TJPB 21/01/2020 - Pág. 181 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2020
atos da vida civil. Após, nos termos do art. 1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a)
MARIA ELMIZIA DE MELO MESQUITA SANTOS ARAÚJO, brasileira, solteira, autônoma, portadora do CPF:
928.485.674-49 e do RG de nº: 1.925.783, residente e domiciliada na Rua Juarez Tavora, Nº 701, centro, Santa
Rita-PB. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a
expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita.
Dado e passado nesta 3ª Vara, aos 11 (onze) dia do mês de novembro de 2019. Eu, Alexandre Antônio Almeida
de Melo, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS, Processo: 080253097.2018.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juiza de Direito, Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a
interdição de MARIA MANDU DA SILVA, brasileira, casada, aposentada, titular da cédula de identidade RG nº
1.954.036 - 2ª via SSS/PB, inscrito no CPF nº 603.551.584-34, residente e domiciliado na Rua Araruna, nº 139,
Tibiri II, Santa Rita-PB (próximo a padaria Santa Barbara), portador(a) de deficiência mental, o que o(a) torna
incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do art. 1.184 CPC, nomeou como curador(a)
do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) ANA MARIA FERNANDES DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, titular da célula de
identidade RG nº 1539293, inscrita no CPF nº 826.685.824-15 residente e domiciliado na Rua Araruna, nº 139,
Tibiri II, Santa Rita-PB (próximo a padaria Santa Barbara). E para que segue ao conhecimento de todos os
interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, aos 11 (onze) dia do mês
de novembro de 2019. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria
Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS, Processo: 080189121.2014.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juiza de Direito, Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a
interdição de RODRIGO PAULO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, desempregado e não alfabetizado, residente e
domiciliado à Rua Santo Antônio, nº 490, CEP: 58301-065, Bairro Popular, Santa Rita-PB, portador(a) de
deficiência mental, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do art.
1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) LUCI FLÁVIA DE SOUZA SILVA, brasileira,
casada, autônoma, Portadora do RG nº 2.308.669 2º VIA e CPF nº 009.462.274-46, residente e domiciliado na rua
Presidente Epitácio Pessoa, nº 173, Bayeux – PB, através de seu advogado infra-assinado, com instrumento
procuratório como faculta o art. 16 § único da Lei 1.060/50, Fórum de Santa Rita-PB. E para que segue ao
conhecimento de todos os interessados, determinou, a M.M. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que
será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara,
aos 11 (onze) dia do mês de novembro de 2019. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário, o
digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS, Processo:
0804270-27.2017.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi
proferida sentença pela MM. Juiza de Direito, Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o
pedido, decretando a interdição de ARISTONE SOARES DA COSTA, brasileiro, solteiro, portadora do CPF:
083.592.644-30 e do RG: 3.467.561, residente na Rua Da Masa (prox. ao cacimbão), s/n, Bairro Augustolandia,
Santa Rita-PB, portador(a) de deficiência mental, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida
civil. Após, nos termos do art. 1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) NIVALDO
DOS SANTOS COSTA, brasileiro, solteiro, portadora do CPF: 099.196.324-57 e do RG de nº: 3.726.488 SSP/
PB, residente e domiciliada na Rua Da Masa (prox. ao cacimbão), s/n, Bairro Augustolândia, Santa Rita-PB,
através de sua Defensora Pública infra-assinada, sem instrumento procuratório como faculta o art. 16 § único
da Lei 1.060/50, Fórum de Santa Rita-PB. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados,
determinou, a M.M. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com
intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, aos 11 (onze) dia do mês de
novembro de 2019. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria
Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS, Processo: 080160164.2018.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juiza de Direito em Substituição, Dra. Israela Cláudia da Silva Pontes, na qual julgou procedente o pedido,
decretando a interdição de ELIVELTON GUSTAVO DA SILVA BARBOSA, brasileiro, solteiro, auxiliar de produção,
inscrita no CPF sob o nº. 071.083.774-70, residente e domiciliado na Intendente Cordeiro de Melo, nº 407, Tibiri,
no município de Santa Rita/PB, portador(a) de deficiência mental, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si,
os atos da vida civil. Após, nos termos do art. 1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a)
Sr.(a) MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA, brasileira, casada inscrita no CPF sob o nº 885.232.414-34,
residente e domiciliado na Rua Intendente Cordeiro de Melo, nº 407, Tibiri, no município de Santa Rita/PB. E para
que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do
presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e
passado nesta 3ª Vara, aos 11 (onze) dia do mês de novembro de 2019. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo,
Analista Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
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vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos 27(vinte e sete) dias do mês de novembro do ano de 2019. Eu, Lucas Freire
Almeida, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0804126-53.2017.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de JOAO PEREIRA DA SILVA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos do
art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a)
interditado(a) o(a) Sr.(a) MARIA DA VITORIA DA SILVA. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com
intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado
da Paraíba, aos 03 (três) dias do mês de dezembro do ano de 2019. Eu, Lucas Freire Almeida, técnico judiciário,
o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0803156-82.2019.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de JOSE GARCIA DO AMARAL, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos
do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a)
interditado(a) o(a) Sr.(a) ELENILDA MARIA DA SILVA. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com
intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado
da Paraíba, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro do ano de 2019. Eu, Lucas Freire Almeida, técnico judiciário,
o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS, Processo: 080384075.2017.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juiza de Direito, Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a
interdição de MARIA DO CARMO MARREIRO, brasileira, solteira, aposentada, inscrito no CPF/MF sob o nº
554.170.604-10, residente e domiciliado na Rua Dr. Pedrosa, nº 566, Centro, Santa Rita-PB, portador(a) de
deficiência mental, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do art.
1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) MARIA DE FATIMA DA SILVA SANTOS,
brasileira, solteira, incapaz, 35 anos, portadora do RG nº 2.972.904 – SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº
064.731.424-01, residente e domiciliada na Rua Projetada, S/N, Alto da popular, Santa Rita/PB. E para que segue
ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do presente edital,
que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª
Vara, aos 04 (quatro) dia do mês de dezembro de 2019. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista
Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS, Processo: 080276195.2016.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juiza de Direito, Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a
interdição de FLÁVIA MARIA FELISMINO, brasileira, solteira, incapaz, inscrito no CPF sob o nº 061.821.504-24,
residente e domiciliada na Rua Padre José Mesquita, nº 19, Marcos Moura, Santa Rita/PB, portador(a) de
deficiência mental, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do art.
1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) ADRIANA FELISMINO, brasileira, solteira,
doméstica, inscrita no CPF sob o nº 085.650.434-36, residente e domiciliada na Rua Padre José Mesquita, nº 19,
Marcos Moura, Santa Rita/PB, CEP 58.300-000. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados,
determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com
intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, aos 04 (quatro) dia do mês de
dezembro de 2019. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS, Processo: 080346256.2016.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juiza de Direito, Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a
interdição de SILVANE DE LIMA CARNEIRO, brasileira, solteira, portadora do RG 1699052 SSP/PB e inscrita no
CPF n° 928.476.504-82, residentes e domiciliadas à Rua Dom Adalto, 181, Popular, Santa Rita/PB, CEP: 58301200, portador(a) de deficiência mental, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após,
nos termos do art. 1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) MARIA DE LIMA
CARNEIRO, brasileira, do lar, portadora do RG 369.049 – SSP/PB e inscrito no CPF nº 552.266.984-53, residente
e domiciliada à Rua Dom Adalto, 181, Popular, Santa Rita/PB, CEP: 58301-200. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do presente edital, que será
publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, aos
04 (quatro) dia do mês de dezembro de 2019. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário, o digitei.
Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS, Processo: 080230174.2017.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juiza de Direito, Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a
interdição de MARIA DA PENHA DA SILVA FERREIRA, brasileira, casada, incapaz, 59 anos, portadora do RG nº
613.467 – 2ª VIA - SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº 916.974.924-87, residente e domiciliada na Rua Francisco
M. da Fonseca, N° 433, Manguinho, Bayeux/PB, portador(a) de deficiência mental, o que o(a) torna incapaz para
praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do art. 1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a)
interditado(a) o (a) Sr.(a) CLAUDIANELE DA SILVA LIMA, brasileira, solteira, faxineira, 39 anos, portadora do RG
nº 2.139.462 – SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº 031.391.414-16, residente e domiciliada na Rua Manoel Pedro
Francelino, S/N, Sol Nascente, Santa Rita/PB. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados,
determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com
intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, aos 11 (onze) dia do mês de
novembro de 2019. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS, Processo: 080172088.2019.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juiza de Direito, Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a
interdição de GILVANETE MARIA DA SILVA, brasileira, solteira, aposentada, inscrita no CPF sob o nº 072.343.88460, portadora da cédula de identidade de nº 2.503.273 SSP/PB, residente e domiciliada naTertuliano de Souza, 116,
Popular, Santa Rita, portador(a) de deficiência mental, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da
vida civil. Após, nos termos do art. 1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) MARIA
DA PENHA DA SILVA, brasileira, solteira, dona de casa, inscrita no CPF sob o nº 839.777.164-68, portadora da
cédula de identidade de nº 977.041 SSP/PB, residente e domiciliada na rua Tertuliano de Souza, 116, Popular,
Santa Rita. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a
expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita.
Dado e passado nesta 3ª Vara, aos 04 (quatro) dia do mês de dezembro de 2019. Eu, Alexandre Antônio Almeida
de Melo, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS, Processo: 080431242.2018.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juiza de Direito, Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a
interdição de JOSÉ FERREIRA DA LUZ FILHO, brasileiro, solteiro, 63 anos, portador do RG nº 7.685.650 – SDS/
PE, inscrito no CPF sob o nº 670.800.654-53, residente e domiciliado na Avenida Governador Milton Cabral, s/n,
Santa Rita/PB, portador(a) de deficiência mental, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida
civil. Após, nos termos do art. 1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) MARGARIDA
FERREIRA DA SILVA, brasileira, casada, 64 anos, portadora do RG nº 1.513.093 – 2ª via - SSDS/PB, inscrita no
CPF sob o nº 910.278.614-15, residente e domiciliada na Avenida Governador Milton Cabral, s/n, Santa Rita/PB.
E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do
presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e
passado nesta 3ª Vara, aos 11 (onze) dia do mês de novembro de 2019. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo,
Analista Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS, Processo: 080089059.2018.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juiza de Direito, Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a
interdição de MARIA DO CARMO DA SILVA, brasileira, solteira, portador da carteira de identidade nº 975.667 – 2ª
Via - SSP/PB, CPF nº 424.826.824-87 residente e domiciliado na Rua Rodrigues Alves, nº 455, Popular, Santa
Rita-PB, Cep. 58.301-210, portador(a) de deficiência mental, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos
da vida civil. Após, nos termos do art. 1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) ANA
PAULA DA SILVA, brasileira, solteira, estudante, portadora da carteira de identidade nº 4.502.334 SSP/PB, do CPF
nº 715.238.184-41, residente e domiciliada na Rua Rodrigues Alves, nº 455, Popular, Santa Rita-PB, Cep. 58.301210. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a
expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita.
Dado e passado nesta 3ª Vara, aos 10 (dez) dia do mês de dezembro de 2019. Eu, Alexandre Antônio Almeida de
Melo, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0803585-49.2019.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de JOSEILTON RIBEIRO DA SILVA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos
termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a)
do(a) interditado(a) o(a) Sr.(a) JOSEANE RIBEIRO DA SILVA. E para que segue ao conhecimento de todos os
interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro do ano de 2019. Eu, Lucas Freire
Almeida, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS, Processo: 080216140.2017.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juiza de Direito, Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a
interdição de WELLINGTON JONAS MEIRELES, brasileiro, solteiro, portador CPF sob o n. 872.920.094-68,
residente e domiciliado na residente e domiciliada na Rua Major Terêncio Ferreira, 618, Bairro Popular, Santa Rita/
PB, Cep. 58.301-210, portador(a) de deficiência mental, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da
vida civil. Após, nos termos do art. 1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) MARIA
CRISTINA FIRMINO DA SILVEIRA, brasileira, casada, empresária, portadora do CPF sob o n.º 008.397.044-45,
residente e domiciliada na Rua Major Terêncio Ferreira, 618, Bairro Popular, Santa Rita/PB, Cep. 58.301-210. E
para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do
presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e
passado nesta 3ª Vara, aos 10 (dez) dia do mês de dezembro de 2019. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo,
Analista Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0802385-07.2019.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de RITA FERREIRA DE BARROS, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos
termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a)
do(a) interditado(a) o(a) Sr.(a) ADEILDE FERREIRA DE BARROS. E para que segue ao conhecimento de todos
os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS, Processo: 080170068.2017.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi
proferida sentença pela MM. Juiza de Direito, Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de JOSETANIA DA SILVA SANTOS, brasileira, divorciada, portadora