TJPB 13/02/2020 - Pág. 10 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020
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RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. (VIRTUAL) – 02 - EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO Nº 0804054-86.2017.8.15.0001 ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE EMBARGANTE: BANCO PAN S.A. ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN - OAB/PB 22.177-A EMBARGADO: ORLANDO CORREIA DE ARAUJO ADVOGADOS: MÁRIO MACIEL DA CUNHA - OAB/PB – 3347,
EMÍLIA Mª. DE ALMEIDA CUNHA -OAB/PB 8247 E PABLO WAGNER MACIEL CUNHA - OAB/PB 18.885
RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. (VIRTUAL) – 03 - EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO Nº 0811447-33.2015.8.15.0001 ORIGEM: 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE EMBARGANTE: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR – OAB/PB
17314-A EMBARGADO: DAYANE AGUIAR DA SILVA ADVOGADA: PATRÍCIA ARAÚJO NUNES - OAB/PB 11.523
RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. (VIRTUAL) – 04 EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO Nº 0822021-81.2016.8.15.0001 ORIGEM: 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE EMBARGANTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO: WILSON
SALES BELCHIOR – OAB/PB 17314-A EMBARGADO: KLEBSON FERREIRA DA ROCHA. ADVOGADO: ARTHUR DA COSTA LOIOLA - OAB-PB N.13630
RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. (VIRTUAL) – 05 - EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO Nº 0800423-73.2019.8.15.0031 ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOA GRANDE EMBARGANTE: BANCO BRADESCO SA ADVOGADA: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - OAB/PB 178.033A EMBARGADO: MARIA BETANIA DA SILVA ADVOGADO: JOSÉ TERTULIANO DA SILVA GUEDES JÚNIOR OAB/PB 17.279
RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. (VIRTUAL) – 06 - EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO Nº 0802278-56.2014.8.15.0001 ORIGEM: 6 ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE EMBARGANTE: JOSÉ GOMES MACIEL – ME ADVOGADA: TATIANA PAULINO DA SILVA - OAB/PB
15.095 EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/SP Nº 128.341 E RAFAEL SGANZERLA DURAND -OAB/SP Nº 211.648
RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. (VIRTUAL) – 07 - EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO Nº 0817345-90.2016.8.15.0001 ORIGEM: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE EMBARGANTE: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO:
ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS OAB/PE 22.718 EMBARGADO: DIEGO FIGUEIROA DE LIMA SALES ADVOGADO: INÁCIO BRUNO SARMENTO - OAB/PB 21.472
RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. (VIRTUAL) – 08 - EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO Nº 0802303-38.2015.8.15.0000 1º EMBARGANTE: BNB – BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR LIMA DE FARIAS (OAB/PB Nº. 14.037),PABLO RICARDO HONORIO
DA SILVA – OAB/PB 10573 E OUTROS 2º EMBARGANTE: MALHATEX INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, PAULO CÉSAR
SOARES DE FRANÇA E ROSA MARIA SOARES DE FRANÇA ADVOGADO: JOAO EUTHYMIO DE SOUZA
LEAO (OAB/PB 5045), LEANDRO M. COSTA TRAJANO (OAB/PB 9996), ANDRE LUIZ LINS DE CARVALHO –
OAB/PE 17183 E THELES BUSTORFF F. DE O. MARTINS (OAB/PB 19532) EMBARGADOS: OS MESMOS
RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. (VIRTUAL) – 09 - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO Nº 0012796-55.2014.8.15.2001 ORIGEM: 11ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EMBARGANTE: VISÃO
INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: ALCIDES MAGALHÃES DE SOUZA - OAB/PB 5218 EMBARGADO: ANTÔNIO AUGUSTO BARBOSA ADVOGADO: ALUISIO DE CARVALHO NETO - OAB-PB 8426
RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. (VIRTUAL) – 10 - REMESSA
NECESSÁRIA Nº 0001175-26.2014.8.15.0881 ORIGEM: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA
CAPITAL PROMOVENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA PROMOVIDO: ESTADO DA PARAÍBA
RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. (VIRTUAL) – 11 - APELAÇÃO Nº
0800123-30.2018.8.15.0231 ORIGEM: 2ª VARA DA COMARCA DE MAMANGUAPE APELANTE: ESTADO DA PARAÍBA
PROCURADOR: FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA
RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. (VIRTUAL) – 12 - APELAÇÕES Nº
0804548-74.2017.8.15.0251 ORIGEM: 5ª VARA DA COMARCA DE PATOS 1º APELANTE: ESTADO DA PARAÍBA
PROCURADOR: EDUARDO HENRIQUE VIDERES DE ALBUQUERQUE 2º APELANTE: MUNICIPIO DE PATOS
PROCURADOR: MARCELO WANDERLEY ALVES APELADOS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA
RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. (VIRTUAL) – 13 - APELAÇÃO E
REMESSA NECESSÁRIA Nº 0800648-21.2018.8.15.0131 ORIGEM: 5ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS
APELANTE: MUNICÍPIO DE CAJAZEIRASPROCURADOR: MÜLLER SENA TORRES APELADO: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA
RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. (VIRTUAL) – 14 - APELAÇÕES
E REEXAME NECESSÁRIO Nº 0802353-63.2017.8.15.0301 ORIGEM: 2ª VARA DA COMARCA DE POMBAL 1º
APELANTE: ESTADO DA PARAÍBA PROCURADOR: RICARDO SERGIO FREIRE DE LUCENA 2º APELANTE:
MUNICIPIO DE POMBAL PROCURADORA: QUÉZIA LETÍCIA DANTAS FERNANDES APELADOS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA
RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. (VIRTUAL) – 15 - APELAÇÃO E
REEXAME NECESSÁRIO Nº 0815582-83.2018.8.15.0001 ORIGEM: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE APELANTE: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE PROCURADORA: HANNELISE
SILVA GARCIA DA COSTA APELADO: WILLIAM ALVES COSTA DEFENSORA: DULCE ALMEIDA DE ANDRADE
RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. (VIRTUAL) – 16 - APELAÇÃO E
REEXAME NECESSÁRIO Nº 0815505-59.2016.8.15.2001 ORIGEM: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL APELANTE: ESTADO DA PARAÍBA PROCURADOR: DELOSMAR DOMINGOS DE MENDONCA JUNIOR APELADO: FÁBIO GOMES DE FRANÇA ADVOGADO: DENYSON FABIÃO DE ARAUJO
BRAGA - OAB/PB – 16.791
RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. (VIRTUAL) – 17 - APELAÇÃO E
REEXAME NECESSÁRIO Nº 0840980-46.2018.8.15.2001 ORIGEM: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL APELANTE: PBPREV – PARAÍBA PREVIDENCIA PROCURADOR: JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO APELADO: EDNALDO CORDEIRO DA SILVA ADVOGADO: DENYSON FABIÃO DE
ARAUJO BRAGA - OAB/PB – 16.791
ATAS DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
1ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NA “SALA DE SESSÕES DESEMBARGADOR MANOEL DA FONSÊCA XAVIER DE ANDRADE”, EM 29 DE JANEIRO DE 2020. Sob a Presidência do
Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos – Presidente. Participaram ainda da sessão
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Saulo Henriques de Sá e Benevides,
Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado para substituir o Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque), Joás de Brito
Pereira Filho, Arnóbio Alves Teodósio (Vice-Presidente), João Benedito da Silva, Tércio Chaves de Moura (Juiz
convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Des. João Benedito da Silva), João Batista Barbosa (Juiz
convocado para substituir o Des. João Alves da Silva), Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, José Ricardo
Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, Maria das Graças Morais Guedes, Leandro dos Santos e Ricardo Vital de
Almeida. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Abraham Lincoln da Cunha
Ramos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Corregedor-Geral de
Justiça), Inácio Jário Queiroz de Albuquerque (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Des.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho), José Aurélio da Cruz e Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Representando
o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, ProcuradorGeral de Justiça do Estado da Paraíba, no turno da manhã, e o Excelentíssimo Senhor Doutor Alcides Orlando de
Moura Jansen, Subprocurador-Geral de Justiça, em substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco
Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, no turno da tarde. Secretariando os trabalhos o Bacharel Robson de Lima Cananéa, Gerente de Processamento. Às 09h10min, havendo
número legal, foi aberta a presente sessão. Dando prosseguimento o Eminente Desembargador Presidente
submeteu à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados.
PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE: (PJE- 1º) – Mandado de Segurança nº 0804615-79.2018.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Impetrantes: Gizélia Marinho
dos Santos e Hélio Barbosa dos Santos (Adv. Marcos Antônio Viana de Oliveira Júnior – OAB/PB 14.975).
Impetrado: Presidente Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Litisconsorte Passivo Necessário: Município de
João Pessoa, representado pelo seu Procurador-Geral ADEMAR AZEVEDO RÉGIS. Interessado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador JULIO TIAGO DE C. RODRIGUES. Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr.
Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID. 2593452) (art.40 do R.I.T.J-PB). COTA: ACOLHIDA A
PRELIMINAR RELATIVA A NECESSIDADE DE CORREÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, CONTRA OS
VOTOS DO RELATOR E DO DES. JOÃO ALVES DA SILVA. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR,
DENEGANDO A SEGURANÇA, SEGUIDO DOS VOTOS DO DESEMBARGADORES JOÃO ALVES DA SILVA,
RICARDO VITAL DE ALMEIDA, JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO E JOÃO BENEDITO DA SILVA, PEDIU VISTA
A DES. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. OS DEMAIS AGUARDAM.(PJE-2º) – Mandado de Segurança
nº 0809652-53.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Impetrante: Gerlando
Aciole (Advs. Yuri Paulino de Miranda – OAB/PB 8.448 e outros). Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE
VASCONCELOS NEVES. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR.(PJE-3º) – Mandado de Segurança nº 0800341-38.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Impetrante: Jayane Azevedo Sigismundo Dantas (Advs. Antônio
Lopes Moreira Filho – OAB/PB 25.968 e outra). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS REGULARES.(PJE-4º) –
Agravo Interno nos Autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805410-22.2017.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Agravante: Associação dos Magistrados
do Estado da Paraíba - AMPB (Adv. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB sob o nº 11.589). Agravados: 1º
- Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS; 2º – Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Chefe ANNÍBAL PEIXOTO NETO.COTA: ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.(PJE-5º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 080382328.2018.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.
Requerente: Prefeito do Município de Guarabira (Advs. Johson Gonçalves de Abrantes – OAB/PB 10.827 e outros).
Requerida: Câmara Municipal de Guarabira.COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA RELATORA.(PJE-6º) - Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 080501615.2017.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.
Agravante: Josias Felipe Bezerra (Adv. Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007). Agravado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES.COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.(PJE-7º) - Agravo Interno nos autos do
Mandado de Segurança nº 0804072-42.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ.
Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravada: Iamê
Peixoto Dornelas (Adv. Roberto Correia de Amorim Filho – OAB/PB 19.385). Obs.: Impedidos os Exmos. Srs.
Desembargadores Arnóbio Alves Teodósio e Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (art.39 do R.I.T.J-PB).COTA:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.(PJE-8º) – Revisão
Criminal nº 0804489-92.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerentes: Cícero Antônio dos Santos e Sérgio Feitosa
dos Santos (Adv. Eduardo de Araújo Cavalcanti – OAB/PB 8.392). Requerida: Justiça Pública.DECISÃO: JULGOUSE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. FEZ
SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DO REQUERENTE, O ADVOGADO EDUARDO DE ARAÚJO CAVALCANTI
– OAB/PB 8.392.(PJE-9º) – Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0804015-58.2018.8.15.0000 (Nos
autos da Apelação nº 0800193-49.2017.8.15.0371). RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO. Arguinte: Relator da Apelação Cível nº 0800193-49.2017.8.15.0371. Arguido: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.(PJE-10º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida
Cautelar) nº 0810793-10.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO. Requerente: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Requerido: Município de Guarabira.COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM.(PJE-11º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Revisão Criminal nº
0802988-40.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante:
Eudes de Arruda Barros Filho (Adv. Theles Bustorff Feodrippe de Oliveira Martins – OAB/PB 19.532). Embargada:
Justiça Pública.DECISÃO: EMBARGOS REJEITADOS, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.(PJE-12º) – Conflito de Competência nº 0808643-56.2019.815.2000 (processo originário – Apelação
Cível nº 0392076-22.2002.815.2001). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA. Suscitante: Desembargador José Aurélio da Cruz. Suscitada: Desembargadora Maria das Graças
Morais Guedes.DECISÃO: CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAES GUEDES PARA A RELATORIA DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0392076-22.2002.8.15.2001, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.(PJE-13º) – Embargos de Declaração opostos à decisão
proferida em Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0805662-88.2018.8.15.0000. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Embargante: Caixa de Previdência dos
Funcionários do Banco do Brasil - PREVI (Advs. Paulo Sousa Leão Menezes – OAB/SE 7.404 e Carlos Edgar de
Andrade Leite – OAB/SE 4.800). Embargado: Izaias Luiz da Silva (Advs. Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB
4007 e Fabyanna Maria Dantas Belmont de Carvalho – OAB/PB 18.106).DECISÃO: EMBARGOS REJEITADOS,
POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.(PJE-14º) - Agravo Interno nos autos do Recurso
Especial nº 0801489-21.2018.8.15.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Bradesco Seguros S. A. (Adv. Eduardo José de Souza Lima Fornellos – OAB/PE
28.240). Agravados: Suely Gomes Cardoso e outros (Adv. Marcos Antônio Souto Maior Filho – OAB/PB 13.338B).DECISÃO: NÃO SE TOMOU CONHECIMENTO DO RECURSO, COM APLICAÇÃO DE MULTA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.(PJE-15º) – Revisão Criminal nº 0808078-92.2019.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Requerente: Giliard Bruno Bastos Vieira (Advs. Carlos Magno Nogueira de Castro – OAB/PB 23.937 e
Emanuel Messias Pereira de Lucena – OAB/PB 22.260). Requerida: Justiça Pública.DECISÃO: JULGOU-SE
IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE16º) – Revisão Criminal nº 0801954-93.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Fabrício Alves da Silva (Adv. Taciano
Fontes de Freitas – OAB/PB 9.366). Requerida: Justiça Pública.COTA: APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO
IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOÃO BENEDITO DA SILVA E RICARDO VITAL DE ALMEIDA, PEDIU VISTA O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. OS
DEMAIS AGUARDAM. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DO REQUERENTE, O ADVOGADO TACIANO
FONTES DE FREITAS – OAB - PB 9366.(PJE-17º) – Mandado de Segurança nº 0800062-28.2014.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Rodrigo Rocha Alcantara (Advs.
Walter de Agra Júnior – OAB/PB 8.682 e outros). Impetrados: 1º Governador do Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS e 2º Secretária de Estado da Administração da Paraíba.
Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO.COTA: ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.(PJE-18º) – Revisão Criminal
nº 0805759-54.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Jonh Leno Gois Paz (Adv. Rafael Alves Monteiro de
Araújo – OAB/PB 20.942). Requerida: Justiça Pública.COTA: ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 11 DE MARÇO DE
2020, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR.(PJE-19º) – Revisão Criminal nº 080831881.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: José Teixeira de Lima (Advs. José Alves Cardoso – OAB/PB
3.562 e outros). Requerida: Justiça Pública.COTA: ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 11 DE MARÇO DE 2020, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR.(PJE-20º) – Revisão Criminal nº 0808795-07.2019.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA,
PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Requerente: Ubiracy Batista de Souza (Adv. Felipe Daniel Alves Câmara – OAB/PB 16.205).
Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-21º) – Revisão Criminal nº 0804999-08.2019.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA,
PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Requerente: Elenildo Adriano da Silva (Advs. Caio Márcio Neiva Novaes Antunes Lima – OAB/
PE 37.932 e Mailton de Carvalho Gama – OAB/PE 37.662). Requerida: Justiça Pública.DECISÃO: JULGOU-SE
IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE22º) – Revisão Criminal nº 0809250-69.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Rodrigo Antônio Monteiro
(Adv. Sheyner Yasbeck Asfora – OAB/PB 11.590). Requerida: Justiça Pública.DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-23º) –
Revisão Criminal nº 0806266-49.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ
CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Ivanildo Benedito dos Santos (Advª.
Luciana de Oliveira Ruiz Nunes dos Santos – OAB/PB 24.413).Requerida: Justiça Pública.DECISÃO: JULGOU-SE
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. (PJE-24º) – Revisão Criminal nº 0806035-85.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Afonso
Ferreira de Sousa (Adv. Ronalisson Santos Ferreira – OAB/PB 26.531). Requerida: Justiça Pública.DECISÃO:
JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.(PJE-25º) – Revisão Criminal nº 0808278-02.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: José
Wesley da Silva Paiva (Defensor Público: José Belarmino de Souza – OAB/PB 2.738). Requerida: Justiça
Pública.DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR. (PJE-26º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 0805033-80.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. Embargante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.
Embargado: Federação da Agricultura e Pecuária da Paraíba – FAEPA/PB (Advs. Vanildo Pereira da Silva – OAB/
PB 2.227 e Alberto Vieira de Atayde – OAB/PB 6.146).COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA DE QUÓRUM.(PJE-27º) – Mandado de Segurança nº 0801777-71.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DR. INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA,
PARA SUBSTITUIR O DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO). Impetrante: Antônio Mileno
Filho (Advs. Enio Silva Nascimento – OAB/PB 11.946 e outra). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba,