TJPB 21/01/2020 - Pág. 169 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2020
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PROCESSO Nº 0801210-13.2018.8.15.0751.
AÇÃO: DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz saber a
todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação
acima mencionada, promovida por MARIA EMILIA CAVALCANTE SILVA em face de ANTONIO DO NASCIMENTO,
que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra chamar o ausente ANTONIO DO
NASCIMENTO, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, entrar na posse de seus bens
administrados pela curadora. Devendo haver publicação do edital durante 1 (um) ano, reproduzida de 2 (dois) em
2 (dois) meses, nos termos do art. 745 do Código de Processo Civil. E para que ninguém possa alegar ignorância,
o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Bayeux, 25/04/2019.
Anderson Antonio Dias da Cunha, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0805639-86.2019.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE
BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARCELA
MENEZES SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 G 71, nomeando-lhe como curador(a) MARIA DAS
GRACAS MENDES SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário
da Justiça. Bayeux, 10/12/2019. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de
Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº 080212443.2019.8.15.0751. AÇÃO: DIVÓRCIO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz saber a
todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação
acima mencionada, promovida por JOHN ANDERSON MEDEIROS DA SILVA em face de ALDICELIA ALVES DA
SILVA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar ALDICELIA ALVES DA
SILVA, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias,
sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), com a nomeação de curador
especial em caso de revelia. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local
de costume e publicado no Diário da Justiça. Bayeux, 09/01/2020. Anderson Antonio Dias da Cunha, o digitei.
Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº 080807870.2019.8.15.0751. AÇÃO: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz saber a
todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação
acima mencionada, promovida por CLAUDIANO FERREIRA DOS SANTOS em face de MURILO BRYAN
SOUZA SANTOS, Rep. LAUANE ESTÉFFANE DE SOUZA SOARES, que através do presente Edital manda o
MM. Juiz de Direito da Vara supra citar LAUANE ESTÉFFANE DE SOUZA SOARES, atualmente em local incerto
e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), com a nomeação de curador especial em caso de revelia. E para
que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário
da Justiça. Bayeux, 09/01/2020. Anderson Antonio Dias da Cunha, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz
de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº 080092583.2019.8.15.0751. AÇÃO: DIVÓRCIO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz saber a
todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação
acima mencionada, promovida por JORGE LUIZ DE FRANCA em face de MARIA FRANCISCA DA SILVA,
LUCIANA DA SILVA FRANÇA, JOCEMAR LUIZ DE FRANÇA, ROGÉRIO SOUZA GONÇALVES, que através do
presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar ROGÉRIO SOUZA GONÇALVES, atualmente em
local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem
aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), com a nomeação de curador especial em caso de
revelia. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. Bayeux, 09/01/2020. Anderson Antonio Dias da Cunha, o digitei. Euler Paulo de
Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº 080700563.2019.8.15.0751. AÇÃO: DIVÓRCIO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz saber a
todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação
acima mencionada, promovida por MARIA LUCIA DOS SANTOS em face de MARIA MARTA DOS SANTOS
SILVA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar MARIA MARTA DOS
SANTOS SILVA, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo
de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), com a nomeação
de curador especial em caso de revelia. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Bayeux, 09/01/2020. Anderson Antonio Dias da
Cunha, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO: 080247203.2015.8.15.0751 - AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo
tramitam os autos da ação supra em que figura como promovente AUTOR: R.R. PECAS E SERVICOS LTDA
- EPP e promovido(a) RÉU: CLEUTON DE BRITO BATISTA JUNIOR (CPF: 086.283.144-07), LUIZ CARLOS
FERREIRA LEAL (CPF: 025.953.744-60). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém
possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta 4ª Vara Mista, Dr. Francisco Antunes Batista,
expedir o presente edital a fim de CHAMAR E CITAR o(a) promovido(a) acima mencionado(a), atualmente em
local incerto e não sabido, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sendo-lhe
nomeado curador especial em caso de revelia nos termos do art. 257, IV, do CPC. O presente edital será
expedido nos termos do Art. 256 e segs. do mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do
Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume, tendo sido digitado
pelo(a) servidor(a), SANDRA MARIA DE QUEIROZ EGYPTO. Dado e passado nesta Comarca de BayeuxPB, 10 de abril de 2019.
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proces so: 707420188150751
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem dele conhecimento e noticias tiverem ou interessar possa que por este
cartorio e juizo tramitam os autos da açao penal acima mencionada movida pela justica publica contraMANUELA DA SILVA SERAFIM, brasileira, solteira do lar, nascida no dia30.11.1986,filha de Joao Manoel Serafim e
Dolores Fereira da Silva, residente na rua Coronel Lira, imaculada, nesta cidade, atualmente em lugar incerto
e nao sabido.A qual foi denunciada pelo Ministerio Publicopelo crime previsto no art.129, paragrafo 9º, do
Código Penal c/c art.7º da Lei 11.340/06. E como a denunciada encontra-se em lugar incerto e nao sabido e para
que mais tarde nao venha alegar ignorancia a MM.Ju iza determinou que fosse expedido o presente edital pelo
qual CITA adenunciada para apresentar resposta escrita em dez dias, por advogado constituido e de logo
advertida de que nao apresentando resposta no prazo legal de logo fica nomeado Defensor Publico para
apresenta-la. Oprazo para apresentacao da defesa é de 10 (dez) dias contados após o termino no prazo do
edital. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Bayeux, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano
de dois mil e dezenove. Eu Maria de Lourdes Gabriel. Técnica Judiciaria, digitei. Conceicao de Lourdes M. M.
Cordeiro. juiza de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 60 DIAS Proces so: 14293520138150751
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
A todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento e notícias tiverem ou interessar possa, que por este
cartório e juízo tramitam os autos da ação supra mencionada movida pela JUSTIÇA PÚBLICA, nos autos a da
ação penal n° 0001429-35.2013.815.0751, contra MARCOS ANTÔNIO ZABOROVSKI, conhecido por.MARCÃO.,
brasileiro, casado, o qual residia na R. São Paulo, 20,Otacílio Costa/SC. Atualmente encontrando-se em lugar
incerto e não sabido. Intimar o réu da sentença de fls 340/346, a qual julgou PROCEDENTE A PRETENSÃO
PUNITIVA ESTATAL EXPRESSA NA DENÚNCIA para condenar MARCOS ANTÔNIO ZABOROVSKI-.MARCAO.,
por infração ao disposto no art. 168,§1°, III, do código penal. Regime inicial de cumprimento da pena será o
aberto. O prazo do presente edital será de 60 dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Bayeux, em
13 de janeiro de 2020. Eu Camila Olímpia de Oliveira dos Santos, técnica judiciária, digitei. Conceição de Lourdes
M. B. Cordeiro. Juíza de Direito.
BELEM
COMARCA DE BELÉM - EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO - COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. O Exm.º
Sr. Dr. Rúsio Lima de Melo, MM. Juiz de Direito em Substituição Cumulativa desta Comarca de Belém-PB, no uso
das atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei. FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento
tiverem do presente Edital, que por este Juízo, tramitam os autos da Ação de Interdição nº 080008623.2019.8.15.0601, tendo como autora RAIMUNDA ROSENO DE SOUZA, e como interditanda MARIA DO
SOCORRO DA SILVA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... Pelo exposto, com
fundamento no art. 487, I, art. 754 do Código de Processo Civil e art. 109 da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter MARIA DO SOCORRO DA SILVA à curatela restrita a
aspectos patrimoniais e negociais, nomeando-lhe curadora na pessoa de RAIMUNDA ROSENO DE SOUZA. A
interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar,
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transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio. Fica dispensado a
especialização em hipoteca, diante da idoneidade do curador e da ausência de bens do curatelado. Sem custas,
face à gratuidade processual deferida. Publique-se esta sentença, por três vezes, no DJe, com intervalo de 10
(dez) dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º do NCPC. Em obediência ao disposto no artigo 9º, III, do
Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil. Independente do trânsito em julgado, expeça-se o
competente mandado de registro da sentença de interdição para o Cartório de Registro Civil desta Comarca, para
ser registrado, bem como para averbação da sentença junto à certidão de nascimento. Ainda, querendo a parte
interessada, servirá essa sentença como MANDADO DE REGISTRO no Registro de Pessoas Naturais, o qual
será entregue à parte requerente para as providências junto ao Cartório de Registro. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado e inteiro cumprimento, ao arquivo. E, nada mais havendo a tratar,
mandou a MM. Juíza encerrar este termo que, depois de lido e achado conforme, foi devidamente assinado. Eu,
Francisco de Assis Barbosa da Silva, o digitei e assino. Belém/PB, 11 de dezembro de 2019. Rúsio Lima de Melo
- JUIZ DE DIREITO.
BOQUEIRAO
COMARCA DE BOQUEIRÃO - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PROCESSO Nº 080046116.2018.8.15.0741 – AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de Direito em
Substituição nesta Comarca, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania, se processa uma AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 0800360-86.2018.815.0741, requerida por MARIA DE LOURDES SARINHO BARBOSA, brasileira,
casada, agricultora, residente no Sítio Santana, Município de Barra de Santana-PB, desta Comarca de Boqueirão– PB, contra– EUFRÁZIO BARBOSA FILHO, brasileiro, casado, agricultor, residente em lugar incerto e não
sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital para CITAR e INTIMAR o promovido– EUFRÁZIO
BARBOSA FILHO, acima referido, para, contestar, querendo, a presente ação, no prazo legal de 15(quinze)
dias, e para comparecer perante este Juízo no Fórum local, no dia 24 de março de 2020, às 10:10 horas, para
audiência de conciliação, sob as penas da Lei, ficando advertido o citado que “se não for contestada a ação
no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, na inicial”. Caso as
partes não cheguem a um consenso em audiência, a partir daquela data iniciará o prazo de 15(quinze) dias, para
a apresentação da contestação. E para que mais tarde alguém não alegue ignorância, mandou expedir o
presente Edital que será afixado no Fórum, lugar publico de costume, e publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba. Dado e passado nesta Cidade de Boqueirão, ao 07 de janeiro de 2020. Eu, (as) Maria de
Lourdes Farias Silva. Técnica Judiciaria, digitei e conferi. (as) Falkandre de Sousa Queiroz. Juiz de Direito em
exercício cumulativo.
COMARCA DE BOQUEIRÃO - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PROCESSO Nº 080041163.2019.8.15.0741 – AÇÃO: ALIMENTOS. O Dr. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de Direito em Substituição
nesta Comarca, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania, se processa os autos da ação em epígrafe promovida por WENDEL
JORGE ROSA DE SOUSA, brasileiro, menor impúbere, e TIFANY MENOR DE SOUSA, brasileira, menor
impúbere, representados por sua genitora, ALICE APARECIDA ROSA MENOR, brasileira, solteira, agricultora,
residentes e domiciliados na rua Diocresio Moreira da Silva, s/n, Bela Vista, nesta Cidade de Boqueirão-PB, em
face de – José Galvão de Sousa, brasileiro, açougueiro, residente e domiciliado em local incerto e não sabido
no Estado do Mato Grosso do Sul-MS, telefone 67-99153-8449, demais qualificações desconhecidas, mandou o
MM. Juiz expedir o presente Edital para CITAR o Sr. JOSÉ GALVÃO DE SOUSA, acima qualificado, para
contestar, querendo, a presente ação, no prazo legal de 15(quinze) dias, sob as penas da Lei (Art. 285 e 319
do CPC), ficando advertido o citado que “se não for contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, na inicial” advertindo ainda, de que o prazo ora especificado fluirá
da data da primeira publicação. E para que mais tarde alguém não alegue ignorância, mandou expedir o presente
Edital que será afixado no Fórum, lugar publico de costume, e publicado no Diário da Justiça do Estado da
Paraíba. Dado e passado nesta Cidade de Boqueirão, aos 09 de dezembro de 2019. Eu, (as) Maria de Lourdes
Farias Silva. Técnica Judiciaria, digitei e conferi. (as) Dr. Falkandre de Sousa Queiroz. Juiz de Direito em
substituição cumulativa.
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5869520168150741 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita os autos da Ação de Interdição distribuída
sob o#nº 0000586-95.2016.815.0741, tendo a referida ação sido julgada procedente, sendo decretada a interdição
de ISLANE GONÇALVES BARBOSA, por ser a mesma incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil,
nomeando, por conseguinte, como sua curadora, a sua genitora, Inácia Gonçalves Barbosa, devendo a mesma
praticar todos os atos necessários ao exercício da curatela, nos termos da lei. E para que ninguém alegue
ignorância mandou a MM. Juiza que fosse publicado o presente edital por #três vezes com intervalo de dez dias,
sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de Cabaceiras, aos 26 de novembro
de 2019. Eu, Tássia Natália Medeiros de Assis, Técnica Judiciária, o digitei. Ana Carmem Pereira Jordão Vieira.
Juiza de Direito #
COMARCA DE VARA ÚNICA DE BOQUEIRÃO – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº
0800244-46.2019.8.15.0741. AÇÃO: GUARDA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Boqueirão, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MARIA JOSÉ DE MELO
OLIVEIRA em face de NATÁLIA STEFANY DA SILVA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de
Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido,
para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros
os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Boqueirão-Pb, 12 de dezembro
de 2019. Eu, Magdala Alves Vitorino Lima, Técnico Judiciário desta vara, o digitei. Falkandre de Sousa
Queiroz, Juiz(a) de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO–PB - JUIZADO ESPECIAL MISTO - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
O MM Juiz de Direito da Vara supra, DRº. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA,
nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 19 de fevereiro de 2020, a partir das 14h:00min, no
Átrio do Fórum Des. Júlio Aurélio M. Coutinho, sito à Rodovia BR-230, Km 01, S/n. Camalaú, Cabedelo/PB e
simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº.
0802524-54.2018.8.15.0731, em que é Exequente CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO JACARE e Executado(s)
JOMBRU MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA – ME e seu(s) representante(s) legal(is), pelo maior lance
oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Um terreno de 55,34m², localizado na
quadra 10 da Rua Projetada “O” de nº 133, ao fundo com o imóvel de número 128 e 120, a Oeste com o imóvel
de número 132, que constituiu um muro na metade do terreno ora penhorado, a Leste com o imóvel de número
134, matrícula nº 22.705. ÔNUS: Eventuais ônus na Matrícula Imobiliária. AVALIAÇÃO: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) em 16 de outubro de 2019. VALOR DA DÍVIDA: R$ 49.861,37 (quarenta e nove mil,
oitocentos e sessenta e um reais e trinta e sete centavos) em 03 de julho de 2019. Outrossim, caso não haja
licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 19 de fevereiro de 2020, a partir das 14h:30min, no mesmo local
acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não
sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da
avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil
subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da
arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor
da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2%
(dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo
estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão
vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Eleitoral e/ ou leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no
ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia
comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; darse-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de
ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de
requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha
interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso
de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante,
que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos
de licenciamentos, multas e IPVA eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou
mandado de entrega, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria