TJPB 12/05/2020 - Pág. 26 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2020
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CPF: 578.539.671-87.-Ao Norte (fundos), extremando com terreno pertecente a Prefeitura Municipal de Pocinhos.-Ao Sul (frente), extremando com a Rua José Roberto A. Costa, alegando ter a posse mansa e pacífica do
imóvel, há mais de 20(vinte) anos, é o presente para CITAR os interessados ausentes, incertos e desconhecidos,
para querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de não o fazendo serem verdadeiros os fatos
alegados na petição inicial, ficando desde logo advertidos das disposições dos arts. 942 e 232 do CPC. E para
que mais tarde não se alegue ignorância mandou a MM. Juíza expedir o presente edital, que será publicado no
Diário de Justiça e afixado no átrio do Forum. Dado e passado nesta cidade, aos 11 dias do mês de Maio de 2020.
Eu, Alice Cavalcanti Silva Costa, Técnica Judiciaria o digitei. Dra. Carmen Helen Agra de Brito, Juíza de Direito.
Comarca de Vara Única de Pocinhos – PB. Edital de Citação. Prazo: 15 dias. Processo nº 080007577.2019.8.15.0541. Ação: Usucapião. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Pocinhos, em virtude da
Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e
Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por Reginaldo da Silva em face d a Igreja Assembléia de
Deus e de Expedito Belo Cavalcante, que através do presente Edital manda a MM. Juíza de Direito da Vara supra
citar INTERESSADOS ausentes, incertos e desconhecidos e à coletividade, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E
para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no
Diário da Justiça. Vara Única de Pocinhos-Pb, 11 de Maio de 2020. Eu,Técnica/Analista Judiciário desta vara, o
digitei. Carmen Helern Agra de Brito, Juíza de Direito.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 27249120168150981
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
aos que o presente edital lerem ou dele tiverem conhecimento que fica CITADO o Sr. RAFAEL BEZERRA
BARBOSA, Risomar Gomes Barbosa e de Maria da Guia Bezerra Barbosa, nascido em 17/03/1991, atualmente
em local incerto e não sabido, para responder aos termos da ação penal acima epigrafada, na qual se encontra
denunciado como incurso nas sanções penaisdo art. 250, do Código Penal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, res
ponder a acusação, por escrito, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, oferecer
documentos e justificaçõesespeciica as provas pretendidas e arrolar tstemunhas qulificndo-as erequerendo sua
intimação, quando necessário. E, para que chegue ao conhecimento de todos, expedi o presente edital, que será
publicado na forma da lei e afixado no local do costume. Queimadas, 08/05/2020. Eu, Anália do Socorro Maia
Farias Paz, técnica Judiciária, o digitei. Dr. FBIANO LUCIO GRAÇASCOSTA, Juiz de Direito Titular.
RIO TINTO
COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 5140620168150581
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
GDIEL FERREIRA MALAQUIAS, brasileiro, solteiro, pescador, filho de Dorivaldo Ferreira da Silva e Daniele
Ferreira Tavares, residente na rua do Areador, sn, Baia da Traicao, hoje em lugar incerto, para tomar ciencia da
acao penal que a JP move contra si por suposta infracao ao art.28. da Lei 11343/2006, e para querendo
apresentar defesa escrita no prazo de 10 dias, podendo arguir preliminares e apresentar tudo que possa servir a
sua defesa, inclusive arrolar testemunhas em numero de 8, requerendo suas intimacoes se necesario. Nada
mais, eu Reinaldo Bustorff Feeodrippe Quintao, Analista, Judson Kildere Nascimento Faheina,jUuiz de Direito.
COMARCA DE SAPÉ – 3ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802217-42.2019.8.15.0351..
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Sapé, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de REGINALDO CARNEIRO DA SILVA, brasileiro(a), casado(a), aposentado
por invalidez, filho(a) de João Carneiro da Silva e Maria José do Nascimento, nascido(a) em 12/03/1979,
portador(a) do RG nº 2.333061 e CPF nº 050.432.734-88, residente e domiciliado(a) na rua Reginaldo Pontes,504, Bairro Novo, Sapé-PB, portador(a) do CID CID 10.:F 10.29, nomeando-lhe como curador(a),RITA
MARIA DO NASCIMENTO SILVA, brasileiro(a), viúvo(a), aposentada, filho(a) de João Carneiro da Silva e Maria
José do Nascimento, nascido(a) em 03/04/1958, portador(a) do RG nº 887.283 SSP/PB e CPF nº 040.785.41429, residente e domiciliado(a) na rua Reginaldo Pontes,504, Bairro Novo, Sapé-PB. E para que ninguém possa
alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de Sapé-Pb, 8 de
maio de 2020.Eu, Josilene dos Santos Gomes Ferreira, Técnica Judiciária, digitei. Renan do Valle Melo
Marques, Juiz(a) de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sapé – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 000163784.2015.8.15.0351. Ação: Guarda. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Mista de Sapé, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo
tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: ROSILENE MIRANDA DA SILVA, MYRELLE DA
SILVA FERREIRA em face de Ana Paula da Silva Ferreira, brasileira, solteira, residente e domiciliada em
endereço ignorado, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a)
promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente
ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para
que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário
da Justiça. 3ª Vara Mista de Sapé-Pb, 8 de maio de 2020. Eu, Josilene dos Santos Gomes Ferreira, Técnica
Judiciária desta vara, o digitei. Renan do Valle Melo Marques, Juiz(a) de Direito.
SOLÂNEA
COMARCA DE SOLANEA- VARA UNICA-EDITAL DE CITAÇÃO- PRAZO 20 DIAS- PROCESSO N 0800228 30 2017
815 0461- Açao de Interdição. O MM Juiz de Direito da Vara Unica de Solanea, em virtude da Lei, etc... Faz
saber a todos quantos o virem ou tomar conhecimento do presente edital que por este juizo tramita a Ação de
interdiçao promovida por MARIA HELENA ALVES MENEZES em face de LIVRAMENTO MORAIS, brasileira,
maior incapaz, residente e domiciliada no endereço da inicial, portadora do CPF nº 103.214.524-29 e RG nº
3.809.248 SSP/PB, que atraves deste edital manda o MM. Juiz de Direito INTIMAR dos termos da sentença com
base no art. 756, paragrafo do CPC, com base no art. 747 e seguintes do novo CPC, em harmonia com o parecer
do Ministério Público, e por tudo mais que dos autos constam,JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na
presente ação, para, em consequência decretar, como decreto, a INTERDIÇÃO de LIVRAMENTO MORAIS,
identificada na inicial. Nomeio curadora para a mesma na pessoa de sua sobrinha MARIA HELENA ALVES DE
MENEZES, ora requerente, que doravante o representará em todos os atos da vida civil, devendo esta prestar
o compromisso de estilo. Dado e passado nesta Comarca de Solanea. Aos 11 dias de maio de 2020.E para que
a noticia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital que sera afixado na sede deste
juizo, no local de costume e publicado no Diario da Justiça por tres vezes consecutivas com intervalo de 10 dias.
Dr. Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito. Eu, Eliane de Lourdes dos Santos Guedes Medeiros, Analista
Judiciaria que o digitei.
SAPÉ
SOUSA
COMARCA DE SAPÉ – 3ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800269-32.2017.8.15.0611.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Sapé, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de CLAUDIO RODRIGUES DE BARROS,brasileiro, solteiro, portador da
CISSDS-PB. 2.304.972, CPF. 043.033.014-69, residente e domiciliada à Rua Santos Dumont nº 1.033, Bairro
José Américo, Mari/PB, portador(a) do CID Esquizofrenia (CID 10 F 20), nomeando-lhe como curador(a),IVANISE
PEREIRA DE BARROS,brasileira, solteira, doméstica, residente e domiciliada à Rua Luis Guedes nº 33, Bairro
Silvino Costa, Mari/PB, portadora da CISSP/PB RG. 3.198.447, CPF. 067.793.644-36. E para que ninguém
possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de Sapé-Pb, 8 de
maio de 2020.Eu, Josilene dos Santos Gomes Ferreira, Técnica Judiciária, digitei. Renan do Valle Melo
Marques, Juiz(a) de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de Interdição. Processo nº 0802848-57.2018.8.15.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório, tramita
a ação acima identificada proposta por FRANCISCA PEREIRA DA SILVA BESERRA em face de MARIA DO
CARMO DA SILVA, conforme sentença proferida em 01/10/2019, que decretou interdição do(a) interditando(a)
MARIA DO CARMO DA SILVA, declarando a sua relativa incapacidade civil, suprindo-se tal incapacidade pelo(a)
curador(a),tudo nos termos do art. 1.767 inc. I c/c o art. 1.775, §1º, ambos do novo CPC e art. 754, do NCPC.
Nomeando seu/sua irmã FRANCISCA PEREIRA DA SILVA BESERRA, limitada a questões de ordem patrimonial
e negocial, notadamente, na administração de benefício previdenciário/assistencial do(a) qual é titular. E para
que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias.
Dado e passado nesta Comarca de Sousa, aos 08/05/2020. Eu, Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Técnico
Judiciário, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SAPÉ – 3ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0002559-96.2013.8.15.0351.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Sapé, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de EVANDRO MARQUES DOS SANTOS,brasileiro, solteiro, portador(a) da
cédula de identidade (RG) n. 1.832.221 SSP/PB,CPF n. 993.033.964-72,residente e domiciliado a rua Ludgero
Pereira da Silva, 90, Centro, Sapé/PB, portador(a) do CID Esquizofrenia (CID 10 F 20), nomeando-lhe como
curador(a), GLAUCIA PEREIRA FÉLIX, brasileiro(a), RG nº 94.188.505, CPF 706.132.124-52, residente e domiciliado na Rua João Feliciano Filho,s/n,Conjunto José Feliciano,Sapé/P. E para que ninguém possa alegar
ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local
de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de Sapé-Pb, 8 de maio de 2020.Eu,
Josilene dos Santos Gomes Ferreira, Técnica Judiciária, digitei. Renan do Valle Melo Marques, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO AO CIVEL. PRAZO: 30 dias. Processo 080050435.2020.8.15.0371. Acao: Divórcio Litigioso. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei, etc. Faz
saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartorio e Juizo tramita
a acao acima mencionada, promovida por DAMIANA VIEIRA DE SOUSA em face de IRENILDO FERREIRA
LOPES, que atraves do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) Promovido(a)
IRENILDO FERREIRA LOPES, brasileiro, casado, motorista, filho de Manuel Ferreira Lira e Terezinha Lopes da
Silva, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente acao no prazo de 15 dias,
sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguem possa
alegar ignorancia, o presente Edital sera afixado no local de costume e publicado no Diario da Justica. 3ª Vara
Mista de Sousa-PB, 11/05/2020. Eu, Maria de Fátima Silva, Tecnica Judiciaria desta Vara, o digitei. (as) Bernardo
Antonio da Silva Lacerda, Juiz(a) de Direito. SOUSA, 11 de maio de 2020.
COMARCA DE SAPÉ – 3ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0002049-15.2015.8.15.0351.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Sapé, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de VALDINEIDE FELINTO DE SOUZA, brasileira, solteira, incapaz, inscrita no
RG nº 2.628.409 SSP-PB e CPF nº 102.001.314-19, filha de Valdeci Sabino de Souza e Iracema Francisca Felintro
de Souza, portador(a) do CID CID-1O F 71, nomeando-lhe como curador(a), CAMILA FELINTRO DE SOUZA,
brasileiro(a), solteira, desempregada, inscrita no RG nº 3288311 e CPF 093.966.774-69, filho(a) de Paulo Joaquim
de Souza e Tereza Felintro de Souza, residente e domiciliado(a) na rua Capitão Félix Antonio, 375, centro, SapéPB. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara
Mista de Sapé-Pb, 8 de maio de 2020.Eu, Josilene dos Santos Gomes Ferreira, Técnica Judiciária, digitei. Renan
do Valle Melo Marques, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTIMACAO. Prazo de 20 dias. Processo 0003418-52.2013.8.15.0371.
Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei, etc. Faz saber a quem interessar
possa que este juízo e Cartorio, tramita a açao de Interdição, proposta pela interditante, Sra. MARIA DA GUIA DE
JESUS, em face do Sra. RITA ANA DE SOUSA, determinou o MM. Juiz a expediçao do presente edital para
INTIMAR A INETERDITANTE que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar concreto interesse no seguimento do feito e praticar ato que lhe compete, sob pena de extinçao. Dado
e passado nesta Comarca de Sousa/PB. Em 11/05/2020, eu, Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Tecnico
Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda – Juiz de Direito
COMARCA DE SAPÉ – 3ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0803117-25.2019.8.15.0351..
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Sapé, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de SIRLEIA VICENTE AMORIM, brasileira, solteira, beneficiária, portadora do
RG nº. 3498843- SSP/PB e inscrito no CPF/MF sob o nº. 015.704.174-31, residente e domiciliado na Rua Genival
da Silva Torres, nº 650, Nova Brasília, Sapé/PB, portador(a) do CID CID Q 90.9., nomeando-lhe como
curador(a),BERNADETE VICENTE DE AMORIM, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº 3503187 - SSP/
PB, inscrito no CPF sob o nº 027.963.544-31, residente e domiciliado na Rua Genival da Silva Torres, nº 650,
Nova Brasília, Sapé/PB.. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça., 3ª Vara Mista de Sapé-Pb, 8 de maio de 2020.Eu, Josilene dos Santos Gomes Ferreira, Técnica
Judiciária, digitei. Renan do Valle Melo Marques, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE SAPÉ – 3ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0001547-13.2014.8.15.0351. O(A)
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Sapé, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo
decretada a interdição de o EMANUEL FERREIRA ARAÚJO, brasileiro, deficiente mental, inscrito no RG nº
3139859 SSP-PB e CPF nº 014.655.374-81, filho de Sebastião Ferreira Araújo e Maria Elza de Lima, portador(a)
do CID CID-10 F 72, nomeando-lhe como curador(a), a MARIA DAS DORES ALEXANDRE DOS SANTOS,
brasileiro[a),casada,do lar, inscrita no RG nº 2.283.088 e CPF 059.612.354-08, filho(a) de Antonio Alexandre e
Maria de Lourdes Ferreira de Araújo, residente e domiciliado(a) na Rua Argemiro de Figueiredo, centro, Sapé-PB.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de
Sapé-PB, 8 de maio de 2020.Eu, Josilene dos Santos Gomes Ferreira, Técnica Judiciária, digitei. Josilene dos
Santos Gomes Ferreira, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE SAPÉ – 3ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0001107-80.2015.8.15.0351.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Sapé, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de MARIA HELENA DA SILVA FREITAS, brasileira, solteira, do lar, inscrita no
RG nº 2.590.035 SSP-PB e CPF nº 089.619.384-52,filha de Antonio Felix de Freitas e Rita Maria da Silva Freitas,
portador(a) do CID CID-10 F 29, nomeando-lhe como curador(a), a MARIA DA GUIA SILVA DE AZEVEDO,
brasileiro(a), solteira, desempregada, inscrita no RG nº 4.209.019 e CPF 123.469.674-67, filha de Josinaldo
Hilário de Azevedo e Maria Helena da Silva Freitas, residente e domiciliado(a) na Rua Marlindo Almeida,226,
Mutirão I, Sapé-PB. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça., 3ª Vara Mista de Sapé-PB, 8 de maio de 2020.Eu, Josilene dos Santos Gomes Ferreira/Técnica
Judiciária, digitei. Renan do Valle Melo Marques, Juiz(a) de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de Interdição. Processo nº 0800117-88.2018.8.15.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório, tramita
a ação acima identificada proposta por DENISY FORMIGA SARMENTO DE OLIVEIRA em face de SEBASTIANA
FORMIGA SARMENTO, conforme sentença proferida em 12/09/2019, que decretou interdição do(a) interditando(a)
SEBASTIANA FORMIGA SARMENTO, declarando a sua relativa incapacidade civil, suprindo-se tal incapacidade
pelo(a) curador(a),tudo nos termos do art. 1.767 inc. I c/c o art. 1.775, §1º, ambos do novo CPC e art. 754, do
NCPC. Nomeando seu/sua filho(a) DENISY FORMIGA SARMENTO DE OLIVEIRA PARA EXERCER A CURATELA, limitada a questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de benefício
previdenciário/assistencial do(a) qual é titular. E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente
edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, aos 11/05/
2020. Eu, Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Técnico Judiciário, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva
Lacerda - Juiz de Direito.
TAPEROÁ
COMARCA DE TAPEROA. VARA UNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080000030.2019.8.15.0091 Ação: INVENTÁRIO E PARTILHA. O MM. Juiz de Direito em Substituição Cumulativa da Vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem, dele tiverem conhecimento ou interessar possa
que, perante este Cartório e Juízo, se processa os autos da ação acima citada, tendo como inventariante
EVANDRO CÂMARA VILAR, brasileiro, solteiro, servidor Público, inscrito no RG nº 1.010.075 – SSP/PB e no
CPF: nº 601.337.324-87, residente e domiciliado na Rua: Solon de Lucena, s/nº, Centro, Taperoá/PB, CEP:
58.680-000, e como inventariado Luiz Costa Vilar, pelo que ficam CITADOS os interessados, ausentes, incertos
e desconhecidos, para os termos da ação bem como para se manifestarem sobre as primeiras declarações no
prazo legal. E, para que não se alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente edital. CUMPRA-SE. Dado
e Passado nesta Comarca de Taperoá, aos 11/11/2019. Eu, Adriana Dias Farias, Técnica Judiciaria, subscrevi.
Dr. Diego Garcia Oliveira – Juiz de Direito em Substituição.
TEIXEIRA
Comarca de Vara Única de Teixeira – PB. Edital de Intimação. Prazo: 15 dias. Processo nº 000011818.1996.815.0391. Ação: Inventário. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Teixeira, em virtude da Lei,
etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: Vandira Evangelista Pereira e
Outros em face do espólio de José Luiz Pedrosa. E, através do presente Edital, manda o MM. Juiz de Direito da
Vara supra intimar ALZINETE PEDROSA GOMES, ALZENITA PEDROSA JORGE, ALZINEIDE ALVES PEDROSA, MELQSON ALVES PEDROSA, MARIZELDO ALVES PEDROSA, MERQUIADES ALVES PEDROSA, MARIOLANDO ALVES PEDROSA, MAURICELIO ALVES PEDROSA, ALZIRENE ALVES PEDROSA CORREIA e MARCONE ALVES PEDROSA herdeiros de Apolônio Luiz Pedrosa e de Marise Alves Pedrosa, atualmente em local
incerto e não sabido, para, querendo, confirmar o plano de Partilha juntados aos autos, no prazo de 15 dias. E para
que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário
da Justiça. Vara Única de Teixeira-Pb, 11/05/2020. Eu, José Romualdo Cândido Pereira. Dr. Carlos Gustavo
Guimarães Albergaria Barreto, Juiz(a) de Direito.