TJPB 19/09/2019 - Pág. 33 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2019
BFBLEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA / ROBSON TRIGUEIRO MOSCOSO. ADVOGADO(A/S): FELIPE RIBEIRO COUTINHO G. DA SILVA, MARCIO ROBERTO MONTENEGRO BATISTA JUNIOR, PAULO CESAR ALMEIDA DA COSTA, VERONICA RANGEL DUARTE, JOÃO LUIZ LEITE BELTRÃO -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, julgar improcedentes os Embargos de
Declaração, nos termos do voto do Relator. E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3006219-34.2012.815.0011.
1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BV FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/S):
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO / FRANCISCO AGOSTINHO DOS SANTOS. ADVOGADO(A/S):
GUILHERME FERREIRA DE MIRANDA, VINICIUS LUCIO DE ANDRADE -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
julgar improcedentes os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. E-JUS-EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO: 3006980-65.2012.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE PARTES: BV FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/S): JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA / ANTÔNIO RAIMUNDO
DA SILVA. ADVOGADO(A/S): ANNA CAROLINNE SILVA DE OLIVEIRA -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA.
ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, julgar
improcedentes os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. E-JUS-EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO: 3008168-59.2013.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES:
BV FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/S): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO / RENATO DE MELO
PESSOA. ADVOGADO(A/S): GUILHERME FERREIRA DE MIRANDA -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA.
ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, julgar
improcedentes os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. E-JUS-EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO: 3005214-40.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES:
DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / VALDECI
DAS NEVES CABRAL. ADVOGADO(A/S): ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES TITO -RELATOR(A): ALBERTO
QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, julgar improcedentes os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. E-JUSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3009219-42.2012.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA
GRANDE -PARTES: JOSÉ ADRIANO VIEIRA CAVALCANTE. ADVOGADO(A/S): CAIO NOBREGA AIRES CAMPELO, DIEGO GUSMAO DE BRITO, TARCISIO ALVES FIRMINO FILHO / BFBLEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A. ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. COMPARECEU O BEL. RODOLFO LIMA DE ARAÚJ E SILVA – OAB/PB 19871 – ADVOGADO DA PROMOVIDA.
ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, julgar
improcedentes os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. E-JUS-EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO: 3003862-81.2012.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES:
BV FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/S): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO / JOAO MACIEL BARBOSA. ADVOGADO(A/S): MARCOS ANTONIO SOUTO MAIOR FILHO, HOUSEMAN DOS SANTOS ROCHA,
WELLINGTON NÓBREGA VILAR -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. ACORDAM os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, REJEITAR os
Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora. E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 300315460.2014.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BV FINANCEIRA SA.
ADVOGADO(A/S): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO / ANTONIO EDUARDO LOPES FERREIRA.
ADVOGADO(A/S): FABIANA BATISTA NEVES -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, REJEITAR os
Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora. E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 300010930.2014.815.0211. 2ª VARA MISTA DE ITAPORANGA -PARTES: JOSE BERNARDINO PEREIRA. ADVOGADO(A/
S): JAKELEUDO ALVES BARBOSA / BV FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/S): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, REJEITAR os Embargos de Declaração,
nos termos do voto da Relatora. E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3010075-06.2012.815.0011. 2°
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BV FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/S): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO / FABÍOLA ARETUSE OLIVEIRA DE ALMEIDA. ADVOGADO(A/S): LUARA
GABRIELLE ALVES DOS SANTOS FIDELIS, JOÃO FIDELIS DE OLIVEIRA NETO -RELATOR(A): ADRIANA
BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande,
à unanimidade de votos, REJEITAR os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora.
Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o que giza o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer
da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações serão feitas na
forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos praticados
na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão intimadas da data da
sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei 11.419/2006. Angélika Karla
Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
COMARCA DE 9ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº
0007446-42.2014.8.15.0011. Ação de Execução. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível de Campina
Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital,
que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: MOTORTRAFO
ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA em face de MAGNA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME - CNPJ:
11.290.131/0001-77, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a)
promovido(a) MAGNA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 11.290.131/0001-77, atualmente em
local incerto e não sabido, para que pague a dívida, atualmente no valor de R$14.869,50 (catorze mil, oitocentos
e sessenta e nove reais e cinquenta centavos), na posição de 20/12/2013, no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de penhora de bens (art. 829 C/C830, ambos do CPC), além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez
por cento) sobre o valor do débito, valor este que será reduzido pela metade, em caso de pagamento integral da
dívida (artigo 827, do CPC/2015). O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada
aos autos do aviso de recebimento - AR (art. 915, CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o Crédito e
comprovando o depósito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja
admitido a pagar o restante em até O6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%
ao mês (art. 916, CPC), com a advertência de nomeação de curador especial em caso de revelia, conforme o
disposto no art. 257, inciso IV, do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 9ª Vara Cível de Campina GrandePb, 13 de setembro de 2019. Eu, Majorier Lino Gurjão - Técnica Judiciário desta vara, o digitei. ANDREA
DANTAS XIMENES, Juíza de Direito.
COMARCA DE 9ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº
0000706-73.2011.8.15.0011. Ação de Execução. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível de Campina
Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital,
que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL SA, em face de SOUSA E AMORIM MAGAZINE LTDA e OUTROS, que através do
presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) SOUSA E AMORIM MAGAZINE
LTDA (CNPJ: 07.095.971/0001-01), ARNALDO VENTURA AMORIM (CPF: 003.763.374-00) e AYSLANA ANDRESSA FERREIRA DE SOUSA (CPF: 029.114.444-69), atualmente em local incerto e não sabido, para que pague a
dívida, atualmente no valor de R$212.480,87 (duzentos e doze mil, quatrocentos e oitenta reais e oitenta
e sete centavos), na posição de 26/03/2018, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829
C/C830, ambos do CPC), além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do
débito, valor este que será reduzido pela metade, em caso de pagamento integral da dívida (artigo 827, do CPC/
2015). O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do aviso de
recebimento - AR (art. 915, CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o Crédito e comprovando o depósito
de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o
restante em até O6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916,
CPC), com a advertência de nomeação de curador especial em caso de revelia, conforme o disposto no art. 257,
inciso IV, do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. 9ª Vara Cível de Campina Grande-Pb, 13 de setembro de 2019. Eu,
Majorier Lino Gurjão - Técnica Judiciário desta vara, o digitei. ANDREA DANTAS XIMENES, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 081937156.2019.8.15.0001 Acao: DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a CRISTINA OLIVEIRA SILVINO, atualmente em lugar incerto e não sabido, e a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que nesta vara tramita a Acao de EXONERAÇÃO
DE ALIMENTOS, promovida por JEFFERSON MARCIO SILVA OLIVEIRA, ficando a promovida CITADA e
intimada para comparecer a audiência de Conciliação, a se realizar no dia 30/10/2019, pelas 14:30 horas, na sala
de audiências desta 2a Vara de Família, no Fórum Afonso Campos,não sendo obtida a autocomposição, o réu
poderá oferecer contestação por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado automaticamente da data da
realização da respectiva audiência de conciliação, independentemente de qualquer nova intimação – art. 335,
inciso I, CPC, oportunidade em que receberá a cópia da petição inicial, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o
presente Edital, que sera publicado na forma da Lei, e afixado no lugar de costume. Campina Grande-PB, 17 de
setembro de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciária o digitei. Dr. THEÓCRITO MOURA MACIEL
MALHEIRO. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª Vara de Família. Exoneração de Alimentos nº 0821592-12.2019.8.15.0001.
Edital de citação e intimação com o prazo de 20 (vinte) dias. Autor: CÍCERO SANTOS RIBEIRO. Requerida:
RAFAELA RODRIGUES RIBEIRO. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem
interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, promovida por
CÍCERO SANTOS RIBEIRO em face de RAFAELA RODRIGUES RIBEIRO. E como a requerida encontra-se em
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LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, pelo qual, CITA E
INTIMA A REQUERIDA, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O PRÓXIMO
DIA 15/10/2019 ÀS 14.30 HORAS, E, QUERENDO, OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE QUINZE DIAS,
CONTADOS A PARTIR DA DATA DA AUDIÊNCIA APRAZADA, SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO. E, para que
chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação no Diário da Justiça
e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 18/09/2019. Eu, Maria
Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Theócrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª Vara de Família. Ação de Dissolução de União Estável nº 082105091.2019.8.15.0001. Edital de citação e intimação com o prazo de 20 (vinte) dias. Autor: YURI MATHEUS TARRADT
DE MENEZES. Requerida: ANA RAQUEL PINHEIRO DOS SANTOS . O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família
da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou
tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da ação acima
qualificada, promovida por YURI MATHEUS TARRADT DE MENEZES em face de ANA RAQUEL PINHEIRO DOS
SANTOS. E como a requerida encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL
DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, pelo qual, CITA E INTIMA A REQUERIDA, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O PRÓXIMO DIA 24/10/2019 ÀS 15.45 HORAS, E, QUERENDO, OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE QUINZE DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA AUDIÊNCIA APRAZADA,
SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o
presente edital, que segue para publicação no Diário da Justiça e afixação no local de costume. Dado e passado
nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 18/09/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o
digitei e assino. Theócrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0804794-73.2019.8.15.0001. O Dr. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por MARCIA GOMES DO NASCIMENTO, na qual O
MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 31/07/2019, na qual
decretou, a interdicao de MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO, portador(a) da doença: F31.7 Transtorno afetivo
bipolar, atualmente em remissão, F70.1 – Retardo Mental Leve, declarado(a) relativamente incapaz de
praticar os atos da sua vida civil, e por consectário, nomeado(a) curador(a), para todos os atos de
caráter negocial e patrimonial, o(a) Sr(a). MARTH CELIA VASCONCELOS DE ARAUJO, mediante termo de
compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta
sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou
o MM. Juiz de Direito Dr. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no
átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 18/09/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica
Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0804863-42.2018.8.15.0001. O Dr. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por MARTH CELIA VASCONCELOS DE ARAUJO,
na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 31/07/2019,
na qual decretou, a interdicao de JONATHAM BATISTA VASCONCELOS, portador(a) da doença ESQUIZOFRENIA, de CID 10 F 20.8, declarado(a) relativamente incapaz de praticar os atos da sua vida civil, e por
consectário, nomeado(a) curador(a), para todos os atos de caráter negocial e patrimonial, o(a) Sr(a).
MARTH CELIA VASCONCELOS DE ARAUJO, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito Dr. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado
no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB, 18/09/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE 4ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0815716-13.2018.8.15.0001. Ação: DE GUARDA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara de
Família de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento
do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: KALLYNA ROSA PIMENTEIRA THOMAZ em face de CARLOS JUCELINO BARROS MARTINS, que através
do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a),
atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob
pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 4ª Vara de Família
de Campina Grande-Pb, 18 de setembro de 2019. Eu, Aline Araújo de Melo Costa, Técnico/Analista Judiciário
desta vara, o digitei. Antônio Reginaldo Nunes, Juiz(a) de Direito
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª Vara de Família. Ação de Guarda nº 0820200-37.2019.8.15.0001. Edital
de citação com o prazo de 20 (vinte) dias. Autora: MARIA DE LOURDES MEDEIROS ALVES DA SILVA.
Requeridos: ROGÉRIO MEDEIROS DA SILVA e VIVIANE CAVALCANTE LIMA. O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara
de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste
edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da
ação acima qualificada, promovida por MARIA DE LOURDES MEDEIROS ALVES DA SILVA em face de ROGÉRIO MEDEIROS DA SILVA e VIVIANE CAVALCANTE LIMA. E como os mesmos encontram-se em LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, pelo qual, CITA OS REQUERIDOS
PARA, QUERENDO, OFERECEREM RESPOSTA NO PRAZO DE QUINZE DIAS, SOB PENA DE REVELIA E
CONFISSÃO. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para
publicação no Diário da Justiça e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande-PB, aos 18/09/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Antonio
Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª Vara de Família. Ação de Divórcio Litigioso nº 081922260.2019.8.15.0001. Edital de citação com o prazo de 20 (vinte) dias. Autora: SANDRA MARIA DA SILVA PEREIRA.
Requerido: GERALDO PEREIRA DA SILVA. O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina
Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a
quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, promovida por
SANDRA MARIA DA SILVA PEREIRA em face de GERALDO PEREIRA DA SILVA. E como o mesmo encontra-se
em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, pelo qual, CITA O
REQUERIDO PARA, QUERENDO, OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE QUINZE DIAS, SOB PENA DE
REVELIA E CONFISSÃO. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que
segue para publicação no Diário da Justiça e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande-PB, aos 18/09/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
Antonio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 082203849.2018.8.15.0001">082203849.2018.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra ANTONIO REGINALDO
NUNES, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 082203849.2018.8.15.000, requerida por SILVANIA DE SOUSA COSTA. na qual o Juiz de Direito julgou procedente o
pedido, conforme a Sentença prolatada em data 08/09/2019, na qual decretou com base nos arts. 747 e seguintes
do Novo Código de Processo Civil, c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, a INTERDICAO, de
HERONILDES DE SOUZA COSTA, acometida de ESQUIZOFRENIA (CID 10 - F20), declarando-a incapaz de
praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curadora SILVANIA DE SOUSA COSTA, também qualificado nos
autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário
de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 18 dias do mes de setembro de 2019. Eu,
Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. Antonio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
100763220188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele noticias tiverem, que tramita perante esta
vara criminal os autos da Acao Penal supra mencionada contra EDILSON PEREIRA GUERRA, brasileiro, com
44 anos de idade, serviços gerais, filho de gentil tavares guerra e elizabeth pereira guerra, residente e domiciliado
na rua valdemar juvino, 12, bairro do ligeiro, nesta cidade, atualmente em lugar incerto e nao sabido.FICA o
mesmo devidamente CITADO para oferecer defesa escrita no prazo legal,devendo arrolar testemunhas e
constituir advogado, caso contrario,ser- lhe-a nomeado defensor publico para este fim.E, para que ninguem
alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital.Eu, Simone Barbosa da Silva, tecnica judiciaria,
o digitei. Dr. Alexandre José Goncalves Trineto-Juiz de direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
414041420178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento que se processam
por este Juízo da 3ª Vara Criminal os autos da ação penal acima epigrafada que a Justiça Pública move contra