TJPB 18/12/2019 - Pág. 13 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de
19.12.2019”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0811408-97.2019.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Carlos Magno
Nogueira de Castro. Paciente: PALOMA DE OLIVEIRA LIMA. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº
0810046-60.2019.8.15.0000. Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Raphael
Correia Gomes Ramalho Diniz. Paciente: LUIZ SOARES DE OLIVEIRA. Cota da Sessão de 10.12.2019:
“Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Após o voto do
relator, que concedia a ordem, pediu vista antecipada o Des. Ricardo Vital de Almeida. O vogal aguarda.
Julgamento previsto para a próxima sessão. Fez sustentação oral o Adv. Cecílio da Fonseca Vieira Ramalho Terceiro”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0809892-42.2019.8.15.0000. Comarca de Arara. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: José Evandro Alves da Trindade (OAB/PB n º
18.318). Paciente: IGOR ALLAN REIS DE LEMOS. (Pauta publicada no DJE em 04.12.2019) Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. José Evandro Alves da Trindade”. 8º - PJE) Agravo em Execução nº 081074296.2019.8.15.0000. Vara de Execução Penal da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Agravante: Ministério Público. Agravado: SÍRIO HENRIQUE DIAS DE ALMEIDA COSTA (Adv.:
Antônio Gomes Barbosa Neto, OAB/PB nº 6.915). (Pauta publicada no DJE em 04.12.2019) Julgado:
“Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 9º - PJE) Agravo em Execução nº. 0810739-44.2019.815.0000. Vara das Execuções Penais da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: Ministério Público. Agravada: DAYANE EMÍLIA ALVES DO NASCIMENTO (Adv.: Antônio Teodósio da Costa
Júnior (OAB/PB nº 10.015). (Pauta publicada no DJE em 04.12.2019). Cota da Sessão de 12.12.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. 10º - PJE) Habeas Corpus
nº 0812051-55.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Max Rezziery Fernandes Saraiva. Paciente: FRANCISCO DANTAS FILHO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0811072-93.2019.8.15.0000. Comarca de Barra de Santa Rosa.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
João Benedito da Silva). Impetrantes: José Alexandre Soares da Silva e outros. Paciente: JAEDISON
FAUSTINO DE OLIVEIRA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e nesta extensão, prejudicada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus Nº
0812346-92.2019.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Arthur Bernardo Cordeiro e Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro.
Paciente: JOSÉ OVÍDIO MAGALHÃES FILHO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0811581-24.2019.8.15.0000. 1ª
Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Bruno Lopes de Araújo. Paciente:
RAIMUNDO LOPES DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0811411-52.2019.8.15.0000. Comarca de Serra
Branca. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Benedito da Silva). Impetrantes: Jefferson Sousa Santos e outro. Paciente: FRANCINALDO
CORREIA DA MOTA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 0809960-89.2019.815.0000. 2ª Vara da Comarca de
Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Ênnio Alves de Sousa
Andrade Lima. Paciente: MARIA APARECIDA ROCHA BATISTA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e,
nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. Ênnio Alves de Sousa Andrade Lima”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 080981448.2019.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Impetrantes: Gabriel de Lima Cirne e Rafael Vilhena Coutinho. Paciente: ADRIANO FRANK
CARAVETA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Gabriel de Lima Cirne”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 081162106.2019.8.15.0000. Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Emanuel Pires das Chagas.
Paciente: DIEGO DE SOUSA ARAÚJO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. 18º - PJE) Habeas Corpus nº 0810503-92.2019.8.15.0000.
Comarca de Juazeirinho. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Marcel de Moura Maia Rabello.
Paciente: BECKENBAUER MATIAS MARACAJÁ. Julgado: “Acolhida a preliminar de não conhecimento do
pedido para reconhecer a tempestividade do apelo e, no mérito, denegou-se a ordem, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 19º - PJE) Habeas Corpus nº 081128502.2019.8.15.0000. Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Impetrante: Alberg Bandeira de Oliveira. Paciente: FELEMON BENIGNO DE ARAUJO FILHO. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 20º - PJE)
Habeas Corpus nº 0812363-31.2019.815.0000. 3ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira. Paciente:
NOEL TORRES DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 21º - PJE) Habeas Corpus nº 0812634-40.2019.815.0000. 2ª Vara da Comarca
de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: José Rijalma de
Oliveira Júnior. Paciente: ROMILDO FERREIRA DE LIMA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 22º - PJE) Habeas Corpus nº 081184286.2019.815.0000. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Impetrante: Adailton Raulino Vicente da Silva. Paciente: MANOEL ANÍZIO DO NASCIMENTO NETO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 23º - PJE) Habeas Corpus nº 0812013-43.2019.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de
Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: José Weliton de Melo.
Pacientes: MIKAEL RODRIGO DE LIMA SILVA e ANTÔNIO FILHO DA COSTA LIMA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, prejudicada a alternatividade, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 24º - PJE) Habeas Corpus nº 0809899-34.2019.815.0000.
Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Impetrante: Aécio Flávio Farias de Barros Filho. Paciente: JOALLYSSON CARLOS DA SILVA. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 25º - PJE)
Habeas Corpus nº 0811729-35.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Taciano Fontes de Oliveira. Paciente: DAMIÃO RODRIGUES PORTO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS - PAUTA SUPLEMENTAR - 1º) Embargos de
Declaração nº 0007071-70.2016.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). Embargante: MARIA DA PAZ NUNES GABINO (Adv.: André Figueiredo). Embargada:
Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº 0001185-55.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Benedito da Silva). Embargante: FRANCISCO DAS CHAGAS LACERDA DE SOUSA (Adv.: Ozael
da Costa Fernandes). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 3º) Embargos de Declaração nº 022201290.2006.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
Embargante: FAGNER SOUZA SILVA (Adv.: Williana Nogueira Estrela). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos não conhecidos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral ministerial.
Unânime”. 4º) Embargos de Declaração nº 0000210-22.2018.815.0521. Comarca de Alagoinha. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargantes: JOSÉ AILTON DOS SANTOS XAVIER e JOÃO
PRAZALINO DA SILVA NETO (Adv.: Carlos Alberto Silva de Melo). Embargada: Câmara Criminal. Julgado:
“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º)
Embargos de Declaração nº 0007262-47.2018.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: JOSÉ ROBERTO LOPES DE AQUINO (Adv.: Pablo Emanuel Magalhães Nunes). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos não conhecidos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA
- 1º) Apelação Criminal nº 0040380-48.2017.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: VALDIR MARINHO BARBOSA (Adv.: Jack Garcia de
Medeiros Neto, OAB/PB nº 15.309). 2º Apelante: MARIVALDO MARINHO BARBOSA (Adv.: Jack Garcia de
Medeiros Neto, OAB/PB nº 15.309). 3º Apelante: DANÚBIA TRAJANO DA NÓBREGA (Defensor Público:
Adriano de Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 14.11.2019: “Após o
voto do relator que absolvia VALDIR e DANÚBIA, dando provimento ao recurso de MARIVALDO, para absolvêlo do crime de associação para o tráfico, em harmonia parcial com o parecer ministerial, pediu vista o Des.
Carlos Martins Beltrão Filho. O Des. Arnóbio Alves Teodósio aguarda”. Cota da Sessão de 19.11.2019: “O autor
do pedido de vista esgotará o prazo regimental. Julgamento previsto para a primeira sessão após o retorno das
férias do relator”. Cota da Sessão de 21.11.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do
relator”. Cota da Sessão de 26.11.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”.
Cota da Sessão de 28.11.2019:“Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da
Sessão de 03.12.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão
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de 05.12.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de
10.12.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 12.12.2019:
“Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. 2º) Apelação Criminal nº 001097882.2018.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MIGUEL DE BRITTO LIRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Ricardo Vital de Almeida). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
RAUNY DE MORAIS CASTANHA (Adv.: Márcio Sarmento Cavalcanti, OAB/PB nº 16.902). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão de 05.12.2019: “Após o voto do relator, que negava provimento ao apelo, pediu vista
o Des. Joás de Brito Pereira Filho. O vogal aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Márcio Sarmento Cavalcanti.
Julgamento aprazado para a sessão de 17.12.2019”. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Declarou-se impedido o
Des. Joás de Brito Pereira Filho, encaminhando-se os autos ao novo revisor, o Juiz Convocado Tércio Chaves
de Moura, a fim de ratificar ou não a revisão, mantido o julgamento para a sessão de 17.12.2019”. Cota da
Sessão de 12.12.2019: “Adiado para a sessão de 17.12.2019”. 3º) Apelação Criminal nº 000153288.2018.815.0000. 6ª Vara Criminal da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com
jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes: ANDRÉ
HERBERT CABRAL BORBA e RODOLPHO CAVALCANTI DIAS (Adv.: Leonardo de Farias Nóbrega, OAB/PB
10.730). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 31.10.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão
de 28.11.2019, concedido vista dos autos pelo prazo de 05 dias”. Cota da Sessão de 05.11.2019: “Adiado, a
pedido da defesa, para a sessão de 28.11.2019”. Cota da Sessão de 07.11.2019: “Adiado, a pedido da defesa,
para a sessão de 28.11.2019”. Cota da Sessão de 12.11.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de
28.11.2019”. Cota da Sessão de 14.11.2019: “Adiado para a sessão de 28.11.2019”. Cota da Sessão de
19.11.2019: “Adiado para a sessão de 28.11.2019”. Cota da Sessão de 21.11.2019: “Adiado para a sessão de
28.11.2019”. Cota da Sessão de 26.11.2019: “Adiado para a sessão de 28.11.2019”. Cota da Sessão de
28.11.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 03.12.2019:
“Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 05.12.2019: “Adiado
para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado para a
primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado para a primeira
sessão após o retorno das férias do relator”. 4º) Apelação Criminal nº 0012988-07.2015.815.0011. 3ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA F ILHO. Apelante: AÉCIO FLÁVIO FARIAS DE
BARROS FILHO (Adv.: Diógenes Psamético F. Henrique da Silva, OAB/PB nº 14.348, e Raphael Olímpio
Albuquerque Simões de Macedo). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 19.11.2019: “Adiado, por
indicação do relator, para a sessão de 05.12.2019”. Cota da Sessão de 21.11.2019: “Adiado, por indicação do
relator, para a sessão de 05.12.2019”. Cota da Sessão de 26.11.2019: “Adiado, por indicação do relator, para
a sessão de 05.12.2019”. Cota da Sessão de 28.11.2019:“Adiado, por indicação do relator, para a sessão de
05.12.2019”. Cota da Sessão de 03.12.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 05.12.2019”.
