TJPB 09/10/2019 - Pág. 11 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2019
Filho). Apelantes: LUIZ GONZAGA PONTES NETO e RAMON LIMA DOS SANTOS (Defensor Público: Adriano
Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública.
35º) Apelação Criminal nº 0001390-58.2019.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ELENILSON RAMALHO DA COSTA JÚNIOR (Advs.: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9.132).
Apelada: Justiça Pública.
CENTRO JUDICIAL DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DE 2º GRAU
PAUTA DA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL / SEGUNDO GRAU
DIA: 31 DE OUTUBRO DE 2019
HORÁRIO: 14:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801504-12.2016.815.0371 – (RELATORA: MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI) 1º APELANTE: FLAVIANA ABRANTES DE ALMEIDA, REPRESENTANDO
SUA FILHA MENOR M.A.A.DE A. (ADV. KALINE LIMA DE OLIVEIRA MOREIRA – OAB/PB 10.770) 2º APELANTE: ANDRÉ FELIPE DE ALMEIDA (CLÁUDIO ROBERTO LOPES DINIZ – OAB/PB 8.023) APELADOS: OS
MESMOS
HORÁRIO: 14:30 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801914-60.2017.815.0751 (RELATOR: JOSÉ RICARDO
PORTO) 1º APELANTE: MARIA DA PAZ SILVA FREIRE (ADV. MARIA ANGÉLICA FIGUEIREDO CAMARGO –
OAB/ PB 15.516) 2º CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (ADV. CAROLINA DE
ROSSO AFONSO – OAB/SP 195.972) APELADO: OS MESMOS
HORÁRIO: 15:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800017-78.2018.815.0551 (RELATOR: JOÃO ALVES DA
SILVA) APELANTE: TELEFÔNICA BRASIL S/A (ADV. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI – OAB/PB 178033-A)
APELADO: JOEL DO NASCIMENTO (ADV. LUCIANA BERNARDINO – OAB/PB 19.793)
HORÁRIO: 15:30 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007924-94.2004.815.2001 – (RELATOR: JOÃO ALVES DA
SILVA) APELANTE: UNICRED JOÃO PESSOA – COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE
ASSOCIADOS LTDA (ADV. CÍCERO PEREIRA DE LACERDA NETO – OAB/PB 15.401 E CAIUS MARCELLUS
LACERDA - OAB/PB 5.207) APELADO: JOSÉ BATISTA SOBRINHO (ADV. EDUARDO BRAGA FILHO – OAB/PB
11.319)
ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA TRIGÉSIMA QUARTA(34ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA
CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA NO DIA 1º DO MÊS DE
OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL DEZENOVE (2019). Sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador
José Ricardo Porto, presentes o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos, a Excelentíssima
Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti e o Excelentíssimo Doutor Onaldo Rocha de
Queiroga (Juiz convocado para compor o quórum de julgamento nos processos de número 080421769.2017.8.15.0000, 0806072-83.2017.8.15.0000, 0805999-45.2016.8.15.0001, 0019697-73.2013.8.15.2001 e
0000676-90.2000.815.0571. Presente, ainda, aos julgamentos a Dra. Vanina Nóbrega de Freitas Dias Feitosa,
Procuradora de Justiça. Secretariando os trabalhos a Supervisora da Primeira Câmara Cível, Maria Clemens
B. L. Montenegro. O Exmo. Des. José Ricardo Porto, observando o número legal e sob a proteção de Deus,
às 08h55 declarou aberta a Sessão, sendo lida e aprovada a ata da sessão anterior, à unanimidade. Em
seguida, o Exmo. Des. Presidente, submeteu aos pares a pauta de julgamento constante dos feitos a seguir
identificados: PJE - RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 01) Agravo de Instrumento nº 080399363.2019.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da
Paraíba, repr. por seu Procurador Sérgio Roberto Félix Lima. Agravado(s): Humberto Cavalcanti de Mello.
Advogado(s): Michelle Barbosa Agnoleti - OAB/PB 20.949. Na sessão de 17.09.19-Cota: Adiado, ficando o
julgamento designado para o dia 01 de outubro do ano em curso. Na sessão de 01.10.19-Resultado: Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Presentes à sessão, pelo agravado, o Dr. José Batista de Mello Neto e Dra. Michelle Barbosa Agnoleti. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA
DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 02) Conflito de Competência nº 0805320-43.2019.8.15.0000.
Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Suscitante: Juízo da 2ª Vara de Executivos
Fiscais da Comarca da Capital. Suscitado: Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na
sessão de 01.10.19-Resultado: Declarou-se competente o juízo suscitado, nos termos do voto da
relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 03) Agravo Interno nº 080787970.2019.8.15.0000. Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): GEAP – Autogestão em
Saúde. Advogado(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues - OAB/PB 128.341-A. Agravado(s): Josefa Paes
Fonseca. Advogado(s): Vitor Araruna Carvalho – OAB/PB 23.735. Na sessão de 01.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 04) Agravo Interno nº 0801162-42.2019.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Agravante(s): Batista Faustino da Silva. Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer – OAB/
PB 16.237. Agravado(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Manuela
Sarmento – OAB/BA 18.454. Na sessão de 01.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 05) Embargos de
Declaração nº 0806072-83.2017.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
1ºEmbargante(s): Flexplast Indústria e Comércio Ltda. Advogado(s): Luís Fernando Benevides Ceriani - OAB/
PB 11.988. 2ºEmbargante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Fernanda Halime Fernandes
Gonçalves - OAB/PB 10.829. Embargado(s): Os mesmos. Na sessão de 01.10.19-Resultado: Acolhidos,
com efeitos integrativos, os embargos opostos pelo Banco do Nordeste e acolhidos, com efeitos
modificativos, os embargos manejados pela Flexplast, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 06) Embargos de
Declaração nº 0824927-92.2015.8.15.2001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s):
Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Embargado(s):
Judi da Silva. Advogado(s): Luciana Ribeiro Fernandes - OAB/PB 14.574. Na sessão de 01.10.19-Resultado:
Embargos rejeitados, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 07) Embargos de Declaração nº 0811813-52.2016.8.15.2001.
Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Odete Moreira Do Nascimento. Advogado(s):
Rafael de Andrade Thiamer – OAB/PB 16.237. Embargado(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e
Investimento. Advogado(s): Antônio de Moraes Dourado Neto - OAB/PE 23.255. Na sessão de 01.10.19Resultado: Embargos acolhidos, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 08) Embargos de Declaração nº 084833629.2017.8.15.2001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Banco ABN Amro Real
S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior -OAB/PB 17.314-A. Embargado(s): Ednaldo de Oliveira Cavalcante.
Advogado(s): Giullyana Flávia de Amorim – OAB/PB 13.529 e Enéas Flávio S. de Morais Segundo – OAB/PB
14.318. Na sessão de 01.10.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto da relatora.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 09) Embargos de Declaração nº 080577083.2019.8.15.0000. Oriundo da Vara de Feitos Especiais da Comarca da Capital. Embargante(s): INSS –
Instituto Nacional do Seguro Social, representado por seu Procurador Ricardo Ney de Farias Ximenes.
Embargado(s): Maria Do Socorro Lima dos Santos. Advogado(s): Antônio Anízio Neto - OAB/PB 8.851.Na
sessão de 01.10.19-Resultado: Embargos acolhidos, com efeitos integrativos, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 10) Agravo de Instrumento nº 080440069.2019.815.0000. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Bayeux. Agravante(s): Movimento Popular Sem Teto
(MPST) e Andréa Alexandre Silva. Advogado(s): Suellyton de Lima Silva – OAB/PB 23.278. Agravado(s):
Miriam Julieta Oliveira de Melo e outro. Advogado(s): Deyse Elizia Lopes da Silva – OAB/PB 17.396. Na
sessão de 01.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 11) Agravo de Instrumento nº 080079178.2019.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Prata. Agravante(s): Antônio Adilson de Sousa Juvino. Advogado(s):
Ítalo Dominique da Rocha Juvino – OAB/PB 21.647. Agravado(s): Município de Ouro Velho, rep. por seu
Procurador Bruno Soares Alcântara.Na sessão de 01.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 12) Agravo de
Instrumento nº 0806369-22.2019.8.15.0000. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s):
Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB
8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos -OAB/PB 13.040. Agravado(s): Rodrigo Rodrigues Cavalcante Leite.
Advogado(s): Larissa de Arruda Sousa Pinto – OAB/PB 18.750.Na sessão de 01.10.19-Resultado: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 13) Agravo de Instrumento nº 0808634-94.2019.8.15.0000. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca
da Capital. Agravante(s): Edmundo Cavalcanti Forte. Advogado(s): Marcel Nunes de Miranda – OAB/PB
14.968. Agravado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Geraldez Tomaz Filho –
OAB/PB 11.401.Na sessão de 01.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 14) Agravo de Instrumento nº
0808068-48.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):
Verônica Morais Albino. Advogado(s): Davi Tavares Viana. – OAB/PB 14.644. Agravado(s): Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador Alexandre Magnus Ferreira Freire.Na sessão de 01.10.19-Cota: Adiado por
indicação do relator.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 15) Agravo de Instrumento nº
0806143-17.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):
11
Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Sérgio Roberto Félix Lima. Agravado(s): Flávio Dutra de Melo.
Advogado(s): Thiago Xavier de Andrade - OAB/PB 15.505 e Flávio Dutra de Melo - OAB/PB 20.315.Na sessão
de 01.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 16) Agravo de Instrumento nº 080824087.2019.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Banco do Brasil S/A.
Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PB 20.412-A e José Arnaldo Janssen Nogueira – OAB/PB 20.832A. Agravado(s): Mirian da Silva do Nascimento. Advogado(s): Ilza Cilma de Lima - OAB/PB 7.702.Na sessão
de 01.10.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 17) Agravo de Instrumento nº 080869382.2019.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Município de Cabedelo.
Advogado(s): Renan Rauni Gouveia Gomes - OAB/PB 20.982. Agravado(s): Maria Edneusa Lucena Barbosa e
outros. Advogado(s): Fábio Severiano do Nascimento - OAB/PB 10.510 e Cícero Pereira de Lacerda Neto OAB/PB 15.401.Na sessão de 01.10.19-Resultado: Não se conheceu da preliminar. Unânime. No mérito,
por igual votação, negou-se provimento ao recurso, com remessa de cópias ao Ministério Público,
nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 18) Agravo de Instrumento nº 0804217-69.2017.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara de Sucessões da Comarca da Capital. Agravante(s):
Geronice Batista de Castro. Advogado(s): José Alberto Batista Martins – OAB/PB 15.761. Agravado(s): Espólio
de João Pretinho de Castro. Advogado(s): Vagner Viaro – OAB/PB 4.773.Na sessão de 01.10.19-Resultado:
Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral,
pelo agravante, o Dr. José Alberto Batista Martins.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 19)
Agravo de Instrumento nº 0804243-96.2019.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara de Família da Comarca da Capital.
Agravante(s): Márnio Solermann Silva Costa. Advogado(s): Valdomiro de Siqueira Figueiredo Sobrinho – OAB/
PB 10.735. Agravado(s): Arhur Henrique da Fonseca e Marila Luíza Lucena da Fonseca Costa, representados
por sua genitora Patricia Lucena Gomes da Fonseca. Advogado(s): Marcel Nunes de Miranda- OAB/PB
14.968.Na sessão de 01.10.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto
do relator. Unânime. Presente à sessão, pelo agravado, o Dr. Marcel Nunes de Miranda.RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 20) Agravo de Instrumento nº 0800539-75.2019.8.15.0000. Oriundo da
1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): GEAP – Autogestão em Saúde. Advogado(s): Nelson
Wilians Fratoni Rodrigues - OAB/PB 128.341-A. Agravado(s): Ises Santos Schirato, representada por sua
curadora, Andréa Flávia Santos Schirato de Albuquerque. Advogado(s): João Machado de Souza Neto – OAB/
PB 20.716 e outro.Na sessão de 01.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 21) Agravo de Instrumento nº
0803705-18.2019.8.15.0000. Oriundo da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Paolo Limauro.
Advogado(s): Calliandro Magno P. Bezerra– OAB/PB 5.490. Agravado(s): Carrefour Comércio e Indústria Ltda.
Advogado(s): Cristiano Silva Colepicolo - OAB/SP 291.906.Na sessão de 01.10.19-Resultado: Rejeitada a
preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 22) Agravo de Instrumento nº 080255769.2019.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Veruza Figueiredo de Souza. Advogado(s): Michelen Hélia Araújo Lima – OAB/PB 17.022. Agravado(s): BV Financeira S/A –
Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Antônio de Moraes Dourado Neto - OAB/PE 23.255.Na
sessão de 01.10.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 23) Agravo de Instrumento nº080525293.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Germana
Fernandes de Amorim Alves. Advogado(s): Yury Marques da Cunha – OAB/PB 16.981. Agravado(s): Município
de João Pessoa, representado por seu Procurador Leonardo Teles de Oliveira.Na sessão de 01.10.19Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 24) Agravo de Instrumento nº 0805618-35.2019.8.15.0000. Oriundo da
3ª Vara da Comarca de Sapé. Agravante(s): Município de Sapé. Advogado(s): Leopoldo Wagner Andrade da
Silveira - OAB/PB 5.863. Agravado(s): Adailton Alfredo do Nascimento. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio
da Silva – OAB/PB 4.007.Na sessão de 01.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 25) Agravo de
Instrumento nº 0806697-83.2018.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Solânea. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Gustavo Nunes Mesquita. Agravado(s): Ministério Público do Estado da
Paraíba. Na sessão de 01.10.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual
votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 26) Agravo de Instrumento nº 080175741.2019.8.15.0000. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Banco do Brasil S/A.
Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PB 20.412-A e José Arnaldo Janssen Nogueira – OAB/PB 20.832A. Agravado(s): Vera Lúcia da Silva Sales.Na sessão de 01.10.19-Resultado: Deu-se provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 27) Agravo de Instrumento nº 0800116-18.2019.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da
Comarca de Sapé. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Sérgio Roberto Félix Lima.
Agravado(s): Teles & Siqueira Ltda – ME.Na sessão de 01.10.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. 28) Agravo de Instrumento nº 0802841-77.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Alexandre
Magnus F. Freire. Agravado(s): Steferson Gomes Nogueira Vieira. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e
Silva - OAB/PB 11.589. Na sessão de 01.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto da relatora. Unânime. Presente à sessão, pelo apelado, o Dr. Valberto Azevedo.RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 29) Agravo de Interno nº 080121523.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. Agravado(s): Fortemed
Comércio, Serviços e Representações Ltda. - ME. Defensora: Maria da Conceição Agra Cariri.Na sessão de
01.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 30) Agravo de
Instrumento nº 0807251-18.2018.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Agravante(s):
Sebastião da Silva Pereira. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha - OAB/PB 10.751. Agravado(s): Município
de Guarabira. Advogado(s): Fábio Meireles Fernandes da Costa – OAB/PB 9.273.Na sessão de 01.10.19Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 31) Agravo de Instrumento nº 080288504.2016.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Banco do Brasil S/A.
Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PB 20.412-A e José Arnaldo Janssen Nogueira – OAB/PB 20.832A. Agravado(s): Valdir Porto Bezerra e Eliane Maria de Melo Porto. Advogado(s): André Castelo Branco Pereira
da Silva – OAB/PB 18.788.Na sessão de 01.10.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No
mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 32) Agravo de Instrumento
nº 0804724-93.2018.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):
Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s):
Walquíria Ferreira de Melo.Na sessão de 01.10.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 33) Agravo de Instrumento nº080060118.2019.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Agravante(s): Cícero Moreira Saturno e
outros. Advogado(s): Fábio Júnior Gonçalves – OAB/PB 18.272. Agravado(s): Ednaldo Gonçalves da Silva e
Marcílio da Silva Lúcio. Na sessão de 01.10.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do
voto da relatora. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 34) Remessa Necessária nº 0802713-88.2018.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. Promovente(s): Fernanda Daniela Chaves Rocha. Advogado(s): Bruno Mouzinho Régis – OAB/PB 22.120. Promovido(s): UEPB - Universidade Estadual da Paraíba, representada por seu
Procurador Ebenezer Pernambucano – OAB/PB 10.209.Na sessão de 01.10.19-Cota: Após o voto da relatora, negando provimento ao recurso, pediu vista, por antecipação, o Exmo. Des. Leandro dos Santos.
O Exmo. Des. José Ricardo Porto aguarda. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. 35) Remessa Necessária nº 0000958-87.2014.8.15.0911. Oriundo da Comarca de
Serra Branca. Promovente(s): Ana Célia Morais Ramos. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/
PB 4.007. Promovido(s): Município de São José dos Cordeiros. Advogado(s): José Maviael Elder Fernandes de
Sousa -OAB/PB 14.422.Na sessão de 01.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto da relatora. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 36) Remessa Necessária
nº 0839961-73.2016.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Promovente(s):
Paulo Wanderley de Barros Leite. Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo Braga - OAB/PB 16.791. Promovido(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes.Na sessão de 01.10.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 37) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0800567-71.2016.8.15.0251.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Pablo
Dayan Targino Braga. Apelado(s): Raimundo Coelho Fernandes. Advogado(s): Klebert Marques de França –
OAB/PB 11.193.Na sessão de 01.10.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por
igual votação, deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator. RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 38) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 0006741-25.2013.8.15.2001.
Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador Luiz Filipe de Araújo Ribeiro. Apelado(s): Renata Lourenço da Silva. Advogado(s): Denyson
Fabião de Araújo Braga - OAB/PB 16.791.Na sessão de 01.10.19-Resultado: Rejeitada a prejudicial de
prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 39) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0800530-27.2017.815.0601. Oriundo da
Comarca de Belém. Apelante(s): Município de Belém. Advogado(s): Marcelo Matias da Silva – OAB/PB 21.055.