TJPB 10/12/2019 - Pág. 34 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2019
COMARCA DA CAPITAL. 12A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso:
7976213220078152001 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento ou ainda a quem interessar possa
que perante este Juizo e Vara tramita os autos da acao de Usucapiao, processo nº 0797621-32.2007.815.2001,
movida por Valdomiro Alves da Silva em face de Francisco Neponuceno Novais. E como dos autos consta
estar o confinante atualmente em lugar incerto e nao sabido, fica atraves deste CITADO(S) o confinante
JOSE ALEXANDRE DA SILVA e sua esposa KARLA VALERIA MIRANDA DE CAMPOS do imovel usucapiendo: Imovel lote de terreno nº 18, da quadra 57, no loteamento Cidade Recreio Portal do Sol, Altiplano Cabo
Branco, nesta cidade de Joao Pessoa-PB, para, querendo, contestar a acao, no prazo de 15(quinze) dias, sob
pena de revelia e confissao quanto a materia de fato, nos termos dos art. 334 e 344 do CPC/15. Ficando
advertido(s) de que, nao contestada a acao, no prazo legal, presumir-se-ao como verdadeiros os fatos
articulados pelo autor. Advertindo-o(s) ainda, de que sera nomeado curador especial em caso de revelia. E,
para que a noticia chegue ao conhecimento dos interessados e nao possam no futuro alegar ignorancia,
determinou o MM. Juiz de Direito a expedicao deste Edital, que sera publicado e afixado na forma da lei.
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, aos 06 dias de dezembro do ano de 2019. Eu,
Avany Galdino da Silva, tec. judiciaria o digitei e assino. Dr. Manuel Maria Antunes de Melo, MM. Juiz de
Direito Titular.
COMARCA DA CAPITAL – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº 0854245-81.2019.8.15.2001.
AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Família da Capital, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por LUCINEIDE MARTINS DE LIMA em face de
GEOVAN ARAÚJO LOPES, que através do presente Edital manda o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara supra CITAR
o(a) promovido, GEOVAN ARAÚJO LOPES, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, CONTESTAR a presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a), art. 344 do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local
de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado. João Pessoa, PB, 9 de dezembro de 2019. Eu,
ROSEMARY DE LOURDES MADRUGA MILANÊS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0827169-82.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por EDNALDO JACINTO DE LIMA em face de ROSANGELA CORDEIRO DA SILVA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO o pedido autoral e decreto a curatela
específica da requerida ROSANGELA CORDEIRO DA SILVA, sem limitação de poderes no exercício do
múnus da curadoria, por se tratar de doença cognitiva permanente, com impedimento total da expressão da
vontade, declarando-a incapaz, relativamente, da prática de atos da vida civil ou à maneira de os exercer, na
forma do art. 4º, III, do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 13.146/15, e, de acordo com o art. 775,
I, do mesmo codex, nomeio-lhe curador o requerente EDNALDO JACINTO DE LIMA, mediante termo a lhe ser
tomado pela escrivania, competindo-lhe prestar contas da sua administração, de dois em dois anos, de forma
mercantil, nos moldes do art. 553, do citado diploma processual. João Pessoa, 28 de novembro de 2019.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Técnica
Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0840489-05.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA em face de JORGE MANOEL DA SILVA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO autoral e decreto a curatela específica do
requerido JORGE MANOEL DA SILVA, sem limitação de poderes no exercício do múnus da curadoria, por
se tratar de doença cognitiva permanente, com impedimento total da expressão da vontade, declarando-o
incapaz, relativamente, da prática de atos da vida civil ou à maneira de os exercer, na forma do art. 4º, III, do
Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 13.146/15, e, de acordo com o art. 775, I, do mesmo codex,
nomeio-lhe curador a requerente MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, mediante termo a lhe ser tomado pela
escrivania, competindo-lhe prestar contas da sua administração, de dois em dois anos, de forma mercantil,
nos moldes do art. 553, do citado diploma processual. João Pessoa, 28 de novembro de 2019. ALMIR
CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO
Nº 0849516-80.2017.8.15.2001. AÇÃO: ALIMENTOS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara de Família da
Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: CAROLINA
LAURINDO DE OLIVEIRA em face de EDISIO CAVALCANTI RANGEL, que através do presente Edital
manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local
incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem
aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância,
o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 7ª Vara de Família da
Capital-Pb, 9 de dezembro de 2019. Eu, _Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Érica Virgínia da
Silva Pontes, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
578467220128152002 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente a
ré SEVERINA NEVES PESSOA, brasileira, natural de João Pessoa, filha de Antônio das Neves Pessoa e de
Elvira Francisca dos Santos, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo tramitam os autos da
ação penal supra, onde a mesma foi condenada como incursa nas penas do art. 121, §2°, incisos I, III e IV do
Código Penal, movida pelo Ministério Publico em face da mesma, pelo qual, mandou expedir o presente edital,
com prazo de 90 dias,para intimá-la da sentença condenatória expedida em seu desfavor nos autos de n°005784672.2012.815.2002, a qual condena a sentenciada a uma pena privativa de liberdade de 27 (vinte e sete) anos de
reclusão a ser cumprida em regime inicialmente fechado. E para que não alegue ignorância, o presente edital será
publicado e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 06
dias do mês de Dezembro de 2019. Eu, Mariana Pereira Araújo, Técnica Judiciária, Francilucy Rejane de Sousa
Mota, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
578467220128152002 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente
ao réu ALEX NEVES PESSOA, brasileiro, filho de Epitácio Pessoa Fontes e de Severina Neves Pessoa,
atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo tramitam os autos da ação penal supra, onde o
mesmo foi condenado como incurso nas penas do art. 121, §2°, incisos I, III e IV do Código Penal, movida pelo
Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo de 90 dias, para
intimá-lo da sentença condenatória expedida em seu desfavor nos autos de n° 0057846.72.2012.815.2002,a
qual condena o sent tenciado a uma pena privativa de liberdade de 27 (vinte e sete) anos de reclusão a ser
cumprida em regime inicialmente fechado. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado
e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 06 dias do
mês de Dezembro de 2019. Eu, Mariana Pereira Araújo, Técnica Judiciária, Francilucy Rejane de Sousa Mota,
Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 53849420198152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
LUILSON FERREIRA DA SILVA, natuarl de Santa Maria do Para/PA, nascido em 24/07/1996, filho de Antonio Luiz
Pinho da Silva e Joselia da Silva Ferreira, que residia a rua Mestre Severo, Mutirao px da praca, SantaMaria do
Para/PA, atualmente em lugar incerto e nao sabido que desde ja considere-se CITADO para responder a acusacao
por escrito, atraves de advogado, no prazo de 10(dez)dias,oportunidade em que podera arguire alegar tudo o que
interesse a sua defesa, oferecer documentos e especificar provas, bem assim indicar testemunhas.Nao
apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeara defensor para oferece-la em ate 10( dez) dias, para que
possa se defender da denuncia oferecida pelo representante do Ministerio Publico e recebida pelo juizo que o
denuncia como incurso nas penas do art. 171, caput, combinado com o art. 69,ambosdo Codigo Penal. Joao
Pessoa, 06 de dezembro de 2019.Dra.Shirley Abrantes Moreira Regis - Juiza de Direito. Zuila Maria Azevedo
Fernandes - Tecnica Judciaria.
COMARCA DA CAPITAL. PODER JUDICIÁRIO. ESTADO DA PARAÍBA. VARA DE FEITOS ESPECIAIS. JUIZ DE
DIREITO DR. ROMERO CARNEIRO FEITOSA. PROCESSO Nº 0019956-97.2015.8.15.2001. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE (20) VINTE DIAS. A todos o quanto virem o presente
edital ou dele conhecimento tiverem que tramita neste juízo a ação supracitada, promovida por EPITÁCIO
ROBERTO DANTAS, CPF Nº 008.808.334-91, para CITAR, o(s) Invasores Desconhecidos do imóvel “ FAZENDA
RELVA ” situada no município de Boqueirão/PB, para no prazo de (15) quinze dias, querendo contestar a presente
ação, sob pena de revelia, art., 344 do CPC. E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM juiz expedir o
presente edital para ser publicado no DJ, e ainda, afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta capital do
estado da Paraíba, aos (09) nove dias do mês de dezembro de 2019. Eu, Arnaud Ferreira da Silva Filho, Analista
– Chefe de Cartório, digitei o presente.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 7167720198152003
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
que por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra LIBNI DOS
SANTOS NASCIMENTO VIEIRA, filha de Jonas Efigênio do Nascimento e de Lucicleide dos Santos Nascimento, incurso no art.28-Lei de drogas, atualmente em lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém
alegue ignorância, mandou o MM Juiz de Direito expedir edital de CITAÇÃO para responder a acusação, bem
como para apresentar defesa escrita no prazo de 10 dias através de advogado ou defensor, conforme art. 396
do CPP. Não apresentando defesa, serão suspensos o processo e o prazo prescricional, sem prejuízo de
eventual produção antecipada de provas. JPA, 06.12.19. Eu, ALMF, Analista Jud., digitei. Dr(a). Manoel G. D.
de Abrantes-Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0812138-21.2016.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito
da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: SUENIA
LIMA DUARTE, portador(a) º(CID 10 F 20.8) falta de consciência da realidade do mundo em que vive, sem
condições de expressar sua vontade, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: SIMONE LIMA DUARTE ROCHA. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário
da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 28
de novembro de 2019. Eu, TCMS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles,
Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0802215-97.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM.
Juíza de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo
de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição
de JULIO LAURENTINO, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), REGIVALDO BARBOSA
TAVARES. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 9 de dezembro
de 2019. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela
Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0808187-48.2018.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61).
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de
Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de
INTERESSADO: JOSEFA MARTINS DO NASCIMENTO, portadora de: Doença de Parkinson, (CID: 10 G20),
nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curadora, a REQUERENTE: GISELMA MARTINS DO NASCIMENTO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será
afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em
10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 9 de dezembro de 2019. Eu,
FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz
de Direito.
CAMPINA GRANDE
ATA DA 84 ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2019 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE
AOS 09 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE, PELAS 13.30 HORAS, no
auditório da Turma Recursal, Fórum Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a
Colenda Turma Recursal. Presentes o Juiz Presidente ALBERTO QUARESMA e os demais membros Juízes
ANTONIO REGINALDO NUNES e RITAURA RODRIGUES SANTANA (em substituição a Juíza ERICA
TATIANA SOARES AMARAL FREITAS – que se encontra em gozo de férias, e em exercício no gabinete 1
desta Turma, para o qual foi aberta vacância, respectivamente). Presente ainda o Promotor de Justiça – dr.
Clark de Sousa Benjamin. Lida e aprovada a Ata da sessão anterior. Segue resultado do julgamento:
PROCESSO 0801963-86.2018.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL PARTES: NATHALIA CRISTINE NUNES MENEZES E OUTROS (RENATA KAREN DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI (ADVOGADO) / D2 - PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME / LOVINA TROPICAL BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME (JOAO SOUZA DA SILVA JUNIOR (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO
QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade
de votos, no sentido de conhecer e dar provimento ao recurso, para julgar improcedentes os
pedidos iniciais. PROCESSO 0817275-05.2018.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL INADIMPLEMENTO PARTES: JOAO VICTOR SILVA GOMES (NICOLLE HENRIQUES FERREIRA DE OLIVEIRA (ADVOGADO)
/ D2 - PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME / LOVINA TROPICAL BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME
(JOAO SOUZA DA SILVA JUNIOR (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. COMPARECEU
O BEL. ANDRÉ MAURÍCIO FREITAS SANTOS – OAB/PB 23427 – ADVOGADO DO AUTOR. Acordam os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, no sentido de
conhecer e dar provimento ao recurso, para julgar improcedentes os pedidos iniciais. PROCESSO
0808620-44.2018.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: D2 PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME / LOVINA TROPICAL BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME (JOAO
SOUZA DA SILVA JUNIOR (ADVOGADO) / MIRELLA CASSANDRA ALMEIDA SILVA E OUTROS (MYLENA
RAYANA DA ROCHA JUVINO (ADVOGADO) ) - RELATOR JUIZ ANTONIO REGINALDO NUNES. COMPARECEU O BEL. JOEL FERNANDES DE BRITO JUNIOR – OAB/P0B 21652 – ADVOGADO DA RECORRIDA.
Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, para
de ofício extinguir o feito sem resolução de mérito, a teor do art. 485, inc. VI e X, §3º, do CPC.
PROCESSO 0807846-14.2018.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL NOTA PROMISSÓRIA -PARTES: RODOLFO BRUNO BARBOSA SOUSA (WALMER WALKER SOUSA SILVA (ADVOGADO) / MARCOS DE FIGUEIREDO BENEVIDES IRINEU (MATHEUS JOSE ARAUJO DE LIMA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO
QUARESMA. COMPARECEU O BEL. MATHEUS JOSÉ ARAÚJO DE LIMA – OAB/PB 24991. Acordam os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos,
nos termos do voto do(a) relatora(a). Fica o recorrente condenado às custas e honorários no valor
de 15% sobre o valor da execução, com exigibilidade suspensa . Servirá de Acórdão a presente
súmula. 0802605-22.2017.8.15.0251 - ASSUNTO PRINCIPAL ARRAS OU SINAL -PARTES: MARIA DANIELLA MONTEIRO TRINDADE LOCIO(MATHEUS JOSE ARAUJO DE LIMA (ADVOGADO) / ALCIDES MONTEIRO NUNES(CARLOS ANTONIO ARAUJO MONTEIRO (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ANTONIO REGINALDO NUNES. RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR APRECIAÇÃO. PROCESSO 080499613.2018.8.15.0251 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: SEVERINA
ARAUJO DE SANTANA (TIAGO DA NOBREGA RODRIGUES (ADVOGADO) / INOVE ASSESSORIA E
SERVICOS COMERCIAIS EIRELI - ME MOISES FERREIRA MIRANDA JUNIOR (ADVOGADO) / PREVISUL
COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL (LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (ADVOGADO) RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a
sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta
condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), com exigibilidade suspensa . Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0818694-60.2018.8.15.0001 ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL -PARTES: VITORIA RENNYKA FERREIRA
GOMES / RN COMERCIO VAREJISTA S.A (NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (ADVOGADO) RELATOR JUIZ ANTONIO REGINALDO NUNES. RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR APRECIAÇÃO.
PROCESSO 0816402-05.2018.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA -PARTES: CARLOS PAULINO DA SILVA(GUSTAVO FLORESTA MORAIS OLIVEIRA (ADVOGADO) / NOVORUMO - MOTORES E PECAS LTDA (JOAO OTAVIO TERCEIRO NETO BERNARDO DE ALBUQUERQUE (ADVOGADO) RELATOR JUÍZA RITAURA RODRIGUES SANTANA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal
de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento em parte
para condenar a promovida ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a parte recorrente por
danos morais, com incidência de correção monetária pelo INPC, a partir desta data, e juros de mora
de 1% ao mês, a contar da citação, conforme voto da Relatora. Divergiu o Juiz Alberto Quaresma que
mantinha a sentença por seus próprios fundamentos. PROCESSO 0816973-73.2018.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL -PARTES: ERICA DE SOUZA. ARAUJO (RAWLLA KYCIA ANDRADE SOUZA (ADVOGADO) / COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO (FELICIANO LYRA MOURA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes
da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negarlhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto
do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), com exigibilidade suspensa . Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO
0802701-18.2017.8.15.0031 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: MARIA
DA CONCEICAO MOREIRA DE PAIVA (ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO (ADVOGADO) /
ORIENT RELOGIOS DA AMAZONIA LTDA (PEDRO MARQUES JONES NETO (ADVOGADO) /FEITOSA
COMERCIO VAREJISTA DE TECIDOS E ARTIGOS DE CAMA E MESA LTDA - ME (MONIQUE ALMEIDA