção Especializada, não
sei se terá assento na 3ª Câmara Cível. Se for, Vossa Excelência está sendo muito bem-vindo. E tem mais,
está com dois grandes padrinhos aqui na Seção, não é? Desembargador Frederico e Desembargador Oswaldo
também egressos do Ministério Público. Seja muito bem-vindo e que Deus o proteja. O SENHOR PROCURADOR DE JUSTIÇA (ARISTÓTELES DE SANTANA FERREIRA): - Muito obrigado. O SENHOR DESEMBARGADOR MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO): - Senhor Presidente, eu faço minhas as
palavras dos que me antecederam, dizendo que o Dr. Aristóteles, ilustre Procurador, e eu, fomos Colegas de
universidade, quando adentramos à Universidade Federal da Paraíba, no ano de 1977, há 42 anos. Cursamos
a faculdade juntos e nos formamos também juntos. Eu fiquei muito feliz com a promoção de Vossa Excelência,
já o abracei pessoalmente e, daqui, renovo os cumprimentos, desejando a Vossa Excelência muito sucesso
nessa nova caminhada. O SENHOR PROCURADOR DE JUSTIÇA (ARISTÓTELES DE SANTANA FERREIRA): - Muito obrigado. Senhor Presidente (3Ju), peço a palavra para agradecer as 4 palavras que acabei do
ouvir de todos que compõem o presente Colegiado. E fico muito feliz com a recepção ocorrida nessa manhã
e espero continuar a minha estrada como sempre foi. Então, quero dizer meu muito obrigado a todos e da minha
alegria, da minha satisfação de fazer parte deste Órgão Colegiado. Muito obrigado. O SENHOR DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO (PRESIDENTE): - Agradecendo as palavras de
Vossa Excelência. Seja novamente muito bemvindo aqui nesta 2ª Seção. Em seguida, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador, Presidente, submeteu à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento
constante dos feitos adiante discriminados: RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO(01 – PJE) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº
0805433-31.2018.8.15.0000 Embargante(s): Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador, Renan de Vasconcelos Neves – OAB/PB 5.124. Embargado(s): José Humberto
Paulino Junior. Advogado(s): Luiz Pereira do Nascimento Junior – OAB/PB 18.895. COTA: na sessão do dia 24/
07/2019, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: na sessão do dia 07/08/2019, adiado para
a próxima sessão em face da ausência justificada do relator. RESULTADO: Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO (02 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0803743-30.2019.8.15.0000 Impetrante(s): Maria
Elizabeth dos Santos. Advogado(o): Enio Silva Nascimento – OAB/PB 11.946 Impetrado(s): Presidente da
PbPrev – Paraíba Previdência. Advogado(s): Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281 e Jonathas da
Silva Simões – OAB/PB 16.797. COTA: na sessão do dia 24/07/2019, adiado em face da ausência justificada
do relator. COTA: na sessão do dia 07/08/2019, adiado para a próxima sessão em face da ausência justificada
do relator. RESULTADO: Preliminares e prejudicial rejeitadas, no mérito, concedeu-se parcialmente a
segurança, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO (03 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0800458-29.2019.8.15.0000
Impetrante(s): Francisco Sales Ferreira. Advogado(o): Jamerson da Silva – OAB/PB 16.814 Impetrado(s):
Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. COTA: na sessão do dia 24/07/2019, adiado em
face da ausência justificada do relator. COTA: na sessão do dia 07/08/2019, adiado para a próxima sessão em
face da ausência justificada do relator. RESULTADO: Concedeu-se parcialmente a segurança, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO (04 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0800041-76.2019.8.15.0000 Impetrante(s): José
Alves Ribeiro Filho. Advogado(o): Jamerson da Silva – OAB/PB 16.814 Impetrado(s): Comandante Geral da
Polícia Militar do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador do Estado, Pablo Dayan Targino Braga.
COTA: na sessão do dia 24/07/2019, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: na sessão do
dia 07/08/2019, adiado para a próxima sessão em face da ausência justificada do relator. RESULTADO:
Concedeu-se parcialmente a segurança, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO (05 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº
0803893-45.2018.8.15.0000 Impetrante(s): Rizalva Amorim de Oliveira Sousa. Advogado(o): Holdermes Bezerra Chaves Filho – OAB/PB 12.705 Impetrado(s): Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do
Estado da Paraíba. Advogado(s): Ciane Figueiredo Feliciano da Silva – OAB/PB 6.974. COTA: na sessão do dia
24/07/2019, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: na sessão do dia 07/08/2019, adiado
para a próxima sessão em face da ausência justificada do relator. RESULTADO: Preliminares rejeitadas e
concedida parcialmente a segurança, nos termos do voto do relator. Unânime. Usou da palavra a
advogada Ciane Bezerra da Silva. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES
(06 – PJE) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0802844-66.2018.8.15.0000
1ºEmbargante(s): Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador,
Igor de Rosalmeida Dantas. 2ºEmbargante(s): Hildebrando Marinho da Silva. Advogado(s): José Ayron da
Silva Pinto – OAB/PB 17.797 Embargados: os mesmos COTA: na sessão do dia 07/08/2019, adiado para a
próxima sessão por incorreção. RESULTADO: Rejeitados os primeiros embargos e acolhidos o segundo,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO (07 – PJE) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0806607-75.2018.8.15.0000 Embargante(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Roberto Mizuki. Embargado(s): José Flávio Augusto da Silva.
Advogado(s): Kaio Batista de Lucena – OAB/PB 21.841. RESULTADO: Embargos rejeitados, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA (08 – PJE) AGRAVO
INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0800422-84.2019.8.15.0000 Agravante(s): Jeieli Santos da Silva.
Advogado(o): Djaci Silva de Medeiros – OAB/PB 13.514. Impetrado(s): Helder Braga Simões Nobre. COTA:
adiado para a próxima sessão. Presente ao julgamento o Dr. Djaci Silva de Medeiros. RELATORA:
EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (09 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº
0804176-68.2018.8.15.0000 Impetrante(s): Nalva Maria Azevedo Fideles. Advogado(o): Ênio Silva Nascimento – OAB/PB 11.946 Impetrado(s): Presidente da PBPrev – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281 RESULTADO:Rejeitada a prejudicial e concedida
parcial a segurança, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA
DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (10 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº0806549-72.2018.8.15.0000
Impetrante(s): Gilvan Alves Florencio. Advogado(o): Ênio Silva Nascimento – OAB/PB 11.946 Impetrado(s):
Presidente da PBPrev – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado
Neto – OAB/PB 17.281 RESULTADO: Rejeitadas as impugnações e a prejudicial, concedida parcialmente
a segurança, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES (11 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº0800543-15.2019.8.15.0000
Impetrante(s): Nelson Andrade Clementino. Advogado(o): Jamenson da Silva – OAB/PB 16.814 Impetrado(s):
Comandante da Polícia Militar do Estado da Paraíba. RESULTADO: Concedida parcialmente a segurança,
nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA (12 – PJE)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0802073-54.2019.8.15.0000 Impetrante(s): José de Arimateia Muniz de
Oliveira. Advogado(o): Fabrício D´Carlo Albuquerque de Araújo – OAB/PB 24.870 e Luna da Rocha Lacerda –
OAB/PB 23.202. Impetrado(s): Comandante Geral da Polícia Militar da Paraíba e o Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Felipe de Moraes Andrade. COTA: adiado para a próxima sessão. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA (13 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080110036.2018.8.15.0000 Impetrante(s): Jose Adrian Lourenço, representado por sua esposa, Lindomaria Lourenço
da Costa. Advogada(s): Bruna de Freitas Mathieson – OAB/PB 15.443. Impetrado(s): Secretaria de Saúde do
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador do Estado, Alexandre Magnus F. Freire. COTA: adiado para
a próxima sessão. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES (14 – PJE)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0800043-46.2019.8.15.0000 Impetrante(s): José Lemos Severo. Advogado(s):
Jamenson da Silva – OAB/PB 16.814. Impetrado(s): Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
RESULTADO: Concedeu-se a segurança, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO (15 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080321763.2019.8.15.0000 Impetrante(s): Leonardo da Silva. Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo Braga – OAB/
PB 16.791 Impetrado(s): Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. RESULTADO: Concedeuse a segurança, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (16 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0804252-92.2018.8.15.0000
Impetrante(s): Marcos Antônio Cardoso da Silava. Advogado(s): Janson de Lima Farias – OAB/PB 18.811 e
Thiago Barbosa Trajano – OAB/PB 24.678 Impetrado(s): Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador do Estado, Luiz Filipe de Araújo Ribeiro. RESULTADO: Concedeu-se a
segurança, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI