TJPB 26/11/2019 - Pág. 27 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2019
os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, ao 06 (seis) dia do mês
de novembro de 2019. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria
Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS, Processo: 080109122.2016.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juiza de Direito, Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a
interdição de COSMO PEREIRA RODRIGUES, brasileiro, gêmeo, solteiro, portador da carteira de identidade nº
3.913.119 SSP/PB e inscrito no CPF sob o nº 125.161.904-50, residente e domiciliada à Rua Antônio V. de
Azevedo, 51\ A, Bairro Popular, Santa Rita-PB, portador(a) de deficiência mental, o que o(a) torna incapaz para
praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do art. 1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a)
interditado(a) o (a) Sr.(a) TEREZINHA RODRIGUES, brasileira, solteira, do lar, inscrita no CPF sob o nº
016.821.914-00, residente e domiciliada à Rua Antônio V. de Azevedo, 51\ A, Bairro Popular, Santa Rita-PB. E
para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do
presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e
passado nesta 3ª Vara, aos 06 (seis) dia do mês de novembro de 2019. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo,
Analista Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS, Processo: 080326079.2016.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juiza de Direito, Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a
interdição de JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, incapaz, inscrito no CPF sob o n.º 001.424.73480, residente e domiciliado na Rua Dr. Bandeira Lins, 168, Várzea Nova, Santa Rita/PB, portador(a) de deficiência
mental, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do art. 1.184 CPC,
nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) MARIA NAZARÉ FURTADO DOS SANTOS, brasileira,
casada, aposentada, inscrita no CPF sob o nº 236.542.524-00, residente e domiciliada na Rua Dr. Bandeira Lins,
168, Várzea Nova, Santa Rita/PB, CEP: 58300-000. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com
intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, ao 06 (seis) dia do mês de novembro
de 2019. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo,
Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS, Processo: 080076188.2017.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juiza de Direito, Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a
interdição de JOSÉ AUGUSTO DA SILVA NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, portador do CPF: 014.490.304-08 e
do RG: 3.289.772, 2ª via SSP/PB, residente na Rua Santo Antônio, 359, Bairro Várzea Nova, Santa Rita- PB,
portador(a) de deficiência mental, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos
termos do art. 1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) SEVERINA MARIA DA
CONCEIÇÃO, brasileira, solteira, do lar, portadora do CPF: 319.818.014.72 e do RG de nº: 1.129.119 – 2ª viaSSP/PB, residente e domiciliada na Rua Soledade, Bairro Tibiri, Santa Rita-PB. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do presente edital, que será
publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, ao 06
(seis) dia do mês de novembro de 2019. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário, o digitei. Dra.
Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS, Processo: 080262195.2015.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juiza de Direito, Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a
interdição de MARIA ROSINETE SOUZA DOS SANTOS, brasileira, casada, auxiliar de escritório, com CPF nº
206.887.504-78 e RG: 590.901 SSDS/PB, residente e domiciliada na Rua Dionísio Alves de Oliveira, 62 Q-03 Al13A Casa A – Santa Rita/PB, portador(a) de deficiência mental, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os
atos da vida civil. Após, nos termos do art. 1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a)
MARIA ROSERINA DOS SANTOS ALVES DE SOUZA, brasileira, casada, do lar, com CPF nº 396.237.344-68 e
RG nº 682.399 SSP-PB residente e domiciliada na Rua Dionísio Alves de Oliveira, 62 Q-03 Al-13A, Casa A, Santa
Rita/PB. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a
expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita.
Dado e passado nesta 3ª Vara, ao 06 (seis) dia do mês de novembro de 2019. Eu, Alexandre Antônio Almeida de
Melo, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS, Processo: 080193076.2018.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juiza de Direito, Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a
interdição de SEVERINA SILVINA DA SILVA, brasileiro, viúva, CPF/MF nº 219.470.904-53 e portadora da cédula
de identidade nº 637.208 SSP/PB, residente e domiciliado na Rua Professora Maria Jacy Pinto Costa, nº 51, apto.
204, Jardim Oceania, João Pessoa-PB, portador(a) de deficiência mental, o que o(a) torna incapaz para praticar,
por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do art. 1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a)
o (a) Sr.(a) ANA SILVINA DA SILVA COSTA, brasileira, casada, aposentada, portador da cédula de identidade
431.577 SSP/PB, inscrito no CPF/MF nº 176.967.804-25, residente e domiciliado na Rua Professora Maria Jacy
Pinto Costa, nº 51, apto. 204, Jardim Oceania, João Pessoa-PB, através de seu advogado infra-assinado, com
instrumento procuratório como faculta o art. 16 § único da Lei 1.060/50, Fórum de Santa Rita-PB. E para que
segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a M.M. Juíza de Direito, a expedição do presente
edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta
3ª Vara, ao 06 (seis) dia do mês de novembro de 2019. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário,
o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS, Processo: 080427294.2017.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juiza de Direito, Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a
interdição de ANTÔNIA DANTAS FERREIRA, brasileira, viúva, portadora do RG nº. 592.475 – 2ª Via – SSP/PB e
CPF nº. 023.937.614-54, residente e domiciliada na Rua Mirian dos Santos, nº. 631, Jardim Europa I, Santa RitaPB, portador(a) de deficiência mental, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após,
nos termos do art. 1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) ZENAIDE FERREIRA,
brasileira, casada, técnica em enfermagem, portadora do RG nº. 1.029.737– 2ª Via –SSP/PB e CPF nº. 441.584.16434, residente e domiciliada à Rua Mirian dos Santos, nº. 631, Jardim Europa I, Santa Rita – PB– CEP 58300-970,
através de sua Defensora Pública infra-assinada, sem instrumento procuratório como faculta o art. 16 § único
da Lei 1.060/50, Fórum de Santa Rita-PB. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados,
determinou, a M.M. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com
intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, ao 06 (seis) dia do mês de novembro
de 2019. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo,
Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS, Processo: 0802060.2015.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juiza de Direito em Substituição, Dra. Israela Cláudia da Silva Pontes, na qual julgou procedente o pedido,
decretando a interdição de SEVERINA DO RAMO VICENTE DA SILVA, brasileira, divorciada, desempregada, RG
nº 1556722 – 2ª. Via SSP/PB, CPF/MF: 827.102.284-91, residente e domiciliado na Rua Francisco Leocádio
Ribeiro Coutinho, s/n, Jardim Planalto, CEP: 58.190-000, Santa Rita/PB, portador(a) de deficiência mental, o que
o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do art. 1.184 CPC, nomeou como
curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) MARIA DAS GRAÇAS JUSTINO, brasileira, divorciada, aposentada, RG
nº 700988 – 2ª via – SSP/PB, CPF: 2023.947.004-04, residente e domiciliada na Rua Francisco Leocádio Ribeiro
Coutinho, s/n, Jardim Planalto, CEP: 58.301-640, Santa Rita/PB. E para que segue ao conhecimento de todos os
interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, ao 06 (seis) dia do mês
de novembro de 2019. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria
Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS, Processo: 080296134.2018.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juiza de Direito, Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a
interdição de MARIA EUNICE BORBA, brasileira, viúva, aposentada, com RG sob o nº 429.788 – 2ª Via – SSP/
PB e CPF nº 219.794.724-91, residente e domiciliado na Rua Dr. Bandeira Lins, 168, Várzea Nova, Santa Rita/
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PB, portador(a) de deficiência mental, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após,
nos termos do art. 1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) ALDENIZE BORBA DE
ARAÚJO FRANÇA, brasileira, casada, professora, com RG n° 1.557.434 – 2a Via – SSP/PB e CPF n° 805.749.47434, residente e domiciliado á Rua: Cabedelo, 00167, Tibiri II, Santa Rita-PB, CEP: 58302-250. E para que segue
ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do presente edital,
que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª
Vara, ao 06 (seis) dia do mês de novembro de 2019. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário,
o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS, Processo: 080306157.2016.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juiza de Direito, Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a
interdição de JOSÉ RONALDO DA SILVA, brasileiro, maior incapaz, inscrito no CPF sob o n.º 028.324.424-04,
residente e domiciliado Na Rua Antônio Alves, 137, Tibiri II, no município de Santa Rita/PB, portador(a) de
deficiência mental, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do art.
1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) JOSÉ RIVALDO DA SILVA, brasileiro,
solteiro, inscrito no RG nº. 1.843.219 SSP/PB e CPF sob o n°. 024.909.854-77, residente e domiciliado na Rua
General Antônio Alves, N° 137, Tibiri II, no município de Santa Rita/PB, CEP 58919-000. E para que segue ao
conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do presente edital, que
será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara,
ao 06 (seis) dia do mês de novembro de 2019. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário, o
digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS, Processo:
0804202-14.2016.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi
proferida sentença pela MM. Juiza de Direito, Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o
pedido, decretando a interdição de SANDRO JOSÉ DA SILVA, brasileiro, solteiro, maior incapaz, inscrito no
CPF sob o nº. 090.332.054-16, residente e domiciliado no mesmo endereço da autora, portador(a) de deficiência mental, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do art. 1.184
CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) JUSSARA BERNARDO DO NASCIMENTO,
brasileira, solteira, do lar, inscrita no CPF sob o n°. 083.022.664-85, residente e domiciliada na Rua Projetada,
nº. 130, Marcos Moura, no município de Santa Rita/PB, CEP: 58.919-000. E para que segue ao conhecimento
de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do presente edital, que será
publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, ao
06 (seis) dia do mês de novembro de 2019. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário, o
digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS, Processo: 080128092.2019.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juiza de Direito, Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a
interdição da Sra. CLARISSE BENTO, brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade RG nº 3.954.484
SSDS/PB, inscrita no CPF/MF sob o nº 700.498.194-02, residente e domiciliada no mesmo endereço da autora,
portador(a) de deficiência mental, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos
termos do art. 1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) Sra. SEVERINA DE
OLIVEIRA, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG nº 1.769.866 - 2ª Via SSDS/PB, inscrita no
CPF/MF sob nº 982.161.804-97, residente e domiciliada na Rua Presidente João Figueirado, s/nº, Lerolândia,
Santa Rita/PB. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito,
a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça
gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, ao 06 (seis) dia do mês de novembro de 2019. Eu, Alexandre Antônio
Almeida de Melo, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0802925-89.2018.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de GENIVAL NUNES, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos do art. 4º,
IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a)
o(a) Sr.(a) MARIA LUCIA PATRICIO BATISTA. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados,
determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com
intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado
da Paraíba, aos 05 (cinco) dias do mês de novembro do ano de 2019. Eu, Lucas Freire Almeida, técnico judiciário,
o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0800417-39.2019.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de MARCONI VINICIUS ALVES DE VASCONCELOS, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da
vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou
como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) MARCIA VALERIA ALVES DE VASCONCELOS LIMA. E para que segue
ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital,
que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e
Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos cinco dias do mês de novembro do ano de 2019.
Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0800077-95.2019.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de MARIA DE SOUZA FERREIRA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos
termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a)
do(a) interditado(a) o (a) ANDREA DE SOUZA CASTRO. E para que segue ao conhecimento de todos os
interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos cinco dias do mês de novembro do ano de 2019. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico
judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0800168-88.2019.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de EDVALDO DE SOUZA LIMA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos
do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a)
interditado(a) o (a) FERNANDA FERNANDES DOS REIS. E para que segue ao conhecimento de todos os
interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos cinco dias do mês de novembro do ano de 2019. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico
judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0803337-20.2018.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de SEVERINO RAMOS DA SILVA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos
termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a)
do(a) interditado(a) o (a) DAMIÃO EVANGELISTA DA SILVA. E para que segue ao conhecimento de todos os
interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos cinco dias do mês de novembro do ano de 2019. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico
judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0800467-70.2016.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de JOSE MATIAS DA SILVA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos do
art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a)
interditado(a) o (a) ELISABETE MARIA DA SILVA. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados,