TJPB 11/09/2019 - Pág. 54 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2019
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ITAPORANGA
PRINCESA ISABEL
COMARCA DE ITAPORANGA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS PROCESSO: 080178004.2017.8.15.0211. ACAO: MONITORIA. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DA LEI,
ETC.... FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM,
QUE NESTA VARA PROCESSAM-SE OS AUTOS DA PRESENTE AÇÃO MONITÓRIA, MOVIDA POR FRANCISCO RODRIGUES FILHO EM FACE DE JOSE ORLANDO SOARES DE LIMA, BRASILEIRO, CPF N. 249.125.90100. E, COMO CONSTA NOS AUTOS QUE A PARTE PROMOVIDA ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NAO
SABIDO, PARA QUE MAIS TARDE NAO ALEGUE IGNORANCIA, MANDOU O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO
DESTA 1A VARA MISTA DE ITAPORANGA/PB EXPEDIR O PRESENTE EDITAL A FIM DE CITA-LO PARA
CUMPRIR A OBRIGAÇÃO REFERIDA NA PETIÇÃO INICIAL, R$ 8.021,14 (OITO MIL E VINTE E UM REAIS E
QUATORZE CENTAVOS) OU OFERECER EMBARGOS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
JUNTADA AOS AUTOS DO COMPROVANTE DE CITAÇÃO DEVIDAMENTE CUMPRIDO, SOB PENA DE REVELIA E DE CONVERSÃO AUTOMÁTICA DO PROCEDIMENTO EM E EXECUTIVO, LASTREADO EM TÍTULO
JUDICIAL. CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, FICARÁ(ÃO) O(A)(S) RÉU(S)
DISPENSADO(S) DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS (ART. 701, § 1º DO CPC) E FIXADOS OS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 5% DO VALOR DA CAUSA (ART. 701, “CAPUT”). FICA ADVERTIDA A
PARTE ACIONADA QUE, NO PRAZO PARA EMBARGOS, RECONHECENDO O CRÉDITO DA PARTE AUTORA
E COMPROVANDO O DEPÓSITO DE TRINTA POR CENTO DO VALOR COBRADO, ACRESCIDO DE CUSTAS
E DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO, PODERÁ REQUERER QUE LHE SEJA PERMITIDO PAGAR O RESTANTE EM ATÉ 06 (SEIS) PARCELAS MENSAIS, ACRESCIDAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE UM
POR CENTO AO MÊS (CPC, ART. 701, § 5º C/C. ART. 916). TAMBÉM FICA A PARTE RÉ ADVERTIDA DE QUE
QUAISQUER MANIFESTAÇÕES NOS AUTOS DEVERÃO SER APRESENTADAS POR PATRONO REGULARMENTE CONSTITUÍDO NOS AUTOS. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE ITAPORANGA-PB, AOS 02.09.2019.
EU, FRANCISCO A. TELECIO LACERDA, ANALISTA JUDICIÁRIO, O DIGITEI. FRANCISCA BRENA CAMELO
BRITO, JUÍZA DE DIREITO.
COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DI AS Processo:
5605820188150311 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todo quanto o presente edital virem ou dele noticia tiverem e a quem interessa possa que, o
Promotor Publico desta Comarca, denunciou do acusado, FRANCISCO CEZAR VERISSIMO ALVES, brasileiro,
solteiro, agricultor, nascido em 01/06/1974, natural de Flores-PE, CPF nº 917.908.164-91, filho de Antônio Alves
dos Santos e de Maria do Socorro dos Santos, residente no Sítio Cajueiro zona rural, Manaíra-PB, como incurso
nas penas do artigo 329 e 330 do Codigo Penal. E como não tenha sido possivel cita-lo pessoalmente, por se
encontrar em lugar incerto e não sabido, conforme certificou o Oficial de Justica encarregado da diligeencia,
mandei expedir o presente Edital com o prazo de quinze (15) dias, pelo qual chamo e CITO o referido denunciado
para responder a acusação no prazo de 10 (dez) dias, pelo crime previsto nos artigos acima citados e para os
demais termos do processo, até final julgamento, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento de
todos, vai publicado no Diario da justiça e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Princesa
Isabel, aos 09/09/2019. Eu, Fernando de Medeiros Fernandes, digitei. As) Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda,
Juiz de Direito.
COMARCA DE ITAPORANGA. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080024892.2017.815.0211. Acão: Conversão de Separação Judicial em Divórcio. A MM. Juíza de Direito da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele notícia tiverem e a quem
interessar possa, que por este juízo e cartório da 3ª Vara se processa uma Ação supra, que tem como autora
MAGUINA MARIA ALVES FREITAS em face de CRISTIANO FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, casado, agricultora, natural de Manaíra/PB, nascido em 22/04/1981, filho de pai não declarado e Josefa Maria da Silva,
atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo qual a MM Juíza de Direito mandou expedir o presente EDITAL com
a finalidade de CITAR Cristiano Francisco da Silva, para, querendo contestar a presente ação, no prazo de 15
dias, da ação acima referida, não sendo contestada a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras
as alegações de fato formulada pela parta autora (CPC, art. 344). E para que mais tarde não alegue ignorância,
mandou a MM Juíza de Direito, expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio
do Fórum. Dado e passado nesta cidade e comarca de Itaporanga, Estado da Paraíba ao 02 dias, do mês de
setembro do ano de 2019. Eu, José Vilaldo Soares, Técnico Judiciário, o digitei. Francisca Brena Camelo Brito,
Juíza de Direito em Substituição.
