TJPB 12/11/2019 - Pág. 41 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2019
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0801231-32.2018.8.15.0381.
Ação: INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca,
tramita os autos da Ação de Interdição de n. 0801231-32.2018.8.15.0381, tendo sido prolatada sentença,
transitada em julgado, pela qual foi julgado procedente o pedido, interditando REQUERIDO: SAMARA DE
ANDRADE MAIA, nomeando como curador REQUERENTE: JOSE JOÃO DA SILVA, sendo a causa da Psicose
Crônica (CID 10 F 28) e os limites da curatela, quais sejam, reger a pessoa do curatelado, velando por ele,
dirigindo sua educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos de conformidade com suas posses e condição
social, praticando todos os atos da vida civil em nome do curatelado. E, para que chegasse ao conhecimento de
todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital, afixando-se cópia em local publico de costume
e publicando no Diário da Justiça, por três vezes, com o intervalo de 10 dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta
Comarca de Itabaiana, aos 30 de outubro de 2019. Eu Renata Beatriz P. Maciel Lucena, técnico judiciário, o digitei.
Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800251-27.2014.8.15.0381.
Ação: INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca,
tramita os autos da Ação de Interdição de n. 0800251-27.2014.8.15.0381, tendo sido prolatada sentença,
transitada em julgado, pela qual foi julgado procedente o pedido, interditando REQUERIDO: FLAVIA FIGUEREDO DO NASCIMENTO, nomeando como curador REQUERENTE: MARIA CELIA FIGUEIREDO DO NASCIMENTO, sendo a causa da psicose não organica não esfecificado (CID 10 F 29) e os limites da curatela, quais
sejam, reger a pessoa do curatelado, velando por ele, dirigindo sua educação, defendendo-o e prestando-lhe
alimentos de conformidade com suas posses e condição social, praticando todos os atos da vida civil em
nome do curatelado. E, para que chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido
o presente edital, afixando-se cópia em local publico de costume e publicando no Diário da Justiça, por três
vezes, com o intervalo de 10 dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de Itabaiana, aos 30 de outubro
de 2019. Eu Renata Beatriz P. Maciel Lucena, técnico judiciário, o digitei. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz
de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0801785-98.2017.8.15.0381.
Ação: INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca,
tramita os autos da Ação de Interdição de n.º 0801785-98.2017.8.15.0381, tendo sido prolatada sentença,
transitada em julgado, pela qual foi julgado procedente o pedido, interditando REQUERIDO: JUDITH DA COSTA
MORAISA, nomeando como curador REQUERENTE: MARIA BERNADETE COSTA DA SILVA, sendo a causa da
interdição demência não esfecificado (CID 10 F 03) e os limites da curatela, quais sejam, reger a pessoa do
curatelado, velando por ele, dirigindo sua educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos de conformidade
com suas posses e condição social, praticando todos os atos da vida civil em nome do curatelado. E, para que
chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital, afixando-se cópia
em local publico de costume e publicando no Diário da Justiça, por três vezes, com o intervalo de 10 dias.
Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de Itabaiana, aos 30 de outubro de 2019. Eu Renata Beatriz P. Maciel
Lucena, técnico judiciário, o digitei. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800667-29.2013.8.15.0381.
Ação: INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca,
tramita os autos da Ação de Interdição de n.º 0800667-29.2013.8.15.0381, tendo sido prolatada sentença,
transitada em julgado, pela qual foi julgado procedente o pedido, interditando REQUERIDO: DORGIVAL MARINHO DA SILVA, nomeando como curador REQUERENTE: LEANDRO DOS SANTOS MARINHO, sendo a causa
da interdição retardo mental não esfecificado (CID 10 F 79) mais Transtorno Esquizofrenico (CID 10 F 25) e os
limites da curatela, quais sejam, reger a pessoa do curatelado, velando por ele, dirigindo sua educação,
defendendo-o e prestando-lhe alimentos de conformidade com suas posses e condição social, praticando todos
os atos da vida civil em nome do curatelado. E, para que chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM.
Juiz que fosse expedido o presente edital, afixando-se cópia em local publico de costume e publicando no Diário
da Justiça, por três vezes, com o intervalo de 10 dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de Itabaiana,
aos 30 de outubro de 2019. Eu Renata Beatriz P. Maciel Lucena, técnico judiciário, o digitei. Dr. Michel Rodrigues
de Amorim, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800508-86.2013.8.15.0381.
Ação: INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca,
tramita os autos da Ação de Interdição de n 0800508-86.2013.8.15.0381, tendo sido prolatada sentença, transitada em julgado, pela qual foi julgado procedente o pedido, interditando REQUERIDO VALMIR PEDROSA
PEREIRA, nomeando como curador REQUERENTE: ROZENI BEZERRA ALVES, sendo a causa da interdição,
Depressão psicotica (CID 10 F 33.3) incapacidade para vida civil, os limites da curatela, quais sejam, reger a
pessoa do curatelado, velando por ele, dirigindo sua educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos de
conformidade com suas posses e condição social, praticando todos os atos da vida civil em nome do curatelado.
E, para que chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital,
afixando-se cópia em local publico de costume e publicando no Diário da Justiça, por três vezes, com o intervalo
de 10 dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de Itabaiana, aos 30 de outubro de 2019. Eu Renata
Beatriz P. Maciel Lucena, técnico judiciário, o digitei. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800040-88.2014.8.15.0381.
Ação: INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca,
tramita os autos da Ação de Interdição de n 0800040-88.2014.8.15.0381, tendo sido prolatada sentença, transitada em julgado, pela qual foi julgado procedente o pedido, interditando REQUERIDO LAURIMARCIA OLIVEIRA
CARNEIRO DA SILVA, nomeando como curador REQUERENTE: JURACI OLIVEIRA CARNEIRO, sendo a
causa da interdição, psicose (CID 10 F 29) incapacidade para vida civil, os limites da curatela, quais sejam, reger
a pessoa do curatelado, velando por ele, dirigindo sua educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos de
conformidade com suas posses e condição social, praticando todos os atos da vida civil em nome do curatelado.
E, para que chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital,
afixando-se cópia em local publico de costume e publicando no Diário da Justiça, por três vezes, com o intervalo
de 10 dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de Itabaiana, aos 30 de outubro de 2019. Eu Renata
Beatriz P. Maciel Lucena, técnico judiciário, o digitei. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0801152-24.2016.8.15.0381.
Ação: INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca,
tramita os autos da Ação de Interdição de n 0801152-24.2016.8.15.0381, tendo sido prolatada sentença, transitada em julgado, pela qual foi julgado procedente o pedido, interditando REQUERIDO BETTY VELOSO DA
SILVEIRA MENDES, nomeando como curador REQUERENTE: JOANILSON MENDES DO NESCIMENTO e ANA
MARIA GOUVEIA MENDES, sendo a causa da interdição incapacidade para vida civil, os limites da curatela,
quais sejam, reger a pessoa do curatelado, velando por ele, dirigindo sua educação, defendendo-o e prestandolhe alimentos de conformidade com suas posses e condição social, praticando todos os atos da vida civil em
nome do curatelado. E, para que chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido
o presente edital, afixando-se cópia em local publico de costume e publicando no Diário da Justiça, por três
vezes, com o intervalo de 10 dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de Itabaiana, aos 30 de outubro
de 2019. Eu Renata Beatriz P. Maciel Lucena, técnico judiciário, o digitei. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz
de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0801152-24.2016.8.15.0381.
Ação: INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca,
tramita os autos da Ação de Interdição de n 0801152-24.2016.8.15.0381, tendo sido prolatada sentença, transitada em julgado, pela qual foi julgado procedente o pedido, interditando REQUERIDO MARIA APARECIDA DA
SILVA, nomeando como curador REQUERENTE: ANA MARIA DA SILVA JOAQUIM, sendo a causa da interdição,
transtorno depressivo (CID X F33.3) incapacidade para vida civil, os limites da curatela, quais sejam, reger a
pessoa do curatelado, velando por ele, dirigindo sua educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos de
conformidade com suas posses e condição social, praticando todos os atos da vida civil em nome do curatelado.
E, para que chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital,
afixando-se cópia em local publico de costume e publicando no Diário da Justiça, por três vezes, com o intervalo
de 10 dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de Itabaiana, aos 30 de outubro de 2019. Eu Renata
Beatriz P. Maciel Lucena, técnico judiciário, o digitei. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0801023-53.2015.8.15.0381.
Ação: INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca,
tramita os autos da Ação de Interdição de n 0801023-53.2015.8.15.0381, tendo sido prolatada sentença, transitada em julgado, pela qual foi julgado procedente o pedido, interditando REQUERIDO MARIA APARECIDA DA
SILVA, nomeando como curador REQUERENTE: ANA MARIA DA SILVA JOAQUIM, sendo a causa da interdição,
transtorno depressivo (CID X F33.3) incapacidade para vida civil, os limites da curatela, quais sejam, reger a
pessoa do curatelado, velando por ele, dirigindo sua educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos de
41
conformidade com suas posses e condição social, praticando todos os atos da vida civil em nome do curatelado.
E, para que chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital,
afixando-se cópia em local publico de costume e publicando no Diário da Justiça, por três vezes, com o intervalo
de 10 dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de Itabaiana, aos 30 de outubro de 2019. Eu Renata
Beatriz P. Maciel Lucena, técnico judiciário, o digitei. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0801152-24.2016.8.15.0381.
Ação: INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca,
tramita os autos da Ação de Interdição de n 0801152-24.2016.8.15.0381, tendo sido prolatada sentença, transitada em julgado, pela qual foi julgado procedente o pedido, interditando REQUERIDO MARIA APARECIDA DA
SILVA, nomeando como curador REQUERENTE: ANA MARIA DA SILVA JOAQUIM, sendo a causa da interdição,
transtorno depressivo (CID X F33.3) incapacidade para vida civil, os limites da curatela, quais sejam, reger a
pessoa do curatelado, velando por ele, dirigindo sua educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos de
conformidade com suas posses e condição social, praticando todos os atos da vida civil em nome do curatelado.
E, para que chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital,
afixando-se cópia em local publico de costume e publicando no Diário da Justiça, por três vezes, com o intervalo
de 10 dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de Itabaiana, aos 30 de outubro de 2019. Eu Renata
Beatriz P. Maciel Lucena, técnico judiciário, o digitei. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800520-32.2015.8.15.0381.
Ação: INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca,
tramita os autos da Ação de Interdição de n 0800520-32.2015.8.15.0381, tendo sido prolatada sentença,
transitada em julgado, pela qual foi julgado procedente o pedido, interditando REQUERIDO ALJANIRA MACEDO DA SILVA ANDRADE, nomeando como curador REQUERENTE: MARIA MARGARIDA DA SILVA ANDRADE, sendo a causa da interdição, demencia (CID 10 F 03) incapacidade para vida civil, os limites da curatela,
quais sejam, reger a pessoa do curatelado, velando por ele, dirigindo sua educação, defendendo-o e prestandolhe alimentos de conformidade com suas posses e condição social, praticando todos os atos da vida civil em
nome do curatelado. E, para que chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido
o presente edital, afixando-se cópia em local publico de costume e publicando no Diário da Justiça, por três
vezes, com o intervalo de 10 dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de Itabaiana, aos 30 de outubro
de 2019. Eu Renata Beatriz P. Maciel Lucena, técnico judiciário, o digitei. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz
de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800055-23.2015.8.15.0381.
Ação: INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca,
tramita os autos da Ação de Interdição de n 0800055-23.2015.8.15.0381, tendo sido prolatada sentença, transitada em julgado, pela qual foi julgado procedente o pedido, interditando REQUERIDO DOUGIVAL BRAZ DA
SILVA, nomeando como curador REQUERENTE: ZOZIMA MATIAS DA SILVA, sendo a causa da interdição,
Alzheimer (CID 10 G 30) incapacidade para vida civil, os limites da curatela, quais sejam, reger a pessoa do
curatelado, velando por ele, dirigindo sua educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos de conformidade
com suas posses e condição social, praticando todos os atos da vida civil em nome do curatelado. E, para que
chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital, afixando-se cópia
em local publico de costume e publicando no Diário da Justiça, por três vezes, com o intervalo de 10 dias.
Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de Itabaiana, aos 30 de outubro de 2019. Eu Renata Beatriz P. Maciel
Lucena, técnico judiciário, o digitei. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800657-48.2014.8.15.0381.
Ação: INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca,
tramita os autos da Ação de Interdição de n 0800657-48.2014.8.15.0381, tendo sido prolatada sentença, transitada em julgado, pela qual foi julgado procedente o pedido, interditando REQUERIDO: JOSÉ MARCELO DE
PONTES, nomeando como curador REQUERENTE: JOSÉ JANILSON DA SILVA, sendo a causa da interdição
retardo Esquizofrenia (CID 10 F 20.5) e os limites da curatela, quais sejam, reger a pessoa do curatelado, velando
por ele, dirigindo sua educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos de conformidade com suas posses e
condição social, praticando todos os atos da vida civil em nome do curatelado. E, para que chegasse ao
conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital, afixando-se cópia em local
publico de costume e publicando no Diário da Justiça, por três vezes, com o intervalo de 10 dias. Cumpra-se.
Dado e passado nesta Comarca de Itabaiana, aos 30 de outubro de 2019. Eu Renata Beatriz P. Maciel Lucena,
técnico judiciário, o digitei. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800368-81.2015.8.15.0381.
Ação: INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca,
tramita os autos da Ação de Interdição de n 0800368-81.2015.8.15.0381, tendo sido prolatada sentença, transitada em julgado, pela qual foi julgado procedente o pedido, interditando REQUERIDO: EDVALDO DO NASCIMENTO, nomeando como curador REQUERENTE: EDVALDO DO NASCIMENTO FILHO, sendo a causa da
interdição retardo mental moderado (CID 10 F 71.1) e os limites da curatela, quais sejam, reger a pessoa do
curatelado, velando por ele, dirigindo sua educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos de conformidade
com suas posses e condição social, praticando todos os atos da vida civil em nome do curatelado. E, para que
chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital, afixando-se cópia
em local publico de costume e publicando no Diário da Justiça, por três vezes, com o intervalo de 10 dias.
Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de Itabaiana, aos 30 de outubro de 2019. Eu Renata Beatriz P. Maciel
Lucena, técnico judiciário, o digitei. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800318-89.2014.8.15.0381.
Ação: INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca,
tramita os autos da Ação de Interdição de n 0800318-89.2014.8.15.0381, tendo sido prolatada sentença, transitada em julgado, pela qual foi julgado procedente o pedido, interditando REQUERIDO: LINDALVA MARIA DA
MOTA, nomeando como curador REQUERENTE: DAYANA VANESSA DA MOTA SILVA, sendo a causa da
interdição retardo Esquizofrenia (CID 10 F 20) e Epilepsia (CID 10 G 40) os limites da curatela, quais sejam, reger
a pessoa do curatelado, velando por ele, dirigindo sua educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos de
conformidade com suas posses e condição social, praticando todos os atos da vida civil em nome do curatelado.
E, para que chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital,
afixando-se cópia em local publico de costume e publicando no Diário da Justiça, por três vezes, com o intervalo
de 10 dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de Itabaiana, aos 30 de outubro de 2019. Eu Renata
Beatriz P. Maciel Lucena, técnico judiciário, o digitei. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800166-41.2014.8.15.0381.
Ação: INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca,
tramita os autos da Ação de Interdição de n 0800166-41.2014.8.15.0381, tendo sido prolatada sentença, transitada em julgado, pela qual foi julgado procedente o pedido, interditando REQUERIDO: NEUMA DOS SANTOS
VIEGAS, nomeando como curador REQUERENTE: EDUARDO DOS SANTOS, sendo a causa da interdição
Psicose (CID 10 F 29) os limites da curatela, quais sejam, reger a pessoa do curatelado, velando por ele, dirigindo
sua educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos de conformidade com suas posses e condição social,
praticando todos os atos da vida civil em nome do curatelado. E, para que chegasse ao conhecimento de todos,
mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital, afixando-se cópia em local publico de costume e
publicando no Diário da Justiça, por três vezes, com o intervalo de 10 dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta
Comarca de Itabaiana, aos 30 de outubro de 2019. Eu Renata Beatriz P. Maciel Lucena, técnico judiciário, o digitei.
Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800591-05.2013.815.0381.
Ação: INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca,
tramita os autos da Ação de Interdição de n 0800591-05.2013.815.0381, tendo sido prolatada sentença, transitada em julgado, pela qual foi julgado procedente o pedido, interditando REQUERIDO JOELMA BARROS DA SILVA,
nomeando como curador REQUERENTE: LUCIVALDO GOMES DA SILVA, sendo a causa da interdição Esquizofrenia (CID 10 F 20.0) os limites da curatela, quais sejam, reger a pessoa do curatelado, velando por ele, dirigindo
sua educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos de conformidade com suas posses e condição social,
praticando todos os atos da vida civil em nome do curatelado. E, para que chegasse ao conhecimento de todos,
mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital, afixando-se cópia em local publico de costume e
publicando no Diário da Justiça, por três vezes, com o intervalo de 10 dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta
Comarca de Itabaiana, aos 30 de outubro de 2019. Eu Renata Beatriz P. Maciel Lucena, técnico judiciário, o digitei.
Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800468-07.2013.8.15.0381.
Ação: INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca,
tramita os autos da Ação de Interdição de n 0800468-07.2013.8.15.0381, tendo sido prolatada sentença, transi-