TJPB 27/09/2019 - Pág. 46 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2019
CARTÓRIO DO 5ª OFÍCIO CÍVEL DA CAPITAL - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - A Dra.. Silvana Carvalho Soares,
Juíza de Direito em substituição na 5ª Vara Cível da Capital, Estado da Paraíba, na forma da lei, etc... FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que
perante este juízo da 5ª Vara Cível, processam-se os autos de AÇÃO PÚBLICA Nº 0837216-52.2018.8.15.2001,
proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA contra UNIMED JOAO PESSOA COOOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO é o presente Edital para se dar conhecimento da DECISÃO prolatada por este juízo a
terceiros interessados e à coletividade, tendo em vista o caráter erga omnes da demanda “DECISÃO PARTE
DISPOSITIVA: “...DEFIRO A MEDIDA LIMINAR, requerida pelo douto Representante do Ministério Público deste
Estado, para compelir a promovida, UNIMED JOÃO PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, a
autorizar o procedimento TENS – Estimulação Elétrica Transcutânea ao paciente IOMAN LEITE PEDROSA e a
todos os demais segurados do Plano de Saúde que possuam expressa determinação de especialista para
realização do tratamento descrito no documento de ID nº 15232798, sob pena de multa diária no valor de R$
1.000,00, até o limite de 30 dias, em caso de descumprimento da presente ordem, a ser revertido em favor ao
Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados, nos termos do art. 13 da Lei nº 7.347/85... O presente Edital
será publicado, uma vez em jornal local de grande circulação, uma vez no Diário da Justiça deste Estado e
afixado no Átrio do Fórum Cível da Comarca da Capital, no lugar de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa, ao(s) 23 (vinte e três) dia(s) do mês de setembro do ano de 2019 (dois mil e
dezenove). Eu, Rossana Augusta Ferreira Travassos, Técnica Judiciária, da 5ª Vara Cível, o digitei e subscrevi.
Silvana Carvalho Soares - Juíza de Direito em substituição.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0837635-38.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por LUIZ VICENTE DA SILVA em face de MARIA DO CARMO RAMOS DA SILVA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de MARIA DO CARMO RAMOS DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). LUIZ VICENTE DA SILVA. João Pessoa, 2 de setembro de 2019.
RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 081439787.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por VANESSA RAQUEL ALVES GUEDES em face de VALERIA DE MELO ALVES GUEDES e outros, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE A DEMANDA, nos termos do art. 487, III, a do CPC, no
sentido de proceder a substituição da curatela da incapaz VALÉRIA DE MELO ALVES GUEDES, que passará a
ser exercida por VANESSA RAQUEL ALVES GUEDES, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). VANESSA RAQUEL
ALVES GUEDES. João Pessoa, 31 de agosto de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito.
FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes
com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 086408382.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por LUCINEIDE GUEDES CABRAL DOS SANTOS em face de CHIARA CABRAL DOS SANTOS, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de CHIARA CABRAL DOS SANTOS, em vista da incapacidade para exercer os atos de
sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). LUCINEIDE GUEDES CABRAL DOS SANTOS. João Pessoa,
30 de agosto de 2019 Virginia de Lima Fernandes Moniz. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 082592385.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por ANA CLAUDIA CUNHA DA SILVA em face de MARINEIDE PEREIRA DA CUNHA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de MARINEIDE PEREIRA DA CUNHA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ANA CLAUDIA CUNHA DA SILVA. João Pessoa, 30 de agosto de 2019.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS
MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 082406582.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por EDSON FERRAZ DE MENEZES em face de JOSE FERRAZ DE MENEZES, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de JOSE FERRAZ DE MENEZES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeandolhe curador(a) a(o) Sr(a). EDSON FERRAZ DE MENEZES. João Pessoa, 2 de setembro de 2019. ALMIR
CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 081099328.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por MARIA JOSE BEZERRA DA SILVA em face de TIAGO BEZERRA DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de TIAGO BEZERRA DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curador(a) a(o) Sr(a). MARIA JOSE BEZERRA DA SILVA. João Pessoa, 2 de setembro de 2019.Almir Carneiro da
Fonseca Filho. Juiz(a) de Direito. Francisca Francy de Medeiros Martins. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o
digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0056780-89.2014.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por WELMO DE SOUZA FALCAO em face de WELMO FALCAO FILHO, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de WELMO FALCAO FILHO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curador(a) a(o) Sr(a). WELMO DE SOUZA FALCAO. João Pessoa, 30 de agosto de 2019. IVANOSKA MARIA
ESPERIA DA SILVA. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o
digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0805131-41.2017.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61).
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de
Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de
INTERESSADO: JOSEFA DA SILVA, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: SONIA VILANE SILVA COELHO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito,
mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário
da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João
Pessoa, 2 de setembro de 2019. Eu, DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA, Analista Judiciário
desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0800811-11.2018.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61).
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de
Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de
INTERESSADO: FRANCISCO MIGUEL DA SILVA, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a),
o(a) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA ABRANTES. E para que ninguém possa
alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume
e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 2 de setembro de 2019. Eu, DANIELLE MARIA DE PAIVA
GUEDES QUARESMA, Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0807991-15.2017.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61).
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de
Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de
INTERESSADO: RAIMUNDO BORGES, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA SUELI DE SOUSA BORGES. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito,
mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário
da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João
Pessoa, 2 de setembro de 2019. Eu, DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA, Analista Judiciário
desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0807706-85.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: ALICE
CLEMENTINO DA SILVA, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE:
GILIARDO WALDEVINO DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou
expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça
com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa,
2 de setembro de 2019. Eu, DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA, Analista Judiciário desta vara,
o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
2º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA - EDITAL DE INTIMAÇÃO. COM PRAZO DE 60 (sessenta)
DIAS. O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a)Daniela Rolim Bezerra. Do(a) 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira do
Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m)INTIMADO(S) pelo presente edital
o(a) Sr(a) HUGO FELIPE DE LIMA PEREIRA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da
intimação de sentença condenatória, no prazo de 60 (sessenta) dias. Tudo conforme despacho nos autos da Ação
Penal, Processo n.º3002935-51.2015.8.15.2003, que tramita neste(a) 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira,
promovida por AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, cuja sentença condenou o réu a: “
uma pena de 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de detenção, qual torno definitiva, à míngua de outras circunstâncias a considerar. Tendo em vista as disposições do artigo 33, § 2º, letra “c”, c/c § 3º, do Código Penal, a pena
de detenção deverá ser cumprida, inicialmente, em regime semi-aberto. Deixo de substituir a pena privativa de
liberdade pela restritiva de direitos, face a ausência dos requisitos constantes no artigo 44 do Código Penal”. E
para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede
deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira-Pb, 26 de
setembro de 2019. Eu, Evelaine Maria Mesquita Pedrosa Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
DANIELA ROLIM BEZERRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE 2º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA – PB. EDITAL DE PRAÇA E LEILÕES.
Processo: 3050026-79.2011.8.15.2003. Ação: Procedimento do Juizado Cível. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a)
2º Juizado Especial Misto de Mangabeira, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente
Edital, dele conhecimento tiverem e interessarem que, no dia 10/10/2019, às 15:30 horas, no átrio do Fórum
Regional de Mangabeira, localizado à R HILTON SOUTO MAIOR, S/N, - de 5/6 a 5/6, MANGABEIRA, JOÃO
PESSOA - PB - CEP: 58055-018, o Oficial de Justiça que estiver servindo de porteiro do auditório, levará a
Público a venda em hasta pública, a quem o maior lance oferecer ao bem móvel, qual seja um (01) aparelho do
sistema bioquímico automático para reações, de ponto final e cinética, modelo SBA-200, usado, em
aparente regular estado de conservação. O bem foi avaliado em R$ 9.000,00 (nove mil reais), pertence ao
LABORATORIO DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE S/SIMPLES LTDA – EPP e dos autos
não consta ônus, bem como recurso ou causa pendente de julgamento sobre o mesmo. Caso não haja licitante
na 1ª Praça, seguir-se-á a quem mais oferecer em 2ª Praça, que fica desde já designada para o dia 31/10/2019,
no mesmo local, às 15:30 horas, sendo fixado como valor mínimo para venda em 2ª Praça 50% (cinquenta por
cento) da avaliação, ou seja, R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, o qual será publicado em jornal de ampla circulação local,
antecedendo-se pelo menos cinco dias a praça, bem como afixado no local de costume. 2º Juizado Especial Misto
de Mangabeira-Pb, 26 de setembro de 2019. Eu, Evelaine Maria Mesquita Pedrosa, Analista/Técnico Judiciário, o
digitei. DANIELA ROLIM BEZERRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 4875420188152003
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
que por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra ROMERIO DE
ANDRADE ALVES, filho de Luiz Carlos Alves e de Adeilda de Andrade Alves, atualmente em lugar incerto e não
sabido, e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz de Direito expedir edital de CITAÇÃO
para responder a acusação, bem como para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 dias, através de
advogado, conforme art.396 do CPP. JPA, 25.09.19. Eu, ALMF, Analista Judiciário, digitei. Isaac Torres T. de
Brito-Juiz de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 4º CARTORIO – ALCÂNTARA BRITO. faço saber a quem possa interessar que
pretendem se casar: AYRTON ABREU QUEIROZ e PRISCILLA DE CARVALHO RANGEL. quem quiser opor
qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil e na forma da Lei, João Pessoa, 26 de setembro de 2019.
Maria de Lourdes Alcântara Brito Wanderley. Oficial, o digitei.
CAMPINA GRANDE
ATA DA 64ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2019 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE Aos
25 dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezenove, pelas 13.30 horas, no auditório da Turma Recursal,
Fórum Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Presentes o Juiz Presidente ALBERTO QUARESMA e os demais membros Juízes ERICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS e RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA (substituindo a dra. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE
SOUZA). Presente ainda a dra. Adriana Amorim de Lacerda – Promotor(a) de Justiça. Lida e aprovada a Ata da
sessão anterior. Segue resultado do julgamento: PROCESSO 0800044-28.2017.8.15.0541 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL -PARTES: GENESIO GILIARDE ARAUJO DE LIMA (MARAYZA ALVES MEDEIROS (ADVOGADO) / MAGAZINE LUIZA S/A (GIÁCOMO PORTO NETO (ADVOGADO)
/ CG COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME (AIRAM NADJA DANTAS SILVA FALCONE (ADVOGADO) /CARDIF
DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A (ALEXANDRE GOMES DE GOUVEA VIEIRA (ADVOGADO) RELATOR(A): JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a
sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 700,00 (Setecentos reais), corrigido. Servirá de
Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0812964-68.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - PRODUTO IMPRÓPRIO -PARTES: KELLY CRISTINA BRITO SILVA (DIEGO EMANUEL MENEZES PEDROSA (ADVOGADO) / MAGAZINE LUIZA S/A (DANIEL SEBADELHE ARANHA (ADVOGADO) /RICARDO CESAR NABAO
– ME (THAYLA DE SOUZA (ADVOGADO) /SA MSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA (ANA CAROLINA
REMIGIO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.
Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios
fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), corrigido, com exigibilidade suspensa. Servirá de
Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0814015-17.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: HAMILTON DA COSTA AGRA NETO (GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO (ADVOGADO) / AMERICANAS.COM S.A.-COMERCIO ELETRONICO (THIAGO MAHFUZ VEZZI (ADVOGADO) /MASTERCARD BRASIL LTDA (ARCISO SANTIAGO JUNIOR (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUIZ
RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a
sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), corrigido, com
exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0821463-75.2017.8.15.0001
- RECURSO INOMINADO - IRREGULARIDADE NO ATENDIMENTO -PARTES: FLAVIA CINTHIA ALVES DA
SILVA (PATRICIA ARAUJO NUNES (ADVOGADO) / RN COMERCIO VAREJISTA S.A (NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso
para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos
do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00
(Quinhentos reais), corrigido, com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula.
PROCESSO 3004179-74.2015.8.15.0011 - RECURSO INOMINADO - OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER
-PARTES: LUCIANA GOMES DE SOUSA (MARKSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA (ADVOGADO) / CFC
LIVRAMENTO CAMPINA GRANDE LTDA – ME (GIORDANA COUTINHO MEIRA DE BRITO (ADVOGADO) RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe
provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a)
relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos
reais), corrigido, com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO
0800010-85.2018.8.15.0131 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: ROMARIO HENRIQUE ALVES DUARTE (CARLA CRISTINE DE SOUZA PIRES (ADVOGADO) / SUPERMERCADO CAJAZEIRAS LTDA – ME (MARIA LETICIA DE SOUSA COSTA (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUIZ
ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte
recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), corrigido, com exigibilidade
suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0814923-74.2018.8.15.0001 - RECURSO