JACARAU
COMARCA DE VARA ÚNICA DE JACARAÚ – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080044115.2018.8.15.1071. Ação: Divórcio Litigioso. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Jacaraú, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: IVANE VITO DA SILVA em face de
MARIA DIONÍSIA GOMES RIBEIRO DA SILVA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da
Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo,
contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume
e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Jacaraú-PB, 10 de setembro de 2019. Eu, Ednael dos Santos,
servidor desta vara, o digitei. PERILO RODRIGUES DE LUCENA, Juiz de Direito.
LUCENA
COMARCA DE LUCENA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proc esso: 794820178151211
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tomarem conh ecimento e a quem interessar possa
que por este Juízo e Cartório tramitam os autos da ação penal- Ação criminal, promovida pela justiça pública
desta comarca contra GLEIDSON TADEU DA SILVA VILELA, brasileiro, solteiro, natural de João Pessoa-PB,
nascido em 15.02.1992, vigilante, filho(a) de Geraldo Tadeu da Silva Vilela e de Maria Ivone da Silva Vilela,
possuidor do RG nº prejudicado, fone (83) (83) 98618 0893, residente a rua Apostolo Santo André, 442, Bairro
Jardim Manguinhos, Cabedelo /PB.Atualmente em local incerto e não sabido, mandou o MM Juiz expedir o edital
de citação com prazo de 15 (quinze) dias, para em 10 (dez) dias responder a acusação, na forma do artigo 361
do Código de processo Penal, oportunidade em que poderá arguir e alegar tudo o que interesse sua defesa,
oferecer documentos e especificar provas, bem assim, indicar testemunhas. E para que ninguém alegue
ignorância, o referido edital será afixado no átrio do Fórum, local de costume e publicado no Diário da Justiça.
Dado e passado nesta cidade de Lucena, Estado da Paraíba, aos 09 (nove) dias do mês de setembro de dois mil
e dezenove (09.09.2019). Eu Sebastião Alves Simão, Técnico Judiciário, o digitei e imprimi. Dra. Graziela
Queiroga Gadelha de Sousa -Juíza de Direito.
MARI
COMARCA DE MARI. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proces so: 4339320188150611
Acao: CRIMES AMBIENTAIS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos,quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juizo e Cartório do Único
Oficio, processam se os termos da Ação Penal n. 0000433-93.2018.815.0611, movida pela JUSTICA PUBLICA
contra JOSÉ SILVINO DA SILVA. E, para que mais tarde não seja alegado ignorância, manda a MM. Juiza expedir
o presente Edital CITANDO o réu JOSÉ SILVINO DA SILVA, conhecido por Duda Buchudo, brasileiro, solteiro,
agricultor, nascido em 19/05/1970, natural de Mari/PB, filho de Francisca Maria da Conceição, atualmente em
lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 10(dez) dias apresentar defesa por escrito. Dado e passado nesta
cidade, aos 09 dias do mês de setembro de 2019. Eu, Analista judiciaria, o digitei. Lessandra Nara Torres Silva,
Juíza de Direito.
PATOS
COMARCA DE PATOS. 6A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 9984120168150251 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Aos que
o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, que por este Juízo e Escrivania, processam-se os termos da
Ação Penal acima referida, tendo como acusado(a) WILLIAN ATAÍDE DE ARAÚJO, brasileiro(a), solteiro(a),
filho(a) de Maria Aatíde de Araújo, atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, consoante previsão
inserida no art. 361, CPP, a fim de promover a CITAÇÃO da parte acima qualificada, nos termos do art. 396, do
CPP, tendo o mesmo que ofertar defesa escrita, no prazo de 10 dias. E, para que a notícia chegue ao
conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM Juíza, expedir o presente edital, que
será publicado no Diário da Justiça e afixado no Fórum no local de costume. Dado e passado nesta cidade de
Patos-PB, aos 9 dias do mês de setembro do ano de 2019. Eu, Severino B. de Lima Neto, Técnico Judiciário, o
digitei e subscrevi. Dra. Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, Juíza de Direito.
PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DIAS
Processo: 184120158150571 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem ou possa
interessar, que perante o cartório e Juizo desta única vara, se processa aos termos da Ação Penal, promovida
pela Justiça Publica contra o Sr MARCOS SEBASTIÃO DA SILVA, brasileiro, filho de Manuel Sebastião da Silva
e de Maria da Conceição Borba da Silva, residente na Rua Novo Alvorecer, nº 21, Fazenda Velha, Turitama/PE,
e atualmente em lugar incerto e não sabido, fica pelo presente edital intimado da sentença, cujo final e do
seguinte teor condena o réu MARCOS SEBASTIÃO DA SILVA, já qualificado nos autos, incurso no Art. 14 da Lei
Nacional nº10.826/03. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorancia, mandou o MM
Juiz expedir o presente edital para ser publicado no diário de justica para que produza os seus juridicos e legais
efeitos. Dado e passado nesta cidade, em 09 de setembro de 2019. Eu, Karla Cristhiane Marinho Lira, Técnica
de Judiciária, digitei. Dra Higyna Josita S. de Almeida, Juíza de Direito em substituição
POMBAL
COMARCA DE POMBAL. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
5212820178150301 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que a este virem ou dele tomarem conhecimento que perante esteJuizo se processam
os autos acima em que figura como re(u), CLAUDI AN DRADE FERREIRA,brasileiro,casado,motorista,nascido
em 28/03/1968,natural de Cajazeirinhas-PB,filho de Cleodemar Andrade Ferreira e Clara Andrade Ferreira,
conhecido por.CADÔ DE CLEÓ.,atualmente em lugar incerto e não sabido,tendo o presente edital o condão de
intima-lo da sentença que desclassificou a conduta capitulada no art. 33,caput,da Lei 11343/06 para a do art. 28
da mesma Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pombal - PB,aos 09 de semtebro de 2019.Eu, Alana
Araujo da Silva, Tecnica Judiciaria,o digitei. Dr. José Emanuel da Silva e SousaJuiz de Direito.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080082928.2017.815.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora REQUERENTE: VIVIANE FELIX GONÇALVES em favor de REQUERIDO: LUCIANO GONÇALVES
DA SILVA, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada a sua
interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas disposições dos 749,
parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial
que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por tempo
indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente
EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio
do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba,
aos 10 de Setembro de 2019. Eu, Adranielle Bezerra de Oliveira, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino.
Dr. JEREMIAS DE CASSIO CARNEIRO DE MELO. JUIZ DE DIREITO
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080129959.2017.815.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora REQUERENTE: IRACI RODRIGUES DE MEDEIROS FILHA em favor de REQUERIDO: MARICELIA
RODRIGUES GALDINO E AUZENETE RODRIGUES GALDINO, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e
por essa razão, através de sentença foi decretada a sua interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva
do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas disposições dos 749, parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/
2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o
direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto
(Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por tempo indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento
de todos os interessados, e no futuro não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara
da Comarca de Queimadas, expedir o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três)
vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e
passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba, aos 10 de Setembro de 2019. Eu, Adranielle Bezerra de
Oliveira, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino. Dr. JEREMIAS DE CASSIO CARNEIRO DE MELO.
JUIZ DE DIREITO
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080090870.2018.815.0001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora REQUERENTE: MARIA JOSE DA SILVA em favor de REQUERIDO: MARIA LIBIA DA SILVA,
INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada a sua interdição
e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas disposições dos 749, parágrafo
único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial que
afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade,
à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por tempo
indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente
EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio
do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba,
aos 10 de Setembro de 2019. Eu, Adranielle Bezerra de Oliveira, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino.
Dr. JEREMIAS DE CASSIO CARNEIRO DE MELO. JUIZ DE DIREITO
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080119970.2018.815.0001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DE LUNA em favor de REQUERIDO: ERAUDO MARTINS
DE LUNA, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada a sua
interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas disposições dos 749,
parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial
que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por tempo
indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente
EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio
do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba,
aos 10 de Setembro de 2019. Eu, Adranielle Bezerra de Oliveira, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino.
Dr. JEREMIAS DE CASSIO CARNEIRO DE MELO. JUIZ DE DIREITO
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080050975.2017.815.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora REQUERENTE: MARIA VITORIA DA SILVA em favor de REQUERIDO: GERALDINA MARIA DA
SILVA, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada a sua
interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas disposições dos 749,
parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial
que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por tempo
indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente
EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio
do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba,
aos 10 de Setembro de 2019. Eu, Adranielle Bezerra de Oliveira, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino.
Dr. JEREMIAS DE CASSIO CARNEIRO DE MELO. JUIZ DE DIREITO
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080601880.2018.815.0001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora REQUERENTE: SONALLY DE SOUZA NOBREGA em favor de REQUERIDO: ADRIANA BARBOSA DE SOUZA, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada
a sua interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas disposições
dos 749, parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial
e negocial que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio,
à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por
tempo indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente
EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio
do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba,
aos 10 de Setembro de 2019. Eu, Adranielle Bezerra de Oliveira, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino.
Dr. JEREMIAS DE CASSIO CARNEIRO DE MELO. JUIZ DE DIREITO
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080052966.2017.815.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem