TJPB 17/09/2019 - Pág. 48 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2019
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0809147-93.2018.15.0001
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara_supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0809147-93.2018.15.0001, requerida por SANIA ALMEIDA
PINA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 08/
08/2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts.
1.767 e seguintes do CC, a interdicao de MARIA SALETE FONSECA ALMEIDA, portador(a) de enfermidades e
de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais
e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso,
dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito
expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez)
dias, na forma da Lei e afixado no lugar de costume. Campina Grande - PB, 16/09/2019. Eu, Gevania Carlos de
Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Theocrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0809597-36.2018.8.15.0001
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da varasupra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0809597-36.2018.8.15.0001, requerida por JOANA DARC
ALVES DE ARAUJO, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em
data de 23/07/2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/
c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de MARIA DO CARMO ALVES DE ARAUJO, portador(a) de
enfermidades e de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e privadas como
bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante termo
de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta
sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz
de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10
(dez) dias, na forma da Lei e afixado no lugar de costume. Campina Grande - PB, 03/09/2019. Eu, Gevania Carlos
de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Theocrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 082113548.2017.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da varasupra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por
este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0821135-48.2017.8.15.0001, requerida por
JONATHAN SILVA CARDOSO, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca
prolatada em data de 23/07/2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de
Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de LUIS FELIX CARDOSO, portador(a) de
enfermidades e de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e privadas como
bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante
termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo
esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM.
Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo
de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no lugar de costume. Campina Grande - PB, 03/09/2019. Eu, Gevania
Carlos de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Theocrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081458855.2018.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. A MM. Juiza de Direito em substituição da vara supra IÊDA MARIA
DANTAS, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 081458855.2018.8.15.0001, requerida por MARISA DE FÁTIMA OLIVEIRA BARBOSA. na qual o Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 20/08/2019, na qual decretou com fulcro artigo
1.767 do vigente Código Civill, artigo 747 do NCPC, a INTERDICAO, de OLIVIA SILVA DE OLIVEIRA, acometida de doença mental (Demência - F 03 CID 10),, declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil,
Nomeando-lhe curadora MARISA DE FÁTIMA OLIVEIRA BARBOSA, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça
Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 04 dias do mes de setembro de 2019. Eu, Maria de
Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. IÊDA MARIA DANTAS. Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0800133-51.2019.8.15.0001. O Dr THEOCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por
este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por RAFAELA GONCALVES DURAND,
na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 31/07/2019,
na qual decretou, a interdicao de HUGO LEONARDO DE OLIVEIRA PEDROSA, portador(a) de doença oncológica
Glioblastoma Multiforme(tumor cerebral) - CID 10: C71), que o(a) incapacita de gerir bens e reger a própria
pessoa. A parte autora passará a responder pelos atos relacionados à vida civil do promovido, podendo receber
qualquer quantia, pensão ou aposentadoria, sendo pleno o exercício da Curatela. Entretanto, o referido “munus”
apenas afetará os negócios jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial, não alcança nem restringe
os direitos de família, do trabalho, eleitoral e de obter documentos oficiais de interesse da pessoa com
deficiência. Cumpre esclarecer, também, que eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao demandado, está condicionada à prévia autorização judicial. Foi nomeado o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea,
devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue
ignorancia, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente
Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da
Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 05/09/2019. Eu,
Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0814793-84.2018.8.15.0001. O Dr THEOCRITO MOURA
MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por RACHEL CARLA DA SILVA, na qual O MM. Juiz
de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 03/07/2019, na qual decretou, a
interdicao de DALVINA MARIA DOS SANTOS DA SILVA, portadora de doença mental (Esquizofrenia Paranoide – CID
F 20.0), que o(a) incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa. A parte autora passará a responder pelos atos
relacionados à vida civil do promovido, podendo receber qualquer quantia, pensão ou aposentadoria, sendo pleno
o exercício da Curatela. Entretanto, o referido “munus” apenas afetará os negócios jurídicos relacionados aos
direitos de natureza patrimonial, não alcança nem restringe os direitos de família, do trabalho, eleitoral e de obter
documentos oficiais de interesse da pessoa com deficiência. Cumpre esclarecer, também, que eventual alienação
ou gravame de bens pertencentes ao demandado, está condicionada à prévia autorização judicial. Foi nomeado o(a)
requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal,
por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da
Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/
PB, 05/09/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0821687-76.2018.15.0001
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara_supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0821687-76.2018.15.0001, requerida por MARIA LUCIA
CAVALCANTE LUNA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada
em data de 08/08/2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil
c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de IRACI CAVALCANTE LUNA, portador(a) de enfermidades
e de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos,
hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de
compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta
sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz
de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de
10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no lugar de costume. Campina Grande - PB, 16/09/2019. Eu, Gevania
Carlos de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Theocrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0823003-95.2016.8.15.0001. O Dr THEOCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo
e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por MARIANA JANAINA PEREIRA RODRIGUES,
na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 31/07/2019,
na qual decretou, a interdicao de BLENDHA JEYNNIE RODRIGUES VIEIRA DA SILVA, portador(a) de doença
mental (Autismo Infantil – CID F84.0), que o(a) incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa. A parte autora
passará a responder pelos atos relacionados à vida civil do promovido, podendo receber qualquer quantia,
pensão ou aposentadoria, sendo pleno o exercício da Curatela. Entretanto, o referido “munus” apenas afetará os
negócios jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial, não alcança nem restringe os direitos de
família, do trabalho, eleitoral e de obter documentos oficiais de interesse da pessoa com deficiência. Cumpre
esclarecer, também, que eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao demandado, está condicionada à prévia autorização judicial. Foi nomeado o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou O MM. Juiz
de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio
do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 05/09/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica
Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª Vara de Família. Ação de Interdição nº 0820030-70.2016.815.0001.
Edital de Interdição. Autor: IVANILDA GOMES DA SILVA. Interditado: SEVERINO CEZÁRIO GOMES. O MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos
que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se
processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE SEVERINO
CEZÁRIO GOMES, POR SER O MESMO PORTADOR DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE
GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeado sua curadora, a sra. IVANILDA GOMES DA SILVA, que o
representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e
adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de
10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 21/08 /
2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz
de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª Vara de Família. Ação de Interdição nº 0821570-22.2017.815.0001.
Edital de Interdição. Autor: JOSÉ CARLOS DA SILVA VIRGINIO. Interditado: JOSÉ VIRGINIO SOBRINHO O
MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a
todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este
juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE JOSÉ
VIRGINIO SOBRINHO, POR SER O MESMA PORTADOR DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE
GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeado seu curador, o sr. JOSÉ CARLOS DA SILVA VIRGINIO que
o representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva
e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de
10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 21/08/
2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz
de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080189165.2019.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
ARAÚJO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 080189165.2019.8.15.0001, requerida por GIZELDA DA SILVA DA ROCHA. na qual o Juiz de Direito julgou procedente o
pedido, conforme a Sentença prolatada em data 02/08/201, na qual decretou a INTERDICAO, de CARLIM
TAVARES DA ROCHA, o qual conta com 81 (oitenta e um) anos de idade, e acometido de déficit motor e
cognitivo. Apresenta piora gradual e do quadro neurológico (N20), com episódios delipotímia, declarando-a
incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curadora GIZELDA DA SILVA DA ROCHA, também
qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão
oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 23 dias do mes de agosto de
2019. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081336737.2018.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 4ª vara de Familia Dr. Antonio Reginaldo
Nunes, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo
nº 0813367-37.2018.8.15.0001, requerida por MARIA JOSÉ SANTOS DE OLIVEIRA, na qual O MM. Juiz de Direito
julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 28/05/2019, na qual decretou, com fulcro
nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao
de JOSIMAR SANTOS DE OLIVEIRA, portador(a) de enfermidades e(ou) de idade avançada, que o(a)impossibilita
de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a)
requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por 03 (TRES) vezes
no Diario da Justica com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 21/08/2019. Eu, Gevania
Carlos de Brito, Técnica Judiciaria, digitei.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080142090.2018.8.15.0031, Ação: INTERDIÇÃO - O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital lerem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste juízo ação de
interdição em epígrafe, movida por MARIA VILMA DA SILVA, portadora do CPF nº 350.760.114-15, residente na
Rua Frei Alberto, 457, Centro, Alagoa Grande CEP n° 58387-000, em face de JOÃO FÉLIX LOPES, portador do
CPF nº 499.119.374-53, residente e domiciliado(a) no mesmo endereço da autora, na qual foiprolatada sentença,
julgando o pedido procedente para decretar a interdição de JOÃO FÉLIX LOPES, portador de mal de Parkinson,
com problemas na locomoção e parte da comunicação, CID F. 10. G.30, nomeando como curadora na pessoa de
MARIA VILMA DA SILVA. Todavia, ficará a curadora nomeada incumbida, sempre que for solicitada, de prestar
contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo curatelado e que não poderá alienar ou onerar bens do
interdito, sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza
que pertençam a curatelada, deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste. O encargo de curador perdurará
por tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial. Fica a curadora impedida de realizar
empréstimos consignados ou de qualquer espécie em nome da parte curatelada, sem autorização judicial. E para
que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será publicado no Diário de Justiça do
Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação, afixando-se via no
local de costume. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, aos 21/08/2019. Eu, Adriana
Porfírio Lino dos Santos, Técnica Judiciaria, o digitei. Dr. José Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE-PB. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 080.8.15.0031. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da comarca de Alagoa Grande, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos o
presente edital de interdição, virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo, o processo em
epígrafe, movido por, portadora do RG. -SSP/PB, CPF Nº em favor do interditando, portador do RG Nº 854.469SSP/PB, CPF Nº 488.375.124-49. O qual nos termos do artigo 3, inciso II C/C 1.773, parágrafo 3º do Código Civil
foi declarado absolutamente incapaz, para os atos da vida civil tendo sido nomeado sua curadora, no termos do
artigo 1.775, paragrafo 3 do Código Civil. E para que não se alegue ignorância é expedido o presente edital, que
será publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Alagoa Grande, de maio
de 2019. Ivonaldo Farias Montenegro, Técnico Judiciário - matrícula 471.122-0. Dr. José Jackson GuimarãesJuiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE-PB. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo 0803277-11.2017.8.15.0031. Ação:
Interdição. O MM. Juiz de Direito da comarca de Alagoa Grande, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos
quantos o presente edital de interdição, virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo, o
processo em epígrafe, movido por, Genildo Marques da Silva, portador do RG. nº 323.559 -SSP/PB, CPF Nº
185.750.724-04 em favor da interditanda, Maria Marques da Silva, portadora do RG Nº 971.080-SSP/PB, CPF Nº
709.065.994-15. O qual nos termos do artigo 3, inciso II C/C 1.773, parágrafo 3º do Código Civil foi declarado
absolutamente incapaz, para os atos da vida civil tendo sido nomeado seu curador, Genildo Marques da Silva,
portador do RG. nº 323.559 -SSP/PB, CPF Nº 185.750.724-04, nos termos do artigo 1.775, paragrafo 3 do Código
Civil. E para que não se alegue ignorância é expedido o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça
por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Alagoa Grande, 23 de agosto de 2019. Ivonaldo Farias
Montenegro, Técnico Judiciário - matrícula 471.122-0. Dr. José Jackson Guimarães- Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE-PB. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo 0800579-95.2018.8.15.0031. Ação:
Interdição. O MM. Juiz de Direito da comarca de Alagoa Grande, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos
quantos o presente edital de interdição, virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo, o
processo em epígrafe, movido por, Lucineide Silva, portador do RG. nº 16.59547 -SSP/PB, CPF Nº 910.759.98468, em favor do interditando, José Márcio de Almeida Pascoal, portadora do RG Nº 2.243.915-SSP/PB, CPF Nº
041.268.734-81 O qual nos termos do artigo 3, inciso II C/C 1.773, parágrafo 3º do Código Civil foi declarado
absolutamente incapaz, para os atos da vida civil tendo sido nomeado sua curadora, Lucineide Silva, portador do
RG. nº 16.59547 -SSP/PB, CPF Nº 910.759.984-68 nos termos do artigo 1.775, paragrafo 3 do Código Civil. E
para que não se alegue ignorância é expedido o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça por 03
(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Alagoa Grande, 23 de agosto de 2019. Ivonaldo Farias Montenegro,
Técnico Judiciário - matrícula 471.122-0. Dr. José Jackson Guimarães- Juiz de Direito.