TJPB 18/03/2020 - Pág. 25 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2020
para apresentação de contrarrazões; se o apelado interpuser apelação adesiva, intimar o apelante para
contrarrazões; vista ao Ministério Público, quando for o caso; e envio dos autos ao órgão recursal competente.
Art. 2º – Não se aplica o disposto no artigo 1º aos processos me trâmite sob o rito da Lei nº 9.099/95. Art. 3º
- Utilizar os modelos de atos cartorários implementados no PJe. Art. 4º - Ordenar a publicação desta portaria
no Diário da Justiça, além do átrio do Fórum, conforme o art. 2º, §1º, do Provimento nº 001/2004 da CGJ com
remessa de cópia à Corregedoria-Geral de Justiça. Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Princesa Isabel/PB, 17 de março de 2020. MARIA EDUARDA
BORGES ARAÚJO - Juíza de Direito.
COMARCA DE PRINCESA ISABEL - PORTARIA Nº 02/2020. A Dra. Maria Eduarda Borges Araújo, Juíza de
Direito Titular da Vara Única da Comarca de Princesa Isabel, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE decretou situação de pandemia para o “Corona Vírus” (Covid
– 19), bem como recomenda o isolamento como medida imprescindível a evitar a propagação do vírus;
CONSIDERANDO que os atos restritivos caracterizam-se como medidas de saúde pública, evitando a contaminação de magistrados, de servidores, de advogados, de partes e de todos que se dirigem a esta Unidade
Judiciária da Vara Única da Comarca de Princesa Isabel; CONSIDERANDO que a transmissão pode ocorrer até
mesmo por indivíduo com quadro assintomático, com o vírus em estágio de incubação, dificultando, assim,
a definição de quem pode ser agente transmissor; CONSIDERANDO que, nos moldes do art. 157, inc. III, da
LOJE, é dever do magistrado determinar providências para que os atos processuais sejam praticados nos
prazos legais, otimizando e garantindo que a prestação jurisdicional seja contínua e ininterrupta; CONSIDERANDO, por fim, que a maioria absoluta dos processos dessa vara estão digitalizados, garantindo consulta
virtual a qualquer momento; RESOLVE: Art. 1º. Determinar que a assessoria vinculada ao PJE passe a
trabalhar em sistema de home office, mantendo o horário de cada uma dos assessores, como se em
expediente presencial estivesse, de modo a garantir que medidas processuais de urgência sejam analisadas
tal qual ocorreria em regime de normalidade, e que a assessoria vinculada aos processos físicos restrinja suas
atividades ao trabalho interno, isolado no gabinete da assessoria, devendo o Chefe de Cartório encaminhar
mensagem digital para os assessores, via Whatsapp, garantindo a continuidade do impulsionamento processual, a apreciação prioritária de situações emergenciais e as metas preestabelecidas Art. 2º. Determinar que
o atendimento presencial de balcão seja Substituído, na medida do possível, pelos seguintes sistemas: I depositar a folha de movimentação processual, em caixa destinada para tal fim, alocada no próprio balcão
dessa Unidade Judiciária, onde poderá o advogado ou parte anotar o seu interesse processual; II – encaminhar
mensagem para o Whatsapp nº 83 99142-4335, indicando o número do processo e o interesse processual. Art.
3º. Determinar que o atendimento por esta magistrada seja preferencialmente realizado através do sistema
previsto no art. 2º, ressalvado o atendimento direto e pessoal a ser realizado às quintas-feiras, para casos
processuais relevantes e de extrema necessidade, haja vista encontrar-se essa magistrada em um dos grupos
de risco. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31/03/2020,
ressalva a necessidade pública de sua prorrogação. Publique-se, Registre-se, Afixe-se em local de fácil
acesso, dando-se ciência a todos os servidores desta Vara Única da Comarca de Princesa Isabel, bem como
Arquive-se, nos termos do art. 3º do Código de Normas. Princesa Isabel/PB, 17 de março de 2020. MARIA
EDUARDA BORGES ARAÚJO - Juíza de Direito.
RIO TINTO
COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 2236920178150581
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a LUCIANA DE OLIVEIRA SILVA, filha de José Roberto Silva e Maria Auxiliadora de Oliveira, brasileira, solteira,
serviços gerais, natural de Campina Grande-PB hoje em lugar desconhecido, que por este Juizo se processam
os termos da acao supra caracterizada movida pelo Minsterio Publico contra o(s) mesmo(s) por infração ao art.
155, § 4º, IV do CP e por estar(em) ele(s) em lugar incerto e não sabido, mandou a MM Juíza publicar o presente
edital para que ele(s) responda(m) a acusacao, por escrito, no prazo de dez dias, podendo arguir preliminares e
alegar tudo o que interesse a sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificacoes, especificar(em) as
provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário,
nos termos do art. 396-A, do CPC, E para que mais tarde ninguém alegue ignorancia mandou o MM. Juiz expedir
o presente Edital. Eu Reinaldo Bustorff Feodrippe Quintão. Analista Judiciário. Judson Kildere Nascimento
Faheina. Juiz de Direito.
SANTA LUZIA
COMARCA DE VARA ÚNICA DE SANTA LUZIA – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 dias. Processo nº
0801348-72.2019.8.15.0321. Ação: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (10458). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a)
Vara Única de Santa Luzia, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR:
BENEDITA SOUZA FERNANDES em face de INÁCIO DE SOUZA, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar os réus incertos e desconhecidos, bem como terceiros interessados. atualmente em locais incertos e não sabidos, para, querendo, contestarem a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena
de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de
Santa Luzia-Pb, 20 de fevereiro de 2020. Eu, Alexandre de Sousa Costa, Técnico/Analista Judiciário desta vara,
o digitei. Rossini Amorim Bastos, Juiz de Direito.
SAPE
COMARCA DE SAPE. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 19455720148150351 Acao:
PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Escrivania, se
processa uma Acao ordinaria. DECLARATORIA DE NULIDADE requerida por Maria Fabiana Andre de dos Santos
e Outros em face TYCIANE MATIAS CORREIA, brasileira, solteira, estudante, portadora do RG nº 3.365.594 2ª
via SSP/PB e do CPF nº 060465704-84,residente na Av. Cabo Branco, 2204, Cabo Branco, Joao Pessoa/PB,
atualmente em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital para CITAR a promovida
TYCIANE MATIAS CORREIA, acima referida, para, querendo, contestar a presente acao, no prazo de 15(quinze)
dias, sob as penas da Lei. Ficando advertida a citada que se não for contestada a acao no prazo legal, presumirse-ao aceitos como verdadei-ros os fatos alegados pelo autor, na inicial. E para que ninguém não alegue
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado
e passado nesta Cidade deSapé, aos 16 de março de 2020. Eu, Emanuel Vinicius da Silva Jorge, A-nalista
Judiciário, digitei. Renan do Valle Melo Marques, Juiz de direito em substituicao nesta Vara.
SERRA BRANCA
COMARCA DE SERRA BRANCA – VARA ÚNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. - PROCESSO 0800001-12.2017.8.15.0341
- INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem
este edital ou dele tiverem conhecimento que tramita nesta Comarca de Serra Branca os autos da Ação de
Interdição n° 0800001-12.2017.8.15.0341 que foi por este Juízo decretado o levantamento da interdição de JOÃO
MARCELINO SOBRINHO, brasileiro, solteiro, aposentado, residente na Rua Francisco Feliciano da Silva,
Distrito de Barreiras, município de Caraúbas-PB. Através deste edital ficam os interessados devidamente
intimados da sentença que, com arrimo nos artigos 1.767 e seguintes do Código Civil c/c artigos 747 e seguintes
do Código de Processo Civil, e em harmonia com o parecer ministerial, julgou procedente o pedido inicial, para
decretar a interdição de JOÃO MARCELINO SOBRINHO, nomeando Josilene Marcelino Barboza Teotônio, sua sobrinha, para curadora do interditado, tendo em vista que o exame técnico competente, a perícia
médica, atestou que o réu é portador de doença mental CID 10(I10), que o torno incapaz de dirigir sua pessoa e
de gerir seus negócios nos atos da vida civil, e, como consequência, impossibilitando-o de prover, por si só, a
sua subsistência. E para que mais tarde não se alegue ignorância e para que a notícia chegue ao conhecimento
de todos, o MM. Juiz mandou expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume
e publicado no DJE por três vezes, com intervalo de 10 dias, na forma da lei. Aos 17 de março de 2020, Vara
Única de Serra Branca-PB. Eu, Maria de Fátima Fialho de Sousa, analista judiciário, o digitei. Dr. José IRLANDO
Sobreira Machado, MM. Juiz de Direito.
SOLANEA
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 Processo:
9627720188150461 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital virem, a quem interessar possa, ou dele tiver conhecimento,
que neste juízo da Vara Única de Solânea tramita o processo nº 0000962-77.2018.815.0461, Ação Penal, Furto
Qualificado, movido pela Justiça Pública contra DEYVID BEZERRA MIGUEL E OUTROS, este conhecido por
Deyvid, brasileiro, desocupado, união estável, nascido em 07/03/1992, filho de José Sebastião Miguel Filho e
de Adriana Mércia Bezerra Miguel, natural de Solânea - PB, portador do RG 3885644SSDS - PB, CPF 099.335.82410, o qual encontra-se incurso nas penas dos arts. 155, §4º, inc. I e IV, do CPB, atualmente em lugar incerto
e nao sabido, não sendo possível intimá-lo pessoalmente, INTIMA-O, pelo presente, para comparecer a
audiência de instrução e julgamento designada para o dia 07/05/2020, às 11:30hs, no Fórum da Comarca de
Solânea - PB. E, para que no futuro não seja alegada ignorância ou nulidade, mandou o MM Juiz de Direito, Dr.
Osenival dos Santos Costa, expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça deste Estado,
além de afixado cópia no átrio do Fórum Local. Dado e passado nesta cidade de Solânea - PB, aos 16 dias de
março de 2020. Eu, Mateus Mendonça Pinto Mascarenhas, Analista Judiciário, o digitei. Dr. Osenival dos
Santos Costa - Juiz de Direito.
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SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 D IAS Processo:
2376720188150371 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento e especialmente ao reu
DAMIAO PEREIRA DA SILVA, “Capitão Gancho”, ou “Damião Cotó”, natural de Pombal/PB, nascido em 13/12/
1983, filho de José Pereira da Silva e Maria José Pereira da Silva, portador do RG 4.394.490-SSP/PB, residente
nas Casas da CEHAP (Casa de Valmir), Projeto Mariz, Sousa/PB, que na presente ação penal foi lavrada
sentença condenatória julgando procedente a denuncia e impondo-lhe uma sanção de 01a/01m/03d de detenção,
em regime inicial semiaberto, pela pratica do delito capitulado no art. 129, 9, do CP. Expedido o mandado para
intimação pessoal, o réu não foi localizado no endereço informado nos autos, ensejando a sua revelia e a
expedição deste edital, através do qual INTIMA-O de todo o teor do decreto condenatório, podendo dele recorrer
no prazo legal de cinco (5) dias, cujo termo inicial será contado após o decurso do prazo deste edital, que é de
noventa (90) dias. Sousa, 16/03/2020. Eu, Maria Sandra Lopes Remígio, Analista Judiciário, digitei-o. Bernardo
Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito em substituição.
COMARCA DE SOUSA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 D IAS Processo:
1242077520168150371 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que na presente
ação penal o réu FRANCISCO MENDES FILHO, “Francisco pedreiro”, natural de Tenente Ananias/RN, nascido
em 15/11/1963, filho de Francisco Mendes Sobrinho e Militana Belo dos Santos, residente na Rua Francisco
Cartaxo Correia de Sá, 08 (em frente ao JC Mercadinho), Jardim Santana, Sousa/PB, foi condenado a uma
sanção de 02a/04m de reclusão e 15 dias multa, em regime inicial aberto, pela pratica do delito capitulado no art.
342, 1., do CP. A pena privativa de liberdade foi convertida em duas restritivas de direitos, nas modalidades
prestação pecuniária (02 salarios minimos) e interdição temporaria de direitos. Expedido o mandado para
intimação pessoal, o réu não foi localizado no endereço existente nos autos, tendo sido decretada sua revelia e
determinado a expedição deste edital, através do qual INTIMA o reu FRANCISCO MENDES FILHO de todo o teor
do decreto condenatório lavrado em seu desfavor, cientificando-o de que dele poderá recorrer, no prazo legal de
cinco (5) dias, cujo marco inicial será após o decurso do prazo deste edital, que é de noventa (90) dias. Sousa,
16/03/2020. Eu, Maria Sandra Lopes Remígio, Analista judiciária, digitei-o. Bernardo Antonio da Silva Lacerda,
Juiz de Direito em substituição.
COMARCA DE 5ª VARA MISTA DE SOUSA – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº 000009709.2013.8.15.0371 AÇÃO: EXECUÇÃO MONITÓRIA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Mista de Sousa, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, pessoa
jurídica de direito público, CNPJ 07.237.373/0001-20, em face de UNIDOS POR DEUS CONFECCOES LTDA –
ME, IVANILSON NONATO PESSOA, JARLENE MEIRE PEREIRA DE FREITAS, PEDRO JUNIOR ALVES e
PAULINA SOARES DE LIRA cujo objeto da ação, visa o autor, a execução do valor de R$ 119.973,26 (cento
e dezenove mil, novecentos e setenta e três reais e vinte e seis centavos). Tem o presente Edital a finalidade
de CITAR as partes executadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação (art. 829 CPC) pagar o
débito no valor de R$ 119.973,26 (cento e dezenove mil, novecentos e setenta e três reais e vinte e seis centavos)
acrescido de correção monetária, juros de mora, custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 5%
(cinco por cento) sobre o valor da causa (CPC, art. 701), ficando a parte requerida isenta do pagamento das custas
processuais, na hipótese de oportuno cumprimento do mandado (CPC, art. 701, §2°). Consigna-se no mandado
que, não havendo cumprimento e não oferecidos embargos no prazo de cumprimento, constituir-se-á o título
executivo judicial (CPC, art. §2°). Consigne-se no mandado, ainda que, no prazo para embargos, reconhecendo o
crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas
e de honorários de advogado, a parte devedora poderá que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros e de um por centos ao mês (CPC, art. 701, § 1° c.c
art. 916). Fica o citado advertido que será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que a
notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente
Edital (arts. 246, IV e 256, II, ambos do CPC) que será publicado no Diário da Justiça e afixado cópia no átrio do
Fórum local, com endereço na Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Bairro Raquel Gadelha, CEP: 58800-970, Sousa
– PB, ficando prejudicada a publicação deste edital na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, uma
vez que ainda não há disponibilidade de tal sistema para este juízo. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Sousa - PB, aos 17 de março de 2020 Eu, Valdenio Leite de Lacerda, Técnico Judiciário, o digitei. Dr.
Natan Figueredo Oliveira, Juiz de Direito.
ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
PORTARIA Nº 184/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar EMANUEL FELICIO BARBOSA
DIAS, matrícula 780.098-7, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Jurídico da Gerência
Operacional de Articulação Estabelecimentos Penais da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, com efeitos
a contar a partir do dia 01.03.2020. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 4 de março
de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 185/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar EULANIA VALERIO DOS SANTOS
, matrícula 170.462-1, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Técnico da Assessoria
Técnica da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, com efeitos a contar a partir do dia 01.03.2020. GABINETE
DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 4 de março de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA
BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 186/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear EULANIA VALERIO DOS SANTOS
para o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Jurídico da Gerência Operacional de Articulação
Estabelecimentos Penais da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, Símbolo CAT-2, com efeitos a contar a
partir do dia 01.03.2020. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 04 de março de 2020.
RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 187/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear EMANUEL FELICIO BARBOSA
DIAS para o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Técnico da Assessoria Técnica da Defensoria
Pública do Estado da Paraíba, Símbolo CAD-7, com efeitos a contar a partir do dia 01.03.2020. GABINETE DO
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 04 de março de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA
BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 211/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Defensor Público CARLOS
ROBERTO BARBOSA, Símbolo DP-3, matrícula 63.092-6, Membro desta Defensoria, para patrocinar a defesa
técnica em Plenário do Júri do pronunciado José Arnaldo da Silva, Processo nº 0000220-57.2015.815.0461,
designado para o dia 13/03/2020, pelas 8h, perante o Tribunal do Júri da Comarca de Solânea/PB.GABINETE DO
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 10 de março de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA
BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 228/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar SOFIA EMILIA OLINTO COSTA,
matrícula 780.127-3, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico II da Defensoria
Pública do Estado da Paraíba, com efeitos a contar a partir do dia 01.03.2020. GABINETE DO DEFENSOR
PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 13 de março de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS –
DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 229/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear SOFIA EMILIA OLINTO COSTA para
o Cargo de Provimento em Comissão de Gerente Operacional de Apoio e Orientação da Defensoria Pública do
Estado da Paraíba, Símbolo CGF-2, com efeitos a contar a partir do dia 01.03.2020. GABINETE DO DEFENSOR
PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 13 de março de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS –
DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
EXTRATO DE ADITIVO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Nº DO TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO: 033/2019. CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. CONTRATADO:
AMMANDA MIRANDA DINIZ DA SILVA. OBJETO: ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO DE COMPLEMENTAÇÃO
EDUCACIONAL E APRENDIZAGEM PROFISSIONAL, SENDO PLANEJADO, EXECUTADO ACOMPANHADO E
AVALIADO EM CONFORMIDADE COM OS CURRÍCULOS, PROGRAMAS, CALENDÁRIOS E HORÁRIOS
ESCOLARES, NÃO ACARRETANDO QUALQUER VÍNCULO DE CARÁTER EMPREGATÍCIO. VALOR TOTAL:
R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS). CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
14.101.03.122.5046.4216.339036.00. PERÍODO DA VIGÊNCIA: 10 (DEZ) MESES A CONTAR DA DATA DE
ASSINATURA OU FIM DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO QUE O REGULAMENTA. DATA DA ASSINATURA: 01/03/
2020. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 10 de março de 2020. RICARDO JOSÉ
COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.