Cota da Sessão de 05.12.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 12.12.2019”. Cota da
Sessão de 10.12.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 12.12.2019”. Julgado: “Rejeitadas
as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Rafael Simões”. 5º) Recurso Criminal em Sentido
Estrito nº 0000609-28.2019.815.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: RICARDO VIEIRA COUTINHO (Adv.: Francisco
das Chagas Ferreira, OAB/PB nº 18.025). Recorrida: LAURA TADDEI ALVES PINTO BERQUO (Advogada em
causa própria, OAB/PB nº 11.151). Cota da Sessão de 03.12.2019: “Adiado, a pedido do recorrente, para a
sessão de 17.12.2019”. Cota da Sessão de 05.12.2019: “Adiado para a sessão de 17.12.2019”. Cota da Sessão
de 10.12.2019: “Adiado para a sessão de 17.12.2019”. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º) Apelação Criminal nº 000137206.2016.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: TÁSSIO VICENTE
CLEMENTINO (Adv.: João Barbosa Meira Júnior, OAB/PB nº 11.823). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
de 05.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão
de 10.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da
Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. 7º)
Apelação Criminal nº 0000021-54.2017.815.0141. 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: MICAEL DOS SANTOS LIMA (Adv.: Francisco Simone Araújo Dantas, OAB/RN nº 15.994). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão de 05.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a sessão de 19.12.2019”. 8º) Apelação Criminal nº 0001458-73.2017.815.2003. 6ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: SEVERINO LIMA DA SILVA (Adv.:
Eduardo Silva de Araújo, OAB/PE nº 39.208). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 05.12.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 10.12.2019:
“Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. 9º) Apelação Criminal nº 003545169.2017.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
CARLOS ANDRÉ DE CARVALHO SANTOS (Adv.: Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571, e outros).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 05.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a sessão de 19.12.2019”. 10º) Apelação Criminal nº 0000258-55.2018.815.0561. Comarca de
Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JARDEL ALVES DA SILVA (Adv.: José Laedson Andrade Silva, OAB/
PB nº 3.891). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 05.12.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. 11º) Apelação Criminal nº 000046244.2018.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ
RICARLOS DA SILVA ARAÚJO (Adv.:Aluízio Nunes de Lucena, OAB/PB nº 6365). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão de 05.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”.
Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de
19.12.2019”. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
sessão de 19.12.2019”. 12º) Apelação Criminal nº 0002170-32.2018.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: SEBASTIÃO LEITE DE ALENCAR (Adv.: Rafael Gomes Caju, OAB/
PB nº 19.945, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 05.12.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. 13º) Apelação Criminal nº 000296934.2018.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: DANILO
BARBOSA FRASÃO (Adv.: Danylo Henrique, OAB/PB nº 25.150, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão de 05.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da
Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”.
Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de
19.12.2019”. 14º) Apelação Criminal nº 0000123-13.2019.815.0301. 2ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: JOSANA FERNANDES DE OLIVEIRA (Adv.: Jorge José Barbosa da Silva, OAB/PB nº
8.138). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 05.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. 15º) Apelação Criminal nº 0000419-65.2019.815.0000. Comarca de
São João do Cariri. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOÃO CANTALICE NETO (Adv.: Arthur da Silva Fernandes
Cantalice, OAB/PB nº 24.868). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 05.12.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. 16º) Apelação Criminal nº 002393676.2013.815.0011.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. Apelante: JOSÉ DA SILVA SANTOS. (Adv.; Altamar
Cardoso da Silva, OAB/PB nº 16.891). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 12.12.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. 17º) Apelação Criminal nº
0035225-06.2013815.0011.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.Apelante: DIEGO BARBOSA SANTOS.
(Defensora Pública, Kátia Lanusa de Sá Vieira, OAB/PB nº 2.790). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
de 10.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da
Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. 18º)