TJPB 12/09/2019 - Pág. 49 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2019
o débito no valor de R$ 766,45 (setecentos e sessenta e seis reais e quarenta e cinco centavos),
vencido em 11/01/2016, referente ao contrato nº 4573050017636000 e determinar a exclusão dos
cadastros de proteção ao crédito, confirmando a tutela antecipada; b) condenar a parte promovida/
recorrida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais), atualizados monetariamente pelo INPC desde o arbitramento e com juros de mora de 1% ao
mês desde a citação. PROCESSO 0801490-35.2017.8.15.0131 - RECURSO INOMINADO - COBRANÇA
INDEVIDA DE LIGAÇÕES -PARTES: ANTONIO GONCALVES DE ALMEIDA (HEROZILDO PEREIRA DE
OLIVEIRA (ADVOGADO) PASSIVO TELEMAR NORTE LESTE S/A (ANDRESSA FERNANDES MAIA FALCAO (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos,
nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de
R$ 600,00 (Seiscentos reais), corrigido, com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente
súmula. PROCESSO 3000171-54.2015.8.15.0011 - RECURSO INOMINADO - TRANSPORTE AÉREO PARTES: VRG LINHAS AEREAS S.A. (THIAGO CARTAXO PATRIOTA (ADVOGADO) PASSIVO MARA RUBIA
BRAGA (CHENOS GADELHA VIANA (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUIZ ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os Juízes integrantes de Turma Recursal Permanente de Campina Grande, à unanimidade de
votos, em chamar o feito à ordem e retirar o processo de pauta para determinar seu retorno ao Juízo
de origem, a fim de que a recorrida VRG LINHAS AEREAS S.A. seja intimada a apresentar contrarrazões ao recurso inominado da parte autora. Registre-se que a intimação quanto a determinação de
remessa dos autos à Turma Recursal, de ID 3453614, não alcança o necessário contraditório do
recurso inominado, que deve ser garantido a parte recorrida com o fito de evitar nulidades processuais. PROCESSO 0801533-69.2017.8.15.0131 - RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM
CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES: ROMARIO PEREIRA DA SILVA (DAMIAO CAVALCANTI DE
LIRA (ADVOGADO) PASSIVO RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
S.A. (GIZA HELENA COELHO (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em
Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), corrigido. PROCESSO 0800352-28.2017.8.15.0941
- RECURSO INOMINADO - COMPRA E VENDA -PARTES: RIDALVA FERNANDES CORDEIRO PASSIVO
(JACIELBE GOMES DE MENESES (ADVOGADO) COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL
(PAULO ANTONIO MULLER - ADV) - RELATOR(A): JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE, apenas para determinar que COMPANHIA DE SEGUROS
PREVIDENCIA DO SUL proceda ao cancelamento do contrato de seguro de acidentes pessoais n
22219826, firmado com a demandante, confirmando a tutela antecipada antes concedida. PROCESSO
0800644-05.2017.8.15.0491 - RECURSO INOMINADO - DIREITO DE IMAGEM -PARTES: RITA LOURENCO
DA SILVA(RAFAEL AMARO MORAIS DE OLIVEIRA (ADVOGADO) PASSIVO LIBERTY SEGUROS S/A
(LUCIANA SIMOES PESTANA (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. ACORDA a Egrégia Turma Recursal Mista da Comarca de Campina Grande, à unanimidade
de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte, nos termos do voto oral da Relatora,
determinando que os valores reconhecidos como indevidos na r. sentença sejam devolvidos ao
autor de forma dobrada, mantendo-se a sentença recorrida por seus pr óprios fundamentos, em
seus demais termos. PROCESSO 0800205-54.2018.8.15.0201 - RECURSO INOMINADO - INADIMPLEMENTO -PARTES: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT (SUELIO MOREIRA
TORRES -ADV) PASSIVO LINCOLN DIAS PESSOA (ANTONIO DE PADUA FERNANDES (ADVOGADO) RELATOR(A): JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. Acordam os juízes integrantes Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto
do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 1.000,00 (Hum
mil reais), corrigido. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0800006-83.2017.8.15.0551 RECURSO INOMINADO - PERDAS E DANOS -PARTES: JOSE TOME NETO (RONALDO GONCALVES
DANIEL (ADVOGADO) PASSIVO BANCO PANAMERICANO SA (JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS
(ADVOGADO) - RELATOR(A): JUIZ ALBERTO QUARESMA. ACORDA a Egrégia Turma Recursal Mista da
Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer o recurso e dar-lhe provimento
para reformar a sentença e julgar procedente o pedido de indenização por danos morais, fixando
o quantum reparatório na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), atualizados monetariamente pelo
INPC desde o arbitramento e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, mantendo a
decisão em seus demais termos. PROCESSO 0801155-28.2017.8.15.0321 - RECURSO INOMINADO INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES: MARISA DE OLIVEIRA (LUZIA
DARC DE MEDEIROS LUCENA (ADVOGADO) PASSIVO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I (MARIANA DENUZZO (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer de ambos os recursos interpostos e negar-lhes
provimento, para manter a sentença atacada, por seus próprios fundamentos, nos termos do voto
do(a) Relator(a). Condeno ambas as partes ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os
quais fixo em R$ 600,00, com exigibilidade suspensa, apenas em face da parte autora, em razão da
gratuidade deferida. PROCESSO 0800600-97.2017.8.15.0551 - RECURSO INOMINADO - FINANCIAMENTO DE PRODUTO -PARTES: MARIA DAS GRACAS (RONALDO GONCALVES DANIEL (ADVOGADO)
PASSIVO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) - RELATOR(A): JUIZ
ALBERTO QUARESMA. COMPARECEU A BELA. MORGANA RAPOSO PEREIRA – OAB/PB 13648 – ADVOGADA DO BANCO SANTANDER. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a
sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta
condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), corrigido,
com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 080956650.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - CARTÃO DE CRÉDITO -PARTES: BANCO ITAUCARD S.A.
(WILSON SALES BELCHIOR -ADV) PASSIVO GERUSA MARIA CAVALCANTE DE FARIAS (ITALO RANNIERY NASCIMENTO SANTOS (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em
Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), corrigido, com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0812399-41.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO BANCÁRIOS -PARTES: MARIA DAS NEVES DA PAZ SIQUEIRA (ARTHUR DA COSTA LOIOLA (ADVOGADO) PASSIVO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (WILSON SALES BELCHIOR - ADV) - RELATOR(A):
JUIZ ALBERTO QUARESMA. COMPARECEU A BELA. MORGANA RAPOSO PEREIRA – OAB/PB 13648 –
ADVOGADA DO BANCO SANTANDER. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, para julgar
improcedente a pretensão inicial. PROCESSO 0800725-52.2017.8.15.0911 - RECURSO INOMINADO BANCÁRIOS -PARTES: CAETANO JOSE DE SOUZA(NELSON JOSE NEVES HONORATO (ADVOGADO)
PASSIVO BANCO BMG SA (JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA
TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a
sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta
condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), corrigido,
com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 081832248.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: BANCO
ITAUCARD S.A. (LARISSA SENTO SE ROSSI (ADVOGADO) PASSIVO EDMILSON ALVES BARROS (ALISSON MENDONCA GUIMARAES (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE
SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, em dar provimento parcial ao RECURSO INOMINADO, para reduzir o valor da condenação em
danos morais para R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do voto da relatora. PROCESSO 080154029.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - TARIFAS -PARTES: BANCO BRADESCO SA (ANDREA
FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (ADVOGADO) PASSIVO JOAO PATRICIO DA SILVA (RENAN
SOARES DE FARIAS (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUIZ ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer de ambos os
recursos interpostos e negar-lhes provimento, para manter a sentença atacada, por seus próprios
fundamentos, nos termos do voto do(a) Relator(a). Condeno a recorrente/autor ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo com fulcro no art. 85, §8º, do CPC, em R$ 500,00
