TJPB 18/05/2020 - Pág. 21 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2020
sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, com as advertências
previstas pelo art. 257, IV, do CPC, bem como com atenção ao disposto ao parágrafo único, do art. 257, do CPC,
pois a parte demandante é beneficiária da assistência judiciária gratuita. O presente edital deverá ser publicado
no DJE. E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital. Dado e passado nesta
Comarca, aos 15 de maio de 2020. Eu, Janilda Ferreira de Sousa Ramalho - Técnico Judiciário, o digitei e assino.
LUIZ GONZAGA PEREIRA DE MELO FILHO - Juiz de Direito.
COMARCA DE COREMAS – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS. PJE. PROCESSO
nº 0800298-67.2019.815.0561. O Juiz de Direito em Substituição da Comarca de Coremas-PB, em virtude da lei,
etc… FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tiver conhecimento, que tramita por este Juízo
e Cartório do Único Oficio, a Ação de Substituição de Curatela movida por Francisca Roberto Nunes em face da
interditada MARIA ROBERTO, na qual fora nomeada a promovente como nova curadora da interditada, por ser
esta absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, que devera exercer seu munus
pessoalmente, por se tratar de curatela plena, devendo prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo curatelado e que não poderá alienar ou onerar bens do interditado, sem autorização judicial, bem como
se receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam ao curatelado, devera aplicálas exclusivamente em favor deste. O presente edital deverá ser publicado no órgão oficial, por 03(três) vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 755, § 3º , do CPC Dado e passado nesta cidade de CoremasPB, aos 15 de maio de 2020. Eu, Marcelo Nóbrega de Andrade, Analista Judiciário, digitei e assino. As, Luiz
Gonzaga Pereira de Melo Filho, Juiz de Direito em Substituição.
COMARCA DE COREMAS – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS. PJE. PROCESSO
nº 0800351-82.2018.815.0561. O Juiz de Direito em Substituição da Comarca de Coremas-PB, em virtude da
lei, etc...FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tiver conhecimento, que tramita por este
Juízo e Cartório do Único Oficio, a Ação Interdição, movida por José Antônio Cunha em face da interditanda
TERESINHA PEREIRA CUHA, na qual fora decretada a interdição da promovida, por ser esta absolutamente
incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, nomeado, por conseguinte, como seu curador o
promovente, que deverá exercer seu munus pessoalmente, por se tratar de curatela plena, devendo prestar
contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo curatelado e que não poderá alienar ou onerar bens do
interditado, sem autorização judicial, bem como se receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra
natureza que pertençam ao curatelado, devera aplicá-las exclusivamente em favor desta. O presente edital
deverá ser publicado no órgão oficial, por 03(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do art.
755, § 3º , do CPC. Dado e passado nesta cidade de Coremas-PB, aos 15 de maio de 2020. Eu, Marcelo
Nóbrega de Andrade, Analista Judiciário, digitei e assino. A, Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, Juiz de Direito
em Substituição.
CUITE
COMARCA DE CUITE-2ª VARA MISTA - EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 20 (vinte ) DIAS - O(A)
Juiz(a) de Direito Dr(a) FÁBIO BRITO DE FARIA Do(a) 2ª Vara Mista de Cuité Do Estado da Paraíba, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) SANDRA
MARIA SANTOS SILVA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, desde já intimada para tomar conhecimento da sentença prolatada nos autos do processo n.º 0000436-62.2014.8.15.0781, que tramita neste(a) 2ª
Vara Mista de Cuité, promovida por FRANCISCO ANTONIO SALES DA COSTA, EDILEUZA DINIZ DA
COSTA, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será
afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei 2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 6 de
maio de 2020. Eu, Valeriano da Silva Andrade Souza Técnico Judiciário desta vara, o digitei. Fábio Brito
de Juiz(a) de Direito
COMARCA DE CUITE´- 2ª VARA MISTA- EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800186-88.2017.8.15.0781. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de REQUERIDO: HELENO FERREIRA
DOS SANTOS, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na pessoa de REQUERENTE: FABIO FERREIRA DOS SANTOS, ficando limitada a
curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém
possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que
será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb,
27 de abril de 2020. VALERIANO DA SILVA ANDRADE, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de
Faria, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800994-13.2017.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de REQUERIDO: ROQUE SOARES DOS
SANTOS,. declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeandolhe curador na pessoa de REQUERENTE: HALINA HELINSKIA SANTOS ARAUJO, ficando limitada a
curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém
possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que
será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb,
28 de abril de 2020. VALERIANO DA SILVA ANDRADE, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de
Faria, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DI AS Processo:
1312220198150161 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital ou dele tiverem conhecimento que o Juizo da 2 vara, nos
autos da ação penal acima indicada condenou o acusadoJOABSON CIRIACO DO NASCIMENTO, vulgo jo,
filho de Carmem Lucia Ciriaco do Nascimento e Sebatiao do Nascimento, atualmente em local incerto, a uma
pena definitiva em 12 anos de reclusao, como incurso no art. 157, paragrafo segundo, inciso II, e paragrafo
segundo A, iniciso por tres vezes, sendo o presente para intimar da sentença penal condenatoria, podendo
recorrer da sentenca no prazo de cinco dias, contados a partir do ultimo dia do presente edital. Em 14 de maio
de 2020. Jose Carlos Alves Tavares, Analista Judiciario, o digitei. Fabio Brito de Faria, Juiz de Direito da 2 vara
da Comarca de Cuite.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo do Edital: 20 dias. Ação: [Investigação de Paternidade]. Processo PJE nº 0002334-43.2009.8.15.0181. FAZ SABER aos que o
presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Cartório e Juízo tramita a Ação acima
mencionada, movida por MARIA VITORIA CRISTINA DA SILVA em face de HERDEIROS DE JOSÉ DE LUCENA
LIRA e outros, e que através do presente Edital, manda o(a) MM Juíz(a) de Direito da Vara supra CITAR o(a)
promovido(a), o(a) Sr(a). AMÁLIO HENRIQUES DE OLIVEIRA ,HERDEIROS DE JOSÉ DE LUCENA LIRA e
outros, atualmente EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias,
contados a partir do decurso de prazo deste Edital, oferecer CONTESTAÇÃO à presente ação, nos termos do art.
335, III, c/c art. 231, IV, da Lei Adjetiva Civil, sob pena de não o fazendo ser decretada a sua revelia e
presumirem-se verídicos todos os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. E para que mais tarde
ninguém alegue ignorância, determinou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente Edital que será afixado no local
de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado na 3ª Vara Mista de
Guarabira, Estado da Paraíba, em 15 de maio de 2020. Eu, TERESA CRISTINA DA SILVA ALMEIDA MAIA,
Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA–PB - 4ª VARA MISTA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº Juiz
de Direito da Vara supra, Drº. ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto ao TJPB e JUCEP n° 012, levará a
HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 15 de julho de 2020, a partir das 08h:00min,
através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº. 0001046-12.1999.8.15.0181, em que é Exequente MUNICIPIO DE GUARABIRA
e Executado(s) ALBERTO PAULINO AMORIM, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação
em primeira praça. BEM(NS): Item 01; 1\10 (Um décimo), de uma casa, construída de tijolos e telhas, com
uma porta e uma janela de frente, oitões meeiros. Situada nesta cidade, à rua João da Cunha Rego; nº 550, no
município nesta cidade em terreno próprio, medindo 5,0 metros de frente por 28,0 metres de fundos, adquirido
por herança, do qual foi extraído o respectivo Formal de patilha. Registrado no livro acima referido (2-AI).
Fls.56, sob nº de ordem R.5-5987. Em data de 20-06-1989, o qual passo a reavaliar em 15.000,00 (quinze mil
reais): Item 02; 1\10 (Um décimo), de uma casa, construída de tijolos e telhas, com uma porta e uma janela
de frente, oitões meeiros. Situada nesta cidade, à rua João da Cunha Rego: nº 544, no município nesta cidade
em terreno próprio, medindo 5,0 metros de frente por 28,0 metros de fundos, adquirido por herança, do qual foi
extraído o respectivo Formal de patilha, registrado no livro acima referido (2-AI). Fls57, sob n” de ordem R.55988. Em data de 20-06-1989, o qual passo a reavaliar em 15.000,00 (quinze mil reais). (RE)AVALIAÇÃO:
30.000,00 (trinta mil reais) em 06 de agosto de 2017. ÔNUS: Item 01: Penhoras nos autos de nº 018.1999.001.0466, 018.1999.001.046-6 da 4ª Vara de Guarabira/PB, 018.2009.000.572 e 018.2007.022.729-5 da 4ª Vara de
21
Guarabira. Item 02: Penhoras nos autos n° 018.199.001.046-6, 018.2005.000.745-1 da 4ª V ara de Guarabira/
PB, 00095200702010513.001 na Vara de Trabalho e 018.2007.022.729-5 na 4ª vara de Guarabira/PB e outros
eventuais ônus na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 184.701,43 (cento e oitenta e quatro mil,
setecentos e um reais e quarenta e três centavos) em 01 de novembro de 2013. Outrossim, caso não haja
licitantes na 1ª Praça, fica designado desde já, o dia 15 de julho de 2020, a partir das 08h:30min, no mesmo
local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais
der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do
preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro
dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da
arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento)
sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o
motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por
quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes, de acordo com o art.
884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação
em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a
consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e
transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do
estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida
ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a
qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um
lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao
lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão,
a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será
facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis,
as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios,
ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA,
seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição
da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior,
sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de
propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos
ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser
esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE
PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/
2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão,
pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante
deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)
meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance
por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações,
incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas,
autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução
do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a
arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do
leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador
remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao
último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE
ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem
participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a
devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os
interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de
lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o
valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital
desde logo o(s) Executado(s): COMPANHIA PARAIBANA DE RAFIA, RONALDO JOSE DE SOUZA PAULINO,
RONALDO JOSE DE SOUZA PAULINO e ROSANE PONTES FREITAS e seu(s) representante(s) legal(is) e
seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/
fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel
e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins
de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com
penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem
tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do
Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que,
antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do
Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer
medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após
o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao
conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Guarabira, aos 13
de maio de 2020. ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO - Juiz de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080190006.2018.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de ANTONIO MENDES DE ALMEIDA, devidamente
qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e
administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). ROSA MIRANDA AFONSO, brasileiro(a), residente e
domiciliado(a) na(o) RUA JOCA ATAÍDE, 635, BAIRRO NOVO, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000, que não
poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a)
interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente
edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista
de Guarabira, Estado da Paraíba, em 23 de abril de 2020. Eu, FRANCISCO CELIO DE OLIVEIRA LINHARES,
Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080070554.2016.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de WILTON FONTES TEODOSIO, devidamente
qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID 10 F 33.3 que o(a) torna incapaz de reger sua
pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). GLORICOZIDILHA DO NASCIMENTO
BEZERRA, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na(o)Endereço: Rua José Bonifácio, 586, s/n, Juá, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de
qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a)
MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do
CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 23 de abril de 2020. Eu, TERESA
CRISTINA DA SILVA ALMEIDA MAIA, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080209610.2017.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de IZAIAS DA SILVA LIMA, devidamente qualificado(a)
nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID10 F 20.0, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e
administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). ANA REGINA DA SILVA LIMA, brasileiro(a), residente
e domiciliado(a) na RUA DELFINO COSMO, 539, NORDESTE, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000, que não
poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a)
interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente
edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista
de Guarabira, Estado da Paraíba, em 4 de maio de 2020. Eu, TERESA CRISTINA DA SILVA ALMEIDA MAIA,
Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080204533.2016.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de MAURICIO RIBEIRO DA SILVA, devidamente
qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID 10 F 06.2, que o(a) torna incapaz de reger sua
pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). MARIA JOSE MEDEIROS DA