TJPB 07/05/2020 - Pág. 3 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2020
lotado na Central de Mandados da Comarca de Santa Rita, por suposta infração aos arts. 106, I, IX e XI, da Lei
Complementar n. 58/2003, em razão da existência de indícios das práticas de condutas violadoras aos deveres do
servidor público, deixando de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, mantendo conduta incompatível com a moralidade, inclusive administrativa, quando do cumprimento de mandado expedido nos autos do
Processo n. 0800808-91.2019.8.15.0331, em trâmite no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa
Rita. 2. Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Marcos Coelho de Salles, Silmary Alves
de Queiroga Vita e Antônio Silveira Neto para proceder à instauração e às diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumprase. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 05 de
maio de 2020. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira – Corregedor-Geral da Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA N. 52/2020. O Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que
consta do Pedido de Providências n. 0000883-93.2020.8.15.1001, RESOLVE: 1. Com arrimo nas disposições
constantes do art. 131 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar
Estadual n. 58/2003), do art. 15 da Resolução n. 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
e do art. 64 do Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA objetivando apurar eventual responsabilidade funcional do Servidor FRANCISCO JOSÉLIAS FILGUEIRAS RESENDE, Oficial de Justiça, matrícula nº
127.537-2, lotado na Central de Mandados da Comarca do Conde, por suposta infração aos arts. 106, IX e 107, XVII,
da Lei Complementar n. 58/2003, em razão de seu suposto envolvimento em possível fraude apontada na Ação de
Indenização, processo nº 0002835-93.2014.8.15.0351, em tramitação na 3ª Vara Mista da Comarca de Sapé. 2.
Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Marcos Coelho de Salles, Silmary Alves de
Queiroga Vita e Antônio Silveira Neto para proceder à instauração e às diligências necessárias ao procedimento,
no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 05 de maio
de 2020. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira – Corregedor-Geral da Justiça
PORTARIA DE SINDICÂNCIA N. 53/2020. O Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o
que consta do Pedido de Providências n. 0001119-45.2019.8.15.1001, RESOLVE: 1. Com arrimo nas disposições constantes do art. 131 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar
Estadual n. 58/2003), do art. 15 da Resolução n. 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba e do art. 64 do Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA objetivando apurar a extensão da
responsabilidade do(s) envolvido(s) na excessiva paralisação dos autos, que ocasionou a manutenção indevida
da prisão dos Denunciados nos autos da Ação Penal n.º 0008926-57.2018.8.15.2002, em tramitação perante a 5ª
Vara Criminal da Comarca desta Capital, por suposta infração ao art. 106, I, do Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos e Civis deste Estado. 2. Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores
Marcos Coelho de Salles, Silmary Alves de Queiroga Vita e Antônio Silveira Neto para proceder à instauração e às diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo
fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 05 de maio de 2020. Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira – Corregedor-Geral da Justiça.
DESPACHOS DA VICE-PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, Decano no exercício da VicePresidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: LICENÇA
PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – PROCESSO / SERVIDOR / PERÍODO: 2019.182.744 - Adailton Bertulino da
Costa - 28/08/2019 a 11/09/2019; 2020.005.724 - Joao Gabriel Rocha - 10/01/2020 a 08/05/2020; 2019.196.604
- Maria de Lourdes do Espirito Santo Aquino - 13/09/2019 a 12/10/2019; 2020.064.505 - Maria Lúcia Barbosa
Medeiros - 23/03/2020 a 05/04/2020; 2019.294.245 - Miucha Lins Cabral - 09/12/2019 a 07/02/2020; 2019.263.544
- Silvio Romero da Silva Nery - 21/11/2019 a 19/01/2020. LICENÇA MATERNIDADE – PROCESSO / SERVIDOR
/ PERÍODO: 2020.055.434 - Anna Carolina Cordeiro Peixoto de Araújo - 11/03/2020 a 06/09/2020. LICENÇA
PRÊMIO – GOZO – PROCESSO / SERVIDOR / PERÍODO: 2020.057.524 - Ezileide Alves Chaves - 18/03/2020
a 16/04/2020.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2020062072 Requisição de Funcionário - Gerência de Apoio Operacional / Tribunal de Justiça; 2020062626 - Requisição de
Funcionário - Michel Rodrigues de Amorim; 2020065782 - Requisição de Funcionário - Josemar Félix de Araújo;
2020031967 - Abono Permanência - Maria das Neves Cabral Duarte Batista; 2020071741 - Férias - Transferência
ou Acumulação Magistrado (01 a 15/12/2020) - Thana Michelle Carneiro Rodrigues; 2020069218 - Férias - Transferência ou Acumulação Magistrado ( 02 a 16/11/2020, tornando sem efeito a Portaria GAPRE nº 642/2020, publicada
no DJE do dia 04/05/2020, designando a Juíza de Direito Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, para substituí-la
) - Giovanna Lisboa Araújo de Souza; 2020071864 - Férias - Transferência ou Acumulação Magistrado - (13 a 27/10/
2020, tornando sem efeito a Portaria GAPRE nº 642/2020, publicada no DJE do dia 04/05/2020, designando o Juiz
de Direito Almir Carneiro da Fonseca Filho, para substituí-lo. ) - Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2020068359
- Férias - Transferência ou Acumulação Magistrado- Conceição de Lourdes Marsicano de Brito Cordeiro; 2020055049
- Abono Permanência - Antônio de Pádua Alves Vieira; 2020072271 - Férias - Transferência ou Acumulação
Magistrado - Miguel de Britto Lyra Filho
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, determinou o Arquivamento do seguinte processo: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO:
2020065811 - Férias - Transferência ou Acumulação Magistrado - Gustavo Leite Urquiza
DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL –
PROCESSO / NOME / CARGO: 2020056425 - Bernadete de Lourdes da Silva - Oficial de Justiça; 2020072724 Carlos Eduardo Mendonca da Cunha - Analista Judiciário; 2020072484 - Iara Ferreira de Melo Martins - Oficial de
Justiça; 2020065581 - Jaydete Custodio Rodrigues - Técnico Judiciário; 2020071354 - Joao Bosco de Freitas Oficial de Justiça; 2020072222 - Lenilton da Cunha Lisboa - Oficial de Justiça; 2020067575 - Mariana Pereira
Araujo - Técnico Judiciário.
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O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
INDEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL –
PROCESSO / NOME / CARGO: 2020048255 - Nilson Aureliano da Silva Junior - Técnico Judiciário. Gabinete do
Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 06 de maio de 2020.
EINSTEIN ROOSEVELT LEITE - Diretor de Gestão de Pessoas.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - Recurso de Agravo nº 0800580-08.2020.8.15.0000 (PJE). Relator: De
ordem do Dr. José Ferreira Ramos Júnior, juiz convocado em substituição à Desembargadora Maria das
Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL
DE SAUDE LTDA. Agravado: D. D. A. B.. intimando a agravada na pessoa da Bela. Anna Camilla Lyra Barros
e Barros (OAB/PB 6464), a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 1.019,
do Novo Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo em referência,
interposto contra os termos de decisão interlocutória do Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Campina Grande,
lançada nos autos do processo de número 0830245-03.2019.8.15.0001
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - Recurso de Agravo nº 0810455-36.2019.8.15.0000 (PJE). Relator: De
ordem do Dr. José Ferreira Ramos Júnior, juiz convocado em substituição à Desembargadora Maria das
Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: ESTADO DA PARAÍBA. Agravado: MARINOX
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., Intimando a agravada na pessoa do Bel. JONATAN GOMES DOS SANTOS
(OAB/RN 13.971), a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 1.021, § 2º, do CPC/2015,
do Novo Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo Interno
interposto ao agravo de instrumento em referência, interposto contra os termos de decisão interlocutória do Juiz
de Direito da 1ª Vara Mista de Mamanguape, lançada nos autos do processo de número 0803588-13.2019.8.15.0231.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - Recurso de Agravo nº 0804186-44.2020.8.15.0000 (PJE). Relatora: Dr.
Dr. José Ferreira Ramos Júnior, juiz convocado em substituição à Desembargadora Maria das Graças Morais
Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: Município de João Pessoa. Agravado: BPN SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA. intimando a agravada na pessoa dos Béis. GODOFREDO DE SOUZA DANTAS NETO
(OAB/BA 17.874) e MARCEL FREIRE VASQUES MARTINS (OAB/BA 18025), a fim de, no prazo legal, de
conformidade com o disposto no inciso II, do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil, apresentar as
contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo em referência, interposto contra os termos de decisão interlocutória do Juiz de Direito da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital, lançada nos autos do processo
de número 3031545-45.2009.8.15.2001
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - Recurso de Agravo nº 0811222-74.2019.8.15.0000 (PJE). Relator:
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: Estado da Paraíba.
Agravado: Maria Saionara da Silva Saldanha - ME. Intimando a agravada na pessoa do Bel. FRANCISCO DA
SILVA LIMA NETO (OAB/PB 5767), a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 1.021, § 2º,
do Novo Código de Processo Civil, se manifestar, por meio eletrônico, ao agravo interno interposto á decisão
proferida no agravo em referência, interposto contra os termos de decisão interlocutória do Juiz de Direito da 4ª
Vara Mista de Patos, lançada nos autos do processo de número 0007513-10.2007.8.15.0251
PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
5ª SESSÃO ADMINISTRATIVA – VIDEOCONFERÊNCIA - DIA: 13/MAIO/2020 - INÍCIO ÀS 14H00
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas prerrogativas constitucionais, legais e
regimentais, considerando a atual conjuntura decorrente da pandemia do Corona Vírus (COVID-19), implementa as
sessões presenciais de julgamento na modalidade de videoconferência, nos termos da Resolução nº. 12/2020,
publicada no DJE do dia 17.04.2020, com a inclusão em pauta de julgamento de todos os processos aptos que
tramitam na plataforma do PJE, bem como os físicos, com a utilização do aplicativo ZOOM, disponíveis para
desktops e aparelhos celulares com sistemas operacionais IOS ou Android, ficando os advogados e demais
interessados, cientificados, mediante publicação da pauta no Diário da Justiça, com a observância dos prazos legais
e regimentais. Diante do exposto, ficam os advogados, procuradores, defensores e demais habilitados nos autos, que
pretendam fazer uso da palavra para sustentação oral e esclarecimentos de questões de fato, submetidos às
condições e exigências elencadas no art. 1º, da citada Resolução, destacando a necessidade de inscrição prévia, que
deverá ser realizada por e-mail, enviado à Assessoria do Tribunal Pleno - [email protected], em até 24 horas antes do
dia da sessão, com a identificação do inscrito e do processo, na forma do disposto no referido dispositivo.
1º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2019.208.886, RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Assunto: Portaria GAPRE nº 584/2020, ad referendum do Tribunal
Pleno, transferindo as férias do Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, deferidas para o período
de 23.06 a 29.07.2020, a fim de serem gozadas no interstício de 07.06 a 07.07.2020, incluído 01 (um) dia de
compensação do plantão judiciário; de 31.07 a 29.08.2020, para gozo no período de 08.07 a 12.08.2020,
incluídos 06(seis) dias de compensação do Plantão Judiciário; e de 30.08 a 30.09.2020, para gozo no período
de 13.08 a 13.09.2020, incluídos 02(dois) dias de compensação do Plantão Judiciário; bem assim à indicação
de Juiz de Direito para substituí-lo na Egrégia Corte de Justiça e demais órgãos fracionários, no período de
07.06 a 13.09.2020. (Pub. no DJE do dia 08.04.2020). COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.04.2020: ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO.
2º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2020.060.815 (Reclamação Disciplinar nº 000046325.2018.8.15.1001 – PJE Corregedoria Geral de Justiça) RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA (CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA). Requerente: Corregedoria Geral de Justiça do
Estado da Paraíba. Requerido: Exmo. Sr. Dr. André Ricardo de Carvalho Costa, Juiz de Direito do 14º Juizado
Auxiliar Cível da 1ª Circunscrição. (Adv. Eugênio Gonçalves da Nóbrega – OAB/PB 8.028). COTA: NA SESSÃO
DO DIA 29.04.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO VIRTUAL ADMINISTRATIVA, A PEDIDO DO ADVOGADO EUGÊNIO GONÇALVES DA NÓBREGA – OAB – PB 8028, PATRONO DO MAGISTRADO, OS QUAIS
FICARAM INTIMADOS, EM SESSÃO.
3º -PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2020.065696. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Requerente: Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Assunto:
Indicação de Membro Efetivo – Categoria Juiz de Direito. Informação - Magistrados inscritos: 1 – Eduardo José
de Carvalho Soares; 2 – Adhemar de Paula Ferreira Neto; 3 – José Geraldo Pontes; 4 – Alexandre Targino
Gomes Falcão; 5 – Carlos Eduardo Leite Lisboa; 6 – Maria de Fátima Lúcia Ramalho; 7 – José Ferreira
Ramos Júnior; 8 – José Célio de Lacerda; 9 – Túlia Gomes de Souza Neves; 10 – Sivanildo Torres Ferreira.
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2019204287 – ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020 – RECORRENTE: JONATHAN DE ALBUQUERQUE REINO – ME (LOCK STREET);
RECORRIDA: BJ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – EPP - Vistos. Adoto as razões do Parecer do Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência, para conhecer do recurso administrativo interposto pela Empresa JONATHAN DE
ALBUQUERQUE REINO – ME para, no mérito, desprovê-lo, mantendo a decisão do Pregoeiro que declarou a Empresa BJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – EPP vencedora do lote 01 do Pregão Eletrônico nº 002/2020 (art.3º;
art.38, inc. VIII; art.41 e art.109 da Lei nº 8.666/93 e Edital do Certame). Por força do que disciplina o força do que disciplina o art. 4º, XIX e XXI, da Lei nº 10.520/2002, ADJUDICO o lote 01 do Pregão Eletrônico nº 002/2020
(Registro de Preços), cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios (café em pó, açúcar refinado, leite em pó desnatado e adoçante), à Empresa BJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – EPP, tendo em vista proposta no
valor global de R$ 46,700,00(quarenta e seis mil e setecentos reais) (fl.190), de forma a HOMOLOGAR os atos praticados no procedimento licitatório em comento (ex vi do art.38, VII c/c art.43, VI da Lei nº 8.666/1993). Publiquese. Após, ao PREGOEIRO para as providências cabíveis. João Pessoa, 14 de Abril de 2020. DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA .
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2020 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2019.204.287 – PARTES: TJPB E BJ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – EPP. OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios
(café em pó, açúcar refinado, leite em pó desnatado e adoçante), a fim de atender a demanda deste Poder Judiciário durante o período de 12 (doze) meses, cujos quantitativos máximos, especificações, preços e fornecedores
foram previamente definidos, através do procedimento licitatório em epígrafe. VALOR: R$ 46.700,00 (quarenta e seis mil e setecentos reais), da seguinte forma:
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ITEM
MATERIAL
UNIDADE
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
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01
CAFÉ EM PÓ TORRADO E MOÍDO, com inscrição na embalagem “extra forte”, embalagem aluminizada, tipo tijolo, a alto vácuo,
Pcts
10.000
R$ 4,67
R$ 46.700,00
contendo data de validade e fabricação, com selo de pureza da Associação Brasileira da Indústria do Café – ABIC. Deverá ser
entregue em pacotes com 250 g cada, com prazo de validade de no mínimo 90 (noventa) dias, contados da data da entrega.
Marcas de referência: São Braz, Pilão, Melita ou similar.
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INSTRUMENTO: ARP nº 011/2020, advinda do Pregão Eletrônico nº 002/2020. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 10.520/2002; Decreto Estadual nº 34.986/2014; Decreto Federal nº 7.892/2013, no que couber; Resolução TJPB nº 15/
2014; Subsidiariamente, Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Publique-se. João Pessoa, 04 de Maio de 2020. DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.