TJPB 24/04/2020 - Pág. 12 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020
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COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 080258548.2018.8.15.0331. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi
proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido,
decretando a interdição de MARIA DULCE BERNARDO DOS SANTOS, sendo incapaz relativamente de
praticar todos os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do
art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o(a) Sr.(a) MATANIA BERNARDO DOS SANTOS. E
para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição
do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita.
CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos 23 (vinte e três) dias do
mês de abril do ano de 2020. Eu, Lucas Freire Almeida, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti
Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0803295-68.2018.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de VALTEIR RIBEIRO DA SILVA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos
do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a)
interditado(a) o(a) Sr.(a) JOSE RIBEIRO DA SILVA. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados,
determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com
intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado
da Paraíba, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril do ano de 2020. Eu, Lucas Freire Almeida, técnico judiciário,
o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0801374-40.2019.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de JOSEFA AMARO DE ASSIS, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos
do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a)
interditado(a) o(a) Sr.(a) NATALY ANDRE DE ASSIS NER. E para que segue ao conhecimento de todos os
interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril do ano de 2020. Eu, Lucas Freire Almeida,
técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0803825-09.2017.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de NELSON JOSE DA SILVA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos do
art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a)
interditado(a) o(a) Sr.(a) SELMA MARIA SOARES DA COSTA. E para que segue ao conhecimento de todos os
interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril do ano de 2020. Eu, Lucas Freire Almeida,
técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0804094-14.2018.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de IVONETE DA CONCEICAO BRITO, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos
termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a)
do(a) interditado(a) o(a) Sr.(a) ANA KARLA ALVES DE BRITO. E para que segue ao conhecimento de todos os
interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril do ano de 2020. Eu, Lucas Freire Almeida,
técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0801296-80.2018.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de ANA DARC DE ANDRADE FERREIRA SILV, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida
civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como
curador(a) do(a) interditado(a) o(a) Sr.(a) JOSENILDO JOSE DA SILVA. E para que segue ao conhecimento de
todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por
03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de
Santa Rita, Estado da Paraíba, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril do ano de 2020. Eu, Lucas Freire
Almeida, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0801395-16.2019.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de MARIA DA PENHA RAMOS DE MELO, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos
termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a)
do(a) interditado(a) o(a) Sr.(a) VENECI SEVERINO DA SILVA. E para que segue ao conhecimento de todos os
interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril do ano de 2020. Eu, Lucas Freire Almeida,
técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
SÃO BENTO
Comarca de Vara Única de São Bento – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080037475.2017.8.15.1171. Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara
Única de São Bento-PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR:
FRANCISCO DAS CHAGAS NOBREGA, portador(a) do CPF 250.865.704-25, do RG 539.414-2ªVia/SSP-PB, em
face de REU: ISAAC DE SOUSA SILVA, portador(a) do CPF (sem informações), atualmente em lugar incerto e
não sabido, como afirma a parte autora nos autos, que através do presente EDITAL fica(m) CITADO(A)(s) a(s)
parte(s) demandada(s) de todo o teor da presente ação e para integrar a relação processual, querendo apresentar
contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na qual o(a)(s) promovente(s) requer(em) a exoneração de alimentos.
Decorrido o prazo do Edital, que tem início na data da publicação, bem como o prazo para contestação e, não
sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s)
autor(a)(es)(s) na inicial. E para que chegasse ao conhecimento de todos, bem como mais tarde não seja alegada
ignorância, nem pelos acima citados, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente edital, o qual será afixado cópia
no local público de costume e publicado somente no DJE-PB, por ser a parte beneficiária da Justiça Gratuita.
CUMPRA–SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Bento/PB, aos 23 de abril de 2020. Eu, THALES
DINIZ NOBRE, Chefe de Cartório, o digitei. JOSÉ NORMANDO FERNANDES, Juiz(a) de Direito.
Comarca de Vara Única de São Bento – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080033485.2020.8.15.0881. Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de São
Bento-PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: RITA
CICERA DE SOUSA SANTOS, portador(a) do CPF 764.721.674-00, do RG 2.483.979 SSP/PB, , em face de
REQUERIDO: MANOEL ELIAS DOS SANTOS, portador(a) do CPF (não informado), do RG (não
informado), atualmente em lugar incerto e não sabido, como afirma a parte autora nos autos, que através do
presente EDITAL fica(m) CITADO(A)(s) a(s) parte(s) demandada(s) de todo o teor da presente ação e para
integrar a relação processual, querendo apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na
qual o(a)(s) promovente(s) requer(em) a declaração de divórcio. Decorrido o prazo do Edital, que tem início na
data da publicação, bem como o prazo para contestação e, não sendo contestada a presente ação, presumir-seão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es)(s) na inicial. E para que chegasse ao
conhecimento de todos, bem como mais tarde não seja alegada ignorância, nem pelos acima citados, mandou
o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente edital, o qual será afixado cópia no local público de costume e publicado
somente no DJE-PB, por ser a parte beneficiária da Justiça Gratuita. CUMPRA–SE. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de São Bento/PB, aos 23 de abril de 2020. Eu, THALES DINIZ NOBRE, Chefe de Cartório, o
digitei. José Normando Fernandes, Juiz(a) de Direito.
SAPÉ
Comarca de 3ª Vara Mista de Sapé – PB. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0001209-05.2015.8.15.0351.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Sapé, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de GENTIL LINDOLFO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, deficiente, inscrito
no RG nº 2.628.409 SSP-PB e CPF nº 706.371.384-14, filho de José Lindolfo dos Santos e Maria Helena Félix,
portador da CID-10 F 10.8, nomeando-lhe como CURADORA DEFINITIVA, Sra MARIA DO LIVRAMENTO
LINDOLFO, brasileira, solteira, agricultora, inscrita no RG n9 320.972-5 e CPF 089.885.204-83, filha de José
Lindolfo dos Santos e Maria Helena Felix, residente e domiciliada na rua Projetada, s/n, Loteamento Portal l,
Sapé-PB. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir
o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara
Mista de Sapé-Pb, 23 de abril de 2020. Eu, Josilene dos Santos Gomes Ferreira, Técnica Judiciária, digitei. Renan
do Valle Melo Marques, Juiz de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sapé – PB. AÇÃO DE NEGATÓRIA DE PATERNIDADE Nº 080025908.2017.815.0281. O MM. JUIZ DE DIREITO DO 3ª Vara Mista de Sapé, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o (a) Sr(a) JOÃO
PAULO LIMA INÁCIO, brasileiro, solteiro, vigilante, portador do RG 3024865 SSP/PB e CPF 063.724.633-90,
residente e domiciliado à Rua Alcides Ribeiro da Silva, s/n, q 82, l 125 - Valentina I, CEP 58000-000, João
Pessoa/PB, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de 20 (vinte)
dias. Tudo conforme despacho nos autos da ação de Negatória de Paternidade, Processo n.º 080025908.2017.815.0281, que tramita neste (a) 3ª Vara Mista de Sapé, promovida por AUTOR: JOAO PAULO LIMA
INACIO, cujo despacho foi o seguinte: intime-se a parte autora por edital, com prazo de vinte dias, para
impulsionar o feito, sob pena de extinção por abandono. E para que a notícia chegue ao conhecimento de
todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado
na forma da lei. 3ª Vara Mista de Sapé-Pb, 23 de abril de 2020. Eu, Josilene dos Santos Gomes Ferreira,
Técnica Judiciária, digitei. Renan do Valle Melo Marques, Juiz de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sapé – PB. AÇÃO DE ALIMENTOS Nº 0800039-28.2016.8.15.0351. O MM. JUIZ
DE DIREITO DO 3ª Vara Mista de Sapé, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o (a) Sr(a) EVANDRO ANTÔNIO DE LIMA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de 20 (vinte) dias. Tudo conforme sentença
prolatada nos autos da ação de Alimentos, Processo n.º 0800039-28.2016.815.0351, que tramita neste (a) 3ª Vara
Mista de Sapé, promovida por Autora EDNA MARIA DE OLIVEIRA SILVA, para tomar ciência de todo o teor da
sentença que julgou procedente o pedido, CONDENANDO O RÉU a pagar a(o) autor(a) alimentos mensais no
equivalente a 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos, descontados imposto de renda e contribuição
previdenciária, sendo 15% para cada um dos autores, devendo a pensão ser paga mediante depósito na conta
corrente da genitora dos menores, até o dia 05 (cinco) de cada mês. Publicada em audiência. Intimados os
presentes. Registre-se. Intime-se o réu para iniciar o pagamento da pensão. Sem condenação em custas e
honorários. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será
afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. 3ª Vara Mista de Sapé-Pb, 23 de
abril de 2020. Eu, Josilene dos Santos Gomes Ferreira, Técnica Judiciária, digitei. Renan do Valle Melo Marques,
Juiz de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sapé – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 080109795.2018.8.15.0351. Ação: Divórcio Litigioso. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Mista de Sapé, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por requerente: Rozimeri Bernardino da Silva
Olindino em face de JOSÉ ROBERTO OLINDINO, brasileiro, casado, sem profissão, que através do presente
Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local
incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos
como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente
Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 3ª Vara Mista de Sapé-Pb, 23 de abril de
2020. Eu, Josilene dos Santos Gomes Ferreira, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. RENAN DO
VALLE MELO MARQUES, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 0002040-24.2013.8.15.0351
Acao: INTERDICAO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele noticia tiverem que por este Juizo e Cartorio se processaram os autos da acão de
INTERDIÇÃO que tem como parte autora MARIA DAS DORES FRUTUOSO DE MOURA e parte promovida
GENILDO BRITO DE MOURA, nos quais foi decretada a interdicao da parte promovida pelo CID 10 F 32.2,
exclusivamente para os atos de natureza negocial e patrimonial, nomeando-lhe curadora MARIA DAS DORES
FRUTUOSO DE MOURA. E para que ninguém não alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será
publicado por tres vezes, com intervalo de 10 dias e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado
nesta Cidade de Sapé, aos 22 de abril de 2020. Eu, Juarez José da Silva Júnior, analista/chefe em exercício,
digitei. Renan do Valle Melo Marques, Juiz de direito nesta Vara.
COMARCA DE SAPÉ. 3A VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 0801143-21.2017.8.15.0351
Ação: TUTELA e CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos
quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que o Excelentíssimo Senhor Dr. Renan do Valle
Melo Marques, decretou por sentença, a interdição de MAURICIO FERNANDES ANIZIO, brasileiro, solteiro,
incapaz, portador do RG nº 4.449.004 – SSDS/PB, inscrito no CPF sob o nº 714.054.994-00, residente e
domiciliado no Sítio Carrasco de Inhauá, S/N, Zona Rural, Sapé/PB, portador(a) de Psicose Não Orgânica Não
Especificada(CID 10 29) + Retardo Mental Não Especificado(CID 10 F 79), que o(a) impede de praticar atos
da vida civil por si só, estando pois, impossibilitado(a) exclusivamente para a prática de atos de conteúdo
patrimonial e negocial, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de SEVERINA TRAJANO DE ANDRADE
IRMÃ, portadora do RG nº 2.990.356 – SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº 061.925.114-03, residente e
domiciliada em igual endereço. Do que para constar ordenou o MM Juiz a expedição do presente edital que
devera ser publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 3a Vara da Comarca de
Sape, em 22/04/2020. Eu, Telmar Santos de Souza, Tec. Judiciário, o digitei. Dr. Renan do Valle Melo Marques,
MM Juiz de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sapé – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080305752.2019.8.15.0351. Ação: Investigação de Paternidade. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Mista de
Sapé, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que
por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DA PARAÍBA em face de ZULEIDE DE SOUZA CRUZ, genitora de Gilson de Souza Cruz, endereço
incerto e não sabido, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a)
promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente
ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para
que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário
da Justiça. 3ª Vara Mista de Sapé-Pb, 23 de abril de 2020. Eu, Josilene dos Santos Gomes Ferreira,Técnica
judiciária desta vara, o digitei. Renan do Valle Melo Marques, Juiz(a) de Direito.
Comarca de 2ª Vara Mista de Sapé – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080066428.2017.8.15.0351. Ação:Guarda. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Sapé, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo
tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: JOSILEIDE TORQUATO DA SILVA em face de Ana
Cecília Barbosa de Lima, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a)
promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente
ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para
que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário
da Justiça. 2ª Vara Mista de Sapé-Pb, 23 de abril de 2020. Eu, Luana Soares Torres de Oliveira, Analista Judiciário
desta vara, o digitei. ANDREA COSTA DANTAS BOTTO TARGINO, Juiz(a) de Direito.
SOLÂNEA
COMARCA DE SOLANEA. EDITAL DE CITAÇAO. PRAZO: 30 DIAS. Processo PJE nº: 080175898.2018.8.15.0461.Acao: PROCEDIMENTO COMUM. Reconhecimento- Dissolução. O MM. Juiz de Direito da
vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juizo e Cartorio se processam os autos da acao supra, proposta por AURINA CANDIDO
DA SILVA em face de CRISTIANA SILVA DE OLIVEIRA, ANA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA, ARMANDA
SILVA DE OLIVEIRA. O presente Edital é para CITAR os eventuais herdeiros existentes e não conhecidos ou
declarados do Sr. José Sátiro de Oliveira, para querendo contestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, a presente
ação, que se iniciara apos o decurso do prazo de 30 dias da publicacao do presente edital, sob pena de revelia
e confissao, nos termos da lei. Não sendo contestada acao no prazo de defesa, presumir-se-ao aceitos pelo réu,
como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (art. 344 do CPC). E, para que ninguem alegue ignorancia,
mandou o MM. Juiz expedir este edital que sera afixado no Forum e publicado gratuitamente no Diario da Justica,
na forma da lei. CUMPRA-SE. Aos 23 de abril de 2020. Eu, Eliane de Lourdes dos Santos Guedes Medeiros,
Analista Judiciaria o digitei. Dr. Osenivaldos Santos Costa – Juiz) de Direito.