TJPB 21/01/2020 - Pág. 173 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2020
eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. 4)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara, ou com o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer
no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. DAS
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista
(art. 892 do NCPC/2015). CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ônus referente ao custo da comissão de arrematação
será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da
dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de
acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 08 dias de janeiro de dois mil e vinte
(2020), nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do
Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/80 e afixado no local de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s),
credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados. FÁBIO BRITO
DE FARIA - Juiz de Direito.
COMARCA DE CUITÉ – PB - 2ª VARA MISTA - EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM. Juiz de Direito
da Vara supra, Drº. FÁBIO BRITO DE FARIA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014, levará à venda em arrematação pública
nas modalidades online (www.marcotulioleiloes.com.br) e presencial (simultâneos), por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 11/02/2020 a partir das 08:30 horas; Se não houver
licitantes, fica designado o 2º LEILÃO por preço, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo,
no dia 11/02/2020 a partir das 09:30 horas, no Átrio do Fórum situado na Rua Samuel Furtado, 815,
Centro, Cuité - PB, o bem penhorado nos Autos do Processo N° 0001063-54.2012.815.0161, na qual é Autor:
JUSTIÇA PÚBLICA e Réu: VANDERLEI PEREIRA DA SILVA pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor
da avaliação em primeira leilão. Bem: 01 (UMA) HONDA/NXR 150 BROZ ESD, PLACA: JJY 1201 –
BRASILIA-DF, ANO/MODELO: SEM IDENTIFICAÇÃO, COR: AZUL, CHASSI: 9C2KD02305R004659. OBS:
O VEÍCULO SERÁ LEILOADO COMO SUCATA APENAS PARA DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO DE
PEÇAS E COMPONENTES, TENDO O MESMO A CIRCULAÇAO VETADA. Avaliação: R$ 900,00 (NOVECENTOS REAIS) em 08 de janeiro de 2020. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Depósito Judicial da Comarca de Cuité-PB.
Ficam desde logo intimado o Réu: VANDERLEI PEREIRA DA SILVA, como na pessoa de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso,
habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão
de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas
acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art.
889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s)
bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos
expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação
(art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art.
895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30
(trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor
de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso
de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos. OBS: Lances à vista sempre
terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da
disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. 2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com
poderes específicos com a devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de
bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante,
que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais
como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias. 2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará
com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão
transferidos ao arrematante. 4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem
podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender
arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto,
confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins
de lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor
oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ônus referente
ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou
adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor
arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. E, para que
chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente
EDITAL, aos 08 dias de janeiro de dois mil e vinte (2020), nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba,
que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/80 e afixado
no local de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s)
do local, dia e hora dos leilões designados. FÁBIO BRITO DE FARIA - Juiz de Direito.
COMARCA DE CUITÉ – PB - 2ª VARA MISTA - EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM. Juiz de Direito da
Vara supra, Drº. FÁBIO BRITO DE FARIA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Marco
Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014, levará à venda em arrematação pública nas
modalidades online (www.marcotulioleiloes.com.br) e presencial (simultâneos), por preço igual ou superior ao
valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 11/02/2020 a partir das 08:30 horas; Se não houver licitantes, fica
designado o 2º LEILÃO por preço, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo, no dia 11/02/
2020 a partir das 09:30 horas, no Átrio do Fórum situado na Rua Samuel Furtado, 815, Centro, Cuité - PB,
o bem penhorado nos Autos do Processo N° 0000063-77.2016.815.0161, na qual é Autor: JUSTIÇA PÚBLICA
e Réus: JOSÉ ANDERSON DA SILVA E DIEGO SILVA DE OLIVEIRA pelo maior lance oferecido, não inferior
ao valor da avaliação em primeira leilão. Bem: 01 (UMA) HONDA/CG 125, PLACA: MYR 1792 - RN, ANO/
MODELO: 2002/2003, COR: VERMELHA, CHASSI: 9C2DC30103R148441. OBS: O VEÍCULO SERÁ LEILOADO COMO SUCATA APENAS PARA DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES,
TENDO O MESMO A CIRCULAÇAO VETADA. Avaliação: R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS) em 08 de janeiro de
2020. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Depósito Judicial da Comarca de Cuité-PB. Ficam desde logo intimado os Réus:
JOSÉ ANDERSON DA SILVA E DIEGO SILVA DE OLIVEIRA, como na pessoa de seus representantes legais,
bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação,
enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real
de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por
ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do
Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão)
remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s)
de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas
no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código
de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. PREÇO VIL: 50%
(cinquenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO:
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante
deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será
acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante
apresentação de caução idônea no caso de veículos. OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando
igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR:
1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do
leilão. 2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e
Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de
condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias. 2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente
existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 3)
Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. 4) Dúvidas sobre os
débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara, ou com
o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e
na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data
designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no
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valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884,
Parágrafo Único, do NCPC/2015. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis
credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 08 dias de janeiro de dois mil e vinte (2020), nesta
cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado,
conforme preceitua a Lei nº 6.830/80 e afixado no local de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s),
credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados. FÁBIO BRITO
DE FARIA - Juiz de Direito.
COMARCA DE CUITÉ - EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O DR. IANO MIRANDA DOS
ANJOS – JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CUITÉ – PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem e dele conhecimento tiverem ou interessar possa que na 1ª Vara Judicial
se processam aos termos da ação de USUCAPIÃO nº 0800440-44.2018.815.0161, promovida por JUDSON
ESDRAS BEZERRA ALVES, brasileiro, casado, desempregado, portador do CPF nº 051.459.064-55, residente na
Rua Jorge Ferreira de Lima, 70, bairro Novo Retiro na cidade de Cuité/PB e FLÁVIA SANTOS DA SILVA,
brasileira, casada, vendedora, portadora do CPF nº 088.096.624-66, residente na Rua Jorge Ferreira de Lima, 70,
bairro Novo Retiro na cidade de Cuité/PB em face de ANGEILTON SANTOS DE MEDEIROS, DANUSA TAMIRES
PONTES MEDEIROS E MÔNICA LIBÂNIO FERREIRA. Alegando em síntese que por mais de 10 (dez) anos vem
ocupando de forma mansa e pacífica o imóvel residencial situado na Rua Jorge Ferreira de Lima, 70, Bairro Novo
Retiro, Cuité – PB, confrontando-se dito imóvel com os promovidos ANGEILTON SANTOS DE MEDEIROS (ao
norte), DANUSA TAMIRES PONTES MEDEIROS (ao sul) E MÔNICA LIBÂNIO FERREIRA (ao oeste). Pelo
presente edital ficam CITADOS os interessados ausentes e desconhecidos, para manifestarem interesse na
causa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e revelia. E para que mais tarde não venham alegar
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça e afixado cópia
no local de costume na sede deste juízo. Dado e passado nesta cidade de Cuité, aos dezenove dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e dezenove (19/12/2019). Eu, Liliana da Costa Silva,Técnica Judiciária, digitei e
assino. (As.) Iano Miranda dos Anjos Juiz de Direito da 1ª Vara.
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DI AS Processo:
556620178150161 Acao: PROCESSO DE APURACAO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a, quantos presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 2ª Vara
Mista se processam dos termos da Ação supra promovida pela Justiça Pública desta Comarca move contra
FELIPE MIRANDA DA ROCHA, brasileiro, solteiro, natural de Cuité, nascida em 18/12/2000, filho de Rosicleide
Miranda da Rocha atualmente em lugar incerto e não sabido, que pelo presente fica INTIMADO da sentença que
aplicou a medida socioeducativa de INTERNAÇÃO, prevista no art. 112,VI da Lei 8.069/90, pela prática do ato
infracional análogo ao crime previsto no art.157, caput, c/c o art.14, II, todos do Código Penal. E para que
maistarde não venha alegar ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente edital que será publicado no Diário
da Justiça com intervalo de 10 dias entre cada publicação e afixado no local de costume...Dado e passado nesta
cidade de Cuité, aos oito dias do mês de janeiro de 2020. Eu, Marleide de Farias Fonseca Florentino CostaTécnica Judiciária que o digitei. Dr. Fábio Brito de Faria. Juiz de Direito.
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DI AS Processo:
4112720188150161 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER quantos presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 2ª Vara Mista
se processam dos termos da Ação supra promovida pela Justiça Pública desta Comarca move contra JUCILENE DOS SANTOS SILVA, brasileira, solteira, natural de Cuité, nascida e, 10/06/1986, filha de Maria dos Santos
Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido, que pelo presente fica INTIMADA da sentença que a condenou
à pena de 01(um) ano e 06(seis) meses de reclusão, como incursa nas sanções do art.102, do Estatuto do Idoso,
c/c art. 71, do Código Penal, no regime inicial aberto. E para que mais tarde não venha alegar ignoranciamandou
o MM Juiz expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça com intervalo de 10 dias entre cada
publicação e afixado no local de costume...Dado e passado nesta cidade de Cuité, aos dezessete dias do mês
de dezembro de 2019. Eu, Marleide de Farias Fonseca Florentino Costa- Técnica Judiciária que o digitei. Dr. Fábio
Brito de Faria. Juiz de Direito.
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800617-71.2019.8.15.0161. O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a
Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo
decretado o levantamento da interdição de JESSICA RANIERY OLIVEIRA SANTOS, outrora interditado(a).
