TJPB 16/12/2019 - Pág. 18 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2019
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COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 083685598.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por MIRTHIS FERREIRA DE LUCENA em face de IVON KLEYTON FERREIRA DE SOUZA, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de IVON KLEYTON FERREIRA DE SOUZA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua
vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MIRTHIS FERREIRA DE LUCENA. João Pessoa, 4 de dezembro
de 2019. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO
LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE
MARIA DE FÁTIMA FRANCISCO MARINHO, POR SER A MESMA PORTADORA DE PATOLOGIA QUE LHE
RETIRA A CAPACIDADE DE GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeada sua curadora, a sra. JANAÍNA
CONSTANTINO MARINHO que a representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que
preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para
que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por
03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande-PB, aos 13/12/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
Theócrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 083313475.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por HELIA VIRGINIO DOS SANTOS em face de MARILENE VIRGINIO DOS SANTOS, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de MARILENE VIRGINIO DOS SANTOS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). HELIA VIRGINIO DOS SANTOS. João Pessoa, 2 de dezembro de 2019.
IVANOSKA MARIA ESPERIA DA SILVA. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª Vara de Família. Execução de Alimentos nº 0819166-27.2019.8.15.0001.
Edital de notificação com o prazo de 20 (vinte) dias. Autor: I.D.L.S., representado por sua genitora HELIENNE VALÉRIA LIMA DA SILVA. Requerido: WILLIAM DIAS LIMA DA SILVA. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de
Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste
edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da
ação acima qualificada, promovida por I.D.L.S., representado por sua genitora HELIENNE VALÉRIA LIMA DA
SILVA em face de WILLIAM DIAS LIMA DA SILVA. E como o mesmo encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO, é expedido o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, pelo qual, NOTIFICA O REQUERIDO PARA, NO
PRAZO DE TRÊS DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DO DÉBITO ALIMENTAR NO VALOR DE R$ 11.539,01
(ONZE MIL, QUINHENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E UM CENTAVO), REFERENTE AOS MESES DE DEZEMBRO/2018 ATÉ OUTUBRO/2019, MAIS AS PARCELAS QUE VENCEREM NO CURSO DO PROCESSO, PROVAR
QUE O FEZ, OU JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO, SOB PENA DE PRISÃO CIVIL E PROTESTO. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação
no Diário da Justiça e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos
13/12/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega
Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0839299-07.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por BENEDITO JORGE LINS DE ALBUQUERQUE em face de CONSUELO LINS DE ALBUQUERUQE, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO autoral e decreto a curatela
específica da requerida CONSUELO LINS DE ALBUQUERUQUE, sem limitação de poderes no exercício do
múnus da curadoria, por se tratar de doença cognitiva permanente, com impedimento total da expressão da
vontade, declarando-a incapaz, relativamente, da prática de atos da vida civil ou à maneira de os exercer, na
forma do art. 4º, III, do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 13.146/15, e, de acordo com o art. 775, I,
do mesmo codex, nomeio-lhe curador o requerente BENEDITO JORGE LINS DE ALBUQUERQUE, mediante
termo a lhe ser tomado pela escrivania, competindo-lhe prestar contas da sua administração, de dois em dois
anos, de forma mercantil, nos moldes do art. 553, do citado diploma processual. João Pessoa, 3 de dezembro de
2019. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS.
Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0863359-44.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por ROBERTA RODRIGUES DOS REIS em face de JOSELITA RODRIGUES DOS REIS, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil,
c/c arts. 747 e seguintes do Código de Processo Civil, e art. 85, caput, da Lei 13.146/2015, declarar a curatela de
JOSELITA RODRIGUES DOS REIS, sem limitação de poderes no exercício do múnus da curadoria, por
se tratar de doença cognitiva permanente, que lhe impede de forma total, a expressão de vontade,
nomeando-lhe curadora a ROBERTA RODRIGUES DOS REIS também já individuada nos autos, que
deverá REPRESENTAR a curatelada na prática de atos de naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente no
que pertine ao saque e administração do possível benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir
quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa
dos interesses da curatelada, e representá-la em juízo, face esta afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz
de praticar tais atos sozinha ou mesmo assistida.. João Pessoa, 3 de dezembro de 2019. ERICA VIRGINIA DA
SILVA PONTES. Juíza de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o digitei. Publicar
03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 109190420198152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos os virem o presente ou dela noticia tiverem ou a quem interessar possa, que por este Juízo se processa
a ação penal supramencionada, que a Justiça Pública move em desfavor de RAMON ÁTILA DE SOUZA
OLIVEIRA, brasileiro, portador de CPF nº 702.727.024-20 e RG 4.334.115 SSP/PB, atualmente em lugar incerto
e não sabido, ficando desde já CITADO da denúncia, por incurso nas sanções do artigo 28, da Lei nº 11.343/06
e art. 307, sem a alteração legislativa pela Lei nº 13.654/2018, para responder a acusação por escrito, nos termos
do artigo 396-A, no prazo de 10 (dez) dias. Oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que
interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas apreendidas e arrolar
testemunhas. Não apresentada a resposta no prazo legal, será nomeado Defensor Público para a sua defesa, e
para que não alegue a ignorância quanto a expedição do presente edital, este será publicado e afixado no lugar
de costume. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa-PB, aos 12 de dezembro de 2019, eu Maria Goretti
Bezerra. Técnica Judiciária, o digitei. a Dra. Shirley Abrantes Moreira Régis. Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0801637-03.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara
Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima
mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: CELINA ELIAS DA
COSTA, portador(a) de: Alzheimer, (CID: 10: G30.9, F00.9 e J44.9), nomeando-lhe para desempenhar o encargo
de curador(a), o(a) REQUERENTE: EDUARDO ELIAS DA COSTA. E para que ninguém possa alegar ignorância
o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03
(três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional
de Mangabeira/PB, João Pessoa, 13 de dezembro de 2019. Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA, Técnico/
Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE
CURATELA. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0801188-16.2017.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA
- REMOÇÃO E DISPENSA (1122). O(A) MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo proferido sentença,
julgando procedente o pedido de substituição de curatela do(a) VALDIR PEREIRA DE SOUZA, portador(a), (CID:
T 905), nomeando-lhe, para fins de desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: DAMIANA
PEREIRA DE SOUZA DE ALMEIDA, em substituição ao(a) originário(a) curador(a): PATRICIA SOUZA DUARTE
DE LIMA. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10
(dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 2 de dezembro de
2019. Eu, TCMS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª Vara de Família. Ação – Tomada de Decisão Apoiada nº 082087160.2019.815.0001. Edital de DECISÃO APOIADA. Autoras: SANDRA EUGENIO DOS SANTOS SILVA e SABRINA
EUGÊNIO DOS SANTOS SILVA. Apoiado: DIETRIGHT EUGÊNIO DOS SANTOS. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara
de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste
edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da
ação acima qualificada, ONDE FOI DECLARADA A DECISÃO APOIADA de DIETRIGHT, tendo sido nomeadas
suas apoiadoras as sras. SANDRA EUGÊNIO DOS SANTOS SILVA e SABRINA EUGÊNIO DOS SANTOS
SILVA, que a representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei
substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes,
com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina GrandePB, aos 13/12/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da
Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0826594-60.2019.8.15.0001– AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. ANTONIO REGINALDO
NUNES, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam os
termos da acao em epigrafe, promovida por NAIR FOOK SHIAM DE OLIVEIRA em face de LUIZ MARTINS DE
OLIVEIRA, que por meio deste, fica o(a) Sr(a). LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA, brasileiro(a), casada(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para responder aos termos da referida acao, ate
sentenca final, sob as penas da Lei. Ficando advertido(a), que se a acao nao for contestada, no prazo de 15
(quinze) dias, reputar-se-ao como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) em sua peca inicial e que será
nomeado curador especial em caso de revelia. E para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, nem a propria
parte promovida, mandou O MM. Juiz de Direito, Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital
o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, no decimo terceiro dia do mês de dezembro do ano de 2019.
Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias. A
Exma. Sra. Dra. Audrey Kramy Araruna Gonçalves, Juíza de Direito nesta 4ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou
deste conhecimento tiverem, que por este CITA com o prazo de 15 (quinze) dias os INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS e NÃO ENCONTRADOS; para todos os termos da ação de USUCAPIÃO
EXTRAORDINÁRIA, processo n.º 0802984-05.2015.8.15.0001, ajuizada por JOSÉ PINHEIRO DOS SANTOS
em face de URIEL GERALDO GOMES. Que a requerente possui como seu, de forma mansa, pacífica, sem
interrupção e nem oposição a mais de 15 (quinze) anos o imóvel usucapiendo, constituído de um terreno medindo
área total de 194,40 m2 e 63.25 m2 de área construída, situado na Travessa Carneiro da Cunha, n° 798,
bairro do Monte Santo, nesta cidade de Campina Grande-PB; onde se confronta da seguinte forma, lado
direito, com residência nº 806, Trav. Carneiro da Cunha, pertencente à Josefa Andrade Pires (divorciada); Lado
esquerdo, com a residência 794, Trav. Carneiro da Cunha, de propriedade de Jacinta Pereira da Silva (divorciada); lado fundos, com a residência nº 58, Rua Carneiro da Cunha, Monte Santo, pertencente à Rafael da Silva
Veloso (solteiro). Para no prazo de 15 (quinze) dias, contestarem os termos da exordial, cientificando-a de que
não contestando a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor,
prosseguindo a ação em todos os termos até o final julgamento e baseado nas advertências dos arts. 225, 285
e 232, inc. V, todos do CPC;. CUMPRA-SE. Dado e passado neste cartório da 4ª Vara Cível de Campina Grande
– PB, aos 11 dias do mês de dezembro do ano de 2019. Eu, Jailton Guedes de Almeida, técnico judiciário, o digitei.
Audrey Kramy Araruna Gonçalves – Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias. A Exma.
Sra. Dra. Audrey Kramy Araruna Gonçalves, Juíza de Direito nesta 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou deste
conhecimento tiverem, que por este CITA com o prazo de 15 (quinze) dias os INTERESSADOS, AUSENTES,
INCERTOS, DESCONHECIDOS e NÃO ENCONTRADOS; para todos os termos da ação de USUCAPIÃO,
processo n.º 0821865-93.2016.8.15.0001, ajuizada por EDUARDO FREIRE LAURENTINO e VINICIUS FREIRE
LAURENTINO em face dos herdeiros do Sr. Geraldo de Albuquerque Nóbrega e da Sra. Luiza Cavalcanti Nóbrega.
Que o requerente possui como seu, de forma mansa, pacífica, sem interrupção e nem oposição a mais de 20 (vinte)
anos o imóvel usucapiendo tipo SALA, Situada na Rua Semeão Leal, 150, Edifício Prata, Sala n° 407, 4ºandar,
Centro, Campina Grande- PB,. Para no prazo de 15 (quinze) dias, contestarem os termos da exordial,
cientificando-a de que não contestando a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo autor, prosseguindo a ação em todos os termos até o final julgamento e baseado nas advertências
dos artigos 225, 285 e 232 inciso V, todos do CPC. CUMPRA-SE. Dado e passado neste cartório da 4ª Vara Cível
de Campina Grande – PB, aos 11 dias do mês de dezembro do ano de 2019. Eu, Jailton Guedes de Almeida, técnico
judiciário, o digitei. Audrey Kramy Araruna Gonçalves – Juíza de Direito.
CAMPINA GRANDE
VARA SUCESSÕES DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. PROCESSO Nº 0803178-68.2016.8.15.0001. AÇÃO DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA. AUTOR: Jorge José Alves
Gouveia O MM Juiz de Direito em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem que
tramita neste Juízo a Ação Declaratória de Ausência, processo n°. 0803178-68.2016.8.15.0001, tendo como
Requerente Jorge José Alves Gouveia, brasileiro, Portador da Cédula de Identidade nº 2.219.766, CPF nº
692.298.484-68, residente e domiciliado na rua Coronel João Figueiredo, 398, Bairro de Bodocongó, nesta cidade
de Campina Grande/PB e como Requerido Antônio Bezerra de Gouveia, CPF 160.245.321-72, filho de José
Bezerra de Gouveia e Raquel Bezerra de Gouveia. O requerente afirma na inicial que é filho do requerido. Informa
ainda na petição inicial que o requerido encontra-se desaparecido acerca de 45 anos. Portanto, conforme
preceitua o art. 1.161 do CPC fica intimado o Sr. Antônio Bezerra de Gouveia, para entrar na posse de seus bens,
caso existam. Para que ninguém possa alegar desconhecimento da presente ação, determinou o MM. Juiz a
expedição do presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Campina Grande/PB, 30/05/2018. Eu,
Joana D’arc Veras Fontes, Analista Judiciário, digitei-o. Bruno César Azevedo Isidro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª Vara de Família. Ação de Interdição nº 0816211-23.2019.815.0001. Edital
de Interdição. Autor: GILBERTO ALVES COSTA. Interditada: MARIA ALVES COSTA. O MM. Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber
deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos
da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de MARIA ALVES COSTA, tendo sido
nomeado seu curador, o sr. GILBERTO ALVES COSTA, que a representará em todos os atos da vida civil,
tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art.
1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que segue
para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e
passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 13/12/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica
Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª Vara de Família. Ação de Interdição nº 0807190-57.2018.8.15.0001. Edital
de Interdição. Autora: JANAÍNA CONSTANTINO MARINHO. Interditada: MARIA DE FÁTIMA FRANCISCO MARINHO. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ
SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias. A Exma.
Sra. Dra. Audrey Kramy Araruna Gonçalves, Juíza de Direito nesta 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou deste
conhecimento tiverem, que por este CITA com o prazo de 15 (quinze) dias os INTERESSADOS, AUSENTES,
INCERTOS, DESCONHECIDOS e NÃO ENCONTRADOS; para todos os termos da ação de USUCAPIÃO
ORDINÁRIA, processo n.º 0804534-35.2015.8.15.0001, ajuizada por CELINA SILVA LEITE. Que a requerente
possui como seu, de forma mansa, pacífica, sem interrupção e nem oposição a mais de 28 (vinte e oito) anos o
imóvel usucapiendo, Situada na Rua Tito Sodré, n° 72, no Bairro José Pinheiro, nesta cidade, com os
seguintes limites e dimensões: na frente, com a Tito Sodré, onde está situada, medindo 6,00 cumprimento; lado
direito, com a esquina da Vila Pedro Agra, medindo 10,00m de comprimento; lado esquerdo, com lateral da casa
n° 68 da Rua Tito Sodré, de propriedade de Jânio Paulo Leite Ferreira e sua mulher Andreza Arruda Campos Leite,
medindo 10.00 metros de comprimento e nos fundos, com quintal da casa n° 22 da Travessa Pedro Agra, de
propriedade de Maria Célia Souza Silva, medindo 6,00 metros de comprimento. Para no prazo de 15 (quinze) dias,
contestarem os termos da exordial, cientificando-a de que não contestando a ação no prazo legal, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, prosseguindo a ação em todos os termos até o final
julgamento e baseado nas advertências dos artigos 225, 285 e 232 inc. V, todos do CPC. CUMPRA-SE. Dado e
passado neste cartório da 4ª Vara Cível de Campina Grande – PB, aos 11 dias do mês de dezembro do ano de 2019.
Eu, Jailton Guedes de Almeida, técnico judiciário, o digitei. Audrey Kramy Araruna Gonçalves – Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias. A
Exma. Sra. Dra. Audrey Kramy Araruna Gonçalves, Juíza de Direito nesta 4ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou
deste conhecimento tiverem, que por este CITA com o prazo de 15 (quinze) dias os INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS e NÃO ENCONTRADOS; para todos os termos da ação de USUCAPIÃO
ORDINÁRIA, processo n.º 0802495-02.2014.8.15.0001, ajuizada por MARCELINO VICENTE DE QUEIROZ em
face de SR. JOSÉ BORGES PEREIRA e Sra. LUCIENE ANDRADE BORGES PEREIRA. Que a requerente
possui como seu, de forma mansa, pacífica, sem interrupção e nem oposição a mais de 10 (dez) anos o imóvel
usucapiendo situado na Rua Pedro Acácio Galvão, n° 788, Sítio Lucas, município de Campina Grande,
Estado da Paraíba, com Área territorial de 3.020,52m2 e a construída 60,00m2; tendo as seguintes
confrontações, área territorial frente com a Rua Pedro Acácio Galvão, 11,00 metros; lado direito com o imóvel
s/nº em nome de Maria José do Desterro, 72,00 metros; lado esquerdo com o imóvel s/nº, em nome de Marcos