TJPB 03/02/2020 - Pág. 44 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2020
gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos trinta e um dias do
mês de janeiro do ano de 2020. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Israela Cláudia da Silva
Pontes, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 080307910.2018.8.15.0331. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi
proferida sentença na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de MARIA APARECIDA ROMAO
DA SILVA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do
CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o
(a) HELENICE DA SILVA. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM.
Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias
pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos trinta
e um dias do mês de janeiro do ano de 2020. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Israela
Cláudia da Silva Pontes, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 080246772.2018.8.15.0331. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi
proferida sentença na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de EDINALVA MARIA PEIXOTO,
sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487,
I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a)
MARCELO PEIXOTO ADELINO. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a
MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez)
dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos
trinta e um dias do mês de janeiro do ano de 2020. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei.
Israela Cláudia da Silva Pontes, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 080058711.2019.8.15.0331. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi
proferida sentença na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de JOSELITO MATIAS DE LIMA,
sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487,
I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) JAENI
MATIAS FIDELES. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de
Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela
justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos trinta e um
dias do mês de janeiro do ano de 2020. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Israela Cláudia
da Silva Pontes, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0803749-82.2017.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença na qual
julgou procedente o pedido, decretando a interdição de FRANCISCA BARBOSA DA SILVA, sendo incapaz
relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após,
nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) THAYNÁ GABRIELLE JUVINO
DA SILVA. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a
expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita.
CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos trinta e um dias do mês de
janeiro do ano de 2020. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Israela Cláudia da Silva Pontes,
Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0804218-94.2018.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença na qual
julgou procedente o pedido, decretando a interdição de WILMA FAUSTINO DOS SANTOS EVARISTO, sendo
incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC.
Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) WILSON PINHEIRO
DOS SANTOS . E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito,
a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça
gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos trinta e um dias do
mês de janeiro do ano de 2020. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Israela Cláudia da Silva
Pontes, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 080313980.2018.8.15.0331. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi
proferida sentença na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de EDSON REIS DE PAIVA,
sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487,
I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) MARIA
CRISTINA REIS OLIVEIRA SILVA. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou,
a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de
10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da
Paraíba, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de 2020. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário,
o digitei. Israela Cláudia da Silva Pontes, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 080444839.2018.8.15.0331. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi
proferida sentença na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de ROMILDA PAULINO DE
SOUZA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC
e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a)
ANA MARTA OLIVEIRA SOUZA. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a
MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez)
dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos
trinta e um dias do mês de janeiro do ano de 2020. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei.
Israela Cláudia da Silva Pontes, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 080276967.2019.8.15.0331. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi
proferida sentença na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de ANTÔNIO MARCOS
SOARES, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do
CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o
(a) MARIA GORETE DA CONCEIÇÃO . E para que segue ao conhecimento de todos os interessados,
determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com
intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita,
Estado da Paraíba, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de 2020. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico
judiciário, o digitei. Israela Cláudia da Silva Pontes, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 080107733.2019.8.15.0331. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi
proferida sentença na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO DE OLIVEIRA sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos do art.
4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a)
interditado(a) o (a) MARCUS ANTONIO DE OLIVEIRA . E para que segue ao conhecimento de todos os
interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de
Santa Rita, Estado da Paraíba, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de 2020. Eu, Luiz Cláudio da S.
Leite, técnico judiciário, o digitei. Israela Cláudia da Silva Pontes, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 080428763.2017.8.15.0331. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi
proferida sentença na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de VERALUCIA INACIO DA
SILVA sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC
e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a)
ADEILDA MARIA FÉLIX. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM.
Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias
pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos trinta
e um dias do mês de janeiro do ano de 2020. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Israela
Cláudia da Silva Pontes, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0804277-82.2018.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença na qual julgou
procedente o pedido, decretando a interdição de ROSINUBIA DA SILVA OLIVEIRA sendo incapaz relativamente de
praticar todos os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art.
755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) JOSEMAR DA SILVA OLIVEIRA. E para que segue
ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que
será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado
nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de 2020. Eu, Luiz
Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Israela Cláudia da Silva Pontes, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0804999-82.2019.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença na qual
julgou procedente o pedido, decretando a interdição de MARIA CRISTINA AGUIAR sendo incapaz relativamente
de praticar todos os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos
do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) RAQUEL MELO AGUIAR. E para que
segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente
edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado
e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de 2020.
Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Israela Cláudia da Silva Pontes, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0805089-90.2019.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença na qual
julgou procedente o pedido, decretando a interdição de VICTOR GABRIEL BORGES DOS SANTOS sendo incapaz
relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após,
nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) EDILZONIRA BORGES
PEREIRA. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a
expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita.
CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos trinta e um dias do mês de
janeiro do ano de 2020. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Israela Cláudia da Silva Pontes,
Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0803538-12.2018.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença na qual
julgou procedente o pedido, decretando a interdição de ALDICEA DE OLIVEIRA NASCIMENTO sendo incapaz
relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após,
nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) DANIEL GONÇALVES DE
LIMA FILHO. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito,
a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça
gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos trinta e um dias do
mês de janeiro do ano de 2020. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Israela Cláudia da Silva
Pontes, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0802297-03.2018.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença na qual julgou
procedente o pedido, decretando a interdição de IVANILDO GOMES DE LIMA sendo incapaz relativamente de
praticar todos os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art.
755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) WERLANGE MENDES DE LIMA. E para que segue
ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que
será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado
nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de 2020. Eu, Luiz
Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Israela Cláudia da Silva Pontes, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 080152710.2018.8.15.0331. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi
proferida sentença na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de LUIZ CARLOS NUNES DA
SILVA sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC
e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a)
LUDYMILLA BATISTA NUNES. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a
MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez)
dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos
trinta e um dias do mês de janeiro do ano de 2020. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei.
Israela Cláudia da Silva Pontes, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 080201851.2017.8.15.0331. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi
proferida sentença na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de ROSA GERONIMO DA SILVA
sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487,
I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) MARIA
JOSE MOREIRA DA SILVA . E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM.
Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias
pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos trinta
e um dias do mês de janeiro do ano de 2020. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Israela
Cláudia da Silva Pontes, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 080546746.2019.8.15.0331. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi
proferida sentença na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de REJANE DE ASSIS LIMA
sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487,
I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) RAQUEL
BATISTA DE ASSIS . E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza
de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela
justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos trinta e um
dias do mês de janeiro do ano de 2020. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Israela Cláudia
da Silva Pontes, Juíza de Direito.
SOLEDADE
COMARCA DE SOLEDADE – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0001523-43.2015.8.15.0191. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Soledade, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de Ivani Cordeiro Barboza, brasileiro(a), portador(a)
do CID 10 F 20.0 - (Esquizofrenia Paranóide), nomeando-lhe como curador(a), sua genitora, Srª Ivonildes Barboza
Cordeiro. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir
o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara
Única de Soledade-PB, 17 de janeiro de 2020.Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Rosimeire Ventura Leite,
Juiz(a) de Direito.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. Processo: 080038630.2018.8.15.0371. Ação: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da
lei, etc. Faz saber a quem interessar possa que por este Juízo e Cartório, tramita a Ação de Substituição de
Curatela proposta por MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA, tendo como interditado(a) FRANCISCO DE ASSIS DA
SILVA, conforme sentença que determinou a substituição de curatela, a qual destituiu o(a) senhor(a) GEIZA
MARIA FERREIRA DA SILVA da função de curador(a), transferindo o encargo para o senhor(a) MARIA DOS
REMEDIOS DA SILVA, que por sua vez não poderá alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditado(a), sem
autorização judicial. Os valores previdenciários devem ser aplicados exclusivamente na alimentação e bem estar
do(a) interditado(a). E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital por 03 (TRÊS) VEZES,
com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa. Em, 31/1/2020, eu, Lucas de Oliveira
Batista, Técnico Judiciário, o digitei. Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE 3ª VARA MISTA DE SOUSA – PB. EDITAL DE SUBSTITUICAO DE CURATELA. PROCESSO Nº
0803759-69.2018.8.15.0371. Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por
este Juizo e Cartorio, tramita a acao acima identificada proposta por THIALLY ANTUNES DE OLIVEIRA,