TJPB 17/09/2019 - Pág. 50 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2019
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especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos
bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser
arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do
CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não
atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor
lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS
DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante
não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação
ou mandado de entrega, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o
pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações iguais, mensais e sucessivas. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção
monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No
caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados
nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em
favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a
participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo,
bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade
da disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela
Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 48 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das
disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando
cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso
de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a
partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o Executada(s): e seu(a)(s)
cônjuge(s), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação,
enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de
uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente
comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não
tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art.
889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá
remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s)
de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no
§ 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de
Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e
passado nesta cidade de Guarabira/PB, aos 09 de setembro de 2019. KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO - Juíza de
Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0801524-20.2018.8.15.0181 Acao:
SUBSTITUICAO DE CURADOR. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos
que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) ExcelentIssimo(a) Senhor(a) Dr(a)
Juiz(a) de Direito desta vara, por sentença, destituiu DAMIANA FELIX DOS SANTOS das funções de
curadora do interditado DAMIÃO FELIX DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, inscrito no R.G. sob o nº
2.220.168-SSP/PB e no C.P.F./M.F. sob o nº 027.968.504-12 e nomeou para assumir o encargo de curador
JOSENILDO FELIX DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, desempregado, inscrito no R.G. sob o nº 2.646.633SSP/PB e no C.P.F./M.F. sob o nº 299.619.678-36, residente e domiciliado na Travessa José de Oliveira
Madruga, s/nº, São José, na Cidade de Guarabira—PB, C.E.P. nº 58.200-000, que não poderá de qualquer
modo alienar ou onerar bens moveis ou imoveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a),
sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital
que devera ser publicado por três vezes, nos termos do art. 755 § 3º do CPC. Dado e passado nesta
Cidade e Comarca de Guarabira, em 16/09/2019. Eu, Teresa Cristina da Silva Maia Pontes, Tecnica
Judiciaria o digitei. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080022712.2017.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que a Excelentíssima Senhora Juíza de Direito desta Vara Judiciária, Dra. HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, decretou,
por SENTENÇA, a SUBSTITUIÇÃO DE JACIRA VIEIRA DOS SANTOS, na qualidade de curadora do Srº
ERIVALDO FRANCISCO DOS SANTOS, brasileiro, incapaz, CPF nº 014.399.924-95, portador de “ESTADO
RETARDO MENTAL CID F 12', que o torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe
curadora atual a pessoa de MARIA DOS SANTOS GOMES, brasileira, portadora do CPF nº 689.938.974-68 e RG
nº 1.297.785 SSP/PB, residente na Rua Totó Matias, nº 247, Conjunto Clóvis Bezerra, Guarabira- PB - CEP:
58.200-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza
pertencente ao interditado, sem autorização judicial. Do que para constar ordenou a MM. Juíza a expedição do
presente edital que deverá ser publicado por 03 (três) vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e
passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 22 de agosto de 2019. Eu, EVERALDA
BARBOSA GAMA, Técnica Judiciária, o digitei e conferi. Dra HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM.
Juíza de Direito.
GURINHEM
COMARCA DE GURINHÉM – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800046-51.2016.8.15.0761. O Dr. GLAUCO COUTINHO MARQUES, MM. Juiz de Direito da Vara Única de
Gurinhém/PB, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem
ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA EDUARDA OLIVEIRA DE SANTANA, nomeando sua mãe MARIA DA GUIA OLIVEIRA DE SANTANAcomo sua Curadora,
sob compromisso e dispensada da especialização de bens em hipoteca legal. E para que ninguém possa alegar
ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Gurinhém-Pb, 11 de abril de 2019.Eu,
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
ESPERANCA
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proc esso: 4214120188150171
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente EDITAL virem ou conhecimento dele tiverem que por este Juízo se processam os
autos da Ação Criminal nº 00004214120188150171 movida pela Justiça Pública contra o acusado ADAILTON
VIEIRA brasileiro casado filho de Jose Severino Vieira e de Maria Vieira atualmente em lugar incerto e não sabido
que por força deste edital fica CITADO para apresentar resposta a acusação por escrito no prazo de 10 dias nos
termos do art 396 do CP ficando ciente de que não apresentada a defesa por escrito no prazo de 10 dias serlhe
a nomeado defensor dativo E para que ninguém alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir o presente edital
que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume CUMPRASE Dado e passado neste Cartório
de Esperança aos 09 de setembro de 2019 Eu Magneide Câmara Alves Técnico judiciário o digitei e subscrevo
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proc esso: 9153720178150171
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente EDITAL virem ou conhecimento dele tiverem que por este Juízo se processam os autos
da Ação Criminal nº 00009153720178150171 movida pela Justiça Pública contra o acusado KALINE DOS
SANTOS SALES brasileira solteira filha de Joao Domingos de Sales e de Linete dos Santos atualmente em lugar
incerto e não sabido que por força deste edital fica CITADA para apresentar resposta a acusação por escrito no
prazo de 10 dias nos termos do art 396 do CP ficando ciente de que não apresentada a defesa por escrito no prazo
de 10 dias serlhe a nomeado defensor dativoE para que ninguém alegue ignorância mandou a MMJuíza expedir
o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume CUMPRASE Dado e passado
neste Cartório de Esperança aos 09 de setembro de 2019 Eu Magneide Câmara Alves Técnico judiciário o digitei
e subscrevo
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proc esso: 11778420178150171
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente EDITAL virem ou conhecimento dele tiverem que por este Juízo se processam os autos
da Ação Criminal nº 00011778420178150171 movida pela Justiça Pública contra o acusado JOAO BATISTA
GONCALVES DE PINHO conhecido como joao pinto brasileiro em uniao estavel filho de Jose de Pinho e de
Julieta Goncalves dos Santos atualmente em lugar incerto e não sabido que por força deste edital fica CITADO
para apresentar resposta a acusação por escrito no prazo de 10 dias nos termos do art 396 do CP ficando ciente
de que não apresentada a defesa por escrito no prazo de 10 dias serlhe a nomeado defensor dativo E para que
ninguém alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir o presente edital que será publicado na forma da lei e
afixado no lugar de costume CUMPRASE Dado e passado neste Cartório de Esperança aos 09 de setembro de
2019 Eu Magneide Câmara Alves Técnico judiciário o digitei e subscrevo
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 90 DIAS Proc esso: 12892420158150171
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente EDITAL virem ou conhecimento dele tiverem que por este Juízo se processam os
autos nº 00012892420158150171 movida pela Justiça Pública contra CARLOS ANDRE DOS SANTOS SILVA
brasileiro solteiro filho de Jose da Silva e Joseane Nogueira dos Santos atualmente em lugar incerto e não sabido
que por força deste edital fica INTIMADO da SENTENÇA que condenou o reu nas penas do art 217 A do CP
fixando a pena de 08 anos de reclusao E para que ninguem alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir o
presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume CUMPRA-SE Dado e passado
neste Cartório de Esperança aos 13 de setembro de 2019 Eu Magneide Câmara Alves Técnica judiciária o digitei
e subscrevo
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 Processo:
17234720148150171 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou conhecimento dele tiverem que por este Juízo
se processam os autos nº 00017234720148150171 movida pela Justiça Pública contra FABIO JUNIOR DA SILVA
brasileiro em uniao estavel filho de Maria das Dores da Silva e Joao Goncalves da Silva atualmente em lugar
incerto e não sabido que por força deste edital fica INTIMADO da SENTENÇA que condenou o reu nas penas do
art 312 do CP fixando a pena de 05 anos de reclusao e 100 dias multa em regime semiabertoE para que ninguem
alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir o presente edital que será publicado na forma da lei e afixadono
lugar decostume CUMPRA-SE Dado e passado neste Cartório de Esperança aos 13 de setembro de 2019 Eu
Magneide Câmara Alves Técnica judiciária o digitei e subscrevo
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 60 DIAS Proc esso: 18793520148150171
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente EDITAL virem ou conhecimento dele tiverem que por este Juízo se processam os
autos nº 00018793520148150171 movida pela Justiça Pública contra DANILO LEANDRO CANDIDO atualmente
em lugar incerto e não sabido que por força deste edital fica INTIMADO da SENTENÇA ABSOLUTORIA nos
termos do art 386 VII do CPP E para que ninguém alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir o presente edital
que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. CUMPRA-SE Dado e passado neste Cartório
de Esperança aos 13 de setembro de 2019 Eu Magneide Câmara Alves Tecnica judiciaria o digitei e subscrevi
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. Edital de Citação com o prazo de 20(vinte) dias. FAZ SABER, a todos que
o presente edital virem, ou dele noticia tiverem, que tramita neste Cartório da 2 Vara da Comarca de Esperança,
Estado da Paraíba, a Ação de Divórcio, sob n 0800497 32.2018.815.0171, tendo como autor LUZINETE
NASCIMENTO BERTULINO e como requerido PAULO ROBERTO DA COSTA BERTULINO, brasileiro, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que mais tarde não alegue, mandou a MM Juíza expedir o presente edital
com a finalidade de CITAR o promovido acima qualificada para querendo oferecer resposta a presente ação no
prazo de 15 quinze dias CUMPRA-SE Dado e passado nesta cidade de Esperança, Estado da Paraíba, aos 13 dias
de setembro de 2019. Eu, Renata Cristina Martins Henriques Leite, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 Processo:
30817620168150171 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou conhecimento dele tiverem que por este Juízo
se processam os autos nº 00030817620168150171 movida pela Justiça Pública contra DAVID ALANIO EVANGELISTA PEREIRA brasileiro em uniao estavel filho de Paulo Pereira e de Maria do Socorro Evangelista atualmente
em lugar incerto e não sabido que por força deste edital fica INTIMADO da SENTENÇA que condenou o reu nas
penas do art 312 do CP fixando a pena de 01 ano e 06 meses de detenção em regime aberto E para que ninguem
alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no
lugar decostume CUMPRA-SE Dado e passado neste Cartório de Esperança aos 13 de setembro de 2019 Eu
Magneide Câmara Alves Técnica judiciária o digitei e subscrevo
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA.Edital de Citação com o prazo de 20(vinte) dias. FAZ SABER, a todos que
o presente edital virem, ou dele noticia tiverem, que tramita neste Cartório da 2 Vara da Comarca de Esperança,
Estado da Paraíba, a Ação de Divórcio, sob n 0800497 32.2018.815.0171, tendo como autor LUZINETE
NASCIMENTO BERTULINO e como requerido PAULO ROBERTO DA COSTA BERTULINO, brasileiro, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que mais tarde não alegue, mandou a MM Juíza expedir o presente edital
com a finalidade de CITAR o promovido acima qualificada para querendo oferecer resposta a presente ação no
prazo de 15 quinze dias CUMPRA-SE Dado e passado nesta cidade de Esperança, Estado da Paraíba, aos 13 dias
de setembro de 2019. Eu, Renata Cristina Martins Henriques Leite, Técnica Judiciaria, o digitei.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 Processo:
32126520098150181 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou conhecimento tiver, que perante este juízo tramitam
os autos da ação penal supramencionada movida pela justiça pública em face do(s) réu(s) IVONETE MARIA DA
SILVA, filho(a) de Maria Virgília da Silva e de José Mariano da Silva Filho, o qual encontra-se em local incerto e
não sabido, sendo presente edital para intimá-la da sentenca, que a(s) condenou nos seguintes termos: julgo
procedente a denúncia para condenar o(a) reu acima qualificado(a), como incurso nas penas do art. 171, caput,
do Código Penal, aplicando a pena de 01 ano (s) de reclusão, em regime aberto, bem como ao pagamento
pecuniária de 10 dias-multa. Tendo em vista a quantidade da pena estipulada, cabível a substituíção da pena
privativa de liberdade, razão pela qual, nos termos substituída por 02(duas) penas restritivas de direito, quais
sejam, prestação pecuniária no importe de um salário mínimo e prestação de serviços a comunidade, em local
a ser estabelecido pelo juízo da execução penal. PRI. DRA. CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES
ATAÍDE. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o(a) MM Juiz(a) expedir o presente edital que será
publicado no Diário da Justiça do Estado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta comarca de
Guarabira-PB, em 13/09/2019, eu, Maria do Ceu Lima Ribeiro, Tecnica Judiciária, o digitei e assino.
ITABAIANA
COMARCA DE ITABAIANA – 2ª VARA – EDITAL DE INTIMAÇÃO, PROCESSO Nº 0001179-11.2014.8.15.0381 –
Ação Criminal, Vítima: Nelma Coutinho de Lucena Cunha, Indiciado: João Oliveira da Cunha. O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana-PB, na forma da Lei, etc… FAZ SABER aos que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana-PB, se processam
os autos da Ação Criminal decorrente de Violência Doméstica, movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face
de JOÃO OLIVEIRA DA CUNHA, brasileiro, casado, autônomo, com 58 anos, nascido no dia 09/05/1961, natural de Pilar-PB, filho de Luzinete Maria da Conceição, portador de RG nº 689.488, 2ª via SSP-PB, e do CPF
nº 262.712.224-04; que através do presente Edital, manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra, intimar o(a)
promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento do teor da
sentença de fls. 72/74, para, querendo, interpor recurso no prazo legal de 10 dias, sob pena de serem aceitos
como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). Assim sendo e, para que chegue ao conhecimento dos
interessados, determinou o(a) MM. Juiz(a) a publicação do presente Edital de Citação, que será publicado no
Diário da Justiça deste Estado e afixado no lugar de costume pelo prazo de lei. DADO E PASSADO nesta cidade
de Itabaiana-PB, Comarca de Itabaiana, aos 16 de setembro de 2019. Eu, Cyelle Carmem Vasconcelos Pereira,
Técnica Judiciária, digitei e subscrevi. MICHEL RODRIGUES DE AMORIM, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE ITABAIANA – 2ª VARA – EDITAL DE INTERDIÇÃO, PROCESSO Nº 0801583-24.2017.8.15.0381 –
Interdição, Requerente: ERIKA MACEDO GALDINO DA SILVA, Requerido: CARLOS ALBERTO ALVES. O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana-PB, na forma da Lei, etc… FAZ SABER aos que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana-PB, se
processam os autos da ação de INTERDIÇÃO, movida por ERIKA MACEDO GALDINO DA SILVA em face de
CARLOS ALBERTO ALVES, brasileiro, Solteiro, Aposentado, inscrito no CPF sob o número 014.390.214-81; onde
foi prolatada a sentença que decretou a interdição de CARLOS ALBERTO ALVES, e por ser reconhecidamente
incapaz para os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curadora a ora requerente, especificamente para a prática
de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, resguardando-se ao(à) curatelado(a) o pleno
exercício do direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao
trabalho e ao voto. Assim sendo e, para que chegue ao conhecimento dos interessados, determinou o(a) MM.
Juiz(a) a publicação do presente Edital de Interdição, que será publicado por três vezes com intervalo de 10 (dez)
dias no Diário da Justiça deste Estado e afixado no lugar de costume pelo prazo de lei. DADO E PASSADO nesta
cidade de Itabaiana-PB, Comarca de Itabaiana, aos 23 de agosto de 2019. Eu, Wallyson David Oliveira de Lima,
Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. MICHEL RODRIGUES DE AMORIM, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE ITABAIANA – 2ª VARA – EDITAL DE INTERDIÇÃO, PROCESSO Nº 0800331-49.2018.8.15.0381 –
Interdição, Requerente: MARIA ALEXANDRA DA SILVA, Requerido: PAULO JOSÉ DA SILVA. O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana-PB, na forma da Lei, etc… FAZ SABER aos que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana-PB, se processam
os autos da ação de INTERDIÇÃO, movida por MARIA ALEXANDRA DA SILVA em face de PAULO JOSÉ DA
SILVA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº. 3.694.468 SSP/PB, CPF nº. 715.957.604-74, residente Á Rua Bahia,