TJPB 25/10/2019 - Pág. 37 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2019
AO RECURSO NO QUE SE REFERE A RESTITUIÇÃO DO INDEBITO,E POR MAIORIA, NO QUE SE REFERE
AOS DANOS MORAIS.VENCIDO O VOGAL DR. CARLOS ANTONIO SARMENTO.nada mais havendo a tratar,
o(a) Exmo(a). Juiz(a) Presidente encerrou a sessão, determinando que a próxima sessão realizar-se-á EM
23 DE OUTUBRO de 2019 do que para constar, lavrou-se a presente ata que eu, ANA HELENA DA SILVA,
SecretáriA EM SUBSTITUIÇÃO, digitei E ASSINO. João Pessoa, 23 DE OUTUBRO de 2019.
COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB - 6ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO
E DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, Drª. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO, em virtude
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado no TJPB e
JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 13 de
novembro de 2019, a partir das 13h:00min, no Átrio do Fórum Des. Mário Moacyr Porto, sito à Avenida João
Machado, s/nº Centro, João Pessoa/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s)
bem(ns) penhorado(s) nos autos do PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº. 082640011.2018.8.15.2001, em que é Autor(es) TONY HERBERT MELQUIADES ARAUJO e PAULA MIQUELINE TOSCANO DE MELQUIADES e Réu(s) MARCIO LUIZ SILVA DE ARAUJO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao
valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) (LOTE DE TERRENO PRÓPRIO PENHORA AVALIAÇÃO 18 DA QUADRA 97 SITUADO NO LOTEAMENTO CIDADE RECREIO CABO BRANCO, PORTAL DO SOL
JOÃO PESSOA PB) MEDINDO 12,00 DE FRENTE E FUNDOS POR 32,00. AVALIAÇÃO: R$ 8.437,96 (oito mil,
quatrocentos e trinta e sete reais e noventa e seis centavos) em 20 de maio de 2019. ÔNUS: Eventuais ônus
constantes na matricula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 8.437,96. (oito mil quatrocentos e trinta e sete reais
e noventa e seis centavos) em 14 de setembro de 2018. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica
designado o dia 13 de novembro de 2019, a partir das 13h:30min, no mesmo local acima descrito, para
realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se
não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo
do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação,
no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso
de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não
havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de
conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades
quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos
sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida
ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer
tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com
diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que
englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a
arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado
ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da
arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente
existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, nem com as multas
pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as
dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto
a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à
vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do
CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo
de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária,
garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de
atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face
do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do
processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do
exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o
arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance
à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na
hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para
tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 48 horas de antecedência do leilão,
confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de
lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o
valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação
ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde
logo os Sr(s). Executado(s): MARCIO LUIZ SILVA DE ARAUJO como na pessoa de seus representantes legais,
e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/
fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel
e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de
moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com
penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem
tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão
designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da
arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de
Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento
da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos
e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local
de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 13 de setembro de 2019.
MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO - Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 2ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A DRA. GIANNE DE
CARVALHO TEOTONIO MARINHO, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, no uso
de suas atribuições e de acordo com a lei.FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele notícia tiverem
e a quem interessar possa, que tramita perante este Juízo, os autos da Ação de Cobrança (Processo PJE
Nº.0065022-37.2014.8.15.2001), ajuizada por ROBERTO VELOSO BORGES, em face de GERHARD KUNZE E
OUTROS. CITANDO: GERHARD KUNZE - CPF: 663.110.047-04, com endereço incerto e desconhecido. FINALIDADE: Fica pelo presente edital, o réu, devidamente citado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo,
oferecer contestação, sob pena de revelia, caso em que será nomeado curador especial na pessoa do defensor
publico. Fica advertido de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo autor na petição inicial. Para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital, indo
publicado na forma da lei. Cumpra-se. João Pessoa/PB, 24 de Setembro de 2019. Eu, Inaldo José Paiva Neto,
técnico judiciário, o digitei. GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO - Juíza de Direito da 2ª vara cível.
COMARCA DE JOÃO PESSOA, JUÍZO DA 12ª VARA CÍVEL DA CAPITAL – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20
DIAS. PROCESSO Nº 083978242.2016.8.15.2001. AÇÃO MONITÓRIA. O MM. Juiz de Direito em exercício da 12ª
Vara Cível da Capital, DR. JOSÉ MÁRCIO ROCHA GALDINO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo e Cartório da 12ª Vara
Cível, se processam os termos de uma Ação Monitória, promovida por JORGIVAN VIANA DA SILVA, contra
LAVANDERIA QUATRO ESTAÇÕES, CNPJ nº 19.253.382/0001-93, por meio de sua representante legal, Sra.
FLÁVIA REGINA P. DA CUNHA LIMA, que através do presente edital manda citar a promovida acima referida,
atualmente em local incerto e não sabido, para, nos termos do art. 701, do CPC, pagar, em 15 dias, a quantia de
R$ 1.890,41 (hum mil, oitocentos e noventa reais e quarenta e um centavos), acrescido de honorários advocatícios em 5% ( cinco por cento), sobre o valor dado à causa, ou, em igual prazo, opor embargos ( art. 702, CPC).
Ressalte-se que se a parte demandada cumprir integralmente sua obrigação, ficará isenta do pagamento de
custas processuais. Em caso de não pagamento dentro do prazo legal, nem tampouco apresentados embargos
previstos no art. 702, do CPC, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independente de qualquer
formalidade. Consta do presente, ainda, a advertência de que será nomeado curador especial, nos moldes do art.
257, IV, do CPC. E, para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa, no futuro, alegar ignorância,
expedi o presente e outros iguais que serão publicados e afixados na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade
de João Pessoa, Capital do estado da Paraíba, aos 03 dias do mês de outubro de 2019. Eu, Carlos Harley de
Freitas Teixeira, técnico judiciário, digitei-o e subscrevi.
COMARCA DA CAPITAL - 12ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS – PJE Processo: 082347542.2018.8.15.2001. Ação: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. O MM. Juiz de Direito Titular da Vara
Supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento ou ainda
a quem interessar possa que por este Juízo tramita os autos da Ação de Execução por Título Extrajudicial,
número acima mencionado, movida pela UNIMED JOÃO PESSOA-COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO,
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pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade cooperativa de 1º grau, CNPJ nº 08.680.639/
0001-77 em face de PEDRO SOARES DOS SANTOS FILHO. E como dos autos consta está o citando
atualmente em lugar incerto e não sabido, na forma do art. 256, inc. II, do CPC/2015, fica através deste,
CITADO: PEDRO SOARES DOS SANTOS FILHO, brasileiro, CPF nº 797.546.754-72, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para no prazo de 03(três) dias, efetuar o pagamento do valor de R$ 4.989,41 (quatro mil,
novecentos e oitenta e nove reais e quarenta e um centavos), acrescido dos honorários advocatícios, fixados
em 10% (sendo esta verba devida pela metade se for paga naquele tríduo legal) ou oferecer embargos no prazo
de 15(quinze) dias, nos moldes dos arts. 829 e seguintes do CPC/2015. Advertindo-o ainda, de que será nomeado
curador especial em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no
futuro alegar ignorância, expedi o presente Edital que será publicado e afixado na forma da lei. João Pessoa, 22
de outubro de 2019. Eu, Avany Galdino da Silva, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Manuel Maria Antunes de Melo
– Juiz de Direito Titular.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0862413-77.2016.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: JAIRO SILVA LEAL, como CURADOR(A) de REQUERIDO: CECILIA
GABRIEL SILVA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus
bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por
03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 27 de setembro de 2019. Eu, EURIDES PONTES DA SILVA,
Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0830186-29.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: JONATAS CASTOR DE PONTES, como CURADOR(A) de REQUERIDO: MARCOS AURELIO CASTOR DE PONTES, por ser portador de (enfermidade informada no ID 21896133,
pág. 6), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do
CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 30 de
setembro de 2019. Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO
DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0804209-35.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: JOSÉ DE ARIMATEIA RIBEIRO DINIZ, como CURADOR(A) de REQUERIDO: PAULO CRISPIM PEREIRA, por ser portador de (Demência não especificada- CID 10 F 03),
sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo
o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 30 de setembro de 2019.
Eu, CELSO BATISTA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO
AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0820792-95.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: GERMANA COSTA ROCHA, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
EMMANUELLE ROCHA GOUVEIA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz
de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente
edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 10 de outubro de 2019. Eu, ELIETE
ARAUJO DOS SANTOS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a)
de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. Processo nº 0007083-30.2013.8.15.2003. Ação: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32). O(A) MM. Juiz(a)
de Direito do(a) 1ª. Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. Faz saber que fica(m) CITADOS(S) pelo
presente edital o(a) RÉU: RODHAL DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E ALIMENTOS LTDA - ME, que se encontra
em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de presumir-se aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora; advertido de que será
nomeado curador especial em caso de revelia. Tudo conforme despacho prolatado nos autos da ação CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32), Processo n.º 0007083-30.2013.8.15.2003, que tramita nesta 1ª Vara Regional da
Capital, promovida por AUTOR: LUDYMYLLA MAGALHAES DE LIMA em face de RÉU: RODHAL DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E ALIMENTOS LTDA - ME. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei
expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 23 de outubro de 2019. Eu, JANDIRA RAILSON
MEIRA, Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei. Drª. Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Proc. nº. 0831.220-73.2018.815.2001. A Exmª. Srª. Drª. Erica Virgínia da Silva
Pontes, MM. Juíza de Direito desta 7ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são
inerentes e em virtude da Lei...FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital,
que por este Juízo e Cartório da 7ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição, nº. 0831.22073.2018.815.2001, tendo como autor(a) MARIA SANTANA DA SILVA PAIVA e como interditanda(o) ANTÔNIO
LUCAS HENRIQUE DE PAIVA no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO
PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de ANTÔNIO LUCAS HENRIQUE DE PAIVA, nomeandolhe, curador(a) na pessoa de MARIA SANTANA DA SILVA PAIVA, que deverá REPRESENTAR o curatelado na
prática de atos de naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do
possível benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses da curatelada, e
representá-la em juízo, face esta afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinha ou
mesmo assistida. Fica a curadora na obrigação de, sempre que for solicitado, prestar contas de eventuais
valores percebidos pela curatelada e dos demais atos que praticar ou deixar de praticar no exercício do encargo;
ressaltando-se, ainda, que não poderá alienar ou onerar bens da) mesma sem prévia autorização judicial, bem
como que eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam ao curatelado deverão ser
utilizadas exclusivamente no proveito desta. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais,
extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 31 de julho de 2019.
Dr. Sivanildo Torres Ferreira. Juiz de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e
ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente
Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa,
Capital da Paraíba, aos 11 de outubro de 2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei. Erica
Virgínia da Silva Pontes.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0843.950-19.2018.815.2001. O Exmº. Sr. Dr. Almir Carneiro da
Fonseca Filho, MM. Juiz de Direito desta 6ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que
lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente
Edital, que por este Juízo e Cartório da 6ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição nº
0843.950-19.2018.815.2001, tendo como autora SUELENA MARIA GOMES PEREIRA e como interditando JOSÉ
MATEUS GOMES DE OLIVEIRA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO
PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de JOSÉ MATEUS GOMES DE OLIVEIRA, nomeandolhe, curador(a) na pessoa de SUELENA MARIA GOMES PEREIRA, que deverá reger a sua pessoa, administrar
os seus bens (vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os
fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado.
Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 30 de maio de 2019. Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho. Juiz de Direito,
nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações
previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 01 de outubro de
2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei. Almir Carneiro da Fonseca Filho.
COMARCA DA CAPITAL – 2ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A DRA.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de João
Pessoa, no uso de suas atribuições e de acordo com a lei.FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele
notícia tiverem e a quem interessar possa, que tramita perante este Juízo, os autos da Ação de Cautelar
(Processo PJE Nº.0040862-84.2010.8.15.2001), ajuizada pelo EXPÓLIO MARIA DO CARMO BORGES, em face
de MARIA ANESIA NOGUEIRA CAMPELO. CITANDO: MARIA ANESIA NOGUEIRA CAMPELO, com endereço
incerto e desconhecido. FINALIDADE: Fica pelo presente edital, o réu, devidamente citado para, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, querendo, oferecer contestação, sob pena de revelia, caso em que será nomeado curador
especial na pessoa do defensor publico. Fica advertido de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial. Para que não se alegue ignorância,
é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei. Cumpra-se. João Pessoa/PB, 24 de Setembro de
2019. Eu, Inaldo José Paiva Neto, técnico judiciário, o digitei. GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juíza de Direito da 2ª vara cível.