TJPB 19/02/2020 - Pág. 36 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020
36
COMARCA DE SAPE. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 2033120138150351 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este cartorio da 1a Vara tramitam os
termos da Acao Penal acima identificada, que a Justica Publica desta comarca move contra EMMANUEL
LINDEMBERGUE SIMOES DE ATAIDE, brasileiro, desocupado, solteiro, agricultor, nascido em 25/12/1990, filho
de Valdemir Simoes Ataide e de Maria Dalva de Ataide, atualmente EM LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, motivo pelo qual mandou expedir o presente edital, em cujo feito foi o mesmo denunciado como incurso nas sancoes
penais do art. 121, parag. 2º, inc. II e IV, do Codigo Penal Brasileiro e com o art. 1º, inc. I, da lei 8072/90,
determinou o MM. Juiz para, na forma dos artigos 396 e 396-A do CPP, CITA-LO POR EDITAL, com o prazo de
10(dez) dias, respondera acusacao, por escrito, ocasiao em que podera arguir preliminares e alegar tudo o que
interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario. Caso expirado o prazo sem a
apresentacao de defesa escrita, ou sem nomeacao de defensor, de logo fica nomeado um dos Defensores
Publico em exercicio nesta vara para as apresenta-la no prazo de 10(dez) dias, e para, doravante, realizar a
defesa tecnica do reu, nos termos do paragrafo 2 do citado art. 396-A. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade,
aos 17 de fe-vereiro de 2020. Eu, Aldemir Pereira da Silva, Técnico Judiciario, quedigitei e subscrevi. (ass.) Dr.
Anderley Ferreira Marques, Juiz de Di-reito.
COMARCA DE SAPE. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 5627320168150351 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este cartorio da 1a Vara tramitam os
termos da Acao Penal acima identificada, que a Justica Publica desta comarca move contra ROSILANE SOUZA
SILVA, brasileira, solteira, do lar, natural de Juarez Tavora/PB, nascida em 06/01/1995, filha de Aluizio de Souza
Silva e de MariaTavares de Souza, atualmente EM LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, motivo pe-lo qual mandou
expedir o presente edital, em cujo feito foi a mesma denunciada como incurso nas sancoes penais do art. 331
do CP, determinouo MM. Juiz para, na forma dos artigos 396 e 396-A do CPP, CITA-LO POR EDITAL, com o prazo
de 10(dez) dias, responder a acusacao, por escritoocasiao em que podera arguir preliminares e alegar tudo o que
interes-se a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendosua intimacao, quando necessario. Caso expirado o prazo sem a
apresen-tacao de defesa escrita, ou sem nomeacao de defensor, de logo fica nomeado um dos Defensores
Publico em exercicio nesta vara para as apresenta-la no prazo de 10(dez) dias, e para, doravante, realizar a
defesa tecnica do reu, nos termos do paragrafo 2 do citado art. 396-A. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade,
aos 17 de fevereiro de 2020. Eu, Aldemir Pereira da Silva, Técnico Judiciario, que digitei e subscrevi. (ass.) Dr.
Anderley Ferreira Marques, Juiz de Direito.
COMARCA DE SAPE. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 12497920188150351 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este cartorio da 1a Vara tramitam os
termos da Acao Penal acima identificada, que a Justica Publica desta comarca move contra JOSIA-NO
CANDIDO DA SILVA, vulgo QUITO, brasileiro, solteiro, agricultor, nascido em 27/09/1979, filho de Severino
Candido da Silva e de Maria Jose Pereira Guerra, atualmente EM LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, motivo pelo
qual mandou expedir o presente edital, em cujo feito foi o mesmo denunciado como incurso nas sancoes penais
do art. 14 da lei 10826/03, determinou o MM. Juiz para, na forma dos artigos 396 e 396-A do CPP, CI-TA-LO POR
EDITAL, com o prazo de 10(dez) dias, responder a acusacao, por escrito, ocasiao em que podera arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, espe-cificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as erequerendo sua intimacao, quando necessario. Caso
expirado o prazo seMa apresentacao de defesa escrita, ou sem nomeacao de defensor, de loGOfica nomeado um
dos Defensores Publico em exercicio nesta vara para asapresenta-la no prazo de 10(dez) dias, e para, doravante,
realizar a defesa tecnica do reu, nos termos do paragrafo 2 do citado art. 396-A.Cumpra-se. Dado e passado
nesta cidade, aos 17 de fevereiro de 2020. Eu, Aldemir Pereira da Silva, Técnico Judiciario, que digitei e
subscrevi. (ass.) Dr. Anderley Ferreira Marques. Juiz de Direito.
COMARCA DE SAPE. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 14437920188150351 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este cartorio da 1a Vara tramitam os
termos da Acao Penal acima identificada, que a Justica Publica desta comarca move contra JOSE ALISSON DA
SILVA, brasileiro, solteiro, agricultor, nascido em 23/09/ 1993, filho de Maria Solidade da Silva, atualmente EM
LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, motivo pelo qual mandou expedir o presente edital, em cujofeito foi o mesmo
denunciado como incurso nas sancoes penais do artigo157, caput, Codigo Penal Brasileiro, determinou o MM.Juiz
para, na forma dos artigos 396 e 396-A do CPP, CITA-LO POR EDITAL, com o prazo de 10(dez) dias, responder
a acusacao, por escrito, ocasiao em que poderaarguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa,
ofere cer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimacao, quando necessario. Caso expirado o prazo sem a apresentacao de defesa escritaou
sem nomeacao de defensor, de logo fica nomeado um dos Defensores Publico em exercicio nesta vara para as
apresenta-la no prazo de 10(dez)dias, e para, doravante, realizar a defesa tecnica do reu, nos termos do paragrafo
2 do citado art. 396-A. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade, aos 17 de fevereiro de 2020. Eu, Aldemir
Pereira da Silva, Técnico Judiciario, que digitei e subscrevi. (ass.) Dr. Anderley Ferreira Marques, Juiz de Direito.
COMARCA DE SAPE. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 4718020168150351 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este cartorio da 2a Vara tramitam os
termos da Açao Penal Crimes Contra o Meio Ambiente, processo n. 0000471-80.2016.815.0351, que a Justica
Publica desta comarca move contra INQUISA. INDÚSTRIA QUÍMICA SANTO ANTONIO S/A, pessoa juridica de
direito privado, inscrita no CNPJ nº 34.291.484/0001-97, atualmente EM ENDEREÇO IGNORADO, motivo pelo
qual mandou expedir o presente edital, em cujo feito foi a mesma denunciada como incursa nas sancoes penais
do art. 56 da Lei nº 9.605/1998. Determinou a MM. Juiza para, na forma dos artigos 396 E 396-A do CPP, CITALA POR EDITAL, com o prazo de 15(quinze) dias, para responder a acusacao, por escrito, ocasiao em que podera
arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario.
Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade, aos 17/02/2020. Eu, Adyja Graciele Lima dos Santos Silva, Tecnica
Judiciario, que digitei e subscrevi. (ass.) Dra. Andrea Costa Dantas Botto Targino, Juiza de Direito da 2ª Vara de
Sape-PB.
COMARCA DE SAPE. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 12815020198150351 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este cartorio da 2a Vara tramitam os
termos da Açao Penal Trafico de Drogas e Condutas Afins, processo n. 0001281-50.2019.815.0351, que a
Justica Publica desta comarca move contra CARLOS ANTONIO DA SILVA, vulgo.Juninho de Lelete., brasileiro,
solteiro, nascido em 17/04/1985, filho de Antonio Severino da Silva e Maria Elza Soares da Silva e ANDERSON
GOMES DA SILVA, vulgo.Todinho., brasileiro, solteiro, nascido em 07/06/1996, filho de Antonia Gomes da Silva,
atualmente EM LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, motivo pelo qual mandou expedir o presente edital, em cujo
feito foram os mesmos denunciados como incursos nas sancoes penais do art. 33 c/c 35, todos da Lei nº 11343/
06 c/c art. 2º, §2º da Lei nº 12850/2013. Determinou a MM. Juiza para, na forma dos artigos 396 e 396-A do CPP,
CITA-LOS POR EDITAL, com o prazo de 15(quinze) dias, para responderem a acusacao, por escrito, ocasiao em
que poderao arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando
necessario. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade, aos 17/02/2020. Eu, Adyja Graciele Lima dos Santos
Silva, Tecnica Judiciario, que digitei e subscrevi. (ass.) Dra. Andrea Costa Dantas Botto Targino, Juiza de Direito
da 2ª Vara de Sape-PB.
SERRA BRANCA
COMARCA DE SERRA BRANCA - VARA ÚNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. - PROCESSO 080044802.2018.8.15.0911- INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto virem este edital ou dele tiverem conhecimento que tramita nesta Comarca de Serra Branca os
autos da Ação de Interdição n° 0800448-02.2018.8.15.091 1 que tem como promovente MARIA DOS MILAGRES
FERREIRA, brasileira, solteira, agricultora; portadora de cédula de identidade civil nº 3145989 SSP/PB; e de CPF
nº 061.326.554-84, e como requerido MARIA DA PAZ OLIVEIRA FERREIRA, brasileira; portadora de cédula de
identidade civil nº 2.602.305 2ª VIA SSDS/PB; e de CPF nº 020.833.914-03. através deste edital ficam os
interessados devidamente intimados da sentença que, julgou procedente o pedido para, nos termos dos art. 4º,
iii, e art. 1.767, i, ambos do código civil c/c art. 747 e seguintes do código de processo civil, decretar a
interdição de MARIA DA PAZ OLIVEIRA FERREIRA, por ser esta absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, nomeando, por conseguinte, como sua curadora, sua filha, MARIA DOS MILAGRES
FERREIRA, o que faço com esteio nas disposições do Art. 1.775 do Código Civil, o qual deverá exercer
seu munus pessoalmente, por se tratar de curatela plena. Ficará o(a) curador(a) nomeado(a) incumbido(a) de,
sempre que for solicitado, prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pela curatelada e que não
poderá alienar ou onerar bens do interdito, sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas
previdenciárias ou de outra natureza que pertença à curatelada, deverá aplicá-las exclusivamente em favor
desta. O encargo de curador perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial.
E para que mais tarde não se alegue ignorância e para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, o MM. Juiz
mandou expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado no DJE
por três vezes, com intervalo de 10 dias, na forma da lei. Aos 18 de fevereiro de 2020, Vara Única de Serra
Branca-PB. Eu, Ilka Pinto Vilar, técnica judiciária, o digitei. Dr. Fabrício Meira Macêdo, MM. Juiz de Direito.
SOLANEA
COMARCA DE VARA ÚNICA DE SOLÂNEA – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº
0001334-65.2014.8.15.0461. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da Vara Única de Solânea, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nesta
Comarca se processam os autos da ação acima identificada, movida pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA
PARAÍBA, por seu representante legal, representada pela Certidão de Dívida Ativa de nº 4600.003.2013.0029
contra MAGAZINE FAMA LTDA, portadora do CNPJ nº 02.698.845/0005-51, com endereço na rua Governador
João Fernandes de Lima,167, centro, nesta cidade de Solânea. Sendo aí, CITO-O para pagar o valor ora cobrado,
de R$ 10.929,05 (dez mil, novecentos e vinte nove reais e cinco centavos), no prazo de 05(cinco)dias. Com
honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causas e pago no prazo determinado. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado
no Diário da Justiça. Vara Única de Solânea-PB, CUMPRA-SE. Dado e passo nesta cidade e comarca de Solânea/
PB, aos 17/02/2020. Eu, Fabíola Freire Pereira de Aguiar Albuquerque, Técnica Judiciária, que digitei e subscrevio. Ass. Dr. Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito.
SOUSA
COMARCA DE SOUZA/PB - 5ª VARA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz de Direito da
Vara supra, DR. NATAN FIGUEREDO OLIVEIRA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel
Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado ao TJPB e com matrícula na JUCEP n° 012, levará
a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 07 de abril de 2030, a partir das 08hs:00min,
através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos da EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0007466-69.2004.8.15.0371, em que é Exequente FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, Executado(s) RAQUEL BARBOSA LOPES DA SILVEIRA, OTACILIO DANTAS DA SILVEIRA e BRASILMAQ COM E REPRESENTACAO DE MAQUINAS E MOVEIS LTDA – ME e seu(s) representante(s)
legal(is), pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um)
Terreno forreiro ao patrimônio do Bom Jesus Aparecido, nesta cidade, Registro no livro 2/Q. Fls. 106, sob. R-14556 em 18.12.1987, na Quadra 11 dos terrenos que fora, de Antônio Vieira de Sousa, medindo ao Poente, 37
metros, ao Norte 18 metros e ao Nascente e Sul de acordo com a planta dos terrenos aluídos limitado ao
Nascente com terras do Estado da Paraíba, ao Norte com José Francisco de Figueiredo, ao Poente e Sul com
herdeiros de José de Paiva Gadelha, a Otacílio Dantas da Silveira. AVALIAÇÃO: 400.000,00 (quatrocentos mil
reais) em 06 de março de 2013. DEPOSITÁRIO: OTACILIO DANTAS DA SILVEIRA. ÔNUS: Penhora no processo
de nº 037.2003.001.59 da Ação de Execução Fiscal e outros eventuais ônus constante na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 880.481,60 (oitocentos e oitenta mil, quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta
centavos) em 31 de julho de 2019. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 07 de
abril de 2020, a partir das 09hs:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em
que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido
este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas
datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão
do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no
ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo
adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela
parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo
judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas
as partes, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão
vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no
ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia
comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; darse-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de
ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de
requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha
interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso
de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante,
que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos
de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a
expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de
propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao
arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em
caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance,
desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada
parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial
sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10%
(dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir
a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos
os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será
imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do
qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência
sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não
interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar
por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo
máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo
vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os
arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento
25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): PARAIBA GOVERNO DO
ESTADO, Executado(s) RAQUEL BARBOSA LOPES DA SILVEIRA, OTACILIO DANTAS DA SILVEIRA e BRASILMAQ COM E REPRESENTACAO DE MAQUINAS E MOVEIS LTDA – ME e seu(s) representante(s) legal(is), e
seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou
titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de
moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com
penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem
tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão
designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da
arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de
Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento
da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos
e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local
de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 06 de fevereiro de 2020. NATAN
FIGUEREDO OLIVEIRA - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUZA/PB - 5ª VARA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz de Direito da
Vara supra, DR. NATAN FIGUEREDO OLIVEIRA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel
Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado ao TJPB e com matrícula na JUCEP n° 012, levará
a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 07 de abril de 2030, a partir das 08hs:00min,
através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos da EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0001122-86.2015.8.15.0371, em que é Exequente FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, Executado(s) TEREZINHA LOPES MARTINS, TEREZINHA LOPES MARTINS - ME e
seu(s) representante(s) legal(is), pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (um) lote de terreno para construção, lote 06, da quadra n° 1 16 (cento e dezesseis) foreiro ao
patrimônio da paróquia Sant’ Ana de Sousa, Estado da Paraíba, encravado no loteamento Jardim Brasília desta
cidade, medindo 45 (quarenta e cinco) palmos de frente por 116 (cento e dezesseis) de ditos fundos. Limitandose de acordo com a planta do referido loteamento, reg. no livro n° 10, fls. n° 106, laudêmio n° 3.685 em: 13/10/
1976, Srº Alcindo Gomes de Sá e sua esposa, Idelzuite Pires de Sá, transferiram para o Sr. Eutimo Bezerra
Dantas e sua esposa, Francisca de Medeiros Dantas, o domínio útil do referido lote acima mencionado. reg. livro
n° 10, fls. n° 106, laudêmio n° 3.685. Em: 03/08/1977- O Sr. Eutimo Bezerra Dantas e sua esposa, Francisca de