TJPB 18/11/2019 - Pág. 34 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019
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00616 Processo: 0008886-12.2004.815.0371 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO: 014666PB DAYANE RODRIGUES SIMOES. Despacho: Intime-se a parte promovida, informando-a que os autos encontram-se em cartorio pelo prazo de 05 (cinco) dias.Ultrapassando o prazo
retornem ao ar-quivo.
00617 Processo: 0009043-82.2004.815.0371 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO: 014666PB DAYANE RODRIGUES SIMOES. Despacho: Intime-se a parte promovida, informando-a que os autos encontram-se em cartorio pelo prazo de 05cinco dias, ultrapassado o prazo
retornem ao arquivo
00618 Processo: 0009896-91.2004.815.0371 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO: 014666PB DAYANE RODRIGUES SIMOES. Despacho: Intime-se a parte promovida, informando-a que os autos encontram-se em cartorio pelo prazo de 05cinco dias, ultrapassado o prazo
retornem ao arquivo
SUME
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 140/19 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00619 Processo: 0000348-73.2016.815.0451 - EXECUCAO DA PENA REU: JOSE ANAILSON ALVES SIQUEIRA
ADVOGADO: 018332PB JOAO PAULO MACIEL SOBRINHO. Sentenca: Intime-se da sentencao que
declarou extinta a punibilidade em favor do reu jose anailson alves siqueira
TEIXEIRA
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 199/19 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00620 Processo: 0000543-49.2013.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A COSTA COM ATACADISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS ADVOGADO: 008711PB NUBIA SOARES DE LIMA , 045456PE
ALLAN KLEBYSON SILVA LEITE. REU: MUNICIPIO DE TEIXEIRA ADVOGADO: 014343PB LUIZ GUSTAVO DE SOUSA MARQUES. REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO COSTA DE OLIVEIRA JUNIORAto
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos
termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00621 Processo: 0000549-90.2012.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE CARLOS BATISTA DE
MORAIS ADVOGADO: 009366PB TACIANO FONTES DE FREITAS. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A ADVOGADO: 017314A WILSON BELCHIOR , 017314A WILSON
SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se A parte promovida para se manifestar, em 10 dias, requerendo
eventual resgate dos valores depositados nas fls. 125/126.
00622 Processo: 0001490-06.2013.815.0391 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBAREU: ESTADO DA PARAIBAREU: MUNICIPIO DE MAE D AGUA PB ADVOGADO:
011155PB LUCIANO DE FIGUEIREDO SA. INTERESSADO: MARIA DAS NEVES DOS SANTOS Despacho: Intime-se o Procurador do Municpioio de Mae D água-PB, na pessoa do Dr. Luciano de Figueiredo Sa,
para, em 10 dias, querendo, se m,anifestar sobre opedido de desistencia da demanda.
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 199/19 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00623 Processo: 0000552-06.2016.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARCOS ANTONIO ANGELO
PATRICIO ADVOGADO: 022971PB ISRAEL JOSE ALVES FIRMINO , 022506PB DENIS MAIA SILVINO.
VITIMA: MARLI DE LIRA SILVA Despacho: Intime-se a defesa de todo teor da sentenca e fls.115/119, que
julgou procedente para condenar o reu.
UIRAUNA
VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 144/19 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00624 Processo: 0000079-06.2019.815.0491 - INQUERITO POLICIAL VITIMA: FRANCISCO ROZINALDO DUARTE DE ANDRADEINDICIADO: GLERISTON DE LIMA LINS ADVOGADO: 023187PB ENNIO ALVES
DE SOUSA ANDRADE LIMA. Despacho: Intime-separa alegações finais de defesa, no prazo legal.
00625 Processo: 0000221-44.2018.815.0491 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANTONIO RODRIGUES SOBRINHO FILHO ADVOGADO: 013168PB ELICELY CESARIO FERNANDES. Despacho: Intime-separa, no
prazo legal apresentar alegacoes finais.
00626 Processo: 0001400-86.2013.815.0491 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUIZ CLERON RODRIGUES DE
ARAUJO ADVOGADO: 016242PB TIAGO BASTOS DE ANDRADE , 016905PB JOSE ORLANDO PIRES
RIBEIRO DE MEDEIROS. Despacho: Intime-separa, no prazo legal apresentar as alegacoes finais.
UMBUZEIRO
VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 136/19 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00627 Processo: 0000419-60.2018.815.0401 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MESSIAS GABRIEL TAVARES
DA SILVA ADVOGADO: 011378PB MARCELO CALDAS LINS. Despacho: Intime-se da Audiência designada para o dia 17/03/2020, pelas 11:00 horas, Fórum da Comarca de Umbuzeiro-PB, bem como para
conduzir as testemunhas que reputar imprescidiveis no dia designado, independente de intimação.
00628 Processo: 0000419-60.2018.815.0401 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ADIJANILSON DE LIRA ADVOGADO: 041702PE THIAGO CAVALCANTI DA COSTA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia , 17/03/2020, pelas 11:00, Fórum da Comarca de Umbuzeiro-PB.
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
132049020078152001 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Jui z de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER, processo de nº 0013204-90.2007.815.2001,
promovida por SARA DEARRUDA RIBEIRO contra CLEA LUCIA RIBEIRO DE ARRUDA E OUTROS, que
através do presente Edital ficam CITADOS os promovidos JEDIEL PAIVA DA CRUZ, inscrito no CPF nº
804.642.704-72 E CLEA LUCIA RIBEIRO DE ARRUDA, inscrito no CPF nº264.056.364-53 atualmente em local
incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo causídico, face à renúncia de seu anterior
patrono, pena de não o fazendo ser-lhes nomeado defensor público para prosseguir em suas defesas. E para que
ninguém possa alegar ignorância, expedi o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa, em 13 de novembro de 2019. Eu, Waleska Vidal Lopes, Técnico judiciário, que este
fiz e subscrevo.
COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB. 6ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO
E DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, Drª. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO, em virtude
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado no TJPB e
JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 04 de
dezembro de 2019, a partir das 14h:00min, no Átrio do Fórum Des. Mário Moacyr Porto, sito à Avenida João
Machado, s/nº Centro, João Pessoa/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s)
bem(ns) penhorado(s) nos autos do PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº. 084005698.2019.8.15.2001, em que é Exequente CONDOMINIO RESIDENCIAL ANIBAL DE GOUVEIA MOURA I e
Executado(s) HARLLEY ARAUJO NOGUEIRA TORRES, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira praça. BEM(NS): Item 01; 01 (um) ar condicionado modelo Split da marca Consul de 9000
Btus; Item 02; 01 (um) ar condicionado modelo Split da marca Elgin de 12000 Btus; Item 03; 01 (um) ar
condicionado modelo Split da marca York de 18000 Btus. AVALIAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos
reais), em 26 de agosto de 2019. ÔNUS: Não informado. DEPOSITÁRIO: HARLLEY ARAUJO NOGUEIRA
TORRES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.112,40 (quatro mil, cento e doze reais e quarenta centavos) em 17 de
setembro de 2019. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 04 de dezembro de
2019, a partir das 14h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s)
bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor
inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas
designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do
Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato
da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo
adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela
parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo
judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas
as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não
cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo
providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de
posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição
dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser
arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do
CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não
atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor
lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS
DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante
não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação
ou mandado de entrega, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o
pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de
cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca
judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa
de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente
a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo
ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso,
será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão,
do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência
sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não
interfere na continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo
máximo de até 48 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo
vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os
arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento
25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): HARLLEY ARAUJO
NOGUEIRA TORRES como na pessoa de seus representantes legais, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s)
for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação,
enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de
uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente
comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não
tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889,
inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir
a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o
prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art.
903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/
2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o
presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande/PB, aos 17 de outubro de 2019. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO. Juíza de Direito
COMARCA DE JOÃO PESSOA – PB. 16ª VARA CÍVEL. EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM. Juiz de
Direito da Vara supra, Drº. FÁBIO LEANDRO DE ALENCAR CUNHA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014, levará à venda em arrematação
pública nas modalidades online (www.marcotulioleiloes.com.br) e presencial (simultâneos), por preço igual ou
superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 09/12/2019 a partir das 13:00 horas; Se não houver
licitantes, fica designado o 2º LEILÃO por preço, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo, no
dia 30/12/2019 a partir das 14:00 horas, no Átrio do Fórum Cível Des. Mario Moacir Porto, localizado na Av.
João Machado, s/n, Jaguaribe na cidade de João Pessoa/PB o bem penhorado nos Autos de AÇÃO DE
COBRANÇA N° 0050656-42.2004.815.2001, na qual é Autor: MAURILIO COSTA DE OLIVEIRA E OUTROS e
Réu: ANTÔNIO EDUARDO CUNHA pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira
leilão. Bens: 01 - (um) IMÓVEL TIPO RESIDENCIA Nº 1044, SITUADO NA AVENIDA ARIOSVALDO SILVA,
TORRE, NESTA CIDADE, CONSTRUIDA EM ALVENARIA DE TIJOLOS, COBERTA DE TELHAS, ESTILO
BANGALOW, CONTENDO UMA PORTA, UMA JANELA E TERRAÇO DE FRENTE, OITÕES PRÓPRIOS, TRÊS
QUARTOS INTERNOS E UM EXTERNO, DUAS SALAS, COZINHA, TERRAÇO NOS FUNDOS, UM QUARTO
PARA EMPREGADO NO QUINTAL COM TERRAÇO E LAVANDERIA, DOIS SANEAMENTOS, TODA ESTUCADA, RECUADA DO ALINHAMENTO, COM BALAUSTRADA E PORTÃO DE FERRO NA FRENTE, TODA MURADA, CONTENDO INSTALAÇÕES DE ÁGUA, LUZ E SANEAMENTO PARA FOSSA, EDIFICADA EM TERRENO
PRÓPRIO MEDINDO 6M,00 DE FRENTE POR 35M,00 DE FUNDOS. EM RAZOAVEL ESTADO DE CONSERVAÇÃO. AVALIADA EM R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), em 06 de novembro de 2018. ÔNUS: TODOS
CONSTANTES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. 02 - (um) IMÓVEL TIPO RESIDENCIA Nº 1050, SITUADO NA
ARIOSVALDO SILVA, TORRE, NESTA CIDADE, CONSTRUIDA EM ALVENARIA DE TIJOLOS, COBERTA DE
TELHAS, ESTILO BANGALOW, CONTENDO UMA PORTA, UMA JANELA E TERRAÇO DE FRENTE, OITÕES
PRÓPRIOS, TRÊS QUARTOS INTERNOS E UM EXTERNO, DUAS SALAS, COZINHA, TERRAÇO NOS FUNDOS, UM QUARTO PARA EMPREGADO NO QUINTAL COM TERRAÇO E LAVANDERIA, DOIS SANEAMENTOS, TODA ESTUCADA, RECUADA DO ALINHAMENTO, COM BALAUSTRADA E PORTÃO DE FERRO NA
FRENTE, TODA MURADA, CONTENDO INSTALAÇÕES DE ÁGUA, LUZ E SANEAMENTO PARA FOSSA,
EDIFICADA EM TERRENO PRÓPRIO MEDINDO 6M,00 DE FRENTE POR 35M,00 DE FUNDOS. EM RAZOAVEL ESTADO DE CONSERVAÇÃO. AVALIADA EM R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), em 06 de
novembro de 2018. ÔNUS: TODOS CONSTANTES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. TOTAL DAS AVALIAÇÕES:
320.00,00 (TREZENTOS E VINTE MIL REAIS). Valor da dívida R$ 963.362,85 (novecentos e sessenta e três mil
trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) em 23 de setembro 2004. Ficam desde logo
intimado o réu ANTÔNIO EDUARDO CUNHA, como na pessoa de seus representantes legais, bem como os
eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de
superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/
vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem
encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo
Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução,
consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para
a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do
CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o
presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor
da avaliação. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o
pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance
à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor
mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por
restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de
veículos. OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não
interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 1) Todas as pessoas físicas capazes e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. 2) Todos poderão fazer-se representar por
procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No
caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à
coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias. 2) No caso de automóveis, o arrematante não
arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão
transferidos ao arrematante. 4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem
ser esclarecidas na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar
ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances
e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo
próprio. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ônus referente ao custo da comissão de
arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de
remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado,
de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015.E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 07 dias de novembro de dois mil e
dezenove (2019), nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da
Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/80 e afixado no local de costume, ficando desde já, o(s)
Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados.
FÁBIO LEANDRO DE ALENCAR CUNHA. Juiz de Direito