TJPB 06/02/2020 - Pág. 13 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2020
firmado com o Município de Brejo do Cruz. DECISÃO: APROVADO. UNÂNIME. PS. 5º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2019.241.354. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA. Assunto: Protocolo de Intenções nº 001/2020, firmado com o Município de Prata.
DECISÃO: APROVADO. UNÂNIME. PS. 6º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2019.240.618.
RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Assunto: Protocolo de
Intenções nº 006/2020, firmado com o Município de Cabaceiras. DECISÃO: APROVADO. UNÂNIME. PS. 7º PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2019.240.634. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Assunto: Protocolo de Intenções nº 007/2020, firmado com o
Município de Cabaceiras. DECISÃO: APROVADO. UNÂNIME. PS. 8º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2019.240.579. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Assunto: Protocolo de Intenções nº 008/2020, firmado com o Município de Cabaceiras. DECISÃO: APROVADO.
UNÂNIME. PS. 9º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2020.012.750. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Assunto: RESOLUÇÃO nº 01/2020, ad
referendum do Tribunal Pleno, que altera as Resoluções nºs 56/2013 e 14/2016, que dispõe sobre os plantões nas
unidades judiciárias de 1º grau e sobre as audiências de custódia no Estado da Paraíba. (Pub. no DJE do dia
22.01.2020). DECISÃO: REFERENDADA. UNÂNIME. PS. 10º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO
nº 2019.208.860. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Requerente: Exmo. Sr. Des. José Aurélio da Cruz. Assunto: Suspensão das férias, referentes ao 2º período de
2014 e 1º período de 2015, deferidas para o interstício de 03.02.2020 a 03.03.2020, incluído 01 dia de
compensação do Plantão Judiciário, e 02.03.2020 a 31.03.2020, incluído 01 dia de compensação do Plantão
Judiciário, para serem remarcadas para o período de 04.05.2020 a 03.06.2020 e 05.10.2020 a 04.11.2020.
DECISÃO: APROVADO. UNÂNIME. PS. 11º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018.279.046.
RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Requerente: Exmo.
Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba. Assunto:
Recomposição da Lista Tríplice, para preenchimento da vaga de Membro Substituto, na categoria de Jurista,
em decorrência do término do biênio do Jurista Aécio de Souza Melo Filho, diante da desistência do Dr. Aniel
Aires do Nascimento, indicado na Sessão Ordinária Administrativa, do dia 11 de dezembro de 2019, para fins
de substituição do Doutor Hipólito Machado Raimundo de Lima. Preservados os nomes dos Advogados Aécio
de Souza Melo Filho e Flávia de Paiva Medeiros de Oliveira, indicados na Sessão Ordinária Administrativa do
Egrégio Tribunal Pleno, do dia 17 de outubro de 2018. Observações: – Remanescem aptos para fins de
recomposição da lista tríplice, os Doutores (fl. 209) Carla Constância Freitas de Carvalho e Carlos Neves
Dantas Freire. DECISÃO: INDICADO, PARA MEMBRO SUBSTITUTO DO TRE, O NOME DA ADVOGADA
CARLA CONSTÂNCIA FREITAS DE CARVALHO, COM 11 (ONZE) VOTOS, NA VAGA DO JURISTA AÉCIO DE
SOUZA MELO FILHO, EM SUBSTITUIÇÃO AO DR. HIPÓLITO MACHADO RAIMUNDO DE LIMA. UNÂNIME.
PSA. 12º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2020.012008. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Requerente: Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho. Assunto: Afastamento para fins de aperfeiçoamento profissional (MESTRADO), nos períodos de 06 a 08
de fevereiro de 2020; 05 a 07 de março de 2020; 26 a 28 de março de 2020; 16 a 18 de abril de 2020 e de 07
a 09 de maio de 2020. DECISÃO: APROVADO. UNÂNIME. Ato contínuo, foi aprovado por unanimidade, de
propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente, voto de
aplauso ao Conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira por ter sido reconduzido ao cargo de Presidente da
ATRICON - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil. Nada mais ocorrendo e diante da
inexistência de processos a serem apreciados, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, deu por
encerrada a presente sessão, às 15h17min, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos - PRESIDENTE. Robson de Lima Cananéa - GERENTE DE PROCESSAMENTO.
ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA – 2ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL. 01ª (primeira) Sessão Ordinária da Segunda Seção Especializada
Cível, realizada na “Sala de Sessões Desembargador Miguel Levino de Oliveira Ramos”, em 22 (vinte e
dois) de janeiro de 2020 (dois mil e vinte). Presidiu a Sessão o Exmo. Desembargador Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores O Exmo. Des. Saulo Henriques de
Sá e Benevides, o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, a Exma. Desª Maria das Graças Morais
Guedes, o Exmo. Dr. Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des Marcos Cavalcanti de
Albuquerque), o Exmo. Dr. Onaldo Rocha de Queiroga (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho), o Exmo. Dr. João Batista Barbosa (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. João
Alves da Silva). Presente à sessão, representando o Ministério Público, o Excelentíssimo Senhor Doutor José
Raimundo de Lima, Procurador de Justiça. Secretariando a sessão o Bacharel Evandro de Souza Neves Junior,
Supervisor. Havendo número legal, às 09h foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada, por unanimidade, a Ata
da Sessão anterior. Antes da apreciação da pauta de julgamentos foram determinados os seguintes registros,
conforme as notas taquigráficas: O Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides - Bom dia
a todos, Senhores Advogados presentes, também às partes, Servidores, depois de um recesso é sempre bom,
também, retornar, rever os amigos, os Colegas de trabalho, todo mundo com saúde, todos dispostos e processo é
o que não falta. Graças a Deus. Quero informar que essa Seção, no ano passado, julgou 365 processos, nós
estamos rigorosamente em dia. Eu acho que foi algo muito bom para o Tribunal, a instalação das Seções
Especializadas, com isso, nós desafogamos muito o Tribunal Pleno. Porque todas essas questões, que nós
julgamos aqui, seriam da competência, antes, do Tribunal Pleno e isso foi muito bom e desafogou também as
Câmaras, porque deu uma dinâmica maior de julgamento ao Tribunal e isso é o que nos interessa. Eu acho que
Tribunal tem que se preocupar com o trabalho, julgar cada vez mais rápido e estamos vendo que, com a digitalização,
que foi uma boa meta, agora, empreendida pela atual gestão do Desembargador Márcio, os processos ganharam
uma dinâmica muito grande. Tanto é que no ano passado todos nós tivemos uma enxurrada de processos.
Praticamente duplicou a distribuição de processos aqui no Tribunal, porque tinha muita coisa represada no 1º Grau
e basta ver que o processo físico exige até mesmo uma pessoa para colocar carimbo, só por aí, temos uma ideia
de como ele funciona. (2FG) A despesa do processo é muito maior com papel, com Servidor, já o eletrônico, não,
ele praticamente flui por si mesmo, é bem mais dinâmico, mais rápido. Com a digitalização, como eu disse, nós
tivemos um volume, que eu nunca vi neste Tribunal, de processos. Mas todos, dentro da medida do possível, todos
os gabinetes cumpriram as metas, uns mais, outros menos, porque tudo depende da dinâmica. Nós temos muitos
problemas administrativos, para se ter uma ideia, basta um Servidor, do gabinete, entrar de licença, para termos
uma repercussão muito forte na produção do gabinete. Então, é importante que se diga isso, porque a estrutura
administrativa é fundamental para o andamento dos processos. Mas, graças a Deus, tudo ocorreu muito bem e a
esperança, que nós temos, eu acho que todos nós, é de que, esse ano, o Tribunal tenha condições de prestar com
mais rapidez a sua jurisdição, a sua missão institucional e é isso que a sociedade sempre nos cobra, embora as
pessoas, os leigos não entendam que o Brasil é um País de excessiva litigiosidade. Tudo aporta no Judiciário e
quem mais litiga, pode olhar aqui, pode pegar uma pauta de uma Câmara e olhar, eu acho que é o próprio Poder
Público porque teima em não cumprir o Princípio da Legalidade, que está na Constituição Federal. Você entra com
um pedido, por exemplo, de pensão no órgão previdenciário e tem sempre um parecerista, lá, para negar aquele
direito do cidadão e isso funciona em todas as instâncias, todos os Órgãos Públicos do Estado Brasileiro. Sempre
tem alguém para negar e, como se diz na gíria, “empurrar com a barriga” aquele processo para o próximo Gestor.
Quando, nos países mais desenvolvidos, há uma consciência de se cumprir o Princípio da Legalidade. E isso só
na seara do Poder Público. Se for para a iniciativa privada, nós temos planos de saúde, bancos e seguradora, que
é um caos. Se você quiser ter uma experiência, digo isso porque é o que chega para nós, é o que é distribuído,
são processos desse tipo, precise, por exemplo, de um seguro. Você faz um seguro de uma casa, de um veículo,
na hora que você precisa do seguro, você vai ver os empecilhos que se coloca. É uma política de não deferir aquilo
que o cidadão tem direito. Então, isso abarrota o Judiciário de processos e eu estive vendo, relato sempre isso na
3ª Câmara, que a litigiosidade do cidadão contra o cidadão é mínima. A litigiosidade do cidadão contra empresa
pública, contra empresa privada, do Estado contra o cidadão, para retirar aquilo que o cidadão às vezes tem direito.
Por exemplo, alguns Órgãos Previdenciários, está aí o caos estabelecido, por exemplo, até a Presidência da
República querendo resolver. O INSS tem milhões e milhões de processos de aposentadoria que não consegue
deferir por falta de Servidor e por burocracia excessiva. Então, os Órgãos Públicos também ficam precavidos
porque, no Brasil, nós sabemos, e é público e notório, tem muita fraude em tudo e, por isso, o Gestor já fica,
também, com o “pé atrás”. Mas, é a realidade que nós temos e a obrigação é cumprir a nossa missão. Mas, hoje,
é um dia importante, porque estou a me despedir da Presidência da Seção e eu quero dizer que foi uma honra
presidir, tentamos cumprir a nossa missão, já consultei e a vez é do nosso ilustre e dileto amigo, Desembargador
Oswaldo Trigueiro. E a minha proposta é de fazermos por aclamação. Eu já estou votando nele para Presidente da
Seção. Nosso Secretário estava dizendo que temos, antes de iniciar tudo, aprovar a ata. Todos de acordo com a
ata anterior? Está, aqui, disponibilizada. Então, ata aprovada. Desembargador Oswaldo, eleito Presidente, a quem
já tenho a honra de passar os trabalhos dessa Seção e que, na ata, conste isso, foi escolhido, à unanimidade, por
aclamação e Desembargador Oswaldo, sem dúvida, fará um trabalho brilhante, com toda sua inteligência, sua
competência à frente da Presidência desta Seção. Parabéns, Desembargador Oswaldo. O Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho - Bom dia a todos. Inicialmente, eu gostaria de agradecer aos eminentes
Pares pela nossa condução, estando à frente da Presidência da 2ª Seção Especializada. Dizer da minha alegria de
estar ao lado dos Colegas, principalmente, sucedendo o Desembargador Saulo Benevides, a quem rendo minhas
homenagens, pelo trabalho desenvolvido durante todo ano passado, com muito equilíbrio, tranquilidade, harmonia
entre todos os que compõem esta Seção e, evidentemente, os Senhores Advogados e todos que participam das
sessões de julgamento. Então, parabéns ao Desembargador Saulo, pelo profícuo trabalho realizado. Espero poder
também estar à altura de sucedê-lo na mesma linha de trabalho realizado. Eu queria saudar as presenças dos
Desembargadores Onaldo Rocha, Aluízio Bezerra, João Batista Barbosa, que estava, há certo tempo, fora, mas
investindo na sua carreira, um brilhante Mestrado concluído. Eu quero dar os parabéns ao Desembargador João
Batista Barbosa pelo trabalho profícuo que sempre realizou. Aliás, na minha história, Vossa Excelência conta com
a participação efetiva, já que, na minha primeira sessão, tive as suas orientações, sua ajuda, seu dinamismo junto
à sessão da 2ª Câmara do nosso Tribunal. Então, sejam bem-vindos. Também destacar a presença do nosso querido
Procurador Dr. José Raimundo de Lima, que sempre abrilhanta os trabalhos. Feitas essas considerações iniciais,
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indago aos Senhores Desembargadores se existe algum processo para adiamento. O Senhor Desembargador
Saulo Henriques de Sá e Benevides - Antes do saneamento da pauta, eu deixei para fazê-lo agora, eu gostaria
de propor, nesta egrégia Seção, um voto de profundo pesar pelo falecimento do Magistrado Jarismar Gonçalves,
que é pai do Juiz Trineto. Era uma grande figura humana, foi Professor da Universidade em Sousa, Professor de
Direito. (4G) Eu o conheci quando era Advogado e ele era Juiz da Comarca de Guarabira. Uma grande figura
humana, um Juiz calmo e altamente estudioso, muito estudioso, era Professor Universitário e faleceu a semana
passada, na quinta-feira ou sexta-feira, eu vi essa notícia. Uma notícia muito triste. E ele era uma figura,
Magistrado de muita competência, foi Juiz de Teixeira, São José de Piranhas, Guarabira, Catolé do Rocha e João
Pessoa. Aposentou-se em 1988, Professor do Curso de Direito do Campus de Sousa. Sempre foi Professor e era
uma grande figura humana. Lembro-me bem de uma passagem, que uma vez, eu impetrei um habeas corpus, de um
sujeito que agiu em uma legítima defesa clara, e, quando eu ia saindo da sala dele, lá no Fórum de Guarabira, a
vítima, achando-se em certo direito, veio me indagar, disse: “Mas Doutor, como é que o senhor, como Advogado,
faz um habeas corpus, para soltar esse cidadão?” Eu olhei assim e disse: “Não, mas quem soltou foi o Dr. Jarismar”.
Ele passou meia hora com o Código na mão, mostrando o direito do sujeito. Ele era bem tímido. Eu disse: “Quem
soltou foi o Juiz, eu só fiz requerer”. Ele foi explicar, era uma grande figura. Então, fica aqui o registro e eu proponho
esse voto de profundo pesar em virtude do falecimento do Dr. Jarismar. O Senhor Desembargador Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho - Todos de acordo com o voto de profundo pesar? O Senhor Desembargador Saulo
Henriques de Sá e Benevides - Depois comunica a família e ao Juiz. O Senhor Procurador de Justiça (José
Raimundo de Lima) - Aproveitando essa colocação do Desembargador Saulo, eu trabalhei com o Juiz Jarismar
Gonçalves de Melo, em Sousa, no período que era Juíza a Dra. Nevita e Dr. Manoel Monteiro. Foi um período muito
interessante, onde, naquele período, havia uma grande briga política e Jarismar foi uma pessoa que, comigo, na 2ª
Vara de Sousa, ensinou-me a ponderar algumas atitudes. Eu fico muito feliz também em estar presente a esse
pedido do Desembargador Saulo. Ele merece, realmente, e tudo que Vossa Excelência falou, é verdade, eu o
conheci pessoalmente. O Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides - Homem simples. O
Senhor Desembargador Onaldo Rocha de Queiroga (Juiz Convocado) - Também acompanho, eu tive
oportunidade de conhecer e conviver com o Dr. Jarismar, lá em Sousa. O pai do nosso amigo, do nosso Colega
Alexandre Trineto e também endosso as palavras. O Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho (Presidente) - Fica, então, aprovado o voto de profundo pesar à pessoa do Dr. Jarismar. Eu queria, também,
propor um voto de regozijo pelo natalício do Desembargador Frederico Coutinho. Hoje, o Desembargador Frederico,
que compõe essa Seção, está fazendo nova data natalícia e que Deus o cubra, esse irmão que Deus me deu na
vida, esse parceiro de Ministério Público, hoje, na Magistratura. E feliz por ter Fred como amigo e sempre ao lado,
que Deus continue a abençoar o Desembargador Frederico, nessa sua missão O Senhor Desembargador Saulo
Henriques de Sá e Benevides: - Também. Faço minhas as palavras de Vossa Excelência e parabenizo o
Desembargador Frederico, desejando saúde, felicidade e vida longa. O Senhor Desembargador Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho (Presidente): - Vida longa. O Senhor Desembargador Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho: - Eu agradeço ao Desembargador Oswaldo pela lembrança, desejando, também, sucesso na
investida como Presidente e parabenizando, também, o Desembargador Saulo pela condução correta, no ano
passado, com muita transparência. E desejar a todos um ano de profícuo trabalho e, acima de tudo, nessa minha
parada momentânea do Tribunal, onde passei praticamente 90 dias, muitas reflexões, que eu pude fazer. E a vida
nos ensina, no dia a dia, como devemos seguir. E, nesses dias que fiquei parado aprendi muito, até no silêncio do
meu quarto. Assim, agradecer a Deus pelo dom da vida e pedir, acima de tudo, saúde para todos. Vida, sem saúde,
não existe. Então, muito obrigado ao Desembargador Oswaldo e aos Colegas, e vamos à luta de mais um ano. O
Senhor Advogado (Fabrício D’Carlo Albuquerque de Araújo): - Senhor Presidente, pela ordem, eu pediria a
palavra. Fabrício D´Carlo Albuquerque de Araújo, OAB nº 24.870. E, na condição de módico Advogado, eu gostaria
de me acostar aos efusivos votos de felicitações, pelo transcurso do natalício do Desembargador Frederico, tendo
em vista que sou ex-Servidor, ex- pequeno-Servidor deste egrégio Tribunal e posso atestar a pessoa humilde,
cordata, solícita e humana que é Vossa Excelência. (5Ju) Então, em nome da Ordem dos Advogados do Brasil,
Seccional Paraíba, e, em nome próprio, eu saúdo Vossa Excelência, ao tempo que desejo que a sua vida continue
sendo abençoada e repleta de muita paz, saúde e sucesso. E que o Senhor continue sendo esta unanimidade no
tratamento voltado, dispensado aos Advogados, como do menor ao maior Servidor deste Tribunal. Daqui, meus
parabéns, em nome próprio e da Ordem dos Advogados do Brasil. Agradecido. Em seguida, Excelentíssimo Senhor
Desembargador Presidente, submeteu à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamentos constante
dos feitos adiante discriminados: RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (01
– PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0806834-31.2019.8.15.0000 Impetrante(s): Severino Inácio da Costa e
Maurício Emiliano Cândido. Advogado(s): Fabrício D´Carlo Albuquerque de Araújo – OAB/PB 24.870 e Luan da
Rocha Lacerda – OAB/PB 23.202. Impetrado(s): Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
COTA: na sessão do dia 27/11/2019, após o voto da relatora denegando a segurança, pediu vista, o Exmo.
Dr. Onaldo Rocha de Queiroga. Os demais aguardam. Usou da palavra, pelos impetrantes, o advogado
Luan da Rocha Lacerda. COTA: na sessão do dia 11/12/2019, após o voto da relatora denegando a ordem,,
pediu vista, o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Os demais aguardam. Averbou-se suspeição o
Exmo. Dr. Onaldo Rocha de Queiroga. COTA: adiado em face da ausência justificada do Exmo. Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. RELATOR: EXMO. SR. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado
para substituir o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho) (02 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº
0810422-46.2019.8.15.0000 Impetrante(s): Paraguay Ribeiro Coutinho Advogados Associados. Advogado(s):
Taiguara Fernandes de Sousa – OAB/DF 47.823. Impetrado(s): Conselheiro Presidente da Primeira Câmara do
TCE/PB. COTA: na sessão do dia 11/12/2019, Apreciando questão de ordem suscitada pelo patrono do Tribunal
de Contas, a sessão decidiu à unanimidade não adiar o julgamento, bem como que não há conexão entre este
processo e outro que tramita na Terceira Câmara Cível da relatoria da Exma. Desª Maria das Graças Morais
Guedes. A sessão também decidiu à unanimidade rejeitar a decadência, suscitada pelo Tribunal de Contas. Após
o voto do relator, concedendo parcialmente a segurança, pediu vista, a Exma. Desª Maria das Graças Morais
Guedes. Os demais aguardam. Averbou-se suspeito, por motivo de foro íntimo, o Exmo. Des. Saulo Henriques
de Sá e Benevides. Usaram da palavra, pelo impetrante e impetrado, respectivamente, os advogados Taiguara
Fernandes de Sousa e Eugênio Nóbrega. COTA: adiado em face da ausência justificada do Exmo. Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque e o Exmo. Dr. Inácio Jairo de Queiroz. RELATOR: EXMO. SR. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES (03 – PJE) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 0808050-27.2019.8.15.0000 Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Renan de Vasconcelos Neves – OAB/PB 5.124. Embargada(s): Maria Aparecida da Silva. Advogado(s):
Wallace Alencar Gomes – OAB/PB 24.739. RESULTADO: Embargos rejeitados, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES (04 – PJE)
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0804958-12.2017.8.15.0000 Agravante(s): Rodrigo
Pereira de Oliveira. Advogado(s): Daniel Ramalho da Silva – OAB/PB 18.783 e outros. Agravada(s): Secretária
de Administração do Estado da Paraíba. Advogada(s): Rossana Luíza de Lemos Ramalho – OAB/PB 25.343.
RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA:
EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (05 – PJE) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº
0806816-10.2019.8.15.0000 Suscitante: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle. Suscitado: Exmo. Des. João
Alves da Silva. COTA: Após o voto da relatora que conhecia do conflito para julgar procedente, acompanhada pelos Desembargadores Aluízio Bezerra Fiho, Saulo Benevides de Sá e Benevides e João Batista
Barbosa, pediu vista, O Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbre Coutinho. Os demais aguardam.
RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (06 – PJE) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0804170-27.2019.8.15.0000 Suscitante: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle. Suscitado: Exmo.
Des. João Alves da Silva. COTA: Após o voto da relatora que conhecia do conflito para julgar procedente
e declarar competente o Desembargador suscitado, acompanhada pelos Desembargadores Aluízio
Bezerra Fiho, Saulo Benevides de Sá e Benevides e João Batista Barbosa, pediu vista, O Exmo. Des.
Frederico Martinho da Nóbre Coutinho. Os demais aguardam. RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES (07 – PJE) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0804176-34.2019.8.15.0000 Suscitante: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle. Suscitado: Exmo. Des. João Alves da Silva. Conheceu-se do
conflito para determinar a distribuição do apelo 0800053-38.2018.815.0061entre os vogais que estão com
jurisdição na colenda Quarta Câmara Especializada Cível que participaram do julgamento do Agravo de
Instrumento nº 0801329-93.2018.815.0000, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO.
SR. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho) (08 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0805442-56.2019.8.15.0000 Impetrante(s): João Bezerra
da Nóbrega. Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo Braga – OAB/PB 16.791. Impetrado(s): Presidente da
PBPrev – Paraíba Previdência. Advogado(s): Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281. RESULTADO:
Rejeitadas as preliminares e a prejudicial, unânime. No mérito, por igual votação, concedeu-se a
segurança, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. SR. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA
(Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho) (09 – PJE) MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 0809045-40.2019.8.15.0000 Impetrante(s): Absolon de Souza Sena. Advogado(s): José Ayron
da Silva Pinto – OAB/PB 17.797. Impetrado(s): Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
Interessado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Igor de Rosalmeida Dantas. RESULTADO:
Concedeu-se a segurança, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
ALVES DA SILVA (10 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0808102-23.2019.8.15.0000 Impetrante(s): Maria
do Céu da Costa Alcântara e Adailton Costa Lima de Oliveira. Advogada(s): Ana Kelly Cavalcanti Costa – OAB/
PB 26.801. Impetrado(s): Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. Interessado(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Felipe de Moraes Andrade. RESULTADO: Concedeu-se a segurança, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES (11 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0808719-80.2019.8.15.0000 Impetrante(s): José
Roberto Romão dos Santos. Advogado(s): Wagner Veloso Martins – OAB/PB 25.053-a. Impetrado(s): Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. Interessado(s): Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora, Daniele Cristina C.T. de Albuquerque. RESULTADO: Concedeu-se a segurança parcialmente,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES (12 – PJE) AGRAVO INTERNO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0804208-73.2018.8.15.0000
Agravante(s): Presidente da PBPrev – Paraíba Previdência Advogado(s): Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/
PB 17.281. Agravado(s): Juraci Bernardo de Macena. Advogado(s): Enio Silva Nascimento – OAB/PB 11.946 e