TJPB 20/11/2019 - Pág. 14 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019
zino, OAB/PB nº 25.066). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 10.10.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 19º) Apelação Criminal nº 0000615-27.2017.815.0381. 1ª Vara da
Comarca de Itabaiana. Apelante: ALYSON DA SILVA GADELHA (Adv.: Rômulo Bezerra de Queiroz, OAB/PB nº
15.960). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 15.10.2019: “Adiado para a próxima sessão”. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 20º) Apelação Infracional nº 0001106-03.2016.815.0241. 2ª
Vara da Comarca de Monteiro. Apelante: Ministério Público. Apelado: adolescente identificado nos autos
(Defensor Público: Marcos Freitas Pereira). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. 21º) Apelação Infracional nº 0000096-71.2019.815.0061. 2ª Vara da Comarca de Araruna. Apelante: adolescente identificado nos autos (Advs.: Arionaldo Andrade de Oliveira, OAB/PB nº 22.256, e outro).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos
termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS
COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 22º) Apelação Infracional nº 0000686-90.2019.815.0241. 2ª Vara da Comarca de Monteiro. Apelante: adolescente identificado nos autos (Defensor Público: Marcus Freitas Pereira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeçase documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ
DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. 23º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000150-26.2019.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri
da Comarca da Capital. Recorrente: JOSENILSON OLIVEIRA DOS SANTOS (Adv.: Francisco Carlos Meira da
Silva, OAB/PB nº 12.053). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. 24º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000474-16.2019.815.0000. Comarca de
Boqueirão. Recorrente: JOÃO JAIME DA SILVA (Adv.: Francisco Pedro da Silva, OAB/PB nº 3.898). Recorrida:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 25º) Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 0000539-11.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. Recorrente:
SUÉLITON PEREIRA FERNANDES (Adv.: Rômulo Bezerra de Queiroz, OAB/PB nº 15.960). Recorrida: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 26º) Recurso Criminal em
Sentido Estrito nº 0000617-05.2019.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. Recorrente:
SAMUEL DA COSTA LIMA (Advª.: Érika Patrícia Serafim Ferreira Bruns, OAB/PB nº 17.881, e Adailton Raulino
Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito,
negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 27º) Apelação Criminal nº 0026397-09.2006.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. Apelante: JOSÉ RICARDO DE SOUZA SILVA (Adv.: Eduardo Henrique Nogueira Luna, OAB/PB nº
14.320). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF
(repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por
exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. 28º) Apelação Criminal nº 0003064-44.2008.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras.
Apelante: EDUARDO DA SILVA ALEXANDRE (Adv.: Rogério Bezerra Rodrigues, OAB/PB nº 9.770). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para absolver o réu, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 29º) Apelação Criminal nº 000086098.2010.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. Apelante: Ministério Público. Apelado: PEDRO
BATISTA PEREIRA (Adv.: Adylson Batista Dias, OAB/PB nº 13.940). Julgado: “Rejeitada a preliminar, no
mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos
autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 30º)
Apelação Criminal nº 0003803-05.2010.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. 1º Apelante: Ministério
Público. 2º Apelante: CLEIDSON PEREIRA DOS SANTOS (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº
5.510). Apelados: os mesmos. Cota da Sessão de 15.10.19: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima
sessão”. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. 31º) Apelação Criminal nº 0001380-21.2011.815.0021. Comarca de Caaporã.
Apelante: JEANE NAZÁRIO DOS SANTOS (Defensora Pública: Maria do Socorro Tamar de Araújo Celino).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF
(repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por
exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. 32º) Apelação Criminal nº 0000348-35.2012.815.0121. Comarca de Caiçara. Apelante: ANA
LÚCIA ALVES (Defensora Pública: Diana Guedes de Sousa). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as
preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). 33º) Apelação Criminal nº 000599439.2012.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante: ALISSON DOS SANTOS SILVA (Adv.: Antônio
Vinícius Santos de Oliveira, OAB/PB nº 18.971). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo e, de ofício, readequou-se a pena de multa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos
autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). 34º) Apelação Criminal nº 000112731.2013.815.0581. Comarca de Rio Tinto. Apelante: SEVERINO DO RAMOS DE ANDRADE (Adv.: José
Fernando Gomes Correia, OAB/PB nº 15.372). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se
documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator:
Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Joás de Brito Pereira Filho). 35º) Apelação Criminal nº 0001487-78.2013.815.0091. Comarca de Taperoá.
Apelante: EDJANE MARIA DE SOUSA (Adv.: Anézio de Medeiros Queiroz Neto, OAB/PB nº 20.494). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. 36º) Apelação Criminal nº 0008465-61.2013.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.
Apelante: JOSÉ ABRAÃO PEREIRA FILHO (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Recurso Criminal em Sentido Estrito prejudicado e, no mérito, deu-se provimento parcial ao
apelo para redimensionar a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO
SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. 37º) Apelação Criminal nº 0000369-16.2016.815.0171. 2ª Vara da Comarca de
Esperança. Apelante: ADENILTON FLORENTINO DOS SANTOS (Defensora Pública: Anaíza dos Santos
Silveira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para declarar extinta a punibilidade
pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). 38º) Apelação Criminal nº 000054335.2016.815.0491. Comarca de Uiraúna. Apelante: Ministério Púbico. Apelado: JULIMAR FERREIRA DE
ARAÚJO (Advª.: Zilka Maria Lima de Sousa Pinheiro, OAB/PB nº 8.903). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação,
nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS
COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 39º) Apelação Criminal nº 0000640-86.2016.815.0571.
Comarca de Pedras de Fogo. Apelante: JUSCELINO SILVA DE PAIVA (Adv.: Bruno José de Melo Trajano, OAB/
PB nº 16.997). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/
11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. 40º) Apelação Criminal nº 0004940-25.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da
Comarca de Campina Grande. Apelante: JOSÉ RAFAEL NUNES DA SILVA (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira
Araújo dos Santos, OAB/PB nº 6.954). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para
absolver o réu por insuficiência de provas, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 41º) Apelação Criminal nº
0005295-35.2016.815.0011. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina
Grande. Apelante: ROBSON OLIVEIRA SILVA (Adv.: Victor Francisco Nunes da Silva, OAB/PB nº 21.415).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes
do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/
2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. 42º) Apelação Criminal nº 0034291-84.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Apelantes: CHRISTOPHER AXELLEY NASCIMENTO FARIAS e RENAN FERNANDES DA
SILVA (Defensor Público: Delano Alencar Lucas de Almeida). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeçase documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ
DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 43º) Apelação Criminal nº 000000950.2017.815.0461. Comarca de Solânea. Apelante: JEAN PIERRE DE MELO DE SOUZA (Advª.: Sulamita
Escarião da Nóbrega, OAB/PB nº 11.087). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min.
TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO
PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 44º) Apelação Criminal nº 000003552.2017.815.1171. Comarca de Paulista. Apelante: LEANDRO DINIZ DA SILVA (Advª.: Maria Laurenice Pereira
de Oliveira, OAB/PB nº 20.285). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos
termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS
COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 45º) Apelação
Criminal nº 0000480-86.2017.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Apelante: FRANCISCO MENDES
DA SILVA (Adv.: Adjamilton Pereira de Araújo, OAB/PB nº 5.768). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 46º) Apelação Criminal nº
0000614-95.2017.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. 1º Apelante: WIDISLEY SOUSA VASCONCELOS (Adv.: Antônio Ricardo de Oliveira Filho, OAB/PB nº 3.385). 2º Apelante: RICARDO PINTO CERQUEIRA
LIMA (Adv.: Thiago Barbosa Trajano, OAB/PB nº 24.678, e outro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. 47º) Apelação Criminal nº 0000617-96.2017.815.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos. Apelante:
JOSÉ ALEXANDRE IZÍDIO DA SILVA (Adv.: Delmiro Gomes da Silva Neto, OAB/PB nº 12.362). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. 48º) Apelação Criminal nº 0001036-71.2017.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelante:
ISRAEL DE CARVALHO (Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO
SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). 49º) Apelação Criminal nº 0002302-41.2017.815.0251. 6ª Vara da
Comarca de Patos. Apelante: WILKER DE MEDEIROS SOARES (Adv.: Aylan Pereira, OAB/PB nº 17.896).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos
termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS
COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 50º) Apelação Criminal nº 0006750-42.2017.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Apelante: MÁRIO GERMANO DE MELO (Adv.: Douglas Pinheiro Bezerra, OAB/PB nº 18.567). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO
SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). 51º) Apelação Criminal nº 0009207-47.2017.815.2002. 7ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. Apelante: ADRIANO SILVA ALMEIDA (Adv.: Evaldo da Silva Brito Neto, OAB/
PB nº 20.005). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral a Adv. Gardênia Antunes Melo
Rocha. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO
SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 52º) Apelação
Criminal nº 0014281-82.2017.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Apelante: WALLEF GOMES
DE LIMA (Advª.: Simone Cruz da Silva, OAB/PB nº 21.546). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeçase documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ
DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 53º) Apelação Criminal nº 003975951.2017.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Apelante: JOSÉ MARQUES DE ARAÚJO
(Defensor Público: Coriolano Dias de Sá Filho). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min.
TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO
PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 54º) Apelação Criminal nº 000039693.2018.815.0311. 2ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. Apelante: Ministério Público. Apelado: JOHN
CÉSAR DE SOUSA LEITE (Adv.: Antônio Rialtoam de Araújo, OAB/PB nº 22.147). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se
documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator:
Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Joás de Brito Pereira Filho). 55º) Apelação Criminal nº 0000457–05.2018.815.0391. Comarca de Teixeira.
Apelante: MANOEL MISSIAS PEREIRA NETO (Adv.: Núbia Soares de Lima Góes, OAB/PB nº 8.711). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para absolver o réu, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Presente a Adv. Núbia Soares de Lima Góes”. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. 56º) Apelação Criminal nº 0000477-10.2018.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. 1º Apelante: DOUGLAS DE AZEVEDO PROCÓPIO (Adv.: Aécio Flávio Farias de Barros Filho, OAB/
PB nº 12.864. Defensor Público: Fernando Enéas de Souza). 2º Apelante: THIAGO MATIAS DA SILVA (Adv.:
Alberdan Coelho de Souza Silva, OAB/PB nº 17.984. Defensor Público: Fernando Enéas de Souza). 3º Apelante:
DIEGO JÚLIO DUTRA SANTOS (Advª.: Lúcia Helena Vanderlei da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão de 15.10.19: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 57º) Apelação
Criminal nº 0001241-55.2018.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Apelante: ADRIANO