TJPB 11/09/2019 - Pág. 18 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2019
do Nascimento Júnior – OAB/PB 24.468. Apelado(s): Espólio de Maria de Lourdes Casciano, rep. por Rosa Maria
Cassiano. Advogado(s): José Anchieta dos Santos – OAB/PB 8.829.Na sessão de 03.09.19-Resultado: Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 155) Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 00160084020148150011. Oriundo da 1ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Josinaldo Souto Gomes Júnior. Advogado(s):
Josinaldo Souto Gomes Júnior – OAB/PB 13.643.Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora
Jaqueline Lopes de Alencar. Na sessão de 03.09.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.
156) Apelação Cível nº 00717560420148152001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Geraldez Tomaz Filho – OAB/PB 11.401. 1ºApelado(s):
Edifícil Residencial Menphis. Advogado(s): Victor Gonçalves Wanderley – OAB/PB 17.601. 2ºApelado(s): Elevadores Otis Ltda. Advogado(s): Cristiane Franca de Albuquerque – OAB/PE 16.758.Na sessão de 03.09.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 157) Apelação Cível nº 00010642720188150000. Oriundo da 10ª Vara Cível da
Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Poupex – Associação de Poupança e Empréstimo. Advogado(s): Erik Franklin
Bezerra – OAB/DF 15.978 e outros. 2ºApelante(s): José Vieira do Nascimento e outros. Advogado(s): José Mário
Porto Júnior - OAB/PB 3.045. Apelado(s): Os mesmos.Na sessão de 03.09.19-Resultado: Julgou-se procedente
a questão de ordem para anular o julgamento ocorrido na sessão do dia 22.08.2019, considerando o vício
de intimação (fl. 805), na medida em que foi intimado advogado diverso desconsiderando o novo
causídico habilitado nos autos. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz
convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 158) Apelação Cível nº
00000288120088150781. Oriundo da Comarca de Barra de Santa Rosa. Apelante(s): Estado da Paraíba, repr. por
sua Procuradora Jaqueline Lopes de Alencar. Apelado(s): Associação de Desenvolvimento Comunitário Mutuca.
Advogado(s): Lucélia Dias de Medeiros – OAB/PB 11.845. Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência
justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente ano. Na sessão de
03.09.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. - SUPLEMENTAR – FÍSICOS - RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 159)
Apelação Cível nº 00279293020138150011. Oriundo da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande.
1ºApelante(s): Cristiano Ramalho Cavalcanti. Advogado(s): Herbert Góis Romero – OAB/PB 9.246, Júlio César de
Farias Lira – OAB/PB 9.868 e outros. 2ºApelante(s): Maria das Dores da Silva Sampaio. Advogado(s): Luiz Bruno
Veloso Lucena – OAB/PB 9.821. Apelado(s): Os mesmos.Na sessão de 27.08.19 - Cota: Após o voto da relatora
dando provimento ao primeiro apelo e negando provimento ao segundo recurso, pediu vista, por antecipação, o
Exmo. Des. Leandro dos Santos. O Exmo. Des. José Ricardo Porto, aguarda. Fez sustentação oral pelo 2ºapelante
o Dr. Bruno Veloso Lucena.Na sessão de 03.09.19-Cota: O autor do pedido de vista esgotará o prazo
regimental.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 160) Apelação Cível nº 00224372820118150011.
Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Ana Christina Soares Penazzi Coelho.
Advogado(s): Lílian Maranhão Leite F. de Melo – OAB/PB 14.726. Apelado(s): Condomínio Edifício Tamisa e Maria
do Socorro Viana Almeida. Advogado(s): José Dinart Freire de Lima - OAB/PB 7.541.Na sessão de 27.08.19- Cota:
Adiado, por indicação do relator. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório pelo Exmo. Des. Leandro dos Santos.
Na sessão de 03.09.19-Cota: Adiado, por falta de quórum, face o impedimento da Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado,
com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 161) Apelação
Cível nº 00005783720148151211. Oriundo da Comarca de Lucena. Apelante(s): Paulo Rogério Lourenço de Lima.
Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Apelado(s): INSS – Instituto Nacional do Seguro
Social, representado por sua Procuradora Thaís Maria Oliveira de Araújo.Na sessão de 06.08.19-Cota: Adiado, por
indicação do relator. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite
Lisboa (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Na sessão de
22.08.19: Cota: Adiado para próxima sessão.Na sessão de 27.08.19 - Cota: Adiado para próxima sessão.Na
sessão de 03.09.19-Cota: Adiado por indicação do relator.RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti). 162) Apelação Cível nº 00577084020148152001. Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Apelante(s): Ezequiel Fernandes da Costa. Advogado(s): André Castelo Branco Pereira da Silva – OAB/PB 18.788.
Apelado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PB 20.412-A e José Arnaldo Janssen
Nogueira – OAB/PB 20.832-A.Na sessão de 22.08.19: Cota: Adiado para próxima sessão.Na sessão de 27.08.19:
Cota: Adiado para próxima sessão.Na sessão de 03.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 163)
Apelação Cível nº 00646490620148152001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco do
Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PB 20.412-A e José Arnaldo Janssen Nogueira – OAB/PB
20.832-A. Apelado(s): Francisco de Assis Gomes. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB
11.589. Na sessão de 22.08.19: Cota: Adiado para próxima sessão.Na sessão de 27.08.19: Cota: Adiado para
próxima sessão.Na sessão de 03.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 164) Apelação Cível nº
00016422820168150301. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Pombal. Apelante(s): Administradora de Consórcio
Nacional Honda Ltda. Advogado(s): Maria Lucília Gomes – OAB/PB 84.206-A. Apelado(s): Ananias dos Santos
Costa.Na sessão de 22.08.19: Cota: Adiado para próxima sessão.Na sessão de 27.08.19: Cota: Adiado para
próxima sessão.Na sessão de 03.09.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 165) Apelação Cível nº
00051165320138152001. Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Osvaldo César de
Figueiredo Pessoa. Advogado(s): Antônio Anízio Neto - OAB/PB 8.851. Apelado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora
de Energia S/A. Advogado(s): Geraldez Tomaz Filho – OAB/PB 11.401.Na sessão de 22.08.19: Cota: Adiado para
próxima sessão.Na sessão de 27.08.19: Cota: Adiado para próxima sessão.Na sessão de 03.09.19-Resultado:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti). 166) Apelação Cível nº 00001172120148150191. Oriundo da Comarca de Soledade.
Apelante(s): Município de Cubati. Advogado(s): Rômulo Leal Costa - OAB/PB 16.582. Apelado(s): Josinaldo Vieira
da Costa. Advogado(s): Paulo Ítalo de Oliveira Vilar – OAB/PB 14.233.Na sessão de 22.08.19: Cota: Adiado para
próxima sessão.Na sessão de 27.08.19: Cota: Adiado para próxima sessão.Na sessão de 03.09.19-Resultado:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. - SUPLEMENTAR – PJE RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 144-PJE) Agravo Interno nº
0803545-27.2018.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Wesley
Christ de Souza Colaço. Advogado(s): Flávio Colaço da Silva – OAB/PB 20.919 e outros. 1ºAgravado(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Renan de Vasconcelos Neves.2ºAgravado(s): IBFC - Instituto Brasileiro
de Formação e Capacitação. Advogado(s): Ricardo Ribas da Costa Berloffa – OAB/SP 185.064. Na sessão de
27.08.19: Cota: Adiado, por indicação da relatora. Na sessão de 03.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 145-PJE) Embargos de Declaração nº 0833148-30.2016.8.15.2001. Oriundo da 6ª Vara de Família da Comarca
da Capital. Embargante(s): Ivonildo de Souza Araújo. Advogado(s): Maurício Lucena Brito – OAB/PB 10.937.
Embargado(s): Niedja Pessoa de Araújo. Advogado(s): Davi Tavares Viana – OAB/PB 14.644. Na sessão de
27.08.19: Cota: Adiado para próxima sessão. Na sessão de 03.09.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 146-PJE)
Embargos de Declaração nº 0804591-85.2017.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Alagoinha. Embargante(s):
Município de Mulungu. Advogado(s): Johnson Gonçalves de Abrantes - OAB/PB 1.663. Embargado(s): José Flor de
Oliveira. Advogado(s): Kaio Batista de Lucena – OAB/PB 21.841. Na sessão de 27.08.19: Cota: Adiado para
próxima sessão. Na sessão de 03.09.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada,
para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 147-PJE) Agravo de Instrumento nº
0800596-64.2017.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Alagoa Nova. Agravante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/
A. Advogado(s): Fernanda Halime Fernandes Gonçalves –OAB/PB 10.829, Geórgia Maria Almeida Gabínio – OAB/
PB 11.130, Júlio César Lima de Farias –OAB/PB 14.037 e outros. Agravado(s): MC Medicamentos Ltda. - ME, Eudo
Alves Rodrigues, Ericka de Brito Ferreira. Advogado(s): Guilherme de Oliveira Sá – OAB/PB 15.649. Na sessão de
27.08.19: Cota: Adiado para próxima sessão. Na sessão de 03.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 148-PJE) Agravo de Instrumento nº 0801067-12.2019.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira.
Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora Silvana Simões de Lima e Silva. Agravado(s): Jean
Teixeira Silva. Na sessão de 27.08.19: Cota: Adiado para próxima sessão. Na sessão de 03.09.19-Resultado:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti). 149-PJE) Agravo de Instrumento nº 0805474-95.2018.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da
Comarca de Sapé. Agravante(s): SINDSERS - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sobrado. Advogado(s):
Valéria Meirelles Santos Macêdo – OAB/PB 21.711. Agravado(s): Município de Sobrado. Advogado(s): Arnaldo
Barbosa Escorel Júnior – OAB/PB 11.698.Na sessão de 27.08.19: Cota: Adiado para próxima sessão.Na sessão de
03.09.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 150-PJE) Agravo de Instrumento nº
0807624-49.2018.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Ana Cleide dos
Santos. Advogado(s): Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão - OAB/PB 16.877.Na sessão de 27.08.19: Cota:
Adiado para próxima sessão. Na sessão de 03.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 151-PJE)
Apelação Cível nº 0837208-80.2015.8.15.2001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Zeneide Siqueira de Souza D’Ávila Lins e outros. Advogado(s): José Cleto Lima de Oliveira – OAB/PB 1.725.
Apelado(s): Guilherme Gomes da Silveira D’avila Lins. Advogado(s): Yanko Cyrillo Fillho – OAB/PB 11.064.Na
sessão de 27.08.19: Cota: Adiado para próxima sessão. Na sessão de 03.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti). 152-PJE) Apelação Cível nº 0829417-26.2016.8.15.2001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Apelante(s): Banco Santander (Brasil) S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.
Apelado(s): Rijovan Josué Santos de Almeida. Advogado(s): Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos – OAB/PB
14.708.Na sessão de 27.08.19: Cota: Adiado para próxima sessão.Na sessão de 03.09.19-Resultado: Deu-se
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA
DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 153-PJE) Apelação Cível nº 0804283-25.2015.8.15.2003. Oriundo
da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): VRG Linhas Aéreas S/A. Advogado(s):
Thiago Cartaxo Patriota – OAB/PB 12.513. 2ºApelante(s): Eduardo Ferreira da Silva Júnior. Advogado(s): Wagner
Veloso Martins – OAB/PB 25.053-A.Apelado(s): Os mesmos.Na sessão de 27.08.19: Cota: Adiado por indicação da
relatora. Na sessão de 03.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao primeiro apelo e deu-se provimento
parcial ao segundo recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 154-PJE) Agravo de Instrumento nº 0807086-68.2018.8.15.0000.
Oriundo da 2ª Vara de Família da Comarca da Capital. Agravante(s): Altamir de Alencar Pimentel Filho e Márcia
Gabriela Messias Borges Pimentel. Advogado(s): Kadmo Wanderley Nunes – OAB/PB 11.045. Na sessão de
22.08.19: Cota: Após o voto da relatora que dava provimento ao recurso, pediu vista, por antecipação, o Exmo.
Des. Leandro dos Santos. O Exmo. Des. José Ricardo Porto, aguarda. Na sessão de 27.08.19: Cota: O autor do
pedido de vista esgotará o prazo regimental. Na sessão de 03.09.19-Cota: Adiado para próxima sessão.RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 155-PJE) Agravo de Instrumento nº 0805289-23.2019.815.0000. Oriundo da
2ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Institutos Paraibanos de Educação. Advogado(s): Filipe José
Vilarim da Cunha Lima – OAB/PB 16.031. Agravado(s): Rayana Tavares de Queiroz. Advogado(s): Luan Anízio
Serrão – OAB/PB 23.698.Na sessão de 22.08.19-Cota: Após o voto do relator dando provimento ao recurso, pediu
vista, por antecipação, a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. O Exmo. Des. Leandro dos
Santos aguarda. Presente à sessão, pela agravante, a Dra. Bárbara Carvalho Martins Almeida. Na sessão de
27.08.19: Cota: A autora do pedido de vista esgotará o prazo regimental. Na sessão de 03.09.19-Cota: Adiado
para próxima sessão. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 156-PJE) Agravo de
Instrumento nº 0802962-13.2016.8.15.0000. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s):
José Carlos Nunes da Silva, Osmar Tavares dos Santos Júnior. Advogado(s): Osmar Tavares dos Santos Júnior
– OAB/PB 9.362 e outros. Agravado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Rayssa Lanna Franco da Silva – OAB/
PB 15.361. Na sessão de 06.08.19-Cota: Adiado, por indicação do Relator. Na sessão de 22.08.19-Cota: Após o
voto do relator que dava provimento parcial ao recurso, pediu vista o Exmo. Des. Leandro dos Santos. O Exmo.
Des. José Ricardo Porto, aguarda. Na sessão de 27.08.19: Cota: O autor do pedido de vista esgotará o prazo
regimental.Na sessão de 03.09.19-Cota: Adiado para próxima sessão.RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti). 157-PJE) Agravo de Instrumento nº 0806976-69.2018.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, rep. por seu Procurador Geral
Adelmar A. Régis. Agravado(s): Ângelo Márcio dos Santos Góes. Advogado(s): Márcio Philippe de Albuquerque
Maranhão - OAB/PB 16.877.Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado para próxima sessão.Na sessão de 27.08.19:
Cota: Adiado para próxima sessão.Na sessão de 03.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 158-PJE)
Agravo de Instrumento nº 0802786-63.2018.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Agravante(s): Carlos Rozendo Bernardo da Silva. Defensora: Maria dos Remédios Mendes Oliveira.
1ºAgravado(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral Adelmar Azevedo Régis.
2ºAgravado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Felipe de Brito Lira Souto. Na sessão de 22.08.19-Cota:
Adiado para próxima sessão. Na sessão de 27.08.19: Cota: Adiado para próxima sessão.Na sessão de 03.09.19Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria
de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 159-PJE) Agravo de Instrumento nº 0801535-73.2019.8.15.0000. Oriundo da
1ª Vara Mista da Comarca de Princesa Isabel. Agravante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla
Durand – OAB/PB 211.648-A. Agravado(s): Maria Aparecida Casusa do Nascimento. Advogado(s): Lavynia Fabrícia Vaz de Oliveira - OAB/PB 25.728.Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado para próxima sessão. Na sessão de
27.08.19: Cota: Adiado para próxima sessão.Na sessão de 03.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).160-PJE) Remessa Necessária nº 0809262-51.2017.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. Promovente(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Flávio Luiz
Avelar Domingues Filho. Promovido(s): Yunes Yuri Lemos Nunes. Advogado(s): Rodrigo Araujo Reul – OAB/PB
13.864.Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado para próxima sessão. Na sessão de 27.08.19: Cota: Adiado para
próxima sessão.Na sessão de 03.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 161-PJE) Remessa Necessária nº 0818102-16.2018.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
Promovente(s): Maria de Lourdes Gomes da Silva. Defensora: Marise Pimentel Figueiredo Luna. Promovido(s):
Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Flávio Luiz Avelar Domingues Filho.Na sessão de 22.08.19-Cota:
Adiado para próxima sessão. Na sessão de 27.08.19: Cota: Adiado para próxima sessão.Na sessão de 03.09.19Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 162-PJE) Apelação Cível nº 0800023-91.2015.8.15.0001. Oriundo da
4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Alberto Natalício Pereira Sales. Advogado(s): Patrícia
Araújo Nunes - OAB/PB 11.523. Apelado(s): Santander Brasil S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB
17.314-A.Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado para próxima sessão. Na sessão de 27.08.19: Cota: Adiado para
próxima sessão. Na sessão de 03.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. Unânime. Nada mais ocorrendo, às 11:30hs, o Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto,
declarou encerrada a presente sessão da qual foi lavrada a presente Ata. Desembargador José Ricardo Porto
- Presidente da Primeira Câmara Especializada Cível. Dr. Aristóteles de Santana Ferreira - Procurador de Justiça.
Maria Clemens B. L. Montenegro - Assessora da 1ª Câmara Especializada Cível.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
A Supervisora da Gerência de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba a Bla. Carmen Lúcia
Fonseca de Lucena torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 09/09/2019
Processo: 0000230-47.2017.815.0521, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao - Crimes
De Transito Apelante: Josinaldo Isidro Da Silva, Advogado: Carlos Alberto Silva De Melo, Apelado: Justica Publica.
Processo: 0000235-82.2017.815.0161, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Lesao
Corporal Leve Apelante: Jose Fabio Dos Santos, Advogado: Jose Agnaldo Cordeiro De Azevedo, Apelado: Justica
Publica. Processo: 0000372-30.2018.815.0161, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao Crimes De Transito Apelante: Jose Franklin Gomes De Assuncao, Advogado: Diego Pontes Macedo, Apelado:
Justica Publica. Processo: 0000625-79.2019.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio,
Apelacao - Homicidio Qualificado Apelante: Firmino Feliciano De Sales, Apelado: Justica Publica. Processo:
0000810-58.2016.815.0571, Por Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Latrocinio
Apelante: Rafael Salustiano Pintens Alvarino, Advogado: Thiago Bezerra De Melo, Apelado: Justica Publica.
Processo: 0000940-20.2016.815.2003, Por Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao Roubo Majorado Apelante: Italo Dos Santos Nascimento Oliveira, Advogado: Maria Angelica Figueiredo Camargo,
Apelado: Justica Publica. Processo: 0001153-04.2013.815.0751, Por Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito
Pereira Filho, Apelacao - Furto 01 Apelante: Adnir Maciel Bastos, Advogado: Hamilton Lopes Ribeiro, 02 Apelante:
Douglas Da Luz, Advogado: Alexandre De Jesus Ferreira, Guilherme Alexandre Ferreira, Apelado: Justica Publica.
Processo: 0001582-67.2013.815.0331, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Estelionato
Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Carlos Alberto Leite Aguiar, Advogado: Antonio Brito
Dias Junior. Processo: 0001729-48.2018.815.2003, Por Prevencao, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Estupro De Vulneravel Apelante: Leonardo Alves De Lucena, Advogado: Jose Alves Cardoso, Apelado:
Justica Publica. Processo: 0002556-74.2012.815.0611, Red Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho,
Rel.Subst.: Dr. Tercio Chaves De Moura Apelacao - Fabrico / Fornecimento / Aquisicao / Posse Ou Transporte De
01 Apelante: Jose Idelbrando Targino Da Silva, Advogado: Vitor Amadeu De Morais Beltrao, 02 Apelante: Neuza
Francisca Da Silva, Advogado: Saulo De Tarso De Araujo Pereira, Apelado: Justiça Publica. Processo: 000368859.2015.815.2003, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Furto Apelante: Ministerio
Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Iguia Telita De Medeiros Lima, Gabriel Maia Diniz Rabay, Defensor: Antonio
Alberto Costa Batista. Processo: 0004106-49.2014.815.0251, Automatica, Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida,
Apelacao - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Apelante: Francisco Sousa De Oliveira, Advogado: Jose Weliton
De Melo, Jose Venancio De Paula Neto, Apelado: Justica Publica. Processo: 0005882-50.2015.815.0251, Automa-