Noutro prisma, durante a tramitação do feito, restou demonstrado que o(a) mesmo(a) é capaz de gerir sua vida
civil e reger seus negócios, não sendo portador(a) de qualquer afecção mental que a impeça de exercer qualquer
atividade laboral, cujo decreto foi efetivado através da sentença CONSTANTE NO id. Num. 26322890, NOMEANDO da função de curador, a promovente JOSEFA JEANE MELO DE OLIVEIRA. E para que ninguém possa
alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
publicado por três vezes no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 20 de novembro de 2019. XFrancisca
Sueli Furtado da Costa Azevêdo, Técnica Judiciária, digitei. Dr. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 Processo:
13358020158150181 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este juizo,
tramita aos termos de uma Acao Penal contra o acusado JOSE EDILSON DA SILVA, filho de Terezinha Inacia da
Conceicao e Jose Mauricio da Silva Filho e, como consta dos autos que o mesmo encontra-se em endereco
desconhecido, de forma que, e o presente edital, a fim de INTIMA-LO para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o
pagamento das custas processuais, no valor de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais), sob pena de inscrição
na divida ativa do estado. E, para que nao se alegue ignorancia, mandou a MM Juiza expedir o presente edital,
o qual sera afixado no atrium do forum e publicado no Diario da Justica deste Estado. Dado e passado nesta
cidade de Guarabira, em 10/01/2020. Eu, Claudio Araujo da Silva, Tecnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE GUARABIRA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS Pro cesso: 14552120188150181
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita uma
Ação Penal, que promove a Justiça Publica contra o(a) réu AVANILDO FELIX FERNANDES, brasileiro(a), filho de
Jose Felix Fernandes e Genilda Felix de Oliveira, nascido em 08/06/1977, estando atualmente em lugar incerto
e não sabido, onde foi o mesmo denunciado como incurso nas sanções do artigo 21, da LCP e art. 147, do Codigo
Penal c/c o art. 7º, I e II, da Lei nº 11.340/06, pelo que fica o(a) réu CITADO(A) para os termos da denúncia, bem
como, para apresentar defesa preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, podendoinclusive, arrolar testemunhas, sob
pena de não a fazendo lhe ser nomeado Defensor Publico para tanto. E para que não se alegue ignorância,
mandou a MM. Juíza expedir o presente Edital, que será afixado no atri um do Fórum e publicado no DJE. Dado
e passado nesta cidade de Guarabira, em 17/01/2020. Eu, Claudio Araujo da Silva, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE SBSTITUIÇÃO DE CURATELA. Processo PJE nº 080027216.2017.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
decretou, por SENTENÇA, a destituição SEVERINA ALVES DA SILVA das funções de curadora de ERIOVALDO
DA SILVA SOARES e nomeado para assumir o encargo ELAINE KALINE DA SILVA SOARES, todos devidamente
qualificado(a) nos autos, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) nesta cidade, que não poderá de qualquer modo
alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização
judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado
por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da
Paraíba, em 14 de janeiro de 2020. Eu, RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e conferi.
Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3 VARA CÍVEL. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO Nº 0006934-19.2014.815.1201.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM JUIZ DE DIREITO DA 3 VARA FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem,
ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta vara, decretou,
por sentença, a interdição de MARIA DO LIVRAMENTO DOS SANTOS SILVA, brasileira, divorciada, portadora do
RG nº 2.325.763 SSDS/PB 2ª Via e CPF nº 017.894.374-66, residente nesta cidade de Guarabira/PB, portadora
de Transtorno Mental – Psicose crônica não especificada - CID 10 F 29, que a torna incapaz de reger sua
pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de JOSÉ IVANILDO RODRIGUES, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 448.794 SSP-PB, CPF nº 078.962.444-38, residente e domiciliado na Rua José
Tomaz dos Santos, nº 23, Cruzeiro, Cuitegi-PB, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis
ou imóveis de qualquer natureza pertencente a interditada, sem autorização judicial. Do que para constar ordenou
o MM. Juiz a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do
CPC. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 14 de janeiro de 2020. Eu, Everalda Barbosa
Gama, Técnica Judiciária o digitei. Dr. ALÍRIO MACIEL LIMA DE BRITO – MM. Juiz de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. Processo: 080251530.2017.8.15.0181 Acao: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. A MM. Juíza de Direito, Drª HÍGIA ANTÔNIA PORTO
BARRETO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento
que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta vara, decretou, por sentença, a destituição de
MARINÊS DO NASCIMENTO SOARES OLIVEIRA das funções de curador da interditada MARIA APARECIDA
PEREIRA, brasileira, RG nº 424.891, CPF nº 893.731.464-91, nomeando curador(a) atual na pessoa de MARIA
SALETE PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, casada, do lar, portadora da carteira de identidade nº 33.852.884 –