TJPB 30/03/2020 - Pág. 3 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020
RELATORA.” COTA DA SESSÃO NO DIA 13.11.2019: “APÓS O VOTO DO RELATOR, CONCEDENDO À
SEGURANÇA, PEDIU VISTA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS. OS DEMAIS AGUARDAM.” COTA DA SESSÃO NO DIA 27.11.2019: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.” COTA DA SESSÃO NO DIA
11.12.2019: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA DA
SESSÃO NO DIA 22.01.2020: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR.” COTA DA SESSÃO NO DIA 19.02.2020: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.” COTA DA SESSÃO NO DIA 04.03.2020: “ADIADO, PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE - 2º) – Embargos de Declaração
opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0807099-67.2018.8.15.0000. Embargante:
Inaldo Almeida (Adva.: Natasha Oliveira de Lira Machado, OAB/PB 22.806). Embargado: Estado da Paraíba.
COTA DA SESSÃO NO DIA 22.01.2020: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA DA SESSÃO NO DIA 22.01.2020: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA DA SESSÃO NO DIA 04.03.2020: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE - 3º) – Mandado de Segurança nº
0800844-59.2019.8.15.0000. Impetrante: Cecília Sobreira Souto (Adv.: Eitel Santiago de Brito Pereira, OAB/PB
1.580). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. COTA DA SESSÃO NO DIA 22.01.2020:
“ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA DA SESSÃO NO
DIA 04.03.2020: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O
EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ). PJE - 4º) – Mandado de Segurança nº 0811350-94.2019.8.15.0000.
Impetrante: Paraguay Ribeiro Coutinho Advogados Associados (Adv.: Taiguara Fernandes de Sousa, OAB/DF
47.823). Impetrado: Presidente da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. COTA DA
SESSÃO NO DIA 19.02.2020: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA
DA SESSÃO NO DIA 04.03.2020: “APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO À PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA, ARGUIDA PELO TRIBUNAL IMPETRADO, PEDIU VISTA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS. OS DEMAIS AGUARDAM.”DEU-SE A PALAVRA PELO IMPETRANTE, O DR. TAIGUARA
FERNANDES DE SOUSA, OAB/PB 19.533, E PELO IMPETRADO O DR. EUGÊNIO GONÇALVES NÓBREGA,
OABA/PB 80258.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE - 5º) – Embargos de Declaração
opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0803745-34.2018.8.15.0000. Embargante:
Estado da Paraíba. Embargado: Eriosvaldo Matias da Silva (Adv.: Luiz Pereira do Nascimento Júnior, OAB/PB
18.895). COTA DA SESSÃO NO DIA 22.01.2020: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA DA SESSÃO NO DIA 04.03.2020: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE - 6º) – Embargos de Declaração
opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0801658-08.2018.8.15.0000. Embargante:
Estado da Paraíba. Embargado: Luiz Fernando Bonifácio (Adv.: Wagner Veloso Martins, OAB/PB 25.053-A).
COTA DA SESSÃO NO DIA 22.01.2020: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA DA SESSÃO NO DIA 04.03.2020: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. PJE - 7º) – Mandado de Segurança nº 084414249.2018.8.15.2001. Impetrante: Paulo Rodrigo Pereira da Silva (Adv.: Marcos Vinícius da Silva Araújo, OAB/PB
22.605). Impetrado: IBFC – Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (Adv.: Ricardo Ribas da Costa
Berloffa, OAB/SP 185.064). COTA DA SESSÃO NO DIA 04.03.2020: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. PJE - 8º) – Mandado de Segurança nº 080563656.2019.8.15.0000. Impetrante: Domingos Sávio de Alencar Veríssimo (Adv.: Yane Castro de Albuquerque, OAB/
PB 12.715). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. PJE - 9º) – Mandado de Segurança nº 080692121.2018.8.15.0000. Impetrante: Rubem Hélio Valdevino Lourenço (Adv.: Wagner Veloso Martins, OAB/PB 25.053A). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MOARES BEZERRA CAVALCANTI. PJE - 10º) – Mandado
de Segurança nº 0807130-87.2018.8.15.0000. Impetrante: Fernando Gomes da Cunha (Adv.: Wagner Veloso
Martins, OAB/PB 25.053-A). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MOARES BEZERRA CAVALCANTI. PJE - 11º) – Mandado
de Segurança nº 0806730-39.2019.8.15.0000. Impetrante: Eduardo da Silva (Adv.: Wallace Alencar Gomes, OAB/
PB 24.739). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. PJE - 12º) – Embargos de Declaração opostos à decisão
proferida nos autos da Ação Rescisória nº 0802636-87.2015.8.15.0000. Embargantes: Maria do Carmo Lucena e
Zélia da Silva Lucena (Advs.: Thélio Farias, OAB/PB 9162 e outro). Embargada: Sul América Seguro de pessoas
e Previdência S/A (Advs.: Thiago Pessoa Rocha, OAB/PE 29.650 e outros).
RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. PJE - 13º) – Embargos de Declaração opostos à decisão
proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0800559-03.2018.8.15.0000. Embargante: Francisco Alves de
Oliveira (Adv.: Alcis Barros da Silva, OAB/PB 10.289). Embargada: PBPREV – Paraíba Previdência.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. PJE - 14º) – Embargos de Declaração opostos à decisão
proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0805678-76.2017.8.15.0000. Embargantes: Carlos Américo
Pereira de Oliveira e outros (Adv.: Denyson Fabião de Araújo Andrade, OAB/PB 16.791). Embargada: PBPREV
– Paraíba Previdência.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. PJE - 15º) – Embargos de Declaração opostos à decisão
proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0802548-44.2018.8.15.0000. Embargante: Estado da Paraíba.
Embargado: Paulo Sérgio Dutra Alves (Adv.: José Ayron da Silva Pinto, OAB/PB 17.797).
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. PJE - 16º) – Agravo Interno oposto à decisão proferida
nos autos do Mandado de Segurança nº 0806765-67.2017.8.15.0000. Agravante: Livânia Maria da Silva Farias
(Adv.: Luiz Filipe Carneiro da Cunha, OAB/PB 19.631). Agravado: Warney Galvão de Carvalho Júnior (Adva.:
Bruna de Freitas Mathieson, OAB/PB 15.443).
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. PJE - 17º) – Mandado de Segurança nº 080401036.2018.8.15.0000. Impetrante: Vera Lúcia da Silva (Adv.: Daniel Ramalho da Silva, OAB/PB 18.783). Impetrado:
Secretário de Administração do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. PJE - 18º) – Mandado de Segurança nº 080464092.2018.8.15.0000. Impetrante: Davi Lopes dos Santos (Adv.: Wallace Alencar Gomes, OAB/PB 24.739).
Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. PJE - 19º) – Mandado de Segurança nº 080652544.2018.8.15.0000. Impetrante: Fernando Francisco de Almeida Silva (Adv.: Wallace Alencar Gomes, OAB/PB
24.739). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. PJE - 20º) – Mandado de Segurança nº 080947152.2019.8.15.0000. Impetrante: José Valter da Silva (Adv.: Fabrício D’Carlo Albuquerque de Araújo, OAB/PB
24.870). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. PJE - 21º) – Mandado de Segurança nº 080557302.2017.8.15.0000. Impetrante: José Cavalcante Dantas Filho (Adv.: Kaio Batista de Lucena, OAB/PB 21.841).
Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. PJE - 22º) – Mandado de Segurança nº 080484235.2019.8.15.0000. Impetrantes: Rosinaldo Filgueira de Araújo e outros (Adva.: Ana Cristina Vilarim, OAB/PB
11.967). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. PJE - 23º) – Mandado de Segurança nº 080570877.2018.8.15.0000. Impetrante: Yara Chagas de Lucena (Advas.: Deyse Trigueiro de Albuquerque Lima, OAB/PB
15.068 e outra). Impetrada: Secretária de Saúde do Estado da Paraíba.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MOARES BEZERRA CAVALCANTI. PJE - 24º) – Mandado
de Segurança nº 0800239-21.2016.8.15.0000. Impetrante: Editora Jornal da Paraíba LTDA (Adva.: Isis Petrusinas, OAB/PB 21.206-A). Impetrado: Secretário da Receita do Estado da Paraíba.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MOARES BEZERRA CAVALCANTI. PJE - 25º) – Mandado
de Segurança nº 0804403-24.2019.8.15.0000. Impetrante: Maria de Lourdes Bonavides Mariz Maia (Adv.: Diogo
Maia da Silva Mariz, OAB/PB 11.238-D). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência.
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RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MOARES BEZERRA CAVALCANTI. PJE - 26º) – Mandado
de Segurança nº 0805337-84.2016.8.15.0000. Impetrante: Manoel Batista do Nascimento (Adv.: Enio Silva
Nascimento, OAB/PB 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência.
RELATOR: EXMO. SR. DES. TERCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMA.
SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI). PJE - 27º) – Mandado de Segurança nº
0803008-94.2019.8.15.0000. Impetrante: Carlos Soares dos Santos (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB
11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência.
RELATOR: EXMO. SR. DES. TERCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMA.
SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI). PJE - 28º) – Mandado de Segurança nº
0804686-47.2019.8.15.0000. Impetrante: Sebastiana Pedro de Lima (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB
11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência.
RELATOR: EXMO. SR. DES. TERCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMA.
SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI). PJE - 29º) – Mandado de Segurança nº
0804687-32.2019.8.15.0000. Impetrante: Ioneide da Silva Oliveira (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB 11.946).
Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência.
RELATOR: EXMO. SR. DES. TERCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMA.
SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI). PJE - 30º) – Mandado de Segurança nº
0804710-75.2019.8.15.0000. Impetrantes: Durval Veloso da Silva e outros (Adv.: Denyson Fabião de Araújo
Braga, OAB/PB 16.791). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. PJE - 31º) – Mandado de Segurança nº 081051424.2019.8.15.0000. Impetrante: Antônio Vicente dos Santos (Adva.: Ciane Figueiredo Feliciano da Silva, OAB/PB
6974). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. PJE - 32º) – Mandado de Segurança nº 080684997.2019.8.15.0000. Impetrante: Francisco Coelho dos Santos (Adv.: Wagner Veloso Martins, OAB/PB 25.053-A).
Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O
EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ). PJE - 33º) – Mandado de Segurança nº 0809269-75.2019.8.15.0000.
Impetrantes: Delmo Ferreira da Silva e outros (Adva.: Ana Cristina Vilarim, OAB/PB 11.967). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O
EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ). PJE - 34º) – Mandado de Segurança nº 0804836-62.2018.8.15.0000.
Impetrante: Jonas Félix da Costa (Adv.: Marcos Aurélio Nogueira da Silva, OAB/PB 12.690). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O
EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ). PJE - 35º) – Mandado de Segurança nº 0808035-58.2019.8.15.0000.
Impetrante: Flávio Pereira de Sousa Vidal (Adv.: Jameson da Silva, OAB/PB 16.814). Impetrado: Comandante
Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O
EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ). PJE - 36º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida
nos autos do Mandado de Segurança nº 0804909-97.2019.8.15.0000. Embargante: Estado da Paraíba. Embargado: Marcondes Soares Seabra (Adv.: Wagner Veloso Martins, OAB/PB 25.053-A).
RELATOR: EXMO. SR. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O
EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ). PJE - 37º) – Embargos de Declaração opostos à decisão
proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0801475-71.2017.8.15.0000. Embargante: Maria Suely do
Monte Tavares Lins (Adv.: Enio da Silva Nascimento, OAB/PB 11.946). Embargada: PBPREV – Paraíba
Previdência.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O
EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ). PJE - 38º) – Agravo Interno oposto à decisão proferida nos
autos da Ação Rescisória nº 0804369-49.2019.8.15.0000. Agravante: Antônio Martiniano dos Santos (Adv.:
Johnson Gonçalves de Abrantes, OAB/PB 1.663). Agravado: Município de Assunção (Adv.: Walter Agra Júnior,
OAB/PB 8682).
RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. PJE - 39º) – Agravo Interno oposto à decisão proferida
nos autos do Mandado de Segurança nº 0806867-21.2019.8.15.0000. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado:
João Batista dos Santos Vieira (Adv.: Jameson da Silva, OAB/PB 16.814).
ATA DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA A OUTORGA
DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE
DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO PELO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA REALIZADA NO DIA 27 DE MARÇO DE 2020. Aos 27 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte, às 12 horas,
considerando as circunstâncias à restrição do contato físico pessoal no ambiente de trabalho em favor do
isolamento social imprescindível a redução do contágio do Covid-19, nos termos do Ato Normativo Conjunto
nº 003/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19 de março de
2020, e da Resolução nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça, também publicada na mesma data, reuniuse, remotamente, a Comissão de Concurso encarregada de dirigir as atividades do 1º Concurso Público de
Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços Notariais e Registrais, pelo Poder Judiciário do
Estado da Paraíba. Acompanharam os debates o Presidente da Comissão Desembargador Arnóbio Alves
Teodósio, o Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. Meales Medeiros de Melo; o Juiz Titular da 16ª Vara de Cível desta
Capital, Dr. Fábio Leandro de Alencar Cunha, a Juíza Auxiliar da Corregedoria, Dra. Silmary Alves de Queiroga
Vita; o Procurador de Justiça José Raimundo de Lima, representante do Ministério Público; o Notário Válber
Azevêdo de Miranda Cavalcanti; a Registradora Maria de Lourdes Alcântara Brito Wanderley e a Advogada
Francisca Lopes Leite Duarte, representando a Seccional paraibana da Ordem dos Advogados do Brasil.
Abertos os trabalhos, foi iniciada a apreciação de pedidos de revisão formulados por candidatos após
publicada no Diário da Justiça Eletrônico a ata de reunião ocorrida em 17 de março de 2020. A Comissão,
portanto, passou a avaliar os pedidos de revisão nos seguintes termos: 1. Pedido de Revisão – PA nº
2020.042.359 Requerente: Danilo Rodrigues Martins. Após análise, a Comissão deliberou, à unanimidade,
pelo conhecimento e acolhimento do pedido para a correção da soma no Boletim Individual de
Desempenho do candidato, conforme o item 14.11, do Edital; 2. Pedido de Revisão – PA nº 2020.042.367
Requerente: Deocleciano Queiroz Ribeiro de Melo e Brito. Após análise, a Comissão deliberou, à
unanimidade, pela rejeição do pedido; 3. Pedido de Revisão – PA nº 2020.041.261 Requerente: Lycia
Maria Ulm Ferreira Veloso. Após análise, a Comissão deliberou, à unanimidade, não conhecer o pedido, com
base nos itens 12.10 e 14.11.2 do Edital. 4. Pedido de Revisão - PA 2020.042.375 Requerente: Maria do
Carmo Elida Dantas Pereira. Após análise, a Comissão deliberou, à unanimidade, não conhecer do pedido,
com base no item 14.11.2 do Edital. Nada mais a deliberar, determinando a lavratura da presente ata e sua
publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Eu, Suely de Fátima Lemos da Rocha Dantas. Secretária da
Comissão, lavrei a presente ata, que vai assinada pelos membros presentes. João Pessoa, 27 de março de
2020. Desembargador Arnóbio Alves Teodósio - Presidente da Comissão; Meales Medeiros de Melo - Juiz de
Direito; Silmary Alves de Queiroga Vita - Juíza de Direito; Fábio Leandro de Alencar Cunha - Juiz de Direito;
José Raimundo de Lima - Procurador de Justiça do Ministério Público Estadual; Francisca Lopes Leite Duarte
- Rep. da OAB/PB; Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti – Notário; Maria de Lourdes Alcântara Brito
Wanderley – Registradora.
ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
PORTARIA Nº 243/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar o afastamento do Defensor
Público MESSIAS DELFINO LEITE, Símbolo DP-3, matrícula nº 89.538-5, Membro desta Defensoria, com
exercício na Comarca de São José de Piranhas, com o objetivo de concorrer a cargo eletivo para
Vereador, de acordo com o que preceitua a Lei Complementar nº 104/2012, artigos 141, Paragrafo Único e
142, incisos 1º, 2º e 3º e pela lei Complementar 64/90 em seu Artigo 1º, inciso IV, “b” e inciso VII, “b”, c/c a
Resolução Nº 19.508/96 do Tribunal Superior Eleitoral. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em
João Pessoa, 27 de março de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO
GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 244/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Defensor Público MANFREDO
ESTEVAM ROSENSTOCK, Símbolo DP-3, matrícula 73.979-1, Membro desta Defensoria Pública, Coordenador
do Núcleo de Defesa do Consumidor – NUDECON-PROCON-PB, e do Núcleo de Defesa dos Direitos
Humanos, da Cidadania e de Ações Coletivas, para atuação em regime emergencial, enquanto durar o Estado
de Calamidade Pública, podendo ingressar com ações que se caracterizem como urgência, inclusive em
processos em andamento em todo o Estado da Paraíba. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em
João Pessoa, 27 de março de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL
DO ESTADO.