TJPB 22/11/2019 - Pág. 29 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Ricardo Vital de Almeida). REVISOR: EXMO..SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. 1º Apelante:
Ministério Público. 2º Apelante: RICARDO PEDRO DA SILVA (Adv.: Nerivaldo Pedro da Silva, OAB/PB nº 4.503).
Apelados: os mesmos. Julgado: “De ofício, anulou-se a sentença, nos termos do voto do relator, em desarmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 22º) Apelação Criminal nº 0001106-60.2013.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do
Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). REVISOR: EXMO..SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA F ILHO. Apelante: RAFAEL DELAGNESI VIANA (Adv.: Dáci Galvão de Andrade, OAB/PB
nº 3.196). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 23º) Apelação Criminal nº 0008143-38.2013.815.2003. 6ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO.
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida).REVISOR:
EXMO..SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA F ILHO. Apelante: LEONARDO PEREIRA DA SILVA (Defensor
Público: José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 24º) Apelação Criminal
nº 0000798-10.2014.815.0411. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: PAULO CÉSAR VENÂNCIO DO NASCIMENTO (Adv.: Taluã de Vasconcelos Maia, OAB/PB nº 18.777). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 25º)
Apelação Criminal nº 0002257-88.2014.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Ricardo Vital de Almeida). REVISOR: EXMO..SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA F ILHO. Apelante: VALDEANO DO NASCIMENTO SANTOS (Adv.: Saulo de Tarso dos Santos Cavalcante, OAB/PB nº 25.602). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo e, de ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela
prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 26º) Apelação
Criminal nº 0020471-66.2014.816.2002. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). REVISOR: EXMO..SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA F ILHO.
Apelante: DAYANNA KELLY BELARMINO DA SILVA (Adv.: Alberdan Coelho de Souza Silva, OAB/PB nº 17.984).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 27º) Apelação Criminal nº 002065874.2014.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). Apelante: BRUNO SILVA DE LIMA SANTOS
(Adv.: Diego da Silva Marinheiro, OAB/PB nº 20.789). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 28º) Apelação
Criminal nº 5000302-73.2015.815.0761. Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: ADRIANO SOARES DA
SILVA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). 2º Apelante: GUILHERME CAVALCANTI DE
MELO (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). 3º Apelante: MARIA JOSÉ DA SILVA (Advª.:
Érika Patrícia Serafim Ferreira Bruns, OAB/PB nº 17.881). 4º Apelante: JOSÉ ADRIANO DA SILVA SANTOS
(Adv.: Adão Soares de Sousa, OAB/PB nº 18.678). 5º Apelante: ASLISSON LEANDRO DA SILVA (Adv.: Marconi
Edson Cavalcante, OAB/PB nº 18.285). 6º Apelante: JOSÉ DAVID SOARES BARBOSA (Adv.: Marconi Edson
Cavalcante, OAB/PB nº 18.285). 7ºApelante: EDILANE CARLA DA SILVA (Adv.: Marconi Edson Cavalcante,
OAB/PB nº 18.285). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, deu-se provimento
parcial ao apelo de ADRIANO SOARES DA SILVA e negou-se provimento aos dos demais, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Marconi Edson
Cavalcante, em favor de ARLISSON LEANDRO DA SILVA, JOSÉ DAVID SOARES BARBOSA e EDILANE
CARLA DA SILVA”. 29º) Apelação Criminal nº 0000791-41.2015.815.1071. Comarca de Jacaraú. RELATOR:
EXMO..SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA F ILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA
(com jurisdição limitada) Apelante: ERIVALDO CARVALHO DA SILVA (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº
18.349). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 30º) Apelação Criminal nº 0001658-54.2015.815.0741. Comarca de Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Ricardo Vital de Almeida). Apelante: JOSÉ BATISTA DE SOUZA (Adv.: Afonso José Vilar dos Santos, OAB/PB nº
6811, e Artemísia Batista Leite Bezerra, OAB/PB nº 18.077). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a
preliminar, deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer
ministerial. Unânime”. 31º) Apelação Criminal nº 0007450-45.2015.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO..SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: AURÉLIO CABRAL DE CARVALHO (Advs.: Luiz Phillipe Pinto de
Souza, OAB/PB nº 18.696, e outro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 32º)
Apelação Criminal nº 0012988-07.2015.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). REVISOR: EXMO..SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
F ILHO. Apelante: AÉCIO FLÁVIO FARIAS DE BARROS FILHO (Adv.: Diógenes Psamético F. Henrique da
Silva, OAB/PB nº 14.348). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 19.11.2019: “Adiado, por indicação do
relator, para a sessão de 05.12.2019”. 33º) Apelação Criminal nº 0023057-42.2015.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada)
REVISOR: XMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelado: JOÉLITON DA SILVA PEREIRA (Defensor Público: André Luiz Pessoa de Carvalho). Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 34º) Apelação Criminal
nº 0000100-58.2016.815.0241. 2ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA (com jurisdição limitada) Apelante: Ministério Púbico. Apelado: LUAN MOTA DE OLIVEIRA (Defensora
Pública: Maria de Fátima Fernandes Batista). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 35º) Apelação Criminal nº 0000106-65.2016.815.0241.
1ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). REVISOR: EXMO..SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA F ILHO. Apelante: JOSÉ CARLOS GOMES DE ARAÚJO (Adv.: José Josevá Leite
Júnior, OAB/PB nº 17.183). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 36º) Apelação Criminal nº 000025878.2016.815.0091. Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO.
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). Apelante:
JOSIVAN ALVES (Adv.: Marcos Danta Vilar, OAB/PB nº 16.232). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 37º)
Apelação Criminal nº 0005116-04.2016.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida).
Apelante: RAÍSSA MAIARA BEZERRA DA SILVA (Adv.: José Leandro Oliveira Torres, OAB/PB nº 18.368).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, de ofício aplicou-se o regime aberto, nos
termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 38º) Apelação Criminal nº
0000558-27.2016.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Ricardo Vital de Almeida). REVISOR: EXMO..SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA F ILHO. Apelante: MÁRCIO
MARINHO DOS SANTOS (Adv.: Aderbal da Costa Villar Neto, OAB/PB nº 5.628). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão de 19.11.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 26.11.2019”. 39º) Apelação Criminal
nº 5000630-66.2016.815.0761. Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida).
REVISOR: EXMO..SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA F ILHO. Apelante: EDVAN COSTA DE FIGUEIREDO
(Adv.: Jacemy Mendonça Beserra, OAB/PB nº 5453). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 40º) Apelação
Criminal nº 0000908-88.2016.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida).
REVISOR: EXMO..SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA F ILHO. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante:
JOSEILTON GONÇALVES DA SILVA (Adv.: Fabiano Delfino, OAB/PB nº 18.318). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento a ambos os apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o
parecer ministerial. Unânime”. 41º) Apelação Criminal nº 0029216-64.2016.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). REVISOR: EXMO..SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA F ILHO.1º Apelante: JHONATAN BENTO DE SOUZA (Defensor Público: Enriquimar Dutra da
Silva). 2º Apelante: Ministério Público. Apelados: os mesmos. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso
ministerial e deu-se provimento parcial ao apelo defensivo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 42º) Apelação Criminal nº 0030889-92.2016.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL
DE BRITTO LYRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de
Almeida). Apelante: THIAGO CÉSAR BARRETO GUIMARÃES (Adv.: Giordano Bruno Cantidiano de Andrade,
OAB/PB nº 15.335). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 43º) Apelação Criminal nº 0000007-89.2017.815.0361.
Comarca de Serraria. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada)
REVISOR: XMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelado: ANTÔNIO MARTINS DE OLIVEIRA (Adv.: Robério Marques Duarte, OAB/PB nº 7.802). Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 44º) Apelação
29
Criminal nº 0000128-77.2017.815.0051. 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Ricardo Vital de Almeida). Apelante: WALDIVAN BARBOSA PINHEIRO (Adv.: José Airton Gonçalves de Abrantes, OAB/PB nº 9.898). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Acolhida a preliminar de cerceamento de defesa para
anular o processo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 45º)
Apelação Criminal nº 0000355-49.2017.815.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: IVANILDO ALVES DA COSTA (Adv.: Daniel Queiroz de Freitas, OAB/PB
nº 25.007). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 46º) Apelação Criminal nº 0000501-33.2017.815.0561. Comarca
de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: DEVIY FERREIRA DA SILVA (Adv.: João Paulo Estrela, OAB/PB nº
16.449). 2º Apelante: CLÁUDIO ARAÚJO DE SOUZA SILVA (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510).
3ºs Apelantes: FRANCISCO ROGÉRIO DE LUNA e WELLINGTON ALEXANDRE DA SILVA (Adv.: Eduardo
Henrique Jácome e Silva, OAB/PB nº 12.391). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos
apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 47º) Apelação Criminal
nº 0000826-33.2017.815.0391. Comarca de Teixeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA
(com jurisdição limitada) REVISOR: XMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ
ORLANDO BATISTA CAMPOS (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.179). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 48º) Apelação Criminal nº 0001407-11.2017.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida).
Apelante: Ministério Público. Apelado: FRANCISCO IAGO MORAI DO NASCIMENTO (Defensora Pública: Iara
Bonazoli). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 49º) Apelação Criminal nº 0001627-50.2017.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada) REVISOR: XMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes: ANTÔNIO DILTON SILVA SANTOS e JOÃO CAVALCANTI
LOPES (Adv.: Cícero Soares Fernandes, OAB/PB nº 20.957). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo para desclassificar o delito e reduzir as penas, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Cícero Soares Fernandes”. 50º)
Apelação Criminal nº 0013258-49.2017.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Ricardo Vital de Almeida). REVISOR: EXMO..SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA F ILHO. Apelante: ANTÔNIO
EUCLIDES DO NASCIMENTO (Defensora Pública: Maria do Socorro Tamar de Araújo Celino). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 51º) Apelação Criminal nº 0014213-35.2017.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). REVISOR: EXMO..SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA F ILHO. 1º Apelante: ADRIANO SILVA ANDRADE (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barbosa). 2º Apelante: KAIK GABRIEL BEZERRA MARTINS (Adv.: ítalo Augusto Dantas de Vasconcelos do Nascimento, OAB/PB nº 24.123). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 52º) Apelação Criminal nº 004455148.2017.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). Apelante: Ministério Público. 1º Apelado:
RÔMULO DA COSTA RODRIGUES (Adv.: Paulo Sérgio Garcia de Araújo, OAB/PB nº 3.989). 2º Apelado:
GERALDO JOSÉ DA SILVA SOUTO (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 53º) Apelação
Criminal nº 0042445-16.2017.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. Des. Ricardo Vital de Almeida). Apelante: JOSÉ
ERNANDES BARBOSA LIMA (Adv.: Gustavo Guedes Targino, OAB/PB nº 1.493). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 54º) Apelação Criminal nº 0000435-44.2018.815.0391. Comarca de Teixeira. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Ricardo Vital de Almeida). REVISOR: EXMO..SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA F ILHO. 1º Apelante: RENNÊ
WESLEY FERREIRA LIMEIRA (Adv.: José Renan Marques de Amorim, OAB/PB nº 21.427). 2º Apelante:
ELEUSON RAMALHO XAVIER BATISTA (Adv.: Shaena Guedes Rocha, OAB/PB nº 18.689). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão de 19.11.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 26.11.2019”. 55º)
Apelação Criminal nº 0001073-53.2018.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Ricardo Vital de Almeida). REVISOR: EXMO..SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA F ILHO. Apelante: Ministério
Público. 1º Apelante: FABRÍCIO MARTINS PEREIRA DA SILVA (Defensor Público: Marcel Joffily de Souza). 1ª
Apelada: Justiça Pública. 2º Apelado: LEANDRO GENUÍNO DA SILVA (Adv.: Márcio Maciel Bandeira, OAB/PB nº
10.101). Julgado: “Deu-se provimento parcial ao recurso ministerial, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 56º) Apelação Criminal nº 0001745-48.2018.815.0371. 6ª Vara da Comarca
de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). REVISOR: EXMO..SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA F ILHO. Apelante: DANIEL OLIVEIRA DE SOUSA (Adv.: João Paulo Estrela, OAB/PB nº 16.449).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 57º) Apelação Criminal nº 0002755-43.2018.815.0011. 5ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Ricardo Vital de Almeida). Apelante: DANIEL DA SILVA (Adv.: Pablo Gadelha Viana, OAB/PB nº 15.833).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 58º) Apelação Criminal nº 0003555-30.2018.815.0251. 1ª Vara da Comarca
de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). REVISOR: EXMO..SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA F ILHO. Apelante: FLAVIANO MEDEIROS LIRA (Adv.: José Humberto Simplício de Souza, OAB/PB nº
10.179). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 59º) Apelação Criminal nº 0007560-80.2018.815.2002. 6ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Ricardo Vital de Almeida). Apelante: SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA SILVA (Defensor Público: Otávio
Gomes de Araújo). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 60º) Apelação Criminal nº 0008730-46.2018.815.0011.
5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida).REVISOR:
EXMO..SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA F ILHO. Apelante: Ministério Público. Apelado: PAULO FLÁVIO DO
NASCIMENTO FILHO (Adv.: Adelk Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 61º) Apelação Criminal nº
0008860-77.2018.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). Apelante: JOATAN GLAYDSTON DE LIRA
FÉLIX (Adv.: Sílvio José de Oliveira Silva, OAB/PB nº 21.526). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 62º)
Apelação Criminal nº 0000453-07.2019.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Ricardo Vital de Almeida). Apelante: JOÃO VIRGULINO BARBOSA LEITE JÚNIOR (Adv.: Robson Neves
Barbosa, OAB/PB nº 17.460, e outro). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 19.11.2019: “Adiado, por
indicação do relator, para a sessão de 26.11.2019”. 63º) Apelação Criminal nº 0000701-70.2019.815.0011. 3ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO.
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). REVISOR:
EXMO..SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA F ILHO. Apelante: EDNALDO FAUSTINO MARTINS (Advª.: Mona
Lisa Oliveira, OAB/PB nº 17.498). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador João Benedito da Silva, decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal, deu por
encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des.
Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 19
de novembro de 2019. Desembargador Ricardo Vital de Almeida - Presidente da Câmara Criminal. Werana
Moreno Luna – Supervisora.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
A Supervisora da Gerência de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba a Bla. Carmen Lúcia
Fonseca de Lucena torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 20/11/2019
Processo: 0000002-21.2017.815.0441, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao Estupro De Vulneravel Apelante: Germano Monteiro Coelho, Advogado: Marcos Antonio Camello, Apelado:
Justica Publica. Processo: 0000096-26.2017.815.0131, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho,
Apelacao - Decorrente De Violencia Domestica Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado:
Fernando Belo De Sousa, Rep. P/S Def. Jose Gerardo Rodrigues Junior. Processo: 0000100-33.2017.815.0141,