TJPB 04/05/2020 - Pág. 28 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2020
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de AMARO EMILIANO CUSTODIO FILHO, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil,
nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como
curador(a) do(a) interditado(a) o(a) Sr.(a) JEANE DA SILVA VIEIRA. E para que segue ao conhecimento de todos
os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos 08 (oito) dias do mês de abril do ano de 2020. Eu, Lucas Freire Almeida, técnico
judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcante Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0804685-39.2019.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de MARIA DO SOCORRO MUNIZ, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos
termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a)
do(a) interditado(a) o(a) Sr.(a) JOEL MUNIZ DE OLIVEIRA. E para que segue ao conhecimento de todos os
interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos 08 (oito) dias do mês de abril do ano de 2020. Eu, Lucas Freire Almeida, técnico
judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcante Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 080224694.2015.8.15.0331. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz
saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra,
foi proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o
pedido, decretando a interdição de ERIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS, sendo incapaz relativamente de
praticar todos os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos
do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o(a) Sr.(a) SEVERINA RODRIGUES DOS
SANTOS. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito,
a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça
gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos 08 (oito) dias
do mês de abril do ano de 2020. Eu, Lucas Freire Almeida, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcante
Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0801284-32.2019.8.15.03311.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de AURORA BATISTA GONCALVES, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos
termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a)
do(a) interditado(a) o(a) Sr.(a) ADELICE DE OLIVEIRA CABRAL . E para que segue ao conhecimento de todos
os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos 30 (trinta) dias do mês de abril do ano de 2020. Eu, Lucas Freire Almeida, técnico
judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
SAPÉ
COMARCA DE SAPÉ – 1ª VARA MISTA - EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0002119-66.2014.8.15.0351. O MM. JUIZ DE DIREITO DO 3ª Vara Mista de Sapé, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de e JOSE ORLANDO FREITAS DA SILVA, brasileiro,
portador do RG 3.081.151 SSP-PB e CPF nº 9015.522.354-24, filho de Valdemar Cândido da Silva e Maria do
Socorro Freitas da Silva, portador(a) do CID a CID-10 F 72.1, nomeando-lhe como curador(a), o HAROLDIVALDO DE FREITAS DA SILVA, brasileiro, portador do RG. 2.981.138 SSP/PB e CPF 062.339.894-79,filho de
Valdemar Cândido da Silva e Maria do Socorro Freitas da Silva, residente e domiciliado no Sítio Jacaréquara,
Riachão do Poço-PB. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça, 3ª Vara Mista de Sapé-Pb, 20 de abril de 2020.Eu, Josilene dos Santos Gomes Ferreira, Técnico
Judiciário, digitei. Renan do Valle Melo Marques, Juiz de Direito.
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 0800134-54.2016.8.15.0611
Ação: INTERDICAO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele noticia tiverem que por este Juízo e Cartório se processaram os autos da ação
de INTERDIÇÃO que tem como parte autora IVANETE XAVIER DA SILVA e parte promovida IRANILDO
CRISPIM PEREIRA, nos quais foi decretada a interdição da parte promovida pelo CID 10 F 28, exclusivamente para os atos de natureza negocial e patrimonial, nomeando-lhe curadora IVANETE XAVIER DA SILVA. E para
que ninguém não alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado por três vezes, com
intervalo de 10 dias e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Sapé, aos
28 de abril de 2020. Eu, Maria Verônica Costa de França, técnica judiciária, digitei. Renan do Valle Melo
Marques, Juiz de direito nesta Vara
COMARCA DE SAPÉ. 3A VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080001525.2018.8.15.0611 Ação: TUTELA e CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que o Excelentíssimo
Senhor Dr. Renan do Valle Melo Marques, decretou por sentença, a interdição de GERALDO FERREIRA DE
PONTES, brasileiro, solteiro, RG n º. 06253991-1, SSP/PB, CPF nº. 812.370.577-87, residente e domiciliada
na Rua Manoel Monteiro Sampaio,nº.68,Bairro Jose Américo de Mari, CEP.: 58345-000, portador(a) de Ataxia
de Inicio Precoce (CID 10 G 11.1), que o(a) impede de praticar atos da vida civil por si só, estando pois,
impossibilitado(a) exclusivamente para a prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, nomeando-lhe
curador(a) na pessoa de MARINEZ FERREIRA DE PONTES, brasileira, solteira, agricultora, portadora do RG
nº. 2304800– SSP/PB e inscrita no CPF/MF sob o nº. 075.252.597-20, sem endereço eletrônico, residente e
domiciliada em igual endereço. Do que para constar ordenou o MM Juiz a expedição do presente edital que
devera ser publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 3a Vara da Comarca
de Sape, em 22/04/2020. Eu, Telmar Santos de Souza, Tec. Judiciário, o digitei. Dr. Renan do Valle Melo
Marques, MM Juiz de Direito.
COMARCA DE SAPÉ. 3A VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 0800053-41.2018.8.15.0351
Ação: TUTELA e CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos
quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que o Excelentíssimo Senhor Dr. Renan do Valle
Melo Marques, decretou por sentença, a interdição de JOSÉ QUIRINO SANTINO, brasileiro, solteiro, incapaz, 53
anos, portador do RG nº 1.037.763 - SSP/PB, inscrito no CPF sob o nº 021.142.464-18, residente e domiciliado
no Sítio Chá da Barra, S/N, Zona Rural, Sapé/PB, portador(a) de Demência Não Especificada (CID 10 F 03), que
o(a) impede de praticar atos da vida civil por si só, estando pois, impossibilitado(a) exclusivamente para a prática
de atos de conteúdo patrimonial e negocial, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de MARCICLEIDE SANTINO DE
ANDRADE, brasileira, casada, faxineira, 35 anos, portadora do RG nº 2.884.198 – 2ª VIA – SSDS/PB, inscrita no
CPF sob o nº 048.876.824-17, residente e domiciliada em igual endereço. Do que para constar ordenou o MM Juiz
a expedição do presente edital que devera ser publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e
passado nesta 3a Vara da Comarca de Sape, em 22/04/2020. Eu, Telmar Santos de Souza, Tec. Judiciário, o
digitei. Dr. Renan do Valle Melo Marques, MM Juiz de Direito.
COMARCA DE SAPÉ. 3A VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 0800503-81.2018.8.15.0351
Ação: SUBSTITUIÇÃO DE TUTELA e CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que o Excelentíssimo
Senhor Dr. Renan do Valle Melo Marques, decretou por sentença, a Substituição de Curatela do interditando
JOSÉ ROBERTO FRANCELINO DA SILVA, brasileiro, solteiro, CPF sob o nº 018.760.194-17 e de sua
curadora, EDITE FRANCELINO DA SILVA, residente e domiciliado na Rua XV de Novembro, 10, Centro, Sapé/
PB, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de MARLI FRANCELINO DA SILVA, brasileira, casada, empresária,
portadora da carteira de identidade nº 2.223.828 – 2ª via –, inscrita no CPF sob o nº 031.429.964-51, residente
e domiciliado em igual endereço. Do que para constar ordenou o MM Juiz a expedição do presente edital que
devera ser publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 3a Vara da Comarca de
Sape, em 20/04/2020. Eu, Telmar Santos de Souza, Tec. Judiciário, o digitei. Dr. Renan do Valle Melo Marques,
MM Juiz de Direito.
SOLÂNEA
COMARCA DE SOLANEA- VARA UNICA-EDITAL DE CITAÇÃO- PRAZO 20 DIAS- PROCESSO N 0800668 89 2018
815 0461- Açao de Interdição. O MM Juiz de Direito da Vara Unica de Solanea, em virtude da Lei, etc... Faz saber
a todos quantos o virem ou tomar conhecimento do presente edital que por este juizo tramita a Ação de interdiçao
promovida por CLAUDIO LEITE DA SILVA em face de IRENE PORTO LEITA DA SILVA, brasileira, portadora do
RG de nº 983.641 expedida pela SSP/PB, inscrito no CPF/MF nº 019514744-8, incapaz, residente e domiciliada
na Rua Celso Cirne, nº 35, centro, na cidade de Solânea/PB, CEP 58225000: que atraves deste edital manda o
MM. Juiz de Direito INTIMAR dos termos da sentença com base no art. 756, paragrafo do CPC, com base no art.
747 e seguintes do novo CPC, em harmonia com o parecer do Ministério Público, e por tudo mais que dos autos
constam, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, confirmando a curatela provisória
anteriormente concedida, para, em consequência decretar, como decreto, a INTERDIÇÃO de IRENE PORTO
LEITA DA SILVA, identificada na inicial. Nomeio curador para a mesma na pessoa de seu filho CLÁUDIO LEITE
DA SILVA, ora requerente, que doravante a representará em todos os atos da vida civil, devendo esta prestar o
compromisso de estilo. Dado e passado nesta Comarca de Solanea. Aos 22 dias de abril de 2020.E para que a
noticia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital que sera afixado na sede deste juizo,
no local de costume e publicado no Diario da Justiça por tres vezes consecutivas com intervalo de 10 dias. Dr.
Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito. Eu, Eliane de Lourdes dos Santos Guedes Medeiros, Analista
Judiciaria que o digitei.
COMARCA DE SOLANEA- VARA UNICA-EDITAL DE CITAÇÃO- PRAZO 20 DIAS- PROCESSO N 0800798 93 2019
815 0461- Açao de Interdição. O MM Juiz de Direito da Vara Unica de Solanea, em virtude da Lei, etc... Faz saber
a todos quantos o virem ou tomar conhecimento do presente edital que por este juizo tramita a Ação de interdiçao
promovida por ALDENICE RIBEIRO DA COSTA em face de ADRIANO RIBEIRO DA COSTA brasileiro, solteiro,
portador do CPF de nº. 059 854 704 58, residente e domiciliado na Rua Higino Macedo Dantas, 111,Alto Branco,
Campina Grande-PB, que atraves deste edital manda o MM. Juiz de Direito INTIMAR dos termos da sentença
com base no art. 756, paragrafo do CPC,e por tudo mais que dos autos constam, JULGOU PROCEDENTE o
pedido de substituição de curatela, formulado na presente ação, para, em consequência, nomear a Sra. Aldenice
Ribeiro da Costa Pinheiro, como curadora do interditado Adriano Ribeiro da Costa, que doravante o representará
em todos os atos da vida civil, em qualquer órgão, repartição pública ou particular, obrigando-se a dar-lhe
assistência material, promovendo a defessa de seus interesses, de sua saúde e de seu bem-estar social,
assegurando ao interditado todos os direitos que esta medida possa lhe proporcionar, devendo a requerente
prestar o compromisso de estilo, ao tempo, em que, concomitantemente, exonero o antigo curador, Adalberto
Ribeiro da Costa, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Dado e passado nesta Comarca de
Solanea. Aos 22 dias de abril de 2020.E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o
presente edital que sera afixado na sede deste juizo, no local de costume e publicado no Diario da Justiça por tres
vezes consecutivas com intervalo de 10 dias. Dr. Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito. Eu, Eliane de
Lourdes dos Santos Guedes Medeiros, Analista Judiciaria que o digitei.
SOUSA
Comarca de Sousa 3ª Vara Mista. Edital de intimação. Prazo: 20 dias. Processo nº 0802567-38.2017.8.15.0371.
Ação: Inventario. O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Mista de Sousa/PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos
quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao acima
identificada proposta pela meeira e inventariante: MARIA SULEIDE DANTAS DE SOUSA em face do falecimento
do de cujus PEDRO ANTONIO DE SOUSA, figurando como herdeiro(a)s: P.D.D.S (MENOR ASSISTIDA) e
PALOMA DANTAS DE SOUSA, determinou o MM. Juiz a expedição do presente EDITAL para intimação dos
interessados incertos ou desconhecidos se manifestarem, no prazo de 15 dias, sobre as primeiras declarações,
nos termos do art. 626 § 1 c/c art 259 inc III do NCPC. Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB. Em, 29/
04/2020, eu, Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva
Lacerda – Juiz de direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de Substituicao de curatela. Processo nº 080447414.2018.8.15.0371. Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo
e Cartorio, tramita a Acao acima identificada proposta por Francisco Monte Da Silva, conforme Sentenca,
prolatada em 08/10/2019, que promoveu a substituicao da curatela do(a) interditado(a) EVA NOEMIA DA SILVA,
anteriormente exercida por Josefa Noemia da Silva, transferindo o encargo de curador(a) para o(a) senhor(a)
FRANCISCO MONTE DA SILVA. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03
(TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa-PB, aos 22/04/2020. Eu,
Maria de Fatima Silva, Tecnica Judiciaria, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
TAPEROA
COMARCA DE TAPEROA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 90 DIAS Pro cesso: 4917520168150091
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa que, perante este Cartorio e Juizo se
processa os da acao penal sob o número 0000491-75.2016.815.0091, em desfavor de MANOEL PEDRO DA
COSTA, brasileiro, divorciado, pedreiro, RG 36492278 SSP/SP, CPF 979.044.494-04, nascido em 11/09/1974,
filho de pedro joão da silva e de nely alves da costa, natural de taperoá/pb, antigamente residente na Rua da
Grota, 50, Alto,Tapeorá/PB, hoje e, lugar incerto e não sabido, onde são vítimas: os Srs VALDER JONES
NOBREGA DE OLIVEIRA E ABMAEL DE CARVALHO SOBRAL, Taperoá-PB, na qual foi prolatada descisao para
citacao do reu MANOEL PEDRO DA COSTA, para querendo responder a acusação no prazo de 10(dez) dias
através de advogado, e que na resposta poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação quando necessário. E, para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de
Direito expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade e comarca deTaperoa-PB, aos vinte e nove dias
do mes de abril de 2020. Eu, Janila de Cássia Rodrigues Alcântara, Auxiliar Judiciario, o digitei. Dr. Diego Garcia
Oliveira. Juiz de Direito.
TEIXEIRA
COMARCA DE TEIXEIRA – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PJE – PROCESSO Nº
0800307-25.2017.8.15.0391 – AÇÃO: [Tutela e Curatela]. O(A) Dr.(a) MM Juiz(a) de Direito da Vara Única de
Teixeira, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e
noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em
epigrafe, promovida por JACKSUAN GISMONT CORREIA ANDRADE em face de EDVAL SOUZA DE ANDRADE,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de EDVAL SOUZA DE ANDRADE, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). JACKSUAN GISMONT CORREIA ANDRADE. E para que
mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr(a). Carlos
Gustavo Guimarães Albergaria Barreto, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum da
Comarca de Teixeira e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de
TEIXEIRA-PB, 20 de abril de 2020. Eu, JOSE ROMUALDO CANDIDO PEREIRA, Técnico Judiciário, o digitei e
assino, Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto - Juiz de Direito.
Comarca de Vara Única de Teixeira – PB. Edital de Citação. Prazo: 15 dias. Processo nº 080101915.2017.8.15.0391. Ação: Inventario. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Teixeira, em virtude da Lei,
etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo
tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: FLAVIO VIEIRA OLIVEIRA em face do espolio
de LUIZ DE FIGUEIREDO OLIVEIRA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra
citar o(a) promovido o herdeiro LUIZ HENRIQUE VIEIRA OLIVEIRA, atualmente em local incerto e não sabido,
para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, bem como CITAR demais interessados, sob pena
de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de
Teixeira-Pb, 30 de abril de 2020. Eu, José Romualdo Cândido Pereira, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o
digitei. Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto, Juiz de Direito.
UIRAUNA
COMARCA DE UIRAUNA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 687420198150491
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo tramitam os termos da
Acao Penal, processo nº 0000068.74.2019.815.0491 que move a Justica Publica contra ERISMAR VIEIRA DO
NASCIMENTO. E o presente edital com a finalidade de CITAR: o acusado ERISMAR VIEIRA DO NASCIMENTO,
atualmente em lugar incerto e nao sabido, por todos os termos da denuncia para responder a acusacao(defesa
preliminar), por escrito e por meio de advogado, no prazo de 10(dez) dias, no qual podera apresentar excecoes,
arguir preliminares, oferecer documentos e justificacoes e desde já especificar as provas que pretende produzir
arrolando testemunhas e requerendo sua intimacao quando necessario. E para que no futuro nao se alegue
ignorancia, mandou o MM. Juíza de Direito em Substituição, fosse publicado o presente edital. Dado e passado
nesta Cidade de Uiraúna-PB, aos 29/04/2020. Francisca Marta V. de A. Queiroz - Tecnica Judiciario. Dr. Francisco
Thiago da Si lva Rabelo- Juiz de Direito.
COMARCA DE UIRAUNA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 Processo:
3439120178150491 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER COMARCA DE UIRAUNA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO. PRAZO 90 DIAS. O
MM. Juiz de Direito, em virtude da lei, etc. FAZ SABER. a todos quan tos virem o presente edital, ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juizo, tramitam os termos da Acao Penal nº 0000343-91.2017.815.0491,
que move a Justiça Pública contra Luis Filhipe Lima dos Santos. E o presente edital com a finalidade de
INTIMAR: LUIS FILHIPE LIMA DOS SANTOS, atualmente em lugar incertos e não sabido, da sentença
condenatoria, que condenou a pena de 03 (tres) meses de detencao para o crime art. 129, § 9º e 1 (um) mês
de detencao para o crime do art. 147, do CPfixando a pena em (04) quatro meses de detencao, Suspendendo
a pena aplicada pelo periodo de (02) dois anos, nos termo do § 2º do art. 78 do CP. E para que no futuro nao
se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiza publicar o presente edital. Dado e passado nesta Cidade de UiraunaPB, aos 29/04/2020, Francisca Marta V.de A. Queiroz, Tecnica Judiciario, Francisco Thiago da Silva Rabelo.
Juiz de Direito.