(quinhentos reais), com exigibilidade suspensa diante do benefício da gratuidade judiciária, bem
como, ao recorrente (demandado) Banco Bradesco, ao pagamento de honorários advocatícios, no
valor de R$500,00 (quinhentos reais). PROCESSO 0800509-90.2017.8.15.0491 - RECURSO INOMINADO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -PARTES: VICENCIA CAMILO GOMES (RAIMUNDO CEZARIO DE
FREITAS (ADVOGADO) PASSIVO BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. (WILSON SALES BELCHIORADV) - RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte, para reformar a sentença e excluir da condenação a devolução em dobro de valores
bem como reduzir a indenização por dano moral, mantendo a declaração de ilegalidade das cobranças, com a devolução simples dos respectivos valores, nos termos do voto da Relatora. Sem
sucumbência. PROCESSO 0801922-53.2015.8.15.0251 - RECURSO INOMINADO - FINANCIAMENTO DE
PRODUTO -PARTES: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (ANTÔNIO DE
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MORAES DOURADO NETO (ADVOGADO) PASSIVO FRANCISCO RODRIGUES RAMALHO JUNIOR (TIAGO DA NOBREGA RODRIGUES (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE
SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, para CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para determinar a devolução,
de forma simples da Tarifa de Serviço de Terceiro, no valor total de R$ 1.872,00 (mil oitocentos e
setenta e dois reais) com juros de 1% ao mês, a partir da citação, correção monetária pelo INPC, a
contar da data do desembolso, mantendo os demais termos da sentença, conforme voto da relatora.
PROCESSO 0801903-82.2016.8.15.0131 - RECURSO INOMINADO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -PARTES: VILMAR GOMES PEREIRA (ALISSON DE SOUZA BANDEIRA PEREIRA (ADVOGADO) PASSIVO
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (ADVOGADO) RELATOR(A): JUIZ ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, para CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO, para afastar a devolução em dobro e determinar que o valor de R$1.012,72 (um mil e doze
reais e setenta e dois centavos) seja devolvido de forma SIMPLES, mantendo-se a sentença em seus
demais termos. PROCESSO 0800351-94.2017.8.15.0051 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL -PARTES: BANCO BMG SA (MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA (ADVOGADO) PASSIVO FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA ROSENDO (JESSICA DA SILVA FELIX (ADVOGADO) RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da
Turma Recursal Permanente de Campina Grande, à unanimidade de votos, dar provimento ao
recuso interposto e acolher a preliminar de incompetência do juizado especial para julgar a
demanda e, via de consequência, extinguir o feito sem julgamento do mérito. Sem sucumbência.
PROCESSO 0800116-52.2015.8.15.0131 - RECURSO INOMINADO - PRÁTICAS ABUSIVAS -PARTES: VANESSA MEDEIROS RODRIGUES (VICTOR DE SAULO DANTAS TORRES (ADVOGADO) PASSIVO APPLE
COMPUTER BRASIL LTDA (MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (ADVOGADO) - RELATOR(A):
JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a).
Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais),
corrigido, com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 080905955.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - TARIFAS -PARTES: LUCIANO BERNADO FERNANDES
(MARLOS SA DANTAS WANDERLEY (ADVOGADO) PASSIVO BANCO BRADESCO SA (JOSE ALMIR DA
ROCHA MENDES JUNIOR (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso
para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos
termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$
500,00 (Quinhentos reais), corrigido, com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente
súmula. PROCESSO 0813655-82.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO -PARTES: EDVAN FERREIRA BATISTA E OUTROS (SAORSHIAN LUCENA ARAUJO (ADVOGADO)
PASSIVO BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (ANTÔNIO DE MORAES
DOURADO NETO (ADVOGADO) /CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA SA (ALEXANDRE GOMES
DE GOUVEA VIEIRA (ADVOGADO) /VOTRANTIM CORRETORA DE SEGUROS SA - RELATOR(A): JUÍZA
ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a).
Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais),
corrigido. PROCESSO 0802039-79.2016.8.15.0131 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL -PARTES: MARIA ANAILSA DOS SANTOS FURTADO DIAS (ERIC VITORIANO ROLIM (ADVOGADO) PASSIVO FRANCISCA GILCILENE NUNES DE ALBUQUERQUE - ME - RELATOR(A): JUÍZA ADRIANA
BARRETO LOSSIO DE SOUZA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença
atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a
parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), corrigido, com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0803766-07.2018.8.15.0001 RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL -PARTES: DEBORA MARIA SANTOS
(ADELK DANTAS SOUZA (ADVOGADO) PASSIVO BANCO BRADESCO SA (WILSON SALES BELCHIOR ADV) - RELATOR(A): JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a).
Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 20% sobre o valor da
condenação. Servirá de Acórdão a presente súmula. E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 300322329.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: DIBENS LEASING S/
A - ARRENDAMENTO MERCANTIL. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / EDVA DUARTE BRITO.
ADVOGADO(A/S): WAGNER LUIZ RIBEIRO SALES -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. E-JUS-EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO: 3000805-37.2012.815.0211. 3ª VARA MISTA DE ITAPORANGA -PARTES: MARIA AUXILIADORA SOARES DE ARAUJO SOUSA. ADVOGADO(A/S): DEYMAKSON OLEGARIO SOARES / BRADESCO FINANCIAMENTOS. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. E-JUSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3011268-56.2012.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA
GRANDE -PARTES: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / MARIA AMELIA DUTRA GUIMARAES. ADVOGADO(A/S): SUNALY VIRGÍNIO DE MOURA -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. E-JUS-EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO: 3011134-29.2012.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE PARTES: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA / FRANCISCO CARLOS SILVA ROLIM.
ADVOGADO(A/S): DANIELLY LIMA PESSOA, GELSON LIMA DE SOUSA, CAROLLINY SPOHR DE OLIVEIRA -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, rejeitar os Embargos de Declaração,
nos termos do voto do Relator. E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3000552-40.2012.815.0311. 3ª
VARA MISTA DE PRINCESA ISABEL -PARTES: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA,. ADVOGADO(A/S):
FERNANDA SOARES BRAGA / BANCO FIAT S/A. ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, julgar improcedentes os Embargos de Declaração, nos termos do
voto do Relator. E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3011341-28.2012.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BANCO FIAT S/A. ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO BRAZ DA
SILVA / ESDRAS RODOLFO DE ANDRADE. ADVOGADO(A/S): THAMINNE MARIA COSTA BRASILEIRO RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, julgar improcedentes os Embargos de Declaração, nos termos do
voto do Relator. E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3003930-60.2014.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR /
EDNALDO JUSTINO CRUZ. ADVOGADO(A/S): ARTHUR DA COSTA LOIOLA -RELATOR(A): ALBERTO
QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade
de votos, julgar improcedentes os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. E-JUSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3009453-87.2013.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA
GRANDE -PARTES: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / MANOEL FIRMINO DE SOUZA
NETO. ADVOGADO(A/S): ANGELINA L. SOUTO PINHO -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM
os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, julgar
improcedentes os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. E-JUS-EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO: 3003558-48.2013.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / JOSÉ RONALDO ROCHA DE ARAÚJO.
ADVOGADO(A/S): OSMÁRIO MEDEIROS FERREIRA -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE
SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. E-JUS-EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO: 3009330-55.2014.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / MARIA DA CONCEIÇÃO AMARO DE MELO.
ADVOGADO(A/S): REBECA DELFINO VASCONCELOS, RODRIGO BORBA FALCAO -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do
Relator. E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3010557-51.2012.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA / DEYBSON DA SILVA NAQUE. ADVOGADO(A/S): RENATA TEIXEIRA VILLARIM, GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, rejeitar os Embargos de Declaração,
nos termos do voto do Relator. E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3006208-05.2012.815.0011. 1°
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO
BRAZ DA SILVA / MARIA DE FATIMA MONTEIRO DE NASCIMENTO. ADVOGADO(A/S): DIEGO DELLYNE
DA COSTA GONCALVES, GIOVANNE ARRUDA GONÇALVES -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO
DE SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade
de votos, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Transcrito e publicado
em sessão, obedecendo o que giza o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer da decisão de Turma
Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações serão feitas na forma prevista para