TJPB 19/11/2019 - Pág. 28 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
28
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2019
habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de
direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que
por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os
efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação
do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m)
cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §
2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa
alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 14 de novembro de 2019. VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE
NOVAIS - Juíza de Direito.
JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA. Edital de Citação. Prazo: 20 dias.
Processo nº 0856504-83.2018.8.15.2001. Ação: USUCAPIAO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito, Dr. Fábio Leandro de
Alencar Cunha, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por JULIANO HERMÍNIO DA
SILVA, brasileiro (a), casado (a), Auxiliar de Serviços Gerais, portador do CPF nº 049.682.084- 21, Identidade nº
9870850 SSP-PB, residente e domiciliado na Av. Saturnino de Brito, 325, Varadouro, João Pessoa, CEP nº 58011100, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra, citar o(a) os INTERESSADOS
AUSENTES INCERTOS E DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS, para, querendo, contestar a
presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. Desde já fica nomeado curador especial, na forma do art. 9º, inciso II, do CPC
a defensor(a) Publico(a) em atividade nesta Vara, para fins de apresentar defesa no prazo legal, devendo ter
vista dos autos para o mister. João Pessoa, 18 de novembro de 2019. Eu, Maria de Lourdes Silva Costa, Técnico
Judiciário desta vara, o digitei. Fábio Leandro de Alencar Cunha, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. Processo nº 0073264-47.2012.8.15.2003. Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). O(A) MM. Juiz(a)
de Direito do(a) 4ª Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. Faz saber que fica(m) CITADOS(S) pelo
presente edital o(a) RÉU: SERGIO CAR PECAS E SERVICOS, que se encontra em lugar incerto e não sabido,
para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora; advertido de que será nomeado curador especial em
caso de revelia. Tudo conforme despacho prolatado nos autos da ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7),
Processo n.º 0073264-47.2012.8.15.2003, que tramita nesta 4ª Vara Regional da Capital, promovida por AUTOR:
LUCIO FELIX DA SILVA em face de RÉU: SERGIO CAR PECAS E SERVICOS. E para que a notícia chegue ao
conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de
costume e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 18 de
novembro de 2019. Eu, WALFREDO RODRIGUEZ NETO, Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei. Dr. Fernando
Brasilino Leite, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0809907-22.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: KALINA DO NASCIMENTO FRUTUOSO, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: SAMUEL NASCIMENTO SILVA, por ser portador de (Retardo mental moderado- CID 10 F 71.1),
sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo
o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 23 de outubro de 2019.
Eu, CELSO BATISTA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTÔNIO DO
AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0830400-59.2015.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA DIVANIRA DOS SANTOS MACEDO, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: JOAO DOUGLAS DOS SANTOS MACEDO,, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e
sua pessoa, de acordo com o art. 487, I do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 22 de outubro de 2019. Eu, ELIETE ARAUJO DOS SANTOS, Analista/
Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0823667-38.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA DARNOBIA LOPES, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
ODILIA BARBOSA DA SILVA, por ser portador de (CID G 30 e M 19, sendo incapaz de administrar seus bens, sua
vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes
com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 23 de outubro de 2019. Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico
Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0854362-72.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: ALEXANDRE VIRGINIO DA SILVA, como CURADOR(A) de REQUERIDO: JOAQUIM VIRGINIO DA SILVA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 C 90.0, sendo incapaz
de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art.1.767 e segs do Novo CPC, e no art. 487,
I do Novo CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa,
PB, 22 de outubro de 2019. Eu, ELIETE ARAUJO DOS SANTOS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o
digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 082296932.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
DA CAPITAL em face de SEVERINO LOPES DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de SEVERINO
LOPES DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curadora a
Sra. SELMA BARBOSA COSTA. A curadora não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis,
imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes ao interditando sem autorização judicial, bem como nos limites
previstos no art. 1782, do CC(depende de curador para emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar,
demandar ou ser demandada. Eventuais valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados
exclusivamente na saúde, alimentação e bem estar do interditado. Aplica-se, no caso, o disposto no art. 553
do CPC e as respectivas sanções. João Pessoa, 1 de novembro de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz
de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0833674-26.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARIA DAS GRACAS VIEGAS em face de LIDIANA DO NASCIMENTO VIEGAS SILVA, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de LIDIANA DO NASCIMENTO VIEGAS SILVA, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA DAS GRACAS VIEGAS. João Pessoa, 22 de
outubro de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0867309-95.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por SANDRA TAVARES CARDOSO em face de FRANCISCO INACIO CARDOZO, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de FRANCISCO INACIO CARDOZO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). SANDRA TAVARES CARDOSO. João Pessoa, 18 de novembro de 2019.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0854439-52.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por ROMEIKA DE MENDONCA LINS NOBREGA em face de MARIA DAS NEVES LOPES DE MENDONCA LINS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais
e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DAS NEVES LOPES DE MENDONCA LINS, em vista da
incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ROMEIKA DE MENDONCA LINS NOBREGA. João Pessoa, 18 de novembro de 2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES
DUARTE. Juiz(a) de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PJE.
PROCESSO Nº 0832504-87.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69), movida por L. F. D. M. S. em face de IDACIO ALVES SOUTO.
Pelo presente fica INTIMADO(A) L. F. D. M. S., em nome de sua genitora AMANDA GOMES DE FIGUEIREDO
MORAIS,, para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
João Pessoa, 18 de novembro de 2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito.
IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 086227457.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por
DORCAS VERISSIMO FIGUEIREDO DE LUCENA em face de SEVERINO ENAS DE LUCENA, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de SEVERINO ENAS DE LUCENA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua
vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). DORCAS VERISSIMO FIGUEIREDO DE LUCENA. João Pessoa,
18 de novembro de 2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE
OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0842187-46.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARIELZA DUARTE MIRANDA DE OLIVEIRA em face de MARRUTH DUARTE DE MIRANDA
HENRIQUES, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus
legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARRUTH DUARTE DE MIRANDA HENRIQUES, em vista
da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIELZA DUARTE
MIRANDA DE OLIVEIRA. João Pessoa, 18 de novembro de 2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o
digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0828491-74.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARIA GLACILEIDE RODRIGUES DA SILVA em face de MARIA GLACINEIDE RODRIGUES DA
SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA GLACINEIDE RODRIGUES DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA GLACILEIDE RODRIGUES DA SILVA. João Pessoa, 23 de outubro de 2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a)
de Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 083029543.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por ANGELA GAETA PEREIRA DOS SANTOS em face de DIRCE GAETA, cuja sentença teve o seguinte final:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de DIRCE GAETA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o)
Sr(a). ANGELA GAETA PEREIRA DOS SANTOS. João Pessoa, 22 de outubro de 2019. ALMIR CARNEIRO DA
FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a),
o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE
CURATELA. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0830930-58.2018.8.15.2001. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58).
O(A) MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este
Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo proferido sentença, julgando procedente o pedido de
substituição de curatela do(a) REQUERIDO: ANDREA NOBREGA LEMOS, portador(a) de Deficiência Mental,
nomeando-lhe, para fins de desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: EDSON DE SOUZA
LEMOS, em substituição ao(a) originário(a) curador(a): AURIZÉLIA NÓBREGA LEMOS. E para que ninguém
possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma
da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 23 de outubro de 2019. Eu, DAISY CRISTINA DE
BRITO NASCIMENTO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA – PB. EDITAL DE PRAÇA E LEILÕES.
Processo: 0802056-33.2013.8.15.2003. Ação: CORREÇÃO MONETÁRIA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1º
Juizado Especial Misto de Mangabeira, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente
Edital, dele conhecimento tiverem e interessarem que, no dia 25/11/2019, às 16:00 horas, no átrio do Fórum
Regional de Mangabeira, localizado à R HILTON SOUTO MAIOR, S/N, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB CEP: 58055-018, o Oficial de Justiça que estiver servindo de porteiro do auditório, levará a Público a venda em
hasta pública, a quem o maior lance oferecer aos bens penhorados, quais sejam: 01 (um) imóvel (Apto.301) Bloco
N 2, localizado à rua Sargento João Costa da Silva, Condomínio Residencial Conjunto Habitacional Mangabeira
VII, Mangabeira, João Pessoa-PB, Cep:58058-220, estimado em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).pertence
à. NUBIA PEREIRA MARQUES FIGUEIREDO e dos autos não consta ônus, bem como recurso ou causa
pendente de julgamento sobre os mesmos. Caso não haja licitante na 1ª Praça, seguir-se-á a quem mais oferecer
em 2ª Praça, que fica desde já designada para o dia 16/12/2019, no mesmo local, às 16:00 horas. E para que
ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital, o qual será publicado no Diário
da Justiça eletrônico antecedendo-se pelo menos cinco dias a praça, bem como afixado no local de costume. 1º
Juizado Especial Misto de Mangabeira-Pb, João Pessoa, 14/11/19 Eu, Patrícia Raposo Máximo, Analista Judiciário, o digitei. Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega, Juíza de Direito
COMARCA DE 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA – PB. EDITAL DE PRAÇA E LEILÕES.
Processo: 0800619-15.2017.8.15.2003 Ação: DESPESAS CONDOMINIAIS O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1º
Juizado Especial Misto de Mangabeira, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente
Edital, dele conhecimento tiverem e interessarem que, no dia 16/12/2019 às 15:30 horas, no átrio do Fórum
Regional de Mangabeira, localizado à R HILTON SOUTO MAIOR, S/N, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB CEP: 58055-018, o Oficial de Justiça que estiver servindo de porteiro do auditório, levará a Público a venda em
hasta pública, a quem o maior lance oferecer aos bens penhorados, quais sejam, APTO 301, BLOCO G7,
RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII, localizado na Rua Jacira de Vasconcelos
Claudino, nº 143, Mangabeira, CEP: 580058-160, pertence à. MARIO BEZERRA DA SILVA avaliado em R$
100.000,00 (cem mil reais) e dos autos não consta ônus, bem como recurso ou causa pendente de julgamento
sobre os mesmos. Caso não haja licitante na 1ª Praça, seguir-se-á a quem mais oferecer em 2ª Praça, que fica
desde já designada para o dia 21/01/2020, no mesmo local, às 15:30 horas. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital, o qual será publicado no Diário da Justiça eletrônico
antecedendo-se pelo menos cinco dias a praça, bem como afixado no local de costume. 1º Juizado Especial Misto
de Mangabeira-Pb, 18/11/19. Eu, Patrícia Raposo Máximo, Analista Judiciário, o digitei. Gabriella de Britto Lyra
Leitão Nóbrega, Juíza de Direito
Comarca de 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira – PB. EDITAL DE PRAÇA E LEILÕES. Processo: 0802588-31.2018.8.15.2003 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito
do(a) 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente Edital, dele conhecimento tiverem e interessarem que, no dia 16/12/2019 às 16:00 horas, no átrio do
Fórum Regional de Mangabeira, localizado à R HILTON SOUTO MAIOR, S/N, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA PB - CEP: 58055-018, o Oficial de Justiça que estiver servindo de porteiro do auditório, levará a Público a venda
em hasta pública, a quem o maior lance oferecer aos bens penhorados, quais sejam, APTO 301 NO RESIDENCIAL JATIUCA, localizado na Rua Francisco Timóteo de Souza, nº 570, Anatólia, CEP: 580052-130, pertence
à. CICERO HERBETE DE OLIVEIRA MELO e ELINEIDE DA COSTA ANCHIETA avaliado em R$ 280.000,00
(duzentos e oitenta mil reais) e dos autos não consta ônus, bem como recurso ou causa pendente de
julgamento sobre os mesmos. Caso não haja licitante na 1ª Praça, seguir-se-á a quem mais oferecer em 2ª Praça,
que fica desde já designada para o dia 21/01/2020, no mesmo local, às 16:00 horas. E para que ninguém possa
alegar ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital, o qual será publicado no Diário da Justiça
eletrônico antecedendo-se pelo menos cinco dias a praça, bem como afixado no local de costume. 1º Juizado
Especial Misto de Mangabeira-Pb, 18/11/19. Eu, Patrícia Raposo Máximo, Analista Judiciário, o digitei. Gabriella
de Britto Lyra Leitão Nóbrega, Juíza de Direito
EDITAL DE PROCLAMAS DO 10º SERVIÇO REGISTRAL DO VALENTINA DE FIGUEIREDO. Faço saber a
quem interessar possa que pretendem se casar: Edivaldo Jovino da Silva e Ilma de Fátima Pereira de Brito.
Quem quiser opor qualquer impedimento que o faça em tempo hábil e na forma da Lei, podendo ligar para
(83)4141-4443. João Pessoa, 08 de Novembro de 2019. Assucena da Rocha Fernandes Vieira, Escrevente.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 082087738.2017.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 1ª vara de Familia Dr. Cláudio Pinto Lopes, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem
conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº