TJPB 21/01/2020 - Pág. 183 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2020
tres vezes, com intervalo de 10 dias e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade
de Sapé, aos 04 de dezembro de 2019. Eu, Juarez José da Silva Júnior, analista/chefe em exercício, digitei.
Andrea Costa Dantas BottoTargino, Juíza de direito em substituição nesta Vara.
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 0801081-44.2018.8.15.0351
Acao: INTERDICAO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele noticia tiverem que por este Juizo e Cartorio se processaram os autos da acão de
INTERDIÇÃO que tem como parte autora MARIA JOSE ERMELINDA DE PONTES e parte promovida o Sr. JOSE
FRANCISCO DA COSTA, nos quais foi decretada a interdicao do promovido exclusivamente para os atos de
natureza negocial e patrimonial, nomeando-lhe curador MARIA JOSE ERMELINDA DE PONTES. E para que
ninguém não alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado por tres vezes, com intervalo de
10 dias e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Sapé, aos 04 de dezembro
de 2019. Eu, Juarez José da Silva Júnior, analista/chefe em exercício, digitei. Andrea Costa Dantas BottoTargino,
Juíza de direito em substituição nesta Vara.
COMARCA DE SAPÉ. 3A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 0802736-17.2019.8.15.0351
Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Escrivania, se processa uma
ACAO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 0802736-17.2019.815.0351, requerida por MARIA HELENA CARDOSO DE
LIMA DA SILVA em face do Sr. JOSÉ AILTON DA SILVA, brasileiro, casado, carpinteiro residente e domiciliado em
lugar incerto e não sabido, que por este edital, fica devidamente citado, para querendo, contestar a presente ação
no prazo de quinze(15) dias, sob pena de revelia e confissão e se presumir aceitos os fatos da inicial. Dr. Renan
do Valle Melo Marques, Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidade de Sapé, Estado da Paraíba, aos 08/01/
2020. Eu, Telmar Santos de Souza/Técnico Judiciário o digitei.
SERRA BRANCA
COMARCA DE SERRA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIA S Processo:
441820178150911 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa
que por este Juízo e Vara única de Serra Branca-PB tramita uma Ação Penal (furto) sob o nº 000044-18.2017.815.0911,
que tem como vítima Benedito Borges de Araújo e com réu CRISTIANE VIEIRA DE ARAÚJO, esta encontrandose em lugar incerto e não sabido. E para que não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito expedir o
presente Edital a fim de intimar a ré CRISTIANE VIEIRA DE ARAÚJO,brasileira, solteira, desemprega, portadora
do RG.3560952-SSP/PB,filha de José Inácio de Araújo e Maria Nelma de Araújo, nascida em 06 de dezemdezembro de 1976, residente José Nunes Sobrinho, Centro serra Branca/PB para no prazo de 10(dez) dias constituir
novo(advogado(a) para apresentar as alegações, sob pena de nomeação fls. 6. Dado e passado nesta cidade de
Serra Branca, aos 15 dias do mês de Janeiro do ano 2020. Eu, Maria Madalena Lima. Técnica Judiciário, o digitei.
a) Dr. José IRLANDO Sobreira Machado.juiz de direito
COMARCA DE SERRA BRANCA. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. - PROCESSO 080008838.2016.8.15.0911 - INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto virem este edital ou dele tiverem conhecimento que tramita nesta Comarca de Serra Branca os
autos da Ação de Interdição n° 0800088-38.2016.8.15.091 1 que tem como promovente Maria De Lourdes
Araújo, e como requerido Ana Paula Marques Felipe Moreira. Através deste edital ficam os interessados
devidamente intimados da sentença que, com arrimo nos artigos 1.767 e seguintes do Código Civil c/c artigos
747 e seguintes do Código de Processo Civil, e em harmonia com o parecer ministerial, julgou procedente o
pedido inicial, para decretar a interdição de Ana Paula Marques Felipe Moreira, nomeando Maria De
Lourdes Araújo, sua tia, para curadora da interditada, tendo em vista que o exame técnico competente, a
perícia médica, atestou que a ré é portadora de doença mental( CID -F79.1 e CID G 93.0), que a torna incapaz
de dirigir sua pessoa e de gerir seus negócios nos atos da vida civil, e, como consequência, impossibilitandoa de prover, por si só, a sua subsistência. E para que mais tarde não se alegue ignorância e para que a notícia
chegue ao conhecimento de todos, o MM. Juiz mandou expedir o presente edital, que será afixado na sede
deste Juízo, no local de costume e publicado no DJE por três vezes, com intervalo de 10 dias, na forma da lei.
Aos 10 de dezembro de 2019, Vara Única de Serra Branca-PB. Eu, Ilka Pinto Vilar, técnica judiciária, o digitei.
Dr. José IRLANDO Sobreira Machado, MM. Juiz de Direito.
COMARCA DE SERRA BRANCA - VARA ÚNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. - PROCESSO 0000367-89.2014.8.15.0341
- INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem
este edital ou dele tiverem conhecimento que tramita nesta Comarca de Serra Branca os autos da Ação de
Interdição n° 0000367-89.2014.8.15.0341 que tem como promovente Carlos Patrício de Souza Lima, e como
requerido Maria Rosemary da Silva. Através deste edital ficam os interessados devidamente intimados da
sentença que, com fulcro nos artigos 1.767 e seguintes do Código Civil, c/c artigos 747 e seguintes do Código
de Processo Civil vigente, e, em harmonia com o parecer ministerial, julgou procedente o pedido inicial, para decretar
a interdição total do(a) interditando(a) MARIA ROSEMARY DA SILVA, nomeando CARLOS PATRÍCIO DE SOUSA
LIMA, já qualificado, como seu curador, o qual deverá exercer seu múnus pessoalmente, por se tratar de
curatela plena, devendo ser intimado para prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, com fulcro no art.
759, I, do CPC. Fica o curador nomeado incumbido, sempre que for solicitado, de prestar contas a respeito de
eventuais valores percebidos pelo(a) curatelado(a) e que não poderá alienar ou onerar bens do(a) interditado(a)
sem autorização judicial, bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que
pertençam ao(a) curatelado(a), deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste(a). O encargo de curador
perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial. Tendo em vista que restou
evidenciado que o(a) interditando(a) é portador(a) de Esquizofrenia - CID F 20.8, motivo pelo qual necessita dos
cuidados de outra pessoa, pois não consegue sobreviver sozinho(a) E para que mais tarde não se alegue
ignorância e para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, o MM. Juiz mandou expedir o presente edital,
que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado no DJE por três vezes, com intervalo de
10 dias, na forma da lei. Aos 10 de dezembro de 2019, Vara Única de Serra Branca-PB. Eu, Ilka Pinto Vilar, técnica
judiciária, o digitei. Dr. José IRLANDO Sobreira Machado, MM. Juiz de Direito.
COMARCA DE SERRA BRANCA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO DO EDITAL 20 (VINTE) DIAS. O MM Juiz
de Direito da Vara supra, Drº. JOSÉ IRLANDO SOBREIRA MACHADO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, nesta
Comarca de Serra Branca, PB, se processam os autos da Ação de Interdição, Processo nº 080037042.2017.815.0911, movida por movida por LUCILA CORREIA DE QUEIROZ COSTA em desfavor de OLINDINA MARIA SANTINA, distribuída em 25.07.2017, que teve curso regular, sendo proferida sentença datada de
01.08.2019, que decretou a interdição civil da pessoa de OLINDINA MARIA SANTINA, brasileira, nascida em
03.03.1926, filho de José Benedito Pereira e Santina Maria da Conceição, natural de Cabaceiras, PB, registrada
no Cartório Civil de Serra Branca, registro 5346, fls. 174, livro 7, nomeando-lhe como curadora LUCILA
CORREIA DE QUEIROZ COSTA, brasileira, viúva, aposentada, RG nº 1.106.550 2ª via SSDS/PB, CPF nº
484.356.944-53, residente e domiciliada na Rua Adelmo Bezerra de Sousa, Bairro dos Pereiros, Serra Branca
- PB, nos termo do art. 1.767 e seguintes do Código Civil c/c art. 747 e seguintes do Código de Processo Civil.
E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de São João do Cariri/PB, eu, Edigley Saraiva de
Brito, Analista Judiciário, digitei, e assino, aos 16 de dezembro de 2019. JOSÉ IRLANDO SOBREIRA MACHADO - Juíza de Direito.
COMARCA DE SERRA BRANCA. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTERDIÇÃO. Processo: 080023275.2017.8.15.0911 - Interdição (Tutela e Curatela) - O MM. Juiz de Direito da vara Única em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que tramita perante este Juízo
da Única Serventia Judicial da Comarca de Serra Branca. - PB, a ação de Interdição (Tutela e Curatela), processo
nº 0800232-75.2017.8.15.0911, na qual foi decretada por sentença deste Juízo datada em 26/02/2019, a INTERDIÇÃO de GEZIANY DE MELO LEITE, brasileiro, solteiro, CPF nº 015.372.714-40, portadora de doença mental
que a torna incapaz de dirigir sua pessoa e de gerir seus negócios nos atos da vida civil e, como consequência,
impossibilitando-o de prover por si só a sua subsistência, nomeando como curadora GENICLEIDE DE MELO
LEITE, RG nº 2186892 SSP/PB e CPF nº 952.982.664-87, que a representará em todos os atos da vida civil e
que deverá prestar o compromisso legal, dispensando-se-lhe a hipoteca legal. Fica a curadora ainda, obrigada a
prestar contas de sua administração, anualmente, a este juízo, conforme art. 84, §4º, da Lei 13.146/05. E, para
que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Comarca expedir o presente edital na forma
do art. 755, § 3º do NCPC, que será publicado por três (3) vezes consecutivas no Diário da Justiça com intervalo
de dez (10) dias, sendo ainda afixado cópia no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Serra Branca, aos 28 de novembro de 2019. Eu, Vandecleide Pinto Vilar, Técnica Judiciária que o digitei. Dr. José
Irlando Sobreira Machado, MM. Juiz de Direito.
SOLANEA
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 Processo:
3207020198150461 Acao: MEDIDAS PROTETIVAS DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem —que por este juízo se
processam os autos da Ação Penal acima referida em desfavor de JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA LIMA, brasileiro,
vulgo Toni, a—tualmente em lugar incerto e não sabido. Sendo assim, INTIMO-O da decisão que determinou
medidas protetivas, quais sejam: o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência da ofendida; proibição
de apro-ximar-se da vítima, bem como de seus familiares, estabelecendo-se o limite mínimo de 100(cem)
metros, inclusive na via pública; proibição decontato com a ofendida, seus familiares por qualquer meio de
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comunica-ção, notadamente ligações telefônicas, envio de mensagens por celular (SMS), e-mail, redes sociais,
dentre outras; proibição de frequentar, sob qualquer preteto ambiente de trabalho e religioso frequentado
pelavítima, quando a mesma estiver nestes recintos”, a fim de tomar ciên—cia dos termos. E para que ninguém
alegue ignorância, mandou o MM. Ju-iz expedi o presente edital que deverá ser publicado no Diário da Jus-tiça.
Eu, Cinária de Sousa Rodrigues, Técnica Judiciária, o digitei. Osenival dos Santos Cota, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 8409820178150461
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem —que por este Juío e Serventia se
processam os autos da Ação Penal movida pela Justiça Pública em face de JOSÉ JAILSON SERAFIM DA SILVA,
co—nhecido como “Jajá”, brasileiro, desocupado, solteiro, natural de Bananeiras-PB, nascido em 22/09/1989,
filho de João Serafim da Silva e de Luzinês Serafim da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido. —Sendo
assim, CITO-O de todos os termos da denúncia em que o mesmo figura como réu. Assim, deve o mesmo
responder aos termos da acusação por escrito, conforme comando do art. 396 do CPP, advertindo-o de que não
o fazendo, ser-lhe-a aplicado o disposto no art 366 do mesmo código, -com decretação da suspensão do
andamento processual, da prescriçaõ, daprodução antecipad de provas e, se cabível, a decretação da prisão
preventiva. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expe-dir o presente edital que será
publicado no Diário da Justiça com pra-zo de 15 dias, para responder a ação no prazo de 10 (dez) dias. Eu, Cinária
de Sousa Rodrigues, Técnica Judiciária, o digitei. Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito.
COMARCA DE VARA ÚNICA DE SOLÂNEA – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº
0800304-83.2019.8.15.0461. Ação: USUCAPIÃO ESPECIAL. O MM. Juiz de Direito da Vara Única de Solânea, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos os interessados, confinantes, herdeiros, réus ausentes, incertos e
desconhecidos, que por este Juízo tramita ação de Usucapião Especial, requerida por MARIA DO ROSÁRIO
BEZERRA DE LIMA, brasileira, portadora do RG nº 548.393 SSP/PB e CPF nº 300.751.144-53, residente e
domiciliado na rua Santa Teresa, nº 70, centro, Município de Solânea-PB, através de justiça gratuita, desta
comarca com a finalidade de provar o domínio da posse mansa, pacífica, sem contestação ou interrupção há
mais de 05 anos, um imóvel urbano residencial medindo 5,40 m (cinco metros e quarenta centímetros) de frente,
com 5,40m (cinco metros e quarenta centímetros) de fundos, e 12 m de comprimento, correspondendo a uma
área de 65,80 m² (sessenta e cinco metros e oitenta centímetros), conforme se averigua na planta baixa juntada
aos autos, situada na Rua Travessa Santa Tereza, nº 70, Conjunto Epifânio Plácido da Silva, Solânea – PB,
limitando-se ao lado esquerdo com o imóvel Residencial pertencente a Tereza Marques dos Santos; lado direito
com o imóvel Residencial pertencente a Benigo Ferreira da Silva (codinome Bém-bém); e aos fundos com o
Imóvel residencial pertencente a Hozana Pereira dos Santos. Em virtude de que mandei expedir o presente edital
com o prazo de 30 dias, citando os eventuais proprietários, herdeiros ou sucessores, bem como interessados
ausentes, incertos ou desconhecidos, bem como herdeiros se houver, para tomarem ciência da propositura da
referida ação, contestar querendo no prazo de 15 dias. Valendo a presente citação para todos os termos da ação,
que não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulado pelo autor. E para que
ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da
Justiça. Vara Única de Solânea-PB, CUMPRA-SE. Dado e passo nesta cidade e comarca de Solânea/PB, aos
treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte, (13/01/2020). Eu, Fabíola Freire Pereira de Aguiar
Albuquerque, Técnica Judiciária, que digitei e subscrevi-o. Ass. Dr. Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito em
substituição.
SOLEDADE
COMARCA DE SOLEDADE. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
6608720158150191 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo
e Cartório de Vara Única se processam os termos da Ação Penal nº 000660-87.2015.815.0191, movida pela
Justiça Pública contra Nelson Soares da Silva, brasileiro, convivente, desempregado, nascido em 25/11/1995,
filho de Elizabete Soares da Silva, residente no Sítio Riacho das Cabras, Zona rural de São Vicente do Seridó, e
encontrando-se o mesmo em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO mandou a MM Juíza expedir o presente edital
para que o mesmo fique por este INTIMADO da sentença prolatada nos presentes autos, cujo teor final: Diante
do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a denúncia para, em
consequência, condenar o réu NELSON SOARES DA SILVA, já qualificado, nas penas do art. 129, §9º, do
CP..Portanto, fixo a pena privativa de liberdade definitiva em 04 meses de detenção. Deixo de substituir a pena
nos termo do art. 44 do CP, face impedimento previsto no inciso I do dispositivo. Nos termos do art. 77, III, c/
c o art. 44, III, ambos do CP, SUSPENDO A EXECUÇÃO DA PENA privativa de liberdade pelo prazo de 02 (dois)
anos. Cumpra-se. E, para que não se mandou a MM Juíza de Direito em substituição desta Comarca, Drª.
Francilene Lucena Melo Jordão, expedir o presente EDITAL. Soledade(PB), 19 de dezembro de 2019. Eu, Luciane
de Oliveira Gomes, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
COMARCA DE SOLEDADE – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0001523-43.2015.8.15.0191. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Soledade, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de Ivani Cordeiro Barboza, brasileiro(a), portador(a)
do CID 10 F 20.0 - (Esquizofrenia Paranóide), nomeando-lhe como curador(a), sua genitora, Srª Ivonildes Barboza
Cordeiro. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir
o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara
Única de Soledade-PB, 17 de janeiro de 2020.Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Rosimeire Ventura Leite,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE SOLEDADE/PB – 1ª ENTRÂNCIA - VARA ÚNICA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS. A Dr.ª Rosimeire Ventura Leite, Juíza de Direito em Substituição da Comarca de Soledade, do
Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo e Vara Única se processa uma Ação de Rescisão Contratual c/c
Restituição de Valores Pagos e Reparação por Dano Moral n.º 0800736-10.2017.8.15.0191, promovida por
JOSÉ ANCHIETA MOREIRA MENDONÇA, brasileiro, comerciante, CPF nº 910.382.004-15, RG nº 1.513.434 SSP/
PB, residente e domiciliado na Rua Rômulo Nóbrega, n° 12, Jardim Cruzeiro, Soledade/PB, CEP: 58.155-000,
CITA D9 CLUBE DE EMPREENDEDORES (DANILO VULJÃO SANTANA GOLVEIA EIRELI-ME), pessoa jurídica
de direito privado, CNPJ sob nº 05.846.954/0001-33, com sede na rua Ruffo Galvão, n° 264, Centro, Itabuna/BA,
CEP: 58.600-195, em local incerto e não sabido, para que tome conhecimento da presente demanda e para
oferecer resposta no prazo legal, ficando advertido da segunda parte do art. 285 do CPC, de que se não for
contestada a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias se presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados
pela promovente, sob pena de revelia e confissão. Ficando advertido que será nomeado curador em caso de
revelia. E para que não aleguem ignorância mandou expedir este que será publicado e afixado na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Soledade(PB), 15 de janeiro de 2020. Eu, Olga Maria de Brito Rodrigues Silva
Técnica Judiciário, o digitei e assino. Ass. Dr.ª Rosimeire Ventura Leite, Juíza de Direito em Substituição.
COMARCA DE SOLEDADE. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800796-46.2018.8.15.0191.. O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Soledade, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo
decretada a interdição de LÚCIA FABRÍCIO DE OLIVEIRA, brasileiro(a), natural de Parelhas-RN, filha de Fabrício de Oliveira e Severina Maria Fabrício de Oliveira, CPF nº 531.549.914-68, portador(a) do CID 10 F 00
(Demência na doença de Alzheimer, nomeando-lhe como curador(a), seu irmão, Sr. Laércio Fabrício de
Oliveira, brasileiro, casado, aposentado, RG n.º 13.162.551-2 SSP/SP, CPF n.º 200.272.064-91. E para que
ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de SoledadePB, 9 de dezembro de 2019.Eu, Verônica Maria Avelino Pereira, Técnico Judiciário, digitei. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE SOLEDADE. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800112-24.2018.8.15.0191.. O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Soledade, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo
decretada a interdição de JÚLIA GALDINO DA SILVA, brasileiro(a), natural de Seridó-PB, filha de Antonio Galdino
dos Santos e Elvira Maria da Conceição, RG nº 914.425 SSP/PB, CPF nº 019.954.154-05, portador(a) do CID 10
F00.0 (Demência na doença de Alzheimer de início precoce), nomeando-lhe como curador(a), sua filha, MARIA
DAS DORES GALDINO DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no
Diário da Justiça. Vara Única de Soledade-PB, 10 de dezembro de 2019.Eu, Verônica Maria Avelino Pereira,
Técnico Judiciário, digitei. Rosimeire Ventura Leite, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE SOLEDADE. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800283-78.2018.8.15.0191.. O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Soledade, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo
decretada a interdição de IZAIAS DA SILVA FERNANDES, brasileiro(a), filho de Pedro Fidelis Fernandes e Maria
Aparecida da Silva, nascido em 19/05/2002, natural de Campina Grande-PB, CPF nº 139.839.954-03, portador(a)
do CID F73.1(Retardo Mental, nomeando-lhe como curador(a), a Srª FRANCINEIDE DE LIMA FERNANDES. E
para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de
Soledade-PB, 28 de novembro de 2019.Eu, Verônica Maria Avelino Pereira, Técnico Judiciário, digitei. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, Juiz(a) de Direito.