TJPB 21/01/2020 - Pág. 164 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2020
05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentença ser inscrita no Cartório de Registro de
Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, FÁBIO
JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o presente Edital, o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e será publicado no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo
de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 27 de novembro de 2019. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica
Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO –O DR. FÁBIO JOSÉ
DE OLIVEIRA ARAÚJO, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório, tramita a AÇÃO DE INTERDIÇÃO-PROCESSO Nº 0810579-50.2018.8.15.0001, requerida por
IVO LEITE FERREIRA, brasileiro, casado, autônomo, portador de RG nº. 11.978.587 - SSP/SP, inscrito no
CPF sob nº. 004.043.678-45, residente e domiciliado na Rua José Carlos F. de Oliveira, nº. 437 - Malvinas,
Campina Grande-PB, em face de WILSON SOARES LEITE, brasileiro, solteiro, portador de Rg nº. 2.184.035
– SSDS/PB, inscrito no CPF sob nº. 024.740.224-90, residente e domiciliado no endereço do requerente, na
qual foi decretada por sentença prolatada em 16 de setembro de 2019 a interdição de WILSON
SOARES LEITE, por não gozar este da plenitude de suas faculdades mentais, que o incapacita de
gerir bens e reger a própria pessoa, e nomeando-lhe curador, na pessoa de IVO LEITE FERREIRA,
o qual deverá prestar compromisso de estilo, no prazo de 05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa
idonea, devendo esta sentença ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e, para que
mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
ARAÚJO, expedir o presente Edital, o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e será
publicado no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias.
CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 28 de novembro de 2019. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica
Judiciaria, o digitei.
3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080296273.2017.8.15.0001. AUTORA - REBECA DA ROCHA. PROMOVIDO - VALDEMAR ALVES DA ROCHA.EDITAL
DE INTERDIÇÃO. O Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele
tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de
interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de VALDEMAR ALVES DA ROCHA, por ser o
mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tudo conforme preceitua o art.
1.184 do C.P.C, tendo sido nomeada sua curadora a sra. REBECA DA ROCHA. E para que não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça por duas vezes consecutivas,
no intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de
Campina Grande, aos 05/11/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Fábio José de
Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0805625-24.2019.15.0001
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0805625-24.2019.15.0001, requerida por GLEICEKELY DE
OLINDA CAMPELO, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em
data de 10/09/2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil
c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de GERUSA DA SILVA CAMPELO, portador(a) de enfermidades
e de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos,
hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente GLEICEKELY DE OLINDA CAMPELO seu (sua)
curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratarse de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem
alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário da Justiça
por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no lugar de costume. Campina
Grande - PB, 12/11/2019. Eu, Gevania Carlos de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Fábio José de Oliveira
Araújo. Juiz de Direito.
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO. DR. ANTONIO REGINALDO NUNES, MM JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE,
ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. PROCESSO N. 0813120-27.2016.8.16.0001. FAZ SABER a
todos que vierem a saber deste edital tiverem conhecimento e a quem interessar passa perante este juizo, se
processam os autos da acao acima qualificada, promovida por ELIZABETH FERREIRA MUNIZ, brasileira,
portadora do RG nº 352.122, inscrita no CPF sob o nº 041.742.864-26, residente e domiciliada na Rua
Cícero Alves de Brito, n° 12, Bairro Malvinas, Campina Grande/PB, CEP 58433-110 , em face de MARIA
BARBOZA MUNIZ, brasileira, portadora do RG nº 370.604 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 424.903.08491, residente e domiciliada na Rua Cícero Alves de Brito, n° 12, Bairro Malvinas, Campina Grande/PB,
CEP 58433-110, em cujos autos foi decretada a interdição da promovida, tendo sido nomeado(a) seu curador(a)
a(o) Sr(a). ELIZABETH FERREIRA MUNIZ, que a representará em todos os atos da vida civil, tudo com o que
preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil, determinando ainda o cumprimento do previsto no art. 1.184
do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue,
para publicacao por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixacao no local de costume. Dado e passado
nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 20 de Janeiro de 2020. Eu, Yuri Cavaco Farias, Tecnico
Judiciario, o digitei e assino. Dr. Antonio Reginaldo Nunes - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILIACG. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo:: 081941864.2018.8.15.0001 Ação DE INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra ANTONIO REGINALDO NUNES,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem, o dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 081941864.2018.8.15.0001, requerida por JEANE FERNANDES DE ASSIS, na qual o Juiz de Direito julgou procedente o
pedido, conforme a Sentença prolatada em data 13/05/2019, na qual decretou com base nos arts. 747 e seguintes
do Novo Código de Processo Civil, c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, a INTERDIÇÃO de ANA MARIA
FERNANDES, declarando-o incapaz de praticar os atos da sua vida civil, nomeando-lhe curadora, JEANE FERNANDES DE ASSIS, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser
publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 17
dias do mês de dezembro de 2019. Eu, Ana Suely Sena Freitas de Castro, Técnica Judiciário, o digitei.
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080709675.2019.8.15.0001. AUTOR - WALTER FALCÃO DA COSTA. PROMOVIDA - CARMELITA FALCAO DA COSTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Antonio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito da 4ª Vara de Famíia da Comarca de
Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele
tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juizo se processam os autos da ação de
interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de CARMELITA FALCAO DA COSTA, por ser a
mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tudo conforme preceitua o art.
1.184 do C.P.C, tendo sido nomeada seu curador o sr. WALTER FALCÃO DA COSTA. E para que não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes consecutivas,
com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de
Campina Grande, aos 23/11/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Antonio
Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081968973.2018.8.15.0001. AUTORA - MARIA DAS DORES NOGUEIRA LIMA ALVES. PROMOVIDA - ANTONIA SEBASTIANA DE LIMA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Antonio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito da 4ª Vara de Famíia
da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juizo se processam os
autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de ANTONIA SEBASTIANA DE
LIMA, por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tudo conforme
preceitua o art. 1.184 do C.P.C, tendo sido nomeada sua curadora a sra. MARIA DAS DORES NOGUEIRA LIMA
ALVES. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da
Justiça, por três vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume.
Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 25/11/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica
judiciaria. o Digitei. Antonio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080965624.2018.8.15.0001. AUTORA - MARIA DE FÁTIMA FIGUEIREDO. PROMOVIDO - RAFAEL FIGUEIREDO.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Antonio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito da 4ª Vara de Famíia da Comarca de
Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele
tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juizo se processam os autos da ação de
interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de RAFAEL FIGUEIREDO, por ser o mesmo
portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tudo conforme preceitua o art. 1.184 do
C.P.C, tendo sido nomeada sua curadora a sra. MARIA DE FÁTIMA FIGUEIREDO. E para que não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes consecutivas,
com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de
Campina Grande, aos 23/11/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Antonio
Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0825147-37.2019.8.15.0001 – AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO. O Dr. Antônio Reginaldo Nunes, Juiz
de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e
notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em
epígrafe, promovida por RICHELLE BARBOSA SILVA CHAVES em face de LEOSVALDO CHAVES BRITO. Em
razão de constar nos autos que a parte promovida encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, e para
que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr.
Antônio Reginaldo Nunes, expedir o presente Edital para que fique a parte promovida LEOSVALDO CHAVES
BRITO para responder aos termos da referida ação, até sentença final, sob as penas da Lei, ficando advertida
que se a ação não for contestada, pela promovida, no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ão verdadeiros os
fatos alegados pela parte requerente em sua peca inicial. CUMPRA-SE. Campina Grande, 19/12/2019. Gevânia
Carlos de Brito, Técnica Judiciária, digitei.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.
DIVÓRCIO LITIGIOSO. PROCESSO Nº 0829796-45.2019.8.15.0001. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos quantos o presente
EDITAL, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo tramitam os autos acima mencionados,
movida por SALETE BELARMINO DOS SANTOS, em face de MARINALDO PEREIRA DOS SANTOS, ora em
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Servindo o presente edital para CITAR MARINALDO PEREIRA DOS
SANTOS, a fim de que o mesmo tome conhecimento da presente ação e, querendo, oferte defesa no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda o MM. Juiz de
Direito, expedir o presente EDITAL, que segue para publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Forum,
lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraiba, aos
09/01/2020. Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega
Coutinho – Juiz de Direito.
5ª Vara de Família. Ação de Interdição nº 0817785-81.2019.8.15.0001. Edital de Interdição. Autora: NATHALIA
SANTOS MOURA. Interditado: JAILSON MOURA DA SILVA. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital
ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos
da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de JAILSON MOURA DA SILVA tendo
sido nomeada sua curadora a sra. TAHALIA SANTOS MOURA que o representará em todos os atos da
vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao
previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente
edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 06/12/2019. Eu, Maria Lucia
Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz
de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª Vara de Família. Ação de Interdição nº 0816211-23.2019.815.0001. Edital
de Interdição. Autor: GILBERTO ALVES COSTA. Interditada: MARIA ALVES COSTA. O MM. Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber
deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos
da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de MARIA ALVES COSTA, tendo sido
nomeado seu curador, o sr. GILBERTO ALVES COSTA, que a representará em todos os atos da vida civil,
tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art.
1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que segue
para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e
passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 13/12/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica
Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª Vara de Família. Ação de Interdição nº 0818012-71.2019.8.15.0001. Edital de Interdição. Autora: ELZA DE
LIMA ARAÚJO. Interditado: MARCOS DE LIMA ARAÚJO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem
conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da ação acima
qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de MARCOS DE LIMA ARAÚJO tendo sido nomeada sua
curadora a sra. ELZA DE LIMA ARAÚJO que o representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme
o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC,
para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta
Cidade de Campina Grande-PB, aos 06/12/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei
e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
OMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0808811-55.2019.8.15.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei etc...faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por
este Juizo, no expediente do Cartorio da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina Grande – PB,
com sede no Forum Afonso Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza, s/n, Liberdade,
Campina Grande – PB, processa-se aos termos do Processo 0808811-55.2019.8.15.0001, tendo como Promovente MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE e Promovido LIMA CABELEIREIROS EIRELI ME (JUNIOR LIMA
CABELEIREIROS). E o presente para CITAR a parte promovida para pagar o valor de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais), referente a presente ação no prazo de 5 dias. E para mais tarde alguém não alegue desconhecimento determinou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta cidade
de Campina Grande - PB, aos 16 de dezembro de 2019. Eu, Luan Ferreira da Silva, Técnico Judiciário, o digitei.
Juiz Gilberto de Medeiros Rodrigues – juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0027531-49.2014.8.15.0011 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei etc...faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por
este Juizo, no expediente do Cartorio da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina Grande – PB,
com sede no Forum Afonso Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza, s/n, Liberdade,
Campina Grande – PB, processa-se aos termos do Processo 0027531-49.2014.8.15.0011, tendo como Promovente MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE e Promovido NEW CELL. E o presente para CITAR a parte promovida
para pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), referente a presente ação no prazo de 5 dias. E para mais tarde
alguém não alegue desconhecimento determinou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital. CUMPRA-SE.
Dado e passado, nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 16 de dezembro de 2019. Eu, Luan Ferreira da Silva,
Técnico Judiciário, o digitei. Juiz Gilberto de Medeiros Rodrigues – juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0018461-08.2014.8.15.0011 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei etc...faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por
este Juizo, no expediente do Cartorio da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina Grande – PB,
com sede no Forum Afonso Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza, s/n, Liberdade,
Campina Grande – PB, processa-se aos termos do Processo 0018461-08.2014.8.15.0011, tendo como Promovente PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e Promovido Servidro Serviços e Com de Vidros Ltda, Sileide de
Souza Gomes e Paulo Jefthe Gomes. E o presente para CITAR a parte promovida para pagar o valor de R$
75.169,03 (setenta e cinco mil, cento e sessenta e nove reais e três centavos), referente a presente ação no
prazo de 05 dias. E para mais tarde alguém não alegue desconhecimento determinou o MM. Juiz de Direito expedir
o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 16 de dezembro de
2019. Eu, Antonio de Pádua Alves Vieira, Técnico Judiciário, o digitei. Juiz Gilberto de Medeiros Rodrigues – juiz
titular da 1ª Vara da Fazenda Pública
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0010012-95.2013.8.15.0011 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei etc...faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este
Juizo, no expediente do Cartorio da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina Grande – PB, com
sede no Forum Afonso Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza, s/n, Liberdade,
Campina Grande – PB, processa-se aos termos do Processo 0010012-95.2013.8.15.0011, tendo como Promovente ESTADO DA PARAÍBA e Promovido VITEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA. E o presente
para CITAR a parte promovida para pagar o valor de R$ 6.693,52 (seis mil seiscentos e noventa e três reais e
cinquenta e dois centavos), referente a presente execução no prazo de 5 dias. E para mais tarde alguém não
alegue desconhecimento determinou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e
passado, nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 13 de janeiro de 2020. Eu, Antônio de Pádua Alves Vieira,
Técnico Judiciário, o digitei. Juiz Gilberto de Medeiros Rodrigues – juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0015722-33.2012.8.15.0011 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei etc...faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este
Juizo, no expediente do Cartorio da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina Grande – PB, com
sede no Forum Afonso Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza, s/n, Liberdade,
Campina Grande – PB, processa-se aos termos do Processo 0015722-33.2012.8.15.0011, tendo como Promovente ESTADO DA PARAÍBA e Promovido CASAS DOCE LTDA. E o presente para CITAR a parte executada por
meio do sócio corresponsável André Morais do Nascimento para pagar o valor de R$ 5.118,25 (cinco mil cento