TJPB 25/10/2019 - Pág. 43 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2019
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080007272.2018.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
decretou, por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de SONALY DOS SANTOS PONTES, devidamente qualificado(a) nos
autos, portador(a) de Esquizofrenia - CID 10 F 20, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus
bens, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS PONTES, brasileiro(a),
residente e domiciliado(a) nesta cidade de GUARABIRA - PB, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar
bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que
para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos
termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 1 de outubro
de 2019. Eu, RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
INGÁ
COMARCA DE INGA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 0800672-33.2018.815.0201
A Dra. Isabelle Braga Guimarães de Melo, MMª Juíza de Direito em exercício cumulativo desta 1° V ara da
Comarca de Ingá, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos interessados ausentes, incertos
e desconhecidos que, por este juizo tramitam os autos da acao de Usucapião supracitada, movida por JOSE
CLAUDINO DA SILVA JUNIOR contra LIDIA DE LOURDES MONTEIRO SILVA MANICOBA, cujo imovel usucapiendo localiza-se na rua Siqueira Campos,103, Inga/PB, para contestarem no prazo de 15 (quinze) dias,
advertindo-os de que nao sendo contestada a acao, presumir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital, que
será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de IngáPB, aos 24 de outubro de 2019. Eu, Rodolfo Deodato, técnico judiciario, o digitei. Dra. Isabelle Braga Guimarães
de Melo, Juíza de Direito.
ITABAIANA
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo 0800100-32.2012.815.0381.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
lerem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e Cartório, processaram-se os termos da ação supramencionada, movida MARIA DAS GRAÇAS JUSTINO NASCIMENTO, qualificada nos autos, em favor do seu esposo,
interditado, JOSÉ ROBERTO DO NASCIMENTO também qualificado, portador de doença cérebro vascular (CID
10 1 69), tendo sido decretada por sentença, na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o
§ 1º, do art. 1.775 do mesmo estatuto, em harmonia com o parecer ministerial, a interdição de ERIBERTO JOSÉ
ROBERTO DO NASCIMENTO declarando sua incapacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil e
nomeando Curador do mesmo a Sra. MARIA DAS GRAÇAS JUSTINO NASCIMENTO. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente
edital, nos termos dos arts. 92 e 93 da Lei 6.015/73 c/c art. 755, § 3º do CPC, para que fosse publicado por 03
(três) vezes no DJ/PB, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como afixado no local de costume, na forma da Lei.
Itabaiana, 26/09/2019. Eu, Renata Beatriz P. Maciel Lucena, Técnico Judiciário, o digitei. Michel Rodrigues de
Amorim, Juiz de Direito Titular
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800061-35.2012.8.15.0381.
Ação: INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca,
tramita os autos da Ação de Interdição 0800061-35.2012.8.15.0381, tendo sido prolatada sentença, transitada em
julgado, pela qual foi julgado procedente o pedido, interditando REQUERIDO: MARCILIANA ALVES DE SOUZA,
nomeando como curador REQUERENTE: SEVERINA FRANCISCA DA SILVA, sendo a causa da interdição
retardo mental moderado (CID 10 F 71) e os limites da curatela, quais sejam, reger a pessoa do curatelado,
velando por ele, dirigindo sua educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos de conformidade com suas
posses e condição social, praticando todos os atos da vida civil em nome do curatelado. E, para que chegasse
ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital, afixando-se cópia em local
publico de costume e publicando no Diário da Justiça, por três vezes, com o intervalo de 10 dias. Cumpra-se.
Dado e passado nesta Comarca de Itabaiana, aos 27 de setembro de 2019. Eu Renata Beatriz P. Maciel Lucena,
técnico judiciário, o digitei. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800376-29.2013.8.15.0381.
Ação: INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca,
tramita os autos da Ação de Interdição 0800376-29.2013.8.15.0381, tendo sido prolatada sentença, transitada em
julgado, pela qual foi julgado procedente o pedido, interditando REQUERIDO: MARCELO DIAS DA SILVA,
nomeando como curador REQUERENTE: MACIEL DIAS DA SILVA, sendo a causa da interdição deficiência
mental (CID F 72.1) e os limites da curatela, quais sejam, reger a pessoa do curatelado, velando por ele, dirigindo
sua educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos de conformidade com suas posses e condição social,
praticando todos os atos da vida civil em nome do curatelado. E, para que chegasse ao conhecimento de todos,
mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital, afixando-se cópia em local publico de costume e
publicando no Diário da Justiça, por três vezes, com o intervalo de 10 dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta
Comarca de Itabaiana, aos 27 de setembro de 2019. Eu, Renata Beatriz P. Maciel Lucena, técnico judiciário, o
digitei. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800286-45.2018.8.15.0381.
Ação: INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca,
tramita os autos da Ação de Interdição 0800286-45.2018.8.15.0381, tendo sido prolatada sentença, transitada em
julgado, pela qual foi julgado procedente o pedido, interditando REQUERIDO: LIDIA MARIA DA CONCEICAO,
nomeando como curador REQUERENTE: ELIZABETE MARIA DA SILVA, sendo a causa da interdição demência(
CID F 001) e os limites da curatela, quais sejam, reger a pessoa do curatelado, velando por ele, dirigindo sua
educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos de conformidade com suas posses e condição social,
praticando todos os atos da vida civil em nome do curatelado. E, para que chegasse ao conhecimento de todos,
mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital, afixando-se cópia em local publico de costume e
publicando no Diário da Justiça, por três vezes, com o intervalo de 10 dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta
Comarca de Itabaiana, aos 27 de setembro de 2019. Eu, Renata Beatriz P. Maciel Lucena, técnico judiciário, o
digitei. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800250-13.2012.8.15.0381.
Ação: INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca,
tramita os autos da Ação de Interdição 0800250-13.2012.8.15.0381, tendo sido prolatada sentença, transitada
em julgado, pela qual foi julgado procedente o pedido, interditando REQUERIDO: MARIA DA PENHA CARNEIRO DE FARIAS, nomeando como curador REQUERENTE: MARIA JOSE CARNEIRO DE FARIAS, sendo a
causa da interdição transtorno depressivo recorrente (CID 10 F 33.3) e os limites da curatela, quais sejam,
reger a pessoa do curatelado, velando por ele, dirigindo sua educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos
de conformidade com suas posses e condição social, praticando todos os atos da vida civil em nome do
curatelado. E, para que chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o
presente edital, afixando-se cópia em local publico de costume e publicando no Diário da Justiça, por três
vezes, com o intervalo de 10 dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de Itabaiana, aos 27 de
setembro de 2019. Eu, Danillo Oliveira da Silva, técnico judiciário, o digitei. Dr. Michel Rodrigues de Amorim,
Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800393-89.208.815.0381.
Ação: INTERDIÇÃO.O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e
Comarca, tramita os autos da Ação de Interdição 0800393-89.2018.8.15.0381, tendo sido prolatada sentença, transitada em julgado, pela qual foi julgado procedente o pedido, interditando REQUERIDO: JOSE
VICENTE DA SILVA NETO, nomeando como curador REQUERENTE: JOSEFA VICENTE DA SILVA, sendo a
causa da interdição transtorno depressivo recorrente (CID 10 F 33.3) e os limites da curatela, quais sejam,
reger a pessoa do curatelado, velando por ele, dirigindo sua educação, defendendo-o e prestando-lhe
alimentos de conformidade com suas posses e condição social, praticando todos os atos da vida civil em
nome do curatelado. E, para que chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse
expedido o presente edital, afixando-se cópia em local publico de costume e publicando no Diário da Justiça,
por três vezes, com o intervalo de 10 dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de Itabaiana, aos 27
de setembro de 2019. Eu,Renata Beatriz P. Maciel Lucena, técnico judiciário, o digitei. Dr. Michel Rodrigues
de Amorim, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800052-63.2018.815.0381.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca,
tramita os autos da Ação de Interdição 0800052-63.2018.8.15.0381, tendo sido prolatada sentença, transitada
em julgado, pela qual foi julgado procedente o pedido, interditando REQUERIDO: EURIDICE BARROS DE
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ANDRADE, nomeando como curador REQUERENTE: JOSIAS INACIO DE ARAUJO JUNIOR, sendo a causa da
interdição demência (CID 10 F 03) e os limites da curatela, quais sejam, reger a pessoa do curatelado, velando
por ele, dirigindo sua educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos de conformidade com suas posses e
condição social, praticando todos os atos da vida civil em nome do curatelado. E, para que chegasse ao
conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital, afixando-se cópia em local
publico de costume e publicando no Diário da Justiça, por três vezes, com o intervalo de 10 dias. Cumpra-se.
Dado e passado nesta Comarca de Itabaiana, aos 27 de setembro de 2019. Eu, Renata Beatriz P. Maciel Lucena,
técnico judiciário, o digitei. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800406-30.2014.815.0381.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca,
tramita os autos da Ação de Interdição 0800406-30.2014.8.15.0381, tendo sido prolatada sentença, transitada
em julgado, pela qual foi julgado procedente o pedido, interditando REQUERIDO: EDSON IZIDIO DA SILVA,
nomeando como curador REQUERENTE: JOAO IZIDIO DA SILVA, sendo a causa da interdição esquizofrenia
(CID 10 F 20) e os limites da curatela, quais sejam, reger a pessoa do curatelado, velando por ele, dirigindo sua
educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos de conformidade com suas posses e condição social,
praticando todos os atos da vida civil em nome do curatelado. E, para que chegasse ao conhecimento de todos,
mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital, afixando-se cópia em local publico de costume e
publicando no Diário da Justiça, por três vezes, com o intervalo de 10 dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta
Comarca de Itabaiana, aos 27 de setembro de 2019. Eu, Renata Beatriz P. Maciel Lucena, técnico judiciário, o
digitei. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800014-85.2017.8.15.0381.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca,
tramita os autos da Ação de Interdição 0800014-85.2017.8.15.0381, tendo sido prolatada sentença, transitada em
julgado, pela qual foi julgado procedente o pedido, interditando REQUERIDO: EDNALDO ARAUJO SILVA,
nomeando como curador REQUERENTE: INALDA ARAUJO SILVA, sendo a causa da interdição estado catatônico orgânico (CID 10 F 06.1) e os limites da curatela, quais sejam, reger a pessoa do curatelado, velando por
ele, dirigindo sua educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos de conformidade com suas posses e
condição social, praticando todos os atos da vida civil em nome do curatelado. E, para que chegasse ao
conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital, afixando-se cópia em local
publico de costume e publicando no Diário da Justiça, por três vezes, com o intervalo de 10 dias. Cumpra-se.
Dado e passado nesta Comarca de Itabaiana, aos 27 de setembro de 2019. Eu,Renata Beatriz P. Maciel Lucena,
técnico judiciário, o digitei. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800632-35.2014.8.15.0381.
Ação: INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca,
tramita os autos da Ação de Interdição 0800632-35.2014.8.15.0381, tendo sido prolatada sentença, transitada em
julgado, pela qual foi julgado procedente o pedido, interditando REQUERIDO: MANOEL DE ANDRADE BEZERRA, nomeando como curador REQUERENTE: ANTONIO LOPES DA SILVA, sendo a causa da interdição
demência (CID 10 F 03) e os limites da curatela, quais sejam, reger a pessoa do curatelado, velando por ele,
dirigindo sua educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos de conformidade com suas posses e condição
social, praticando todos os atos da vida civil em nome do curatelado. E, para que chegasse ao conhecimento de
todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital, afixando-se cópia em local publico de costume
e publicando no Diário da Justiça, por três vezes, com o intervalo de 10 dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta
Comarca de Itabaiana, aos 27 de setembro de 2019. Eu, Renata Beatriz P. Maciel Lucena, técnico judiciário, o
digitei. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800552-71.2014.8.15.0381.
Ação: INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca,
tramita os autos da Ação de Interdição 0800552-71.2014.8.15.0381, tendo sido prolatada sentença, transitada em
julgado, pela qual foi julgado procedente o pedido, interditando REQUERIDO: TOMJONES GOMES DA SILVA,
nomeando como curador REQUERENTE: MARIA JOSE MARTINS, sendo a causa da interdição psicose crônica
(CID 10 F 28) e os limites da curatela, quais sejam, reger a pessoa do curatelado, velando por ele, dirigindo sua
educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos de conformidade com suas posses e condição social,
praticando todos os atos da vida civil em nome do curatelado. E, para que chegasse ao conhecimento de todos,
mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital, afixando-se cópia em local publico de costume e
publicando no Diário da Justiça, por três vezes, com o intervalo de 10 dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta
Comarca de Itabaiana, aos 27 de setembro de 2019. Eu,Renata Beatriz P. Maciel Lucena, técnico judiciário, o
digitei. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800354-68.2013.8.15.0381.
Ação: INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca,
tramita os autos da Ação de Interdição 0800354-68.2013.8.15.0381, tendo sido prolatada sentença, transitada em
julgado, pela qual foi julgado procedente o pedido, interditando REQUERIDO: JOATAN JOSE DA SILVA, nomeando como curador REQUERENTE: EDILENE MARIA DA SILVA, sendo a causa da interdição retardo mental
moderado (CID 10 F 71) e os limites da curatela, quais sejam, reger a pessoa do curatelado, velando por ele,
dirigindo sua educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos de conformidade com suas posses e condição
social, praticando todos os atos da vida civil em nome do curatelado. E, para que chegasse ao conhecimento de
todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital, afixando-se cópia em local publico de costume
e publicando no Diário da Justiça, por três vezes, com o intervalo de 10 dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta
Comarca de Itabaiana, aos 27 de setembro de 2019. Eu, Renata Beatriz P. Maciel Lucena, técnico judiciário, o
digitei. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800610-40.2015.8.15.0381.
Ação: INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca,
tramita os autos da Ação de Interdição 0800610-40.2015.8.15.0381, tendo sido prolatada sentença, transitada em
julgado, pela qual foi julgado procedente o pedido, interditando REQUERIDO: ROSEMERY CLEMENTINO DA
SILVA, nomeando como curador REQUERENTE: JOSIRENE MARIA DE OLIVEIRA ROCHA, sendo a causa da
interdição transtorno esquizoafetivo (CID 10 F 25) e os limites da curatela, quais sejam, reger a pessoa do
curatelado, velando por ele, dirigindo sua educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos de conformidade
com suas posses e condição social, praticando todos os atos da vida civil em nome do curatelado. E, para que
chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital, afixando-se cópia
em local publico de costume e publicando no Diário da Justiça, por três vezes, com o intervalo de 10 dias.
Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de Itabaiana, aos 27 de setembro de 2019. Eu, Renata Beatriz P.
Maciel Lucena, técnico judiciário, o digitei. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800622-54.2015.8.15.0381.
Ação: INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca,
tramita os autos da Ação de Interdição 0800622-54.2015.8.15.0381, tendo sido prolatada sentença, transitada em
julgado, pela qual foi julgado procedente o pedido, interditando REQUERIDO: ADRIANA JUSTINO GONCALVES,
nomeando como curador REQUERENTE: ADRIANO JUSTINO GONCALVES, sendo a causa da interdição
psicose crônica (CID 10 F 28) e os limites da curatela, quais sejam, reger a pessoa do curatelado, velando por
ele, dirigindo sua educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos de conformidade com suas posses e
condição social, praticando todos os atos da vida civil em nome do curatelado. E, para que chegasse ao
conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital, afixando-se cópia em local
publico de costume e publicando no Diário da Justiça, por três vezes, com o intervalo de 10 dias. Cumpra-se.
Dado e passado nesta Comarca de Itabaiana, aos 27 de setembro de 2019. Eu, Renata Beatriz P. Maciel Lucena,
técnico judiciário, o digitei. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA – 2ª VARA – EDITAL DE INTERDIÇÃO, PROCESSO Nº 0800597-75.2014.8.15.0381
– Interdição, Requerente: TATIANA CABRAL DA SILVA, Requerido: ESTER DA SILVA SANTIAGO. O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana-PB, na forma da Lei, etc… FAZ SABER aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da 2ª Vara da Comarca de ItabaianaPB, se processam os autos da ação de INTERDIÇÃO, movida por TATIANA CABRAL DA SILVA em face de
ESTER DA SILVA SANTIAGO, brasileira, menor impúbere, portadora da Cédula de Identidade nº 3.932.780
SSP/PB e CPF 059.060.574-71; onde foi prolatada a sentença que decretou a interdição de ESTER DA SILVA
SANTIAGO, e por ser reconhecidamente incapaz para os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curadora a ora
requerente, especificamente para a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, resguardando-se ao(à) curatelado(a) o pleno exercício do direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao
matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Assim sendo e, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, determinou o(a) MM. Juiz(a) a publicação do presente Edital de Interdição, que
será publicado por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça deste Estado e afixado no
lugar de costume pelo prazo de lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Itabaiana-PB, Comarca de Itabaiana,
aos 30 de setembro de 2019. Eu, Wallyson David Oliveira de Lima, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.
MICHEL RODRIGUES DE AMORIM, Juiz(a) de Direito.