TJPB 19/05/2020 - Pág. 16 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2020
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PIANCÓ
COMARCA DE PIANCÓ/PB - 1ª VARA MISTA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz de
Direito da Vara supra, Drº. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto ao TJPB e JUCEP n° 012,
levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 14 de julho de 2020, a partir das
08h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0001873-20.2012.8.15.0261, em que é, Exequente MUNICIPIO DE PIANCO/PB e
Executado(s) MARIA ALUIZIA DE ARAUJO DA SILVA REMIGIO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao
valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) Garrote Raça Girolando, Cor Predominante Preto
Chuviscado de Branco, com aproximadamente O8(oito) arrobas. AVALIAÇÃO: R$ 2.000,00(dois mil reais) em
15 de maio de 2018. DEPOSITÁRIO: MARIA ALUIZIA DE ARAUJO DA SILVA REMIGIO, Rua Gil Galdino, s/
nº, centro - Piancó/PB. ÔNUS: Eventuais ônus no Detran/PB. VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.800,00 (um mil e
oitocentos reais) em 14 de agosto de 2012. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado
desde já, o dia 14 de julho de 2020, a partir das 08h:30min, no mesmo local acima descrito, para
realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense na data designada, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a
cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor
da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da
avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2%
(dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o
acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os
bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/
ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à
retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda
atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos
bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser
arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do
CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por
não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo
melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que
ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso
de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou
multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado
de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de
nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto
aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os
débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com
o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita
pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em
primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não
considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco
por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações,
mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela,
será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial
sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de
10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o
exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor
devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro,
voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último
a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no
prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em
sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de
que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de
parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a
partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o Executada(s) MARIA
ALUIZIA DE ARAUJO DA SILVA REMIGIO e seu(a)(s) cônjuge(s), bem como os fiel(is) depositário(s);
credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União,
Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado
para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do
Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a
execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de
que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas
no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código
de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Piancó/PB, aos 15 de maio de 2020. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS - Juiz de Direito.
POMBAL
COMARCA DE POMBAL. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00011001020168150131
Ação: ACAO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos que a este virem ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo se
processam os autos acima em que figura como réu RODRIGO ANDRADE DA SILVA, brasileiro, solteiro, ajudante
de pedreiro, portador do CPF sob n°: 105.722.324-70, RG n° 3.841.804SSP/PB, nascido em 1 1/10/1992, atualmente em lugar incerto e não sabido. Tem o presente edital a finalidade de INTIMA-LO da sentença de fls. 57/57V
que julgou procedente o pedido com base no art. 487, III do CPC, decretando-lhe a paternidade de Arthur Luiz de
Andrade Silva. E para que não se alegue ignorância mandou expedir o presente Edital que será publicado no Diário
da Justiça. Dado e passado nesta cidade e comarca de Pombal-PB. Aos 18 de maio de 2020. Eu, Alana Araújo
da Silva, Técnica Judiciaria, o digitei. Dr. José Emanuel da Silva e Sousa. Juiz de Direito.
988506645, conforme curatela a título DEFINITIVA nos autos da Ação de Interdição nº Número: 080422382.2019.8.15.0331. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de
Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela
justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, ao 27/02/2020. Eu, Maria de Fátima Fernandes Lira, Técnico
Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, juíza de Direito.
SÃO BENTO
COMARCA DE SÃO BENTO, VARA ÚNICA, EDITAL DE CITAÇÃO CÍVEL, PRAZO: 30 DIAS Processo 000117997.2013.815.0881, Ação: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e serventia
da Vara única de São Bento-PB, tramita a ação de Usucapião, processo nº 0001179-97.2013.815.0881, movida
por FRANCISCO ALMEIDA DINIZ, contra MARINA ALICE DA CONCEIÇÃO, brasileira, viúva, do lar, inscrita
no CPF sob nº. 086.529.294-91 e RG sob nº. 745.351 SSP/RN, residente e domiciliada em local ignorado,
mandou o(a) MM. Juiz(a) publicar o presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para, querendo oferecer
resposta ao pedido do autor consistente na ação de usucapião, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e
confissão quanto a matéria fática, e não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados na inicial (art. 285 e 319 do CPC), em caso de revelia será nomeado curador especial. E para que
chegue ao conhecimento de todos e especialmente do promovido, mandou o(a) MM. Juiz(a) publicar o presente
edital, o que foi feito e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de São Bento, Estado da
Paraíba, aos 18 de maio de 2020. Eu, Sueudes Vieira Almeida, Técnico Judiciário o digitei. José Normando
Fernandes - Juiz(a) de Direito.
SAO JOSE DE PIRANHAS
COMARCA DE SAO JOSE DE PIRANHAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 60 DIAS Processo:
1148320088150221 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo
se processam os autos da ação penal, processo 0000114-83.2008.815.0221, que a justiça pública move em face
de JOSÉ PEREIRA FILHO, filho de José Pereira e de Zuleide Maria da Conceição, atualmente em lugar incerto
e não sabido, ficando portanto, por este edital CITADO DA DENUNCIA, oferecida pelo ministério publico em 19/
10/2010, como incurso no art. 310 da Lei 9.503/97, para nos termos do art. 361 do CPP, querendo apresentar
defesa escrita no prazo de quinze dias, onde poderá arguir preliminares, apresentar alegações a sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas ate o máximo de oito, e, para que
não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Hermeson Alves Nogueira, expedir o presente em
consonância com a lei, afixando em local de costume. Dado e passado nesta cidade, em 15 de maio de 2020.
Eu, Hisley de Souza Oliveira, técnico judiciário, o digitei.
SAPÉ
COMARCA DE SAPÉ – 3ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0002119-66.2014.8.15.0351. O
MM. JUIZ DE DIREITO DO 3ª Vara Mista de Sapé, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a
Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo
decretada a interdição de e JOSE ORLANDO FREITAS DA SILVA, brasileiro, portador do RG 3.081.151 SSPPB e CPF nº 9015.522.354-24, filho de Valdemar Cândido da Silva e Maria do Socorro Freitas da Silva,
portador(a) do CID a CID-10 F 72.1, nomeando-lhe como curador(a), o HAROLDIVALDO DE FREITAS DA
SILVA, brasileiro, portador do RG. 2.981.138 SSP/PB e CPF 062.339.894-79,filho de Valdemar Cândido da Silva
e Maria do Socorro Freitas da Silva, residente e domiciliado no Sítio Jacarequara, Riachão do Poço-PB. E para
que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, 3ª Vara Mista de SapéPb, 20 de abril de 2020. Eu, Josilene dos Santos Gomes Ferreira, Técnico Judiciário, digitei. Renan do Valle
Melo Marques, Juiz de Direito.
COMARCA DE SAPÉ – 3ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801539-95.2017.8.15.0351. O(A)
MM.JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Sapé, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo
decretada a interdição de RENATO XAVIER DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, trabalhador rural, incapaz, 22
anos, portador do RG nº 4.166.700 - SSDS/PB, inscrito no CPF sob o nº 121.306.184-99, portador(a) do Transtorno
esquizoafetivo (CID 10 e F 25), nomeando-lhe como curador(a), PATRICIA CARVALHO ARAGÃO DA
SILVA, brasileira, solteira, faxineira, 23 anos, portadora do RG n° 3.709.081 – SSDS/PB, inscrit a no CPF sob o
nº 097.777.464-31, residente e domiciliada na Rua Moacir de Souza Maciel, N° 20, Centro, Sapé/PB. E para que
ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, 3ª Vara Mista de Sapé-Pb,
6 de maio de 2020.Eu, Josilene dos Santos Gomes Ferreira, Técnica Judiciária, digitei. Renan do Valle Melo
Marques, Juiz de Direito.
COMARCA DE SAPÉ – 3ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800599-58.2019.8.15.0611.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Sapé, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de ALZIRA MARIA DE PONTES, brasileira, viúva, aposentada, portadora do
RG n º. 1.416.537– SSP/PB e inscrito no CPF/ sob o nº. 500.498.794-72,brasileiro(a), portador(a) do CID
Demência não especificada (CID 10 F 03), nomeando-lhe como curador(a), CLEODATO JOSÉ DE PONTES,
brasileiro, solteiro, pescador, portador do RG nº. 1996680 – SSP/PB e inscrita no CPF/MF sob o nº. 024.438.20424, residente e domiciliado na Rua Santo Amaro, nº.167, Bairro Centro de Mari, CEP.: 58345-000. E para que
ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que
será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, 3ª Vara Mista de Sapé-PB,
6 de maio de 2020. Eu, Josilene dos Santos Gomes Ferreira, Técnica Judiciária, digitei. Renan do Valle Melo
Marques, Juiz de Direito.
COMARCA DE SAPÉ – 3ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0000179-03.2013.8.15.0351..
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Sapé, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA, brasileiro(a), casado(a), filho(a) de
Antonio Inácio Ferreira Sobrinho e Nautilia Ferreira, nascido(a) em 17/05/1976, portador(a) do RG nº 2157080
e CPF nº 047.818.514-60, residente e domiciliado(a) no Sítio Lagoa do Padre, Zona Rural, Município de
Sobrado/PB -PB, portador(a) do CID - X F. 33.9 (Transtorno depressivo recorrente não especificado), nomeando-lhe como curador(a), SEVERINO FERREIRA DA SILVA, brasileiro(a), casado(a), agricultor, filho(a) de
Severino Ferreira da Silva e Emília Teresa da Conceição, nascido(a) em 25/11/1970, portador(a) do RG nº
1.570.866 SSP/PB e CPF nº 059.352.464-06, residente e domiciliado(a) no Sítio Lagoa do Padre, Zona Rural,
Município de Sobrado/PB. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no
Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de Sapé-Pb, 6 de maio de 2020.Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Renan
do Valle Melo Marques, Juiz(a) de Direito.
SANTA RITA
COMARCA DE SAPÉ – 3ª VARA MISTA – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE MATERNIDADE Nº 080102744.2019.8.15.0351. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Sapé, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo tramita neste(a) 3ª Vara Mista de Sapé, a ação acima mencionada, promovida por
INTERESSADOS: EDITE FERREIRA DE ARAÚJO PATRÍCIO, brasileira, casada por separação de bens, do lar,
e seu esposo: JOSÉ MONTEIRO PATRÍCIO, brasileiro, casado por separação total de bens, agricultor, ambos
residente e domiciliados na Travessa João Castro de Pinto,51, Bairro Santa Luzia, Sapé PB, CEP: 58.340-000.
Mandou o MM. Juiz de Direito, expedir o presente edital, como forma de dar conhecimento a possíveis interessados ausentes, incertos e desconhecidos da presente ação, com referência ao regime que os promoventes
contraíram no matrimônio em 29/02/1980, pelo regime de separação de bens, na cidade de Pilar-PB, pois a
promovente Edite era menor de 16 anos na época. Agora, requerem a alteração, para o regime da comunhão
parcial de bens, afirmando que este era o desejo deles desde o início. E para que mais tarde não alegue
ignorância, inclusive as partes, para que se manifeste(m) no prazo de (15) quinze dias, sob as penas da lei, de
modo a resguardar os direitos de terceiro, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo,
no local de costume e publicado na forma da lei. 3ª Vara Mista de Sapé-Pb, 6 de maio de 2020. Eu,Josilene dos
Santos Gomes Ferreira, Técnica Judiciária desta vara, o digitei. Renan do Valle Melo Marques, Juiz de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: Publicado 03(três)vezes no
diário da justiça com intervalo de 10 dias. Ação de Interdição nº 0804223-82.2019.8.15.0331 a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito DR. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a
interdição de ALZIRA DE LIMA SILVA, brasileira, viúva, inscrito no CPF sob o nº 019.628.634-44, portadora do
RG nº 1.726.433-2, residente e domiciliada no mesmo endereço da parte autora da autora, portador(a) da
patologia CID 10 I 69, SEQUELAS DE DOENÇAS CEREBROVASCULARES, incapaz relativamente de praticar
todos os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC, estando este(a) incapacitado(a)para
o desempenho das suas atividades normais, bem assim para administrar seus bens e gerir sua pessoa, nomeou
como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) MARIA TEREZA PROCÓPIO DA SILVA, brasileira, solteira, do
lar, inscrito no CPF sob o nº 024.110.237-58, portadora do RG nº 25.623.790-0, residente e domiciliada
na Rua: Monte Alegre, 229, Bairro Popular, em frente a um mercadinho, Santa Rita, Paraíba, tel:
COMARCA DE SAPÉ. 3A VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 0800735-59.2019.8.15.0351.
Ação: TUTELA e TURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos
quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que o Excelentíssimo Senhor Dr. Renan do Valle
Melo Marques, decretou por sentença, a interdição de MARIA JOSÉ NUNES, brasileira, incapaz, inscrita no CPF
sob o n.º 045.608.044-94, residente e domiciliada no Sítio Areia Vermelha, s/nº, zona rural do município de Sobrado/
PB, portador(a) de Psicose Não Orgânica Não Especificada (CID 10 F 29), que o(a) impede de praticar atos da
vida civil por si só, estando pois, impossibilitado(a) exclusivamente para a prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de JONIELE MARIA NUNES, brasileira, solteira, inscrita no
RG nº. 4.409.692 SSP/PB e CPF sob o n°. 135.125.044-26, residente e domiciliada em igual endereço. Do que
para constar ordenou o MM Juiz a expedição do presente edital que devera ser publicado por três vezes, com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 3a Vara da Comarca de Sape, em 24/04/2020. Eu, Telmar Santos de
Souza, Tec. Judiciário, o digitei. Dr. Renan do Valle Melo Marques, MM Juiz de Direito.
REMÍGIO
COMARCA DE REMIGIO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080065719.2017.8.15.0551 Ação: INTERDICAO A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou dele noticia tiverem que por este Juízo e Cartório se processaram os
autos da ação de INTERDIÇÃO que tem como parte autora ANGELITA DOS SANTOS FLORENCIO e parte
promovida MARIA TERTULIANO DOS SANTOS, nos quais foi decretada a interdição da parte promovida pelo
CID 10 R 54, exclusivamente para os atos de natureza negocial e patrimonial, nomeando-lhe curadora ANGELITA
DOS SANTOS FLORENCIO. E para que ninguém não alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será
publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado
nesta Cidade de Sapé, aos 04 de maio de 2020. Eu, Patricia Dias Rocha, analista judiciária, digitei. Juliana Dantas
de Almeida Borges, Juiza de direito nesta Vara Única de Remigio.