TJPB 19/02/2020 - Pág. 34 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020
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CUITE
COMARCA DE CUITE – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080007706.2019.8.15.0781. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretado a da interdição de JOAO IRAMIR SOARES CAMARA, outrora interditado(a).
Noutro prisma, durante a tramitação do feito, restou demonstrado que o(a) mesmo(a) é absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil referentes à gestão de seus negócios, nomeando-lhe curador na
pessoa de JOSELMA GOMES NERES, ficando limitada à prática de atos relacionados a direitos de natureza
patrimonial e negocial, cujo decreto foi efetivado através da sentença de ID 26322859. E para que ninguém
possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-PB, 18 de
fevereiro de 2020. Valeriano da Silva Andrade Souza, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE 2ª VARA MISTA DE CUITÉ – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 15 DIAS. PROCESSO Nº
0800666-15.2019.8.15.0161. AÇÃO: USUCAPIÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Cuité, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MARCOS EVANGELISTA DANTAS
DE OLIVEIRA, IVANILDA SILVA DE MEDEIROS em face de ALFREDO PALMEIRA SEABRA e VIVIAN APARECIDA DE SOUZA SEABRA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar a
todos os demais interessados, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem
aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o
presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-PB, 18
de fevereiro de 2020. Eu, Valeriano da Silva Andrade Souza,Técnico Judiciário desta vara, o digitei. Fábio Brito
de Faria, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CUITE. 1A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DI AS Processo:
7225720148150161 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital que nesta Vara tramitam os autos da Acao Penal acim
mencionada, em desfavor do acusado MARCIANO DIONISIO, brasileiro, em uniao estavel, filho de Zilda Maria
Dionisio dos Santosresidente em lugar incerto e nao sabido. Pelo presente edital fica devidamente intimado da
sentenca de extincao da punibilidade pela prescricao da pretensao punitiva do estado em favor do mesmo.
Transitada em julgado a sentenca, o processo sera arquivado com baixa na distribuicao.E para que mais tarde
nao venha alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que sera publicado no DJ e afixado
copia no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cuite, aos 17 dias domes de fevereiro do ano de
2020. Eu, Maria Jose Rodrigues, tecnica judiciaria, digitei e assino. (as) Iano Miranda dos Anjos - Juiz de Direito.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 000021551.2012.815.1201 Acao: EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento tiverem, ou a quem
interessar possa, que perante este Juizo tramitam os autos da Execucao referenciada, interposta pelo BANCO
DO NORDESTE DO BRASIL contra VANIA LEITE DA SILVA, brasileira, solteira, agricultora, portadora da cédula
de identidade RC n 1898735 SSP/PB, inscrita no CPF/MF sob o 018.697.134-60, filha de Vanda Leite da Silva e
Francisco Manoel da Silva, fundamentada na nota de crédito rural numero 018.697.134-60, para cobranca do
valor equivalente a R$ 66.228,34 (Sessenta e seis mil, duzentos e vinte oito reais e trinta quatro centavos)
acrescido das demais cominacoes legais, tendo o MM. Juiz determinado a expedicao deste edital, pelo que chamo
e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a
importancia acima cobrada, no prazo de 3 (tres) dias, efetuar o pagamento da dívida devidamente corrigida e
acrescida de honorários advocatícios já arbitrados, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da
execução, cientificando-a de que, em caso de pagamento os honorários serão reduzidos pela metade, podendo
opor(em) embargos a execucao no prazo de 15(quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação. Ficam
também advertidas a(s) referidas partes de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257,
inciso IV, do CPC)E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia,
mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, e afixada
copia no local de costume. Dado e passado nesta cidade, aos 18 dias do mes de fevereiro do ano 2020. Dr Alírio
Maciel Lima de Brito. Juiz de Direito. Eu, Lidiane Cristyna G de Carvalho, Técnica Judiciária o digitei.
ITABAIANA
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800248-43.2012.8.15.0381.
Ação: INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca,
tramita os autos da Ação de Interdição 0800248-43.2012.8.15.0381, tendo sido prolatada sentença, transitada em
julgado, pela qual foi julgado procedente o pedido, interditando JOSE RONALDO DA SILVA LIMA, nomeando como
curador LUIZ CARLOS DA SILVA LIM sendo a causa da interdição transtorno afetivo bipolar (CID 10 G 40) e
retardo mental (CID 10F 79) e os limites da curatela, quais sejam, reger a pessoa do curatelado, velando por ele,
dirigindo sua educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos de conformidade com suas posses e condição
social, praticando todos os atos da vida civil em nome do curatelado. E, para que chegasse ao conhecimento de
todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital, afixando-se cópia em local publico de costume
e publicando no Diário da Justiça, por três vezes, com o intervalo de 10 dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta
Comarca de Itabaiana, aos 18 de dezembro de 2019. Eu Renata Beatriz P. Maciel Lucena, técnico judiciário, o
digitei. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
PATOS
COMARCA DE PATOS. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Processo: 0008999-49.2015.8.15.0251.
Ação: BUSCA EAPREENSÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem e deste edital tomarem conhecimento que por este Juízo se processa uma ação de Busca e
Apreensão movida por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (REPRESENTANTE
contra EGIDIO FILHO DINIZ DA SILVA , pelo que chamo e INTIME, o(s) mesmo(s) promovente(s), através do
seu representante legal e para manifestar interesse no feito, querendo, no prazo de dez dias E, para que a notícia
chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz, expedir o presente
edital, que será publicado no Diário da Justiça, gratuitamente e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos
18 de fevereiro de 2020. Eu, Maria de Fátima Lima Palmeira, Analista Judiciaria o digitei.
PICUI
COMARCA DE PICUÍ–PB – VARA ÚNICA – Publicado no Diário da Justiça do dia 17/02/2020, REPUBLICADO por incorreção. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, DR.
ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem
ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, a Leiloeira Oficial, Sra. Daiana Martins Vitório,
credenciada ao TJPB, JUCEP n° 009/2014, levará à HAST A PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no site
www.leiloespb.com.br, onde foi aberto para lances no 1º Leilão desde às 10 horas do dia 14/02/2020 até às 11
horas do dia 28 de fevereiro de 2020, para leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos, o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos de nº. 0800645-97.2019.8.15.0271, na qual é promovente(a) a UNIÃO (Fazenda Nacional) e promovido(s)
COOMIPEL – Cooperativa dos Mineradores de Pedra Lavrada e seu(a) representante legal, o Senhor JOSÉ
JÚNIOR SOUTO DE OLIVEIRA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): UMA PARTE DE TERRA RURAL (Três hectares), denominada SOSSEGO, localizada no Município de
Pedra Lavrada/PB, medindo 05 (cinco) hectares, limitada ao NORTE com terras de Erivonaldo Macedo Oliveira,
ao SUL com terras de Cirilo Cordeiro de Lucena Neto e outros, ao LESTE com terras de Estarda e Elizabete
Produtos Cerâmicos, e ao OESTE com terras de Daniela Cavalcante Vasconcelos, Registro Imobiliário R-15.398. BENFEITORIAS: 01 (UM) galpão inacabado, com estrutura de colunas de ferro e telhado de zinco, com
uma área de 648 metros quadrados e cerca em arame farpado, com 04 (quatro) fios em toda a propriedade.
AVALIAÇÃO: R$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil reais) em 15 de março de 2016. ÔNUS: Eventuais ônus
constante na matricula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 64.940,78 (sessenta e quatro mil, novecentos e
quarenta reais e setenta e oito centavos) em 27 de fevereiro de 2018. Outrossim, caso não haja licitantes na
1ª Praça, os lances para a 2ª Praça ficarão disponíveis a partir das 11h:03min do dia 28 de fevereiro de
2020 até as 11h:00min do dia 16 de março de 2020, no mesmo site acima descrito, caso em que o(s) bem(ns)
será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior
a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o
leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5%
(cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2%
(dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que
injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou
extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo
à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e
especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos
bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser
arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do
CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não
atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor
lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS
DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante
não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, anteriores à expedição da carta de arrematação
ou mandado de entrega, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o
pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de
cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca
judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa
de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente
a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo
ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso,
será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão,
do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência
sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não
interfere na continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá se cadastrar no site, nos dias e horas mencionados, confirmar os lances, participar das disputas e em
sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que
os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do
encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o Executado(s): COOMIPEL – Cooperativa dos Mineradores de Pedra Lavrada e seu(a) representante legal, o Senhor JOSÉ JÚNIOR SOUTO DE
OLIVEIRA, bem como seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em) e o(s) fiel(is) depositário(s); credores
hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial
para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário
ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de
bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do
Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que,
antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do
Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer
medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após
o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao
conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Picuí/PB, aos 14 de
fevereiro de 2020, eu, Lourdemar Veras Fares David, Técnica Judiciária, o digitei..
COMARCA DE PICUÍ–PB – VARA ÚNICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM. Juiz de Direito
da Vara supra, DR. ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, a Leiloeira Oficial, Sra.
Daiana Martins Vitório, credenciada ao TJPB, JUCEP n° 009/2014, levará à HAST A PÚBLICA, na modalidade
ELETRÔNICA, no site www.leiloespb.com.br, onde foi aberto para lances no 1º Leilão desde às 10 horas e 30
minutos do dia 14/02/2020 até às 10 horas e 30 minutos do dia 28 de fevereiro de 2020, para leilão do(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autos de nº. 0800251-90.2019.8.15.0271, na qual é promovente(a) a INMETRO INSTITUTO
NAC DE METROL NORM E QUAL INDUSTRIAL e promovido(s) ADILSON JOSÉ DE AZEVEDO-EPP e outro, por
seu representante legal o Senhor ADILSON JOSÉ DE AZEVEDO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor
da avaliação em primeira praça. BEM(NS): UM VEÍCULO AUTOMOTOR marca FORD F4000, tipo CAMINHÃO,
categoria ALUGUEL, espécie CARGA, carroceria ABERTA, combustível DIESEL, ano/modelo 1988/1988, tamanho 02 EIXOS, potência 90 CILINDRADAS, cor VERMELHA, placa MZC 0349 e 9BFKXXL51JDB72870, em
regular estado de conservação e funcionamento. AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em 28 de abril de
2017. Os interessados em participar do leilão deverão se cadastrar no site www.leiloespb.com.br e dar o lance no
período supracitado. VALOR DA DÍVIDA: R$ 7.221,70 (sete mil, duzentos e vinte e um reais e setenta centavos),
informação em 12 de abril de 2019. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, os lances para a 2ª Praça
ficarão disponíveis a partir das 10h:33min do dia 28 de fevereiro de 2020 até as 10h:30min do dia 16 de
março de 2020, no mesmo site acima descrito, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der,
não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço
da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil
subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da
arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor
da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2%
(dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo
estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIAS: 01) Os bens serão
vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no
ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia
comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; darse-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de
ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de
requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha
interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso
de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante,
que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos
de IPVA eventualmente existentes, anteriores à expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, nem
com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais
bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus
existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta,
mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá confirmar os lances, participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia
respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à
disposição do Juízo o valor total da arrematação. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o Executado(s):
ADILSON JOSÉ DE AZEVEDO, bem como seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em) e o(s) fiel(is) depositário(s);
credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários;
proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso
especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município
no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal,
acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e
de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art.
826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer
medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após
o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao
conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Picuí/PB, aos 18 de
fevereiro de 2020, eu, Lourdemar Veras Fares David, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE PICUÍ–PB – VARA ÚNICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM. Juiz de Direito
da Vara supra, DR. ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, a Leiloeira Oficial, Sra.
Daiana Martins Vitório, credenciada ao TJPB, JUCEP n° 009/2014, levará à HAST A PÚBLICA, na modalidade
PRESENCIAL, no dia 28 de fevereiro de 2020, a partir das 11h:30min, no Átrio do Fórum Juiz Manoel P.
Nascimento, sito à Rua São Sebastião, Centro, Picuí/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de nº. 080064682.2019.815.0271, na qual é promovente(a) a UNIÃO (Fazenda Nacional) e promovido(s) COOPERATIVA DOS
MINERADORES DE PICUÍ/PB, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (um) CAMINHÃO MARCA E MODELO FORD/CERGO/BASCULANTE/DIESEL. 2429 na cor branca,
ano de fabricação 2012/2013. Placa OGD1314, nº do Chassi: 9BFY9EALEODB514990, com o caçambão