TJPB 17/09/2019 - Pág. 53 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2019
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0801507-30.2017.8.15.0371. Ação:
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem interessar possa que
por este Juízo e Cartório, tramita a ação de Interdição supracitada, proposta por MARIA DO SOCORRO
NASCIMENTO SILVA em face de TEREZA NEVES FILHO, onde foi julgado procedente o pedido em 21/05/2019,
decretando a interdição de TEREZA NEVES FILHO, declarando sua relativa incapacidade civil, nomeando-lhe
curador(a) MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO SILVA, que não poderá alienar bens por ventura pertencentes
a(o) interditado(a), sem autorização judicial. Os valores recebidos de entidades previdenciárias deverão ser
aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar do(a) interditado(a). E para que não se alegue
ignorância, mandou expedir o presente edital por 03 (TRÊS) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta Comarca de Sousa, em, 16/9/2019, eu, Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Técnico Judiciário, o digitei.
Bernardo Antônio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0804087-33.2017.8.15.0371. Ação:
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem interessar possa que
por este Juízo e Cartório, tramita a ação de Interdição supracitada, proposta por FRANCISCO SILVA DE ARAÚJO
em face de EVANGELINO ALVES DE ARAÚJO, onde foi julgado procedente o pedido em 28/05/2019, decretando
a interdição de EVANGELINO ALVES DE ARAÚJO, declarando sua relativa incapacidade civil, nomeando-lhe
curador(a) FRANCISCO SILVA DE ARAÚJO, que não poderá alienar bens por ventura pertencentes a(o) interditado(a),
sem autorização judicial. Os valores recebidos de entidades previdenciárias deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar do(a) interditado(a). E para que não se alegue ignorância, mandou
expedir o presente edital por 03 (TRÊS) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de
Sousa, em, 16/9/2019, eu, Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Técnico Judiciário, o digitei. Bernardo Antônio da
Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800441-83.2015.8.15.0371. AÇÃO: DE
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc A todos quantos o presente edital virem,
dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos autos da
ação acima citada, proposta por MARIA CARNELISSE GOMES em face de FRANCISCA MARIA DA SILVA. Em
14/05/2019 foi prolatada sentença que decretou a interdição de FRANCISCA MARIA DA SILVA, por ser o(a)
mesmo(a) portador(a) de demência de alzheimer CID 10:F00, declarado relativamente sua incapacidade, limitada
a questão de ordem patrimonial e negocial, suprindo se tal incapacidade nomeando como curador(a) o(a)
senhor(a) MARIA CARNELISSE GOMES para exercer a curatela nos limites da lei. E para que ninguém alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10
dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 22/08/2019 Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista
Judiciaria o digitei. Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800361-85.2016.8.15.0371. AÇÃO: DE
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc A todos quantos o presente edital virem,
dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos autos da
ação acima citada, proposta por MARIA DE LOURDES MARTINS em face de JOSE MARTINS LOPES.. Em 16/
05/2019 foi prolatada sentença que decretou a interdição de JOSE MARTINS LOPES, por ser o(a) mesmo(a)
portador(a) de demência de alzheimer CID 10:F00, declarado relativamente sua incapacidade, limitada a questão
de ordem patrimonial e negocial, suprindo se tal incapacidade nomeando como curador(a) o(a) senhor(a) MARIA
DE LOURDES MARTINS para exercer a curatela nos limites da lei. E para que ninguém alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado
e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 22/08/2019 Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o
digitei. Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
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o MM. Juiz expedir o presente edital, para intimar o apenado Joao Leonardo Lira Silva, para tomar conhecimento
da sentenca condenatoria, no prazo legal. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o
presente edital, que sera publicado no Diario da Justica e afixado no local de costume. Dado e passado nesta
cidade de Teixeira-PB, aos 13 de setembro de 2019. Eu Paulo Sergio Carneiro, Tecnico Judicial, digitei. Carlos
Gustavo Guimaraes Albergaria Barreto, Juiz de Direito.
COMARCA DE TEIXEIRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 05 DIAS Processo:
14829720118150391 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele noticias tiverem, que por este Juizo, tramita
uma Acao Penal 0001482-97.2011.815.0391, movida pela Justica Publica contra Jose Ivanildo Batista, mandou
o MM. Juiz expedir o presente edital, para intimar Jose Ivanildo Batista, para efetuar o pagamento das custas
processuais, no prazo legal. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital,
que sera publicado no Diario da justica do Estado e afixado no local de costume. dado e passado nesta cidade
de Teixeira-PB, aos 13 de setembro de 2019. Eu Paulo Sergio Carneiro, Tecnico Judiciario, digitei. Carlos Gustavo
Guimaraes Albergaria Barreto, Juiz de Direito.
UIRAUNA
COMARCA DE UIRAUNA – VARA UNICA – EDITAL DE CITACAO. PRAZO 10 DIAS. O MM. Juíz de Direito desta
Comarca, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juizo, tramitam os termos da Acao de Interdição nº 0800706-45.2017.815.0491, requerida
por Auzeni cruz Valcaci, julgada por sentenca no dia 09/07/2019, a qual decretou a INTERDICAO de MARIA DE
LOURDES VALCACI DA CRUZ, nos termos do art. 755, I e II, CPC, e nomeou AUZENI CRUZ VALCACI,
curador(a) do(a) interditando(a). E para que no futuro nao se aleguem ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito
expedir o presente para ser publicado por 3 vezes, no prazo consecutivo de 10 dias. Dado e passado nesta
Cidade de Uirauna-PB, aos 22/08/2019, Ivonete de Almeida Lacerda - Tecnica Judiciario, Francisco Thiago da
Silva Rabelo - Juiz de Direito.
COMARCA DE UIRAUNA – VARA UNICA – EDITAL DE CITACAO. PRAZO 10 DIAS. O MM. Juíz de Direito desta
Comarca, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juizo, tramitam os termos da Acao de Interdição nº 0800058.31.2018.815.0491, requerida
por Maria Jocileide Rodrigues, julgada por sentenca no dia 01/08/2019, a qual decretou a INTERDICAO de
ANTONIA MARIA DE SOUSA, nos termos do art. 755, I e II, CPC, e nomeou MARIA JOCILEIDE RODRIGUES,
curador(a) do(a) interditando(a). E para que no futuro nao se aleguem ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito
expedir o presente para ser publicado por 3 vezes, no prazo consecutivo de 10 dias. Dado e passado nesta
Cidade de Uirauna-PB, aos 21/08/2019, Ivonete de Almeida Lacerda - Tecnica Judiciario, Francisco Thiago da
Silva Rabelo - Juiz de Direito.
COMARCA DE UIRAUNA – VARA UNICA – EDITAL DE CITACAO. PRAZO 10 DIAS. O MM. Juíz de Direito desta
Comarca, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juizo, tramitam os termos da Acao de Interdição nº 0800257-53.2018.815.0491, requerida
por Auzeni cruz Valcaci, julgada por sentenca no dia 09/07/2019, a qual decretou a INTERDICAO de MARIA
ERNESTINA DE SOUSA OLIVEIRA, nos termos do art. 755, I e II, CPC, e nomeou NOELHA MARIA FELIX DO
NASCIMENTO, curador(a) do(a) interditando(a). E para que no futuro nao se aleguem ignorancia, mandou o MM.
Juiz de Direito expedir o presente para ser publicado por 3 vezes, no prazo consecutivo de 10 dias. Dado e
passado nesta Cidade de Uirauna-PB, aos 22/08/2019, Ivonete de Almeida Lacerda - Tecnica Judiciario, Francisco Thiago da Silva Rabelo - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800060-41.2016.8.15.0371. AÇÃO: DE
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc A todos quantos o presente edital virem,
dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos autos da
ação acima citada, proposta por SEVERINA JOANA DO NASCIMENTO em face de JOSE JUSTINO DO
NASCIMENTO. Em 16/05/2019 foi prolatada sentença que decretou a interdição de JOSE JUSTINO DO NASCIMENTO, por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de depressão recorrente CID 10:F33.2, declarado relativamente sua
incapacidade, limitada a questão de ordem patrimonial e negocial, suprindo se tal incapacidade nomeando como
curador(a) o(a) senhor(a) SEVERINA JOANA DO NASCIMENTO para exercer a curatela nos limites da lei. E para
que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara publicar o presente edital por 03 vezes
com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 22/08/2019 Eu, Maria Edna Fernandes
Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE UIRAUNA – VARA UNICA – EDITAL DE CITACAO. PRAZO 10 DIAS. O MM. Juíz de Direito desta
Comarca, em virtude da lei, etc. FAZ SABER.a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juizo, tramitam os termos da Acao de Interdição nº 0800498-61.2017.815.0491, requerida
por Margarida Maria de Freita Queiroga, julgada por sentenca no dia 29/07/2019, a qual decretou a INTERDICAO
de ANTONIO JURANDY MULIQUINHO, nos termos do art. 755, I e II, CPC, e nomeou MARGARIDA MARIA DE
FREITA QUEIROGA, curador(a) do(a) interditando(a). E para que no futuro nao se aleguem ignorancia, mandou
o MM. Juiz de Direito expedir o presente para ser publicado por 3 vezes, no prazo consecutivo de 10 dias. Dado
e passado nesta Cidade de Uirauna-PB, aos 22/08/2019, Ivonete de Almeida Lacerda - Tecnica Judiciario,
Francisco Thiago da Silva Rabelo - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0803470-10.2016.8.15.0371. AÇÃO: DE
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc A todos quantos o presente edital virem,
dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos autos da ação
acima citada, proposta por MARONALDO DANTAS DE SOUSA e MARIA LOURDES ALMEIDA DA SILVA SOUSA
em face de FRANCISCO DANTAS DA SILVA. Em 21/05/2019 foi prolatada sentença que decretou a interdição de
FRANCISCO DANTAS DA SILVA, por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de deficiência no sistema osteoarticula, CID
10:G80 e retardo mental CID 10:F72, declarado relativamente sua incapacidade, limitada a questão de ordem
patrimonial e negocial, suprindo se tal incapacidade nomeando como curador(a) o(a) senhor(a) MARONALDO
DANTAS DE SOUSA e MARIA LOURDES ALMEIDA DA SILVA SOUSA para exercer a curatela nos limites da lei.
E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara publicar o presente edital por 03
vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 22/08/2019 Eu, Maria Edna
Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE UMBUZEIRO/PB – VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, PROCESSO Nº 080035495.2019.8.15.0401, Prazo de 20 (VINTE) dias. A todos quantos virem o presente EDITAL, dele conhecimento
tiverem ou quem interessar possa, que perante este Juízo e Cartório tramita uma AÇÃO DE DIVÓRCIO
LITIGIOSO (Processo nº 0800354-95.2019.8.15.0401), movida por ANTONIO MANOEL DE MOURA, em desfavor de Josefa Severina de Moura, Ficando, pelo presente Edital devidamente CITADA da ação supramencionada, com prazo de 20 (vinte) dias, e INTIMADA, para responder os termos desta ação, e, querendo em 15 (quinze)
dias. Dado e passado nesta Comarca de Umbuzeiro, Estado da Paraíba, aos 16 de setembro de 2019. Eu, Edson
Kíldare da Silva Santos, Técnico Judiciário o digitei – Dr. Antonio Leobaldo Monteiro de Melo, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800180-79.2019.8.15.0371. Acao:
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem
interessar possa que por este Juizo e Cartorio, tramita a Acao de Substituicao de Curatela proposta por
RODRIGO GETULIO DE OLIVEIRA, tendo como interditado(a) Josenildo Getulio de Oliveira, conforme sentenca
em 15/08/2019, que determinou a substituicao de curatela, a qual destituiu o(a) senhor(a) FRANCISCA MARIA
DE OLIVEIRA da funcao de curador(a), transferindo o encargo para o senhor(a) RODRIGO GETULIO DE
OLIVEIRA, que por sua vez nao podera alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao
judicial. Os valores previdenciarios devem ser aplicados exclusivamente na alimentacao e bem estar do(a)
interditado(a). E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa-PB em 22/08/2019, eu, Maria Edna Fernandes
Medeiros, Analista Judiciario, o digitei. Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
UMBUZEIRO
COMARCA DE UMBUZEIRO/PB – VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, PROCESSO Nº 080016265.2019.815.0401, Prazo de 30 (TRINTA) dias. A todos quantos virem o presente EDITAL, dele conhecimento
tiverem ou quem interessar possa, que perante este Juízo e Cartório tramita uma AÇÃO DE USUCAPIÃO (Proc.
Nº 0800162-65.2019.815.0401), movida por ROSEMARIE MONTENEGRO , em face de JOSE ROBERTO
MONTENEGRO BORBA E OUTROS. Assim, pelo presente Edital ficam devidamente CITADOs(As) JOSÉ
ROBERTO MONTENEGRO BORBA, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG n° 1.683.082 SSP-PB e CPF
n° 023.665.477-22; VERA LÚCIA BARBOSA RAMOS, brasileira, viúva, agricultora, portadora do RG n° 3640377
SSP-PE e CPF nº 684.848.524-15; ABRAÃO ANDRADE SILVA, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG n°
1.107.767 SSP-PB e CPF n° 51 1.285.274-72; SEBASTIANA MARIA DA SILVA, brasileira, viúva, agricultora,
portadora do RG n° 1.823.134 SSP-PB e CPF nº 976.277.554-68, da ação supramencionada, com prazo de 30
(trinta) dias, para tomar conhecimento da ação supramencionada. Dado e passado nesta Comarca de Umbuzeiro, Estado da Paraíba, aos 16 dias do mês de setembro do ano de 2019. Eu, Edson Kíldare da Silva Santos,
Técnico Judiciário o digitei – Dr. Antonio Leobaldo Monteiro de Melo, Juiz de Direito.
ATOS D DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
COMARCA DE SOUSA. 4ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0802987-72.2019.8.15.0371.
AÇÃO: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de direito em substituição na 4ª Vara da Comarca de Sousa, em virtude de lei,
etc. FAZ SABER a quem interessar possa que perante este Juízo processam-se os autos da ação acima
informada, movida por SEVERINO MORAIS DE OLIVEIRA e MARIA DA COSTA MORAIS em face de VALTER
GUEDES MONTEIRO e esposa e a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o
MM. Juiz, Dr. JOÃO LUCAS SOUTO GIL MESSIAS determinou a citação por edital dos INTERESSADOS para
apresentarem defesa perante este juízo, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo
promovente na petição inicial. Dado e passado nesta cidade de Sousa aos 13 dias do mês de setembro de 2019.
Eu, Walkíria Rocha Fernandes, analista Judiciária, o digitei.
COMARCA DE SOUSA. 4ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0802134-97.2018.8.15.0371.
AÇÃO: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de direito em substituição na 4ª Vara da Comarca de Sousa, em virtude de lei,
etc. FAZ SABER a quem interessar possa que perante este Juízo processam-se os autos da ação acima
informada, movida por OSIEL DA COSTA FERNANDES e MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO FERNANDES
em face de ROZITA DE OLIVEIRA E SÁ, ESTÁCIO MARTINS DE SÁ, FRANCISCO DE ASSIS GARRIDO e
RUTH PORDEUS GARRIDO e a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM.
Juiz, Dr. JOÃO LUCAS SOUTO GIL MESSIAS determinou a citação por edital dos PROMOVIDOS que se
encontram em lugar incerto e dos eventuais INTERESSADOS para apresentarem defesa perante este juízo, sob
pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo promovente na petição inicial. Dado e
passado nesta cidade de Sousa aos 13 dias do mês de setembro de 2019. Eu, Walkíria Rocha Fernandes,
analista Judiciária, o digitei.
COMARCA DE SOUSA. 4ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0802337-25.2019.8.15.0371.
AÇÃO: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de direito em substituição na 4ª Vara da Comarca de Sousa, em virtude de lei,
etc. FAZ SABER a quem interessar possa que perante este Juízo processam-se os autos da ação acima
informada, movida por ERISMAR MORAIS DE OLIVEIRA e LINDACI FERREIRA SICUPIRA em face de
VALTER GUEDES MONTEIRO e a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM.
Juiz, Dr. JOÃO LUCAS SOUTO GIL MESSIAS determinou a citação por edital dos INTERESSADOS para
apresentarem defesa perante este juízo, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo
promovente na petição inicial. Dado e passado nesta cidade de Sousa aos 13 dias do mês de setembro de 2019.
Eu, Walkíria Rocha Fernandes, analista Judiciária, o digitei.
PORTARIA Nº 725/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve revogar a Portaria nº 131/2019-DPPB/GDPB,
publicada no Diário da Justiça em 21/02/2019, que designou o Defensor Público JOÃO BATISTA DE SOUZA,
membro desta Defensoria, Símbolo DP-2, matrícula 098.247-4, para responder em caráter excepcional e
provisório pala Comarca de Araçagi. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 13 de
setembro de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 734/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a Defensora Pública DULCE ALMEIDA
DE ANDRADE, Símbolo DP-3, matrícula 110.770-4, Membro desta Defensoria Pública, exercendo suas funções
na 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, para responder cumulativamente pela 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande, revogando sua designação para o exercício cumulativo para a 1ª Vara
da Fazenda Pública Comarca de Campina Grande. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João
Pessoa, 13 de setembro de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL
DO ESTADO.
PORTARIA Nº 735/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a Defensora Pública MARISE
PIMENTEL FIGUEIREDO LUNA, Símbolo DP-2, matrícula 90.236-5, Membro desta Defensoria Pública, para
exercer suas funções na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, respondendo cumulativamente pelo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campina Grande, até ulterior deliberação. GABINETE DO
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 13 de setembro de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA
BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 736/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve revogar a designação da Defensora Pública
MARISE PIMENTEL FIGUEIREDO LUNA, Símbolo DP-2, matrícula 90.236-5, Membro desta Defensoria Pública,
para exercer as funções junto a 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, cumulando com a
Vara de Feitos Especiais da Comarca de Campina Grande. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em
João Pessoa, 13 de setembro de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO
GERAL DO ESTADO.
TEIXEIRA
COMARCA DE TEIXEIRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 05 DIAS Processo:
4967020168150391 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele noticias tiverem, que por este Juizo tramita uma
Acao Penal n 0000496-70.2016.815.0391, movida pela Justica Publica contra Joao Leonardo Lira Silva, mandou
PORTARIA Nº 793/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder férias regulamentares de 30
(trinta) dias consecutivos aos Defensores Públicos, com vigência a partir do dia 1º de setembro de 2019, a
saber: JOÃO PESSOA - CÂMARAS-1ª Câmara Cível-Marconi Chianca- Matrícula: 79.354-0-2ºP/2019-PROCESSO: 0296/2019; VARA DE FAMÍLIA- 1ª Vara-Luiz Antônio Marques Farias-Matrícula: 135.235-1-1ºP